Bacafá

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Bar Catarinense: tempo é dinheiro?

A polêmica continua.

Para quem não se lembra, a polêmica do Bar Catarinense é aquela do prédio demolido às pressas em frente à atual Biblioteca Municipal, com base em uma liminar.

Agora veio a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com acórdão da lavra do desembargador Vanderlei Romer. Vou transcrever apenas um trecho. O acórdão inteiro pode ser visto clicando-se aqui.

"Bom senso não houve, é evidente.
Para o Magistrado responsável pela concessão da liminar, o periculum in mora residiria na ânsia da parte de edificar um prédio comercial no local. Daí o seu
dizer que "tempo é dinheiro" (fl. 124). Expressão infeliz, sem dúvida, pois o dinheiro se devolve, indeniza-se. O patrimônio histórico destruído é materialmente impossível de ser reconstruído. Nesse passo, de que lado estava o periculum in mora?
Em suma, o proprietário, uma vez já notificado para impugnar o tombamento, até então provisório, mas com os mesmos efeitos que o tombamento definitivo (artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei Federal n. 25, de 30 de novembro de 1937), procedeu a sua demolição rapidamente, conduta que a moral condena e o direito repele.
A situação é agravada pelo inegável valor histórico do prédio, que remontava à década de 40, com influência art déco, e que, juntamente com outras construções, formava conjunto arquitetônico de valor histórico, consoante reconhecido pela própria Secretaria Estadual de Cultura e Esporte, como já anotado.
Todo o exposto autoriza a reforma da sentença e consequente provimento do recurso, porque direito líquido e certo não havia.
Ainda que esta decisão não tenha, sabidamente, efeitos práticos quanto à recuperação do prédio, serve de sustentáculo para outras providências, ou, como dito ao final do apelo, ao manejo de eventual ação de reparação de danos. Aliás, a própria Lei Municipal n. 1.854/1994, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 4.711/2007, traz disposições específicas a respeito, com a previsão até mesmo da imposição de sanções penais para aquele que destrói ou altera bens tombados."


Aguardemos os próximos capítulos. Mas algumas coisas ficaram evidentes, não?

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