A comissão especial criada para analisar a possibilidade de restabelecimento de férias coletivas no Judiciário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07. A votação foi consensual.
De acordo com o texto aprovado, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). A única ressalva é que, nos dias em que não houver expediente forense normal, inclusive durante o recesso coletivo, haja obrigatoriamente juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão.
O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), previa o benefício das férias coletivas e a obrigatoriedade do plantão apenas para juízos e tribunais de segundo grau. A nova redação não faz distinção entre os tribunais. "A PEC engloba todos", frisou Landim.
Segundo o relator, a proibição de férias coletivas para o Judiciário (implementada pela Emenda Constitucional 45/04) não cumpriu a função de dar maior agilidade à tramitação dos processos. "Ao contrário, criou embaraços ao funcionamento do sistema judiciário, prejudicando magistrados, advogados e jurisdicionados", disse.
O deputado lembrou que o fim do recesso coletivo permitiu que os magistrados se ausentassem ao longo do ano, o que afetou a realização dos julgamentos nos tribunais. "As turmas e câmaras de julgamento passaram a lidar com desfalques permanentes, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau. Isso tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva e comprometido a estabilidade da jurisprudência dos tribunais", afirmou.
Landim ressaltou também que o problema é ainda mais grave na jurisdição de primeiro grau, porque, de acordo com ele, a ausência do juiz titular, além de não permitir o andamento normal dos processos na vara onde atua, sobrecarrega outros magistrados, que são chamados para julgar matérias consideradas urgentes. "Como se não bastasse, essas convocações emergenciais têm exigido o pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados", completou.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
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