Seleção mágica.
Bacafá

sábado, 31 de outubro de 2009
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Súmula do STJ trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém.
O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403.
A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Continue lendo a matéria no Portal do STJ.
A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula n. 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Continue lendo a matéria no Portal do STJ.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Lombadas eletrônicas em Jaraguá do Sul.
A Gerência de Trânsito e Transporte da Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que, a partir da 0 hora deste domingo (1º/11), os seguintes equipamentos eletrônicos, após um período de adaptação, começam a notificar os infratores oficialmente:
*Rua José Theodoro Ribeiro, na Ilha da Figueira, em frente à CMEI Leoni Pessati Alves - lombada eletrônica - velocidade: 40km/h;
*Avenida Prefeito Waldemar Grubba, na Vila Lalau, próximo à Casa do Colonizador - semáforo com fiscalização eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, no cruzamento com a Rua Francisco Stinghen - lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Jorge Czerniewicz, no Czerniewicz, próximo ao Pama II, lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Waldemar Rau, no Rau, em frente à Escola Julius Karsten, lombada eletrônica - velocidade: 40km/h.
*Rua José Theodoro Ribeiro, na Ilha da Figueira, em frente à CMEI Leoni Pessati Alves - lombada eletrônica - velocidade: 40km/h;
*Avenida Prefeito Waldemar Grubba, na Vila Lalau, próximo à Casa do Colonizador - semáforo com fiscalização eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Feliciano Bortolini, na Barra do Rio Cerro, no cruzamento com a Rua Francisco Stinghen - lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Jorge Czerniewicz, no Czerniewicz, próximo ao Pama II, lombada eletrônica - velocidade: 60km/h;
*Rua Waldemar Rau, no Rau, em frente à Escola Julius Karsten, lombada eletrônica - velocidade: 40km/h.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Feliz aniversário Loira.
Loira, parece que essa música foi escrita pra você. Você merece tudo de bom que possa existir, e mais um pouco.
PRINCESA
Ludov
Composição: Mauro Motoki
Sei que há contas a pagar
E há razões pra terminar
A semana toda ficou para trás
Ela tem trabalhado demais
Como seria melhor
Se não houvesse refrão nenhum
Mas há...
E no seu apartamento
Ela se esquecia de tudo
Parecia uma princesa
Não se importava com o resto do mundo
E largava os pés em cima da mesa
Como seria melhor
Se não houvesse refrão nenhum
Mas há...
E no seu apartamento
Ela se esquecia de tudo
Não havia contratempo
Ela segurava o seu coração
E largava as roupas pelo chão
terça-feira, 27 de outubro de 2009
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Defesa do Consumidor debate procedimentos para recall de veículos.
A Comissão de Defesa do Consumidor vai realizar audiência pública em conjunto com a Comissão de Viação e Transportes para debater os procedimentos adotados no caso de recall de veículos automotores. A audiência proposta pelo deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) ainda não tem data marcada.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembrou que, desde 2007, a Câmara realiza reuniões sobre o tema. Nessas reuniões, foi informado que está em fase de elaboração um termo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo é estabelecer as bases gerais para implementação de metodologia de intercâmbio de dados.
"Com a criação do termo, será permitido notificar os órgãos, cruzar informações com o Renavan e facilitar a localização dos proprietários dos automóveis objetos de recall", disse.
Filipe Pereira também citou o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), que coíbe a comercialização de produtos ou a prestação de serviços perigosos no mercado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
domingo, 25 de outubro de 2009
sábado, 24 de outubro de 2009
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
OAB vence cartorários sem concursos em SC.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram ontem a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso.A decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados.
Apesar de a Adin ser restrita ao Estado de Santa Catarina, a decisão do Supremo ocorre no auge da polêmica sobre a questão. Em junho, duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados. Em um parecer do CNJ publicado em conjunto com as resoluções, assinado por Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, e por Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o órgão explica a necessidade de organização dos serviços notariais e de registro, tema de centenas de procedimentos administrativos e de processos judiciais.
No parecer, os integrantes do CNJ ressaltam "o péssimo serviço prestado por diversas serventias extrajudiciais que se encontram em situação irregular".
De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios. Elas comandam um quarto dos cartórios do país. Em Santa Catarina, essa é a terceira vez que a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Em fevereiro de 1996, o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição estadual que permitia a efetivação dos notários sem concurso público. Quatro meses depois, o Supremo julgou da mesma forma outra Adin proposta pela OAB contra uma emenda constitucional no Estado com o mesmo objetivo. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou um edital para o concurso público.
O concurso foi realizado, mas, em seguida, foram incluídos três artigos na Lei Estadual no 14.083, de 2007, de Santa Catarina - que dispõe sobre as regras gerais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial do Estado de Santa Catarina - que permitem a efetivação de titulares não concursados que estão no cargo desde 1994. Por unanimidade, o Supremo acolheu integralmente o pedido da OAB. Para o ministro Celso de Mello, desde um julgamento de uma Adin contra o Estado de Rondônia, em 1991, o Supremo vem salientando ser indispensável a realização de concurso público para a atividade cartorial.
De acordo com dados da OAB, se o Supremo não declarasse inconstitucional a lei catarinense, 160 das 294 vagas que seriam assumidas por titulares concursados estariam "bloqueadas". "É mais um desrespeito às decisões do Supremo", diz o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB.
Fonte: Portal JusBrasil.
Apesar de a Adin ser restrita ao Estado de Santa Catarina, a decisão do Supremo ocorre no auge da polêmica sobre a questão. Em junho, duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram a extinção de todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados. Em um parecer do CNJ publicado em conjunto com as resoluções, assinado por Ricardo Cunha Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, e por Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ, o órgão explica a necessidade de organização dos serviços notariais e de registro, tema de centenas de procedimentos administrativos e de processos judiciais.
No parecer, os integrantes do CNJ ressaltam "o péssimo serviço prestado por diversas serventias extrajudiciais que se encontram em situação irregular".
De acordo com informações do CNJ, hoje cerca de cinco mil pessoas não concursadas ocupam cargos de titulares de cartórios. Elas comandam um quarto dos cartórios do país. Em Santa Catarina, essa é a terceira vez que a questão é analisada pelo Poder Judiciário. Em fevereiro de 1996, o Supremo declarou inconstitucional um artigo da Constituição estadual que permitia a efetivação dos notários sem concurso público. Quatro meses depois, o Supremo julgou da mesma forma outra Adin proposta pela OAB contra uma emenda constitucional no Estado com o mesmo objetivo. Em 2007, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina lançou um edital para o concurso público.
O concurso foi realizado, mas, em seguida, foram incluídos três artigos na Lei Estadual no 14.083, de 2007, de Santa Catarina - que dispõe sobre as regras gerais sobre os concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial do Estado de Santa Catarina - que permitem a efetivação de titulares não concursados que estão no cargo desde 1994. Por unanimidade, o Supremo acolheu integralmente o pedido da OAB. Para o ministro Celso de Mello, desde um julgamento de uma Adin contra o Estado de Rondônia, em 1991, o Supremo vem salientando ser indispensável a realização de concurso público para a atividade cartorial.
De acordo com dados da OAB, se o Supremo não declarasse inconstitucional a lei catarinense, 160 das 294 vagas que seriam assumidas por titulares concursados estariam "bloqueadas". "É mais um desrespeito às decisões do Supremo", diz o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, que representa a OAB.
Fonte: Portal JusBrasil.
Advogado não-ético deverá ser excluído da OAB.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, justificou a criação da Corregedoria do Processo Disciplinar, no âmbito do Conselho Federal da OAB, como resultado da necessidade que a entidade tem de aperfeiçoar seus mecanismos de fiscalização ética e disciplinar dos advogados. "A Ordem, que cobra das autoridades públicas exemplos éticos, não pode deixar de aprimorar os seus mecanismos de cobrança dos mesmos requisitos", salientou. Segundo Britto, ao aprovar o provimento criando a Corregedoria "a OAB reafirma que o advogado que não é ético tem que ser excluído da categoria".
Para o presidente nacional da OAB, o órgão de correição auxiliará de maneira decisiva a entidade "em seu objetivo de melhor operacionalizar os processos de ética e disciplina dos advogados". Ele explicou, ainda, que "a Corregedoria do Processo Disciplinar vai estruturar os processos ético-disciplinares que tramitam na OAB e, certamente, fará com que aqueles advogados que confundem exercício profissional com atividade delituosa logo percebam os efeitos da mudança aprovada".
Fonte: Portal da OAB.
Para o presidente nacional da OAB, o órgão de correição auxiliará de maneira decisiva a entidade "em seu objetivo de melhor operacionalizar os processos de ética e disciplina dos advogados". Ele explicou, ainda, que "a Corregedoria do Processo Disciplinar vai estruturar os processos ético-disciplinares que tramitam na OAB e, certamente, fará com que aqueles advogados que confundem exercício profissional com atividade delituosa logo percebam os efeitos da mudança aprovada".
Fonte: Portal da OAB.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica.
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil de W.G.G.H., formulado sob a alegação de que o reconhecimento da paternidade deu-se por erro essencial. Os ministros entenderam que admitir, no caso, a prevalência do vínculo biológico sobre o afetivo, quando aquele se mostrou sem influência para o reconhecimento voluntário da paternidade, seria, por via transversa, permitir a revogação do estado de filiação. A decisão foi unânime.
No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor.
Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.
Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.
No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.
O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
Fonte: Portal do STJ.
No caso, M.C.H. propôs a ação negatória de paternidade cumulada com retificação do registro civil tendo por propósito a desconstituição do vínculo de paternidade em relação a W.G.G.H. Segundo ele, o reconhecimento da paternidade aconteceu diante da pressão psicológica exercida pela mãe do então menor.
Ainda de acordo com a defesa de M.C.H., após aproximadamente 22 anos do nascimento é que W.G.G.H. foi registrado. Porém, por remanescer dúvidas quanto à paternidade, o pai procedeu a um exame de DNA que revelou não ser ele o pai biológico, razão pela qual pediu a anulação do registro.
Na contestação, W.G.G.H sustentou que o vínculo afetivo, baseado no suporte emocional, financeiro e educacional a ele conferido, estabelecido em data há muito anterior ao próprio registro, deve prevalecer sobre o vínculo biológico. Refutou, também, a alegação de que M.C.H teria incorrido em erro essencial, na medida em que levou aproximadamente 22 anos para reconhecer a filiação, não havendo falar em pressão psicológica exercida por sua mãe.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença considerando que, “se o genitor após um grande lapso temporal, entre o nascimento do filho e o reconhecimento da paternidade, entendeu por bem reconhecer a paternidade, esse ato é irrevogável e irretratável, pois deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica”.
No STJ, M.C.H. afirmou que a verdade fictícia não pode prevalecer sobre a verdade real, na medida em que há provas nos autos do processo (exame de DNA) de que não é o pai biológico.
Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, a ausência de vínculo biológico entre o pai registral e o filho registrado, por si só, não tem, como quer fazer crer M.C.H., o condão de taxar de nulidade a filiação constante no registro civil, principalmente se existente, entre aqueles, liame de afetividade.
O ministro destacou que a alegada dúvida sobre a verdade biológica, ainda que não absolutamente dissipada, mostrou-se irrelevante para que M.C.H., incentivado, segundo relata, pela própria família, procedesse ao reconhecimento de W.G.G.H.como sendo seu filho, oportunidade em que o vínculo afetivo há muito encontrava-se estabelecido.
Fonte: Portal do STJ.
Transexual consegue alteração de nome e gênero, sem registro da decisão judicial na certidão.
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior. A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial. O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime."
Fonte e mais informações: Portal do STJ.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias. Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica. De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, atualmente, a ciência não considera apenas o fator biológico como determinante do sexo. Existem outros elementos identificadores do sexo, como fatores psicológicos, culturais e familiares. Por isso, “a definição do gênero não pode ser limitada ao sexo aparente”, ponderou. Conforme a relatora, a tendência mundial é adequar juridicamente a realidade dessas pessoas. Ela citou casos dos tribunais alemães, portugueses e franceses, todos no sentido de permitir a alteração do registro. A decisão foi unânime."
Fonte e mais informações: Portal do STJ.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Projeto Começar de Novo: STF assina acordo com a FIFA.
Algo de bom saindo da caneta do Ministro presidente do STF Gilmar Mendes.
"O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou hoje (20), às 10h30, acordo de cooperação técnica com o Comitê Organizador da Copa do Mundo - FIFA 2014. Por meio desse acordo será implantado um programa de reinserção de presos e egressos do sistema carcerário para dar a eles a oportunidade de trabalhar nas obras da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil. A cerimônia ocorrerá no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
Essa é mais uma iniciativa dentro do projeto "Começar de Novo", criado pelo CNJ com a finalidade de mudar a situação prisional do país. Para isso, oferece a presos e egressos oportunidades no mercado de trabalho. Além dos mutirões carcerários – em que é avaliada individualmente a situação do cumprimento da pena de todos os presos em um determinado presídio –, as ações do "Começar de Novo" abrangem convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, visando ao treinamento e à capacitação dessas pessoas.
O acordo assinado com a FIFA, além de dar oportunidade para um grande número de pessoas em todo o país, pretende sensibilizar a sociedade para que haja mais oportunidades aos ex-presidiários que já cumpriram sua pena. A expectativa é de que a adoção dessas práticas diminua o número de reincidências.
O acordo não envolve a transferência de recursos, mas tanto o CNJ quanto a FIFA designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente."
Fonte e notícia completa: Portal do STF.
Se há um problema sério no Brasil é o sistema carcerário. Além das já conhecidas e lamentáveis dificuldades decorrentes do excesso de presos na falta de espaço e também da falta de vontade política de nossos governantes, há, ainda, o preconceito e a discriminação com relação aos egressos das cadeias.
Ninguém quer dar emprego a ex-detentos. Dessa forma, todo projeto no sentido de ressocializar os ex-presos é um enorme passo social, pois dá, além da própria chance ao cidadão que já cumpriu sua pena, uma esperança para se ganhar a vida de forma justa e digna.
Aqui em Jaraguá do Sul, o Conselho Penitenciário, que colabora na administração do presídio local, formado por entidades da sociedade civil, em especial a OAB e a Associação Empresarial, além de representantes do próprio presídio e mais alguns cidadãos dedicados, tem realizado um espetacular trabalho de reeducação e ressocialização, tanto através de trabalho dentro do estabelecimento prisional, através de empresas que compreendem a necessidade deste apoio social, quanto pela reinserção de ex-detentos nestas mesmas empresas, após cumpridas suas penas e estudos específicos.
"O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou hoje (20), às 10h30, acordo de cooperação técnica com o Comitê Organizador da Copa do Mundo - FIFA 2014. Por meio desse acordo será implantado um programa de reinserção de presos e egressos do sistema carcerário para dar a eles a oportunidade de trabalhar nas obras da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil. A cerimônia ocorrerá no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.
Essa é mais uma iniciativa dentro do projeto "Começar de Novo", criado pelo CNJ com a finalidade de mudar a situação prisional do país. Para isso, oferece a presos e egressos oportunidades no mercado de trabalho. Além dos mutirões carcerários – em que é avaliada individualmente a situação do cumprimento da pena de todos os presos em um determinado presídio –, as ações do "Começar de Novo" abrangem convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, visando ao treinamento e à capacitação dessas pessoas.
O acordo assinado com a FIFA, além de dar oportunidade para um grande número de pessoas em todo o país, pretende sensibilizar a sociedade para que haja mais oportunidades aos ex-presidiários que já cumpriram sua pena. A expectativa é de que a adoção dessas práticas diminua o número de reincidências.
O acordo não envolve a transferência de recursos, mas tanto o CNJ quanto a FIFA designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que tem validade de um ano, podendo ser prorrogado automaticamente."
Fonte e notícia completa: Portal do STF.
Se há um problema sério no Brasil é o sistema carcerário. Além das já conhecidas e lamentáveis dificuldades decorrentes do excesso de presos na falta de espaço e também da falta de vontade política de nossos governantes, há, ainda, o preconceito e a discriminação com relação aos egressos das cadeias.
Ninguém quer dar emprego a ex-detentos. Dessa forma, todo projeto no sentido de ressocializar os ex-presos é um enorme passo social, pois dá, além da própria chance ao cidadão que já cumpriu sua pena, uma esperança para se ganhar a vida de forma justa e digna.
Aqui em Jaraguá do Sul, o Conselho Penitenciário, que colabora na administração do presídio local, formado por entidades da sociedade civil, em especial a OAB e a Associação Empresarial, além de representantes do próprio presídio e mais alguns cidadãos dedicados, tem realizado um espetacular trabalho de reeducação e ressocialização, tanto através de trabalho dentro do estabelecimento prisional, através de empresas que compreendem a necessidade deste apoio social, quanto pela reinserção de ex-detentos nestas mesmas empresas, após cumpridas suas penas e estudos específicos.
TRF nega importação de creatina e carnitina.
"A 6ª Turma Especializada do TRF-2 negou o pedido da Sports Nutrition Center Comercial Importadora e Exportadora Ltda., que queria obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorizar a importação de creatina e carnitina.
Os dois produtos são usados por praticantes de musculação. O primeiro para garantir o aumento da massa muscular, reduzindo o tempo de recuperação das fibras musculares durante o exercício. E o segundo é conhecido como um potente estimulante da queima de gordura corporal.
A Anvisa negara a licença de importação da Sports Nutrition, alegando que a comercialização das substâncias não está regulamentada pelo Ministério da Saúde. A venda de creatina e de carnitina foi suspensa no Brasil a partir da publicação das Resoluções 22 e 23 da Anvisa, ambas de 2000, que criaram a exigência de registro desses suplementos. Já a empresa alega que o Decreto-Lei 986, de 1969, desobrigaria o registro no Ministério da Saúde de produtos comercializados em sua embalagem original.
O TRF-2 manteve a sentença de primeira instância, que apenas determina que a agência fiscalizadora decida, no prazo de dez dias, a respeito do requerimento administrativo de importação dos suplementos, apresentado pela Sports Nutrition.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ponderou que, de fato, o artigo 58 do Decreto-Lei 986/69 dispensa o registro de produtos vendidos em sua embalagem de origem, “no entanto, o referido dispositivo foi expressamente revogado pelo artigo 46 da Lei 9.782, de 1999”.
Ele também entendeu que o registro de alimentos e suplementos é “ato discricionário da Administração Pública e não pode o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio de separação dos poderes, substituir o administrador para, com base em seus próprios critérios e valores pessoais, determinar o registro provisório dos produtos”. (Proc. nº 2002.02.01.015355-3 - com informações do TRF-2)."
Fonte: Espaço Vital.
Os dois produtos são usados por praticantes de musculação. O primeiro para garantir o aumento da massa muscular, reduzindo o tempo de recuperação das fibras musculares durante o exercício. E o segundo é conhecido como um potente estimulante da queima de gordura corporal.
A Anvisa negara a licença de importação da Sports Nutrition, alegando que a comercialização das substâncias não está regulamentada pelo Ministério da Saúde. A venda de creatina e de carnitina foi suspensa no Brasil a partir da publicação das Resoluções 22 e 23 da Anvisa, ambas de 2000, que criaram a exigência de registro desses suplementos. Já a empresa alega que o Decreto-Lei 986, de 1969, desobrigaria o registro no Ministério da Saúde de produtos comercializados em sua embalagem original.
O TRF-2 manteve a sentença de primeira instância, que apenas determina que a agência fiscalizadora decida, no prazo de dez dias, a respeito do requerimento administrativo de importação dos suplementos, apresentado pela Sports Nutrition.
O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, ponderou que, de fato, o artigo 58 do Decreto-Lei 986/69 dispensa o registro de produtos vendidos em sua embalagem de origem, “no entanto, o referido dispositivo foi expressamente revogado pelo artigo 46 da Lei 9.782, de 1999”.
Ele também entendeu que o registro de alimentos e suplementos é “ato discricionário da Administração Pública e não pode o Poder Judiciário, com ofensa ao princípio de separação dos poderes, substituir o administrador para, com base em seus próprios critérios e valores pessoais, determinar o registro provisório dos produtos”. (Proc. nº 2002.02.01.015355-3 - com informações do TRF-2)."
Fonte: Espaço Vital.
domingo, 18 de outubro de 2009
sábado, 17 de outubro de 2009
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
CONVITE: 7ª SESSÃO DO FÓRUM LITERÁRIO
"MENORES: sentimento, exploração ou loucura..."
Dia 17.10.2009, sábado, a partir das 10h na Grafipel Megastore.
Convidado de Honra: BRUNO EFFORI (DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA; ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DO RIO DE JANEIRO; ATUOU COMO PROFESSOR EM DIREITO PENAL em diversos cursos preparatórios para concursos jurídicos em BRASÍLIA/DF, e em universidades do DISTRITO FEDERAL.
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
Maiores informações: www.forumliterario.blogspot.com
Dia 17.10.2009, sábado, a partir das 10h na Grafipel Megastore.
Convidado de Honra: BRUNO EFFORI (DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA; ESPECIALISTA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL PELA UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES DO RIO DE JANEIRO; ATUOU COMO PROFESSOR EM DIREITO PENAL em diversos cursos preparatórios para concursos jurídicos em BRASÍLIA/DF, e em universidades do DISTRITO FEDERAL.
Como funciona: os mediadores Gelson Bini, Janaína Elias Chiaradia e Frederico Hulbert abrem a sessão e aprensentam o convidado de honra, que faz abordagem do tema e depois todos discorrerem sobre suas leituras e indagações.
Participe e fique por dentro do que está sendo lançado no mercado literário.
OBS: para os acadêmicos que participarem do Fórum será disponibilizado certificado equivalendo a 03 horas extracurriculares.
Um tema não apenas relevante, pois cada vez mais presente e recorrente no dia-a-dia de nossa sociedade, mas também instigante.
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