Bacafá

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terça-feira, 6 de março de 2012

Clube reduz indenização de R$ 1,7 milhão para R$ 100 mil.

Uma indenização de R$ 1,7 milhão que foi reduzida para R$ 100 mil. Esse é o saldo final que um homem atingido por dois tiros disparados pelo segurança de um clube, do qual era sócio, vai levar como indenização por danos morais e materiais, por ser ferido no rosto e em uma das pernas. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a 4ª Turma, em decorrência de súmula, não pode revisar o valor da indenização por dano moral.

Na ação, o homem pedia que o clube arcasse com todas as despesas do tratamento, até o seu completo restabelecimento e, ainda, com o pagamento de pensão no valor de R$ 6,3 mil — equivalente aos seus rendimentos mensais — até seu retorno ao trabalho, além das custas judiciais e honorários advocatícios.

Foi o Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a fixação arbitrada em primeira instância excessiva. Por isso, no Recurso Especial apresentado ao STJ, o sócio do clube pediu o restabelecimento da indenização por danos morais, a modificação da forma de correção da indenização, a condenação ao pagamento dos valores suportados pelo seguro de saúde e o ressarcimento, em dobro, das quantias que ele deixou de receber em virtude do afastamento da direção das empresas das quais é sócio.

De acordo com a Súmula 7, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Em relação aos danos morais, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o valor da indenização fixada pelo TJ-SP, correspondente a 385 salários mínimos, não seria insignificante, especialmente considerando os precedentes do STJ que adotam quantia equivalente a 500 salários mínimos para danos morais decorrentes de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 827.010

Fonte: Portal Conjur.

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