Bacafá

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segunda-feira, 19 de março de 2012

TJSC mantém decisão da juíza de Jaraguá do Sul de afastar parentes da prefeita da Administração Municipal.

O Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz não deu razão ao recurso inteposto pelo Município de Jaraguá do Sul (?) em favor da família Konell contra o despacho da Dra. Cândida, da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul. A questão versa sobre o nepotismo.

O despacho que negou liminar à família Konell se baseou na decisão de primeiro grau. Vejam alguns pontos interessantes:

"Então, diante de tudo o que foi dito, abstraindo-se hipoteticamente a existência da vedação constante no art. 90-C da Lei Orgânica Municipal no que tange aos cargos de natureza política (o que aqui se considera apenas para efeito de argumentação), utilizando os critérios de compatibilidade da nomeação de parentes com os princípios constitucionais, conforme sugerido no parecer ministerial retro citado, conclui-se que, igualmente, não poderiam os réus Ivo Konel e Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva terem sido nomeados para os cargos que atualmente ocupam.

Primeiramente, porque estamos tratando de um Município com cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) habitantes. Logo, não se trata de um município com baixo índice populacional, o que, em tese, poderia justificar a inexistência de outras pessoas qualificadas para os cargos em questão. Nesta densidade populacional, o bom senso faz crer que, por certo, disporia a atual Chefe do Poder Executivo, e ora ré, de outras opções, em vez de nomear seu próprio marido e sua filha para cargos
de confiança. E mais, diante das "alianças políticas" que se formam durante o processo eleitoral, também muito provavelmente disporia a Prefeita de outros nomes com qualificação técnica e experiência político-administrativa.

Em segundo lugar, agora especificamente em relação ao réu Ivo Konell, não obstante se sustente que o mesmo possui larga experiência política, por já haver ocupado o cargo de Prefeito Municipal e cumprido mandato de deputado estadual, os seus antecedentes revelam que não tem se mostrado pessoa proba no trato com a coisa pública, uma vez que registra contra si 3 (três) condenações por ato de improbidade administrativa.

Omissis.

Diante dessas circunstâncias, evidentemente, não se pode dizer que o réu Ivo Konell possui "inconteste qualificação profissional" para ocupar o cargo de Secretário de Administração! Ao revés, o que se percebe é que sua conduta, quando investido em cargo de natureza política, não tem sido coerente com a boa prática administrativa e desrespeitosa aos princípios constitucionais da administração pública.

Em relação a ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva, além de restarem Gabinete do 1º Vice-Presidente dúvidas se, de fato, o cargo por ela ocupado lhe confere o status de agente política, verifica-se que a sua cessão ao Município de Jaraguá do Sul pelo Estado de Santa Catarina (vez que era ocupante do cargo de Delegada de Polícia), pelo que se depreende, foi absolutamente circunstancial visando a atender interesses particulares, em afronta aos preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Esta afirmação se dá com base no fato de a primeira cessão haver ocorrido justamente a partir do dia da posse de sua mãe Cecília Konell como Prefeita Municipal, em 1º.01.2009 (através do Ato n. 59, de 13.01.2009 - fl. 471), e a segunda cessão ter se dado em continuidade à primeira, com data até 31.12.2012 (Ato n. 278, de 1º.02.2011 - fl. 472), não por coincidência, data do término do mandato de sua genitora.

E se ainda não fosse suficiente, constata-se que a atual Chefe do Poder Executivo Municipal também não é detentora dos melhores predicados no que tange ao conceito de gestora pública, pois igualmente registra condenações anteriores por improbidade administrativa, em decorrência de ofensa aos elementares e constitucionais princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

Para ver o andamento do recurso e a íntegra do despacho, clique aqui. Número do processo: 2012.015281-8.

Resta esperança de dias melhores...

2 comentários:

Cantos, Recantos, Encantos... disse...

Era hora!!

Anônimo disse...

E quem foi que disse que a casa um dia ia cair ???
Caiu e sobre os escombros ão há de haver nada a se aproveitar para reconstruir, acabou !!!