Bacafá

Bacafá

sábado, 31 de julho de 2010

O time de futebol mais rock 'n' roll do mundo.

Dica do amigo Rafael Etelvino, advogado e DJ.

Fonte: Orelhada.

"Já que o camarada Maikon Duarte cantou a bola pro blog, fui atrás pra saber mais desse tal de St. Pauli, clube que pode não ser uma força do futebol alemão, mas tem todos os atributos pra levar a fama de clube mais rock’n'roll do planeta. Senão, o que dizer de um time cujo símbolo é um crânio com dois ossos cruzados embaixo, entra em campo ao som de Hell’s Bells e comemora gol tocando Song 2, do Blur, nos alto-falantes? E olhem que isso é só a ponta do iceberg de um time de futebol que leva o espírito rock a níveis de peculiaridade capazes de arregimentar fãs nos quatro cantos do mundo. Sugiro dar uma passada AQUI e ler o que Leonardo Panço, jornalista, líder da banda Jason e ícone do underground carioca, escreveu sobre a história e as curiosidades do St. Pauli - que, aliás, tá comemorando seu centenário em 2010."

St. Pauli entrando em campo ao som de Hells Bells, do ACDC:



Gol comemorado ao som de Song 2, do Blur:



Muito bacana!!

sexta-feira, 30 de julho de 2010

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Contos de quinta: O livro - parte II.

O livro - parte II (clique aqui para ler a primeira parte).

Acordei doído, torto, no sofá. O livro no chão, de onde ficou me observando quando levantei. Tomei um café frio, lavei o rosto e fiquei me olhando no espelho. Só poderia ser um sonho tudo isso. Resolvi tomar um banho. Primeiro gelado, depois quente. Saí mais acordado do chuveiro.

Voltei ao sofá, apanhei o livro do chão e fiquei olhando-o demoradamente. Não sabia se deveria continuar a lê-lo. Estava tudo muito estranho. Voltei à página onde parei, mas não tinha mais certeza de nada. Tudo era familiar.

As festas com os amigos, as namoradas, a primeira transa, o primeiro emprego, o primeiro salário, a faculdade, mais festas... tudo como na minha vida. Fiquei lembrando de cada detalhe, inclusive daqueles que não constavam nas páginas.

Ali pareciam estar meus relacionamentos que não deram certo. Como não percebia o que está tão claro aqui? Como não percebi tudo o que acontecia antes do fim, tudo o que eu fazia ou que deixava que fizessem comigo? Os sinais delas, os meus atos, o rumo das conversas... o comportamento, o silêncio, a ausência, a rotina. No final, a solidão. Nos finais. Tudo tão previsível, tudo tão óbvio e tudo tão possível de mudar antes de estragar tudo. Minha cabeça rodou mais uma vez, meu estômago embrulhou, minha garganta apertou. Tudo tão fácil de ser diferente, tudo tão claro nesse livro. E tudo tão parecido, tudo tão igual a minha vida.

O sucesso profissional no livro veio na mesma fase da minha vida. Do início como estagiário até a compra da parte majoritária na sociedade da empresa de publicidade e propaganda. Os prêmios, o reconhecimento, o dinheiro. As noites sem dormir, as viagens intermináveis, os clientes insuportáveis, as clientes adoráveis. As drogas, a vida yuppie, as festas violentas, o acidente.

Levantei, fui até o espelho do banheiro e fiquei olhando minha cicatriz na testa. Coloquei o livro sobre a pia, aberto na página onde o protagonista também sofre um acidente. Do meu acidente não lembro nada. No livro, os paramédicos chegaram, retiraram o motorista do que sobrou do carro, e o ressuscitaram. Dois meses em coma, e a retomada paulatina da vida. Sentei-me no chão e chorei.

Liguei para minha ex-namorada, falei que queria conversar e ela respondeu que não poderia. Que, na realidade, não queria. Fiquei pensando onde foram parar nossos anos de namoro e nossos planos. Lembrei de Isa, peguei meu celular e demorei uns três minutos para decidir. Ela atendeu com uma voz tão doce quanto seu perfume. Em uma hora chegou na minha casa. Esqueci do livro com a boca de Isa. Pelo menos por enquanto. Esqueci da vida com o corpo de Isa.

Quando acordei já era noite. Aquela garota deitada no meu peito, sobre um dos meus braços. Desvencilhei-me cuidadosamente, fui para a sala, preparei um uísque e o bebi cowboy no escuro. Busquei o livro, acendi o abajur. Eu ainda não acreditava que aquela obra trazia a história da minha vida. Ou que alguém que tenha nascido a 7.7.77 tivesse passado exatamente pelas mesmas situações que eu passei. Que livro é esse, afinal? De onde veio? Quem escreveu? Por que veio parar nas minhas mãos??

Voltei ao acidente, à quase-morte, ao hospital, à cicatriz, à recuperação demorada. Assim como no livro, minha vida mudou. Assim como no livro? Ou assim como na minha vida, o personagem do livro mudou? Isso não é real, não pode ser. Voltei para o quarto e comecei a beijar o corpo nu de Isa.

Caía uma chuva torrencial e acordamos os dois com o barulho forte e seco de uma trovoada. Ela puxou o edredom por sobre nós e se aninhou em mim. Parecia que nos conhecíamos há anos. Levantei sob leves protestos da minha nova amada, de um amor efêmero talvez, e fui atrás do livro, que estava aberto na última página que li.

Todos os meus dilemas psicológicos, religiosos e sociológicos estavam retratados nesta parte do livro. Todos os meus pensamentos sobre as relações humanas, as reações individuais e existência ou não de um ou vários deuses seguiam-se nas linhas que eu lia. Toda a minha agonia sobre o passado e o futuro, meus relacionamentos, minhas perdas, minha vida, traduziam-se em palavras, frases e parágrafos desse livro.

Meu celular tocou. Era minha ex-namorada.

continua...

quarta-feira, 28 de julho de 2010

TJSC nega indenização ao Estado contra PM que bateu com viatura.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville que negou recurso do Estado de Santa Catarina, que pretendia ser ressarcido pelo policial militar Silvano de Oliveira Joaquim pelos danos causados em viatura oficial, em acidente de trânsito.

O acidente aconteceu em janeiro de 2007, na madrugada, quando Silvano estava em horário de trabalho. Ao conduzir a viatura pela avenida Santa Catarina, naquela cidade, cochilou e perdeu o controle do veículo, vindo a colidir com outro automóvel, com prejuízos orçados em R$ 4,5 mil.

O Estado imputou a causa do acidente à imprudência do policial, que adormeceu na direção. O policial, por sua vez, alegou que estava cumprindo ordem superior, pois fora escalado como motorista das 23h às 07h, mesmo depois de comunicar que tinha problemas de sonolência. Inquérito técnico mostrou que o condutor trafegava em velocidade de, no máximo, 40 km/h, com o giroflex ligado.

Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, a conduta do policial foi decisiva para a consumação do sinistro. Entretanto, não há qualquer indício de que tenha agido com dolo ou culpa grave. “É necessário que o proceder do servidor seja totalmente estranho à conduta que dele poderia se esperar no caso concreto. Nas situações fáticas em que o sinistro resulta dos riscos normais inerentes às atividades desenvolvidas pelo servidor, não se pode, para efeito de ação regressiva ou de indenização direta, responsabilizá-lo pelos danos decorrentes”, detalhou. A magistrada acrescentou que não se pode desconsiderar que o PM cumpria rigorosa escala de trabalho, talvez essa a causa de seu esgotamento físico. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.025002-2).

Fonte: Portal do TJSC.

O grito.

Edvard Munch

terça-feira, 27 de julho de 2010

Deveria ser o contrário, mas...

Mantida decisão sobre indisponibilidade de bens de acusados de improbidade administrativa.

O indeferimento da indisponibilidade de bens é medida que se impõe, em princípio, se não ficar demonstrado o fundado receio de dilapidação do patrimônio, ou desvio de bens, na falta de elementos concretos que possibilitem a verificação do risco de dano irreparável ao erário. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso e manteve decisão de segunda instância que entendeu que a indisponibilidade de bens é medida excepcional, só podendo ser conferida caso demonstrada a situação de perigo ao se tentar subtrair os bens.

O MP estadual ajuizou ação civil pública para apurar suposto ato de improbidade praticado por ex-funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá (MT), ao argumento de que estariam ocupando cargos irregularmente (funcionários fantasmas) naquele órgão. Na ação, o MP pedia, liminarmente, a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos. Em primeira instância, a solicitação foi indeferida. O MP estadual interpôs agravo de instrumento, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o apelo.

Inconformado, o MP recorreu ao STJ, sustentando que o tribunal estadual, ao negar o pedido de indisponibilidade de bens em ação civil pública, por ato de improbidade, violou a Lei n. 8.429/1992. Afirmou ainda que, em face dos fortes indícios da prática dos atos de improbidade, e considerando a gravidade das consequências ao erário municipal, a indisponibilidade dos bens é medida que se impõe, não havendo que se falar na ausência do perigo na demora.

No voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o tribunal estadual, ao analisar o agravo de instrumento, oposto contra o indeferimento da liminar de indisponibilidade de bens nos autos da ação civil pública, se limitou ao exame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente no que se refere à comprovação do perigo na demora e da fumaça do bom direito.

Fonte: Portal do STJ.

Utopia e Mundo infinito.

Nesse final de semana terminei de reler Utopia, de Thomas More (ou Morus, dependendo de quem traduza) e li, também, uma parte dos contos do livro Mundo Infinito (Design Editora, 2010), uma coletânea do Concurso Jaraguaense de Contos, e cujo lançamento e premiação se deram na última Feira do Livro de Jaraguá do Sul, esse mês.

De Utopia, alguns raciocínios são extremamente interessantes:

"Um simples roubo não é crime tão grave que se deva pagar com a vida. Por outro lado, nenhuma pena conseguirá impedir de roubar aquele que não dispõe de qualquer outro meio para procurar suprimentos com que viver."

Essa semana ainda trarei mais um ou dois trechos do livro.

Já de Mundo Infinito, há contos bem interessantes. Vou transcrever aqui um trecho do conto premiado entre os três primeiros, do amigo Darwinn Harnarck (Pensativo), chamado Batendo pedra:

"Olhei-me no espelho embaçado de um retrovisor de carro estacionado no inverno molhado e doído de Jaraguá, quando me lembrei daquela música dos Titãs: 'eu não tenho mais a cara que eu tinha. Meu Deus, essa cara não é minha...'

Talvez fosse pela barba, mas eu nem notara, depois de alguns meses, que vinha crescendo uma mancha de queimadura no meio dos meus dentes da frente.

Essa história começou ainda em Rio Negrinho, quando Dona Marta, minha mãe, narrou orgulhosa sobre como meu irmão Beto estava se dando bem aqui em Jaraguá do Sul. Estava até pagando um "chão", contou-me ela.

Em cinco dias eu estava dentro do ônibus vindo pra Jaraguá, começar minha vida, ganhar dinheiro e dar orgulho para Dona Marta, mas nem tudo aconteceu desse jeito."

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima.

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.

Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.

Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. “Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante”, considerou.

Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. “Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação”, concluiu Cesar Rocha.

Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.

Fonte: Portal do STJ.

Em noites belas.

Em noites belas
(I. A.)
Em noites
De belas luas
Amava-te
Só de olhar

Teu corpo branco
De belas curvas
Amava-me
A provocar

Em noites belas
Teu sono branco
Eu ali
A te querer

Teu corpo belo
Meu sonho branco
Tu ali
A me querer

domingo, 25 de julho de 2010

Para rir um pouco: cantadas.

Agora eu entendi porque a noite não dava resultados... estava com as cantadas erradas!

(clique nas imagens para ampliá-las)

sábado, 24 de julho de 2010

Nike: publicidade simples e bem feita.

A nova campanha publicitária da Nike Sportswear vem ao som de uma regravação de Umbabarauma, de Jorge Benjor (o velho e bom Jorge Ben), cantando com Mano Brown (quem diria, hein??), entre outros bons artistas.



Para mais informações, imagens, sons e vídeos da campanha, clique aqui e caia direto no site da Nike.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Ex-jogador de futebol não consegue indenização por uso de imagem em álbum de figurinhas.

A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização do ex-jogador de futebol Sandro de Souza Vasconcelos, o Sandro, atacante do Esporte Clube Bahia. Ele entrou com ação contra a Editora Abril por conta da publicação do álbum “Figurinhas da Copa União 88”. Cabe recurso.

A defesa do ex-jogador argumentou que a Editora Abril não tinha permissão, licença ou autorização para o uso comercial de sua imagem. E, por isso, pediu indenização de R$ 80 mil. A Editora Abril, defendida pelos advogados Lourival José dos Santos e Alexandre Fidalgo, sustentou que não houve responsabilidade civil. E alegou a inexistência de danos ao ex-jogador. Ponderou também a ausência de ato ilícito e dano moral e pediu a improcedência da ação.

O juiz Luiz Otavio Duarte Machado, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, fundamentou sua decisão no fato de Sandro não ter descrito quais danos sofreu para ter direito à indenização. “Não se sabe que danos houve”, afirmou. “Não se sabe, aliás, nada a respeito e nem por que caberia à ré o dever de indenizar o autor. Em suma, o autor nada mais fez do que emoldurar uma tela branca”.

Para ele, o tempo passado entre a publicação do álbum (1988) e o ajuizamento da ação (2009) é uma das provas de que o jogador estava de acordo. Além disso, a editora juntou no processo documentos assinados pelo Esporte Clube Bahia, o que, diante da condição profissional dos atletas de futebol da época, bastaria para o uso de imagem.

Fonte: Portal Conjur.

E pela minha lei a gente era obrigado a ser feliz...

Para começar bem o final de semana, João e Maria, de Chico Buarque, na voz de Bia Krieger, ainda com a versão Le Chevalier.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Contos de quinta: O livro.

O livro.

Tropecei nele quando estava terminando de atravessar a rua. Correndo, como sempre. Mas por causa da chuva dessa vez. Desviei de uma poça e acabei chutando-o antes de dar meu último passo para a calçada. Parei no meio-fio e fiquei olhando para aquele objeto, apesar da chuva. Um livro. Capa marrom, páginas amareladas e um pouco amassadas. O paletó estava ficando molhado e eu ali parado olhando o estranho livro. Devagar me agachei e o apanhei. Sacudi-o um pouco para tirar o excesso de água. Entrei, não sei por que e nem como, na primeira lanchonete que vi.

Fui ao banheiro, olhei-me no espelho, enxuguei o rosto, arrumei o que deu o cabelo. Já à mesa, fiz meu pedido: um chocolate quente e um pedaço de torta de morango.

Antes da garçonete trazer o que pedi abri o livro e o folheei rapidamente. Reparei que parecia mais um diário do que um livro propriamente dito. Voltei à primeira página, em branco. Na segunda, apenas um número ao centro, que me parecia uma data: 7.7.77. Uma familiar data, a data do meu nascimento. Obviamente esta coincidência aguçou minha curiosidade. A moça colocou a taça de chocolate quente e o prato com o bolo na minha mesa. Agradeci e ela retribuiu com um belo sorriso de dentes alvos e lábios bem vermelhos. Seus cabelos castanhos claros e encaracolados davam um ar noir a seus traços finos e pele clara, embora não fria. Sorri de volta e ela retornou ao balcão olhando furtivamente para mim.

Tomei um pouco da bebida, comi o meio morango que estava em cima da fatia. Voltei ao livro, virei mais uma página. Falava de um belo sete de julho de mil novecentos e setenta e sete. O nascimento de um menino grande para quem tinha nascido prematuro. Uma data cabalística, dizia uma frase. Cabalística, pensei eu. Também nasci prematuro e acima do peso para crianças nesta situação. Esquentou um pouco, tirei o paletó e o coloquei na cadeira. A garçonete me olhou e sorriu de novo. Sorri também, meio sem jeito.

Aniversario de um ano. Absolutamente simples, sem festa com amigos, sem refrigerantes, sem doces. Apenas a criança e os pais. Sem fotos, sem registros. E a mágoa da mãe em não conseguir fazer a festa de um ano que sempre sonhou para seu primeiro filho. Nunca superou essa mágoa. As pessoas reagem diferentemente para questões como esta. A mãe dele nunca mais reagiu. Ela, que tinha vindo de família rica, não conseguiu dar uma simples festa para seu filho. Morreu meses depois. Uns dizem que de desgosto, outros dizem que de câncer.

Fiquei pensando que havia alguma coisa errada. Também passei uma infância difícil, principalmente nos primeiros anos e depois que minha mãe morreu, meses após meu primeiro aniversário. Nunca soube exatamente o motivo da morte; era meio tabu discutir isso com meu pai. E acabei me conformando com essa falta de explicação.

As páginas que se seguiram eram os anos da minha vida. Eu não acreditava no que estava lendo. A sorridente garçonete já havia trazido o segundo chocolate quente, mais quente dessa vez. De tão perto que chegou, senti seu perfume doce. Por uns instantes me desconcentrei do misterioso livro. E depois de pagar a conta e receber, em um pedaço pequeno de papel, o telefone da garçonete, que então descobri, chamava-se Isa, fui embora. Isabel, Isabela, Isabele, com um ou dois “l”, ainda não sabia.

Chegando em casa, larguei as chaves e o paletó na mesa, e deitei no sofá pra continuar a leitura do livro, já quase seco. Eu ainda estava tentando entender.

Quando cheguei na fase de adolescência fiquei tonto. Coisas que pensei que só poderiam ter acontecido comigo, pelo menos daquele jeito, estavam descritas ali por alguém que eu não conhecia. Por alguém que nasceu no mesmo dia que eu. Tudo começou a girar. Lembrei do primeiro beijo, li meu primeiro beijo!! Recordei que usava a data do meu nascimento, 7.7.77, para impressionar as mais incautas. Quantas lembranças, quantos rostos, quantas bocas. Dormi com o livro sobre o peito.

continua...

quarta-feira, 21 de julho de 2010

TJSC confirma indenização por injúria e calúnia em churrasco de amigos.

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Gaspar e condenou Moacir Bruno e Maurício Bruno ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a Fernando da Costa e sua mãe, Érica da Costa, por serem injuriados e caluniados durante festa informal entre amigos.

Segundo Fernando, eles foram ofendidos com palavras de baixo calão e acusados de envolvimento com tráfico de entorpecentes, durante um churrasco na casa de um amigo em comum, na presença de várias pessoas. Explicou, ainda, que ele e sua mãe eram moradores antigos daquela comunidade, e passaram por situação vexatória e humilhante. Boletim de ocorrência e testemunhas confirmaram os insultos.

“Tem-se por ilícita conduta dos réus que proferem palavras de baixo calão contra os autores, dando azo à compensação pecuniária a título de danos morais, tendo em vista o sofrimento, a humilhação e o vexame a que foram submetidos os demandantes”, afirmou o relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior.

O magistrado explicou, também, que manteve o valor da sentença baseado nos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao verificar a situação socioeconômica das partes e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano suportado pelas vítimas. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.054989-5).

Fonte: Portal do TJSC.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Subseção de Jaraguá do Sul da OAB/SC cria Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral.

Abaixo a rápida entrevista sobre a criação da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da Subseção de Jaraguá do Sul da OAB/SC, veiculada no Jornal do Almoço de hoje - 20.07.2010 (para ver diretamente a entrevista adiante até 5min30s do bloco):



Fonte: ClickRBS

É possível condenação sem o corpo da vítima?

Com essa polêmica do caso Bruno, com a falta do corpo da suposta vítima, sua amante Eliza, uma das perguntas mais feitas é: é possível a condenação sem o corpo da vítima?

O vídeo abaixo, produzido pelo STF, esclarece:

Pedro Navaja

Pedro Navaja, por Rubén Blades.
A história de um malandro querendo se dar bem em cima de uma prostituta. Cantada poeticamente.



Li sobre essa múnica no Soco no figo, fiquei curioso, procurei, vi e gostei.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Flamengo cria cláusula para novos contratados após caso Bruno.

A presidente do Flamengo, Patrícia Amorim, revelou na sexta-feira (16/7), em entrevista à TV Globo, que o clube pretende processar o goleiro Bruno por danos à imagem da entidade e demiti-lo por justa causa pelo suposto envolvimento no sumiço de Eliza Samudio. As informações são do GloboEsporte.com.

A decisão da presidente tem o respaldo da comissão formada pelo clube para estudar o caso, disse o vice-presidente jurídico do clube, Rafael de Piro. O grupo, composto pelo advogado Mário Pucheu, o juiz federal Theophilo Miguel e os desembargadores Marcus Faver, Siro Darlan e Walter D'Agostino, Marcelo Antero e José da Fonseca Martins Júnior, concluiu que há elementos para aplicar a justa causa mesmo que o goleiro venha a ser inocentado.

“A comissão entendeu que por conta do episódio a situação do atleta com o clube se tornou insustentável e decidimos pela justa causa... O desgaste que ele já causou é suficiente para isso, por mais que ele venha a ser inocentado depois”, disse Rafael de Piro ao GloboEsporte.com.

A partir do caso Bruno, o Flamengo decidiu incluir em todos os novos contratos dos jogadores uma cláusula que prevê sanções judiciais caso o atleta se envolva em situações que denigram a imagem do clube publicamente.

Confira a íntegra da cláusula:

"O atleta se obriga expressamente em honrar a imagem e o bom nome do CRF e de seus patrocinadores, mantendo conduta ilibada dentro e fora de campo, observando as regras de boa conduta e imagem pública que lhe são pertinentes, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem qualquer ônus para o CRF.

Parágrafo 1º — A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais ao atleta e quem mais tiver dado causa à violação, respondendo administrativa, civil e criminalmente, inclusive por danos morais, materiais e à imagem, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis”.

Fonte: Portal Conjur. Na página oficial do Flamengo não encontrei nada sobre o assunto.

Apesar das aparentes evidências, fico, aqui, pensando se o Bruno não estiver envolvido no caso. A mídia já o linchou e, obviamente, nunca mais conseguirá se livrar dessa história. Por outro lado, a cláusula que o Flamengo vai incluir nos contratos é bastante interessante, eis que alguns atletas realmente não têm a noção do que representam para os torcedores, em especial os mirins, e o quanto podem denegrir a imagem do time (basta ver o que circulou de e-mails de humor negro sobre o Bruno e Flamengo nas últimas semanas). Provavelmente será um exemplo seguido por outros clubes.

Cadáveres.

Noite de sábado com chuva e frio. Nada animador pra sair. Zapeando a tv, parei no canal prestes a começar o filme Cadáveres (Unrest no original, 2006), cuja sinopse prometia um terror onde uma estudante de medicina cética e atéia passava a sentir a presença do espírito do corpo de uma mulher que ela e seus colegas tinham que dissecar.

Filme duvidoso por si só, o que se confirmou no seu decorrer. A relação dos atores parecia de irmãos e primos de outros mais conhecidos. Tirando o roteiro previsível, dois outros problemas: a referência a uma gigantesca tumba asteca no Brasil e a loirinha protagonista (outro dia, quem sabe, falo disso). Típico classe B de terror.

Como curiosidade a divulgação do filme diz que foi realizado com cadáveres reais.