Bacafá

Bacafá

sábado, 31 de março de 2012

Análise musical da evolução da relação homem - mulher.

Dica do Dinael Chiodini.

Uma análise da evolução da relação homem - mulher, através das músicas que marcaram época.
 
Década de 30: Ele, de terno cinza e chapéu panamá, em frente à vila onde ela mora, canta:

"Tu és, divina e graciosa, estátua majestosa! Do amor por Deus esculturada.
És formada com o ardor da alma da mais linda flor, de mais ativo olor, na vida é a preferida pelo beija-flor...."

---------------------------------------------------------

Década de 40: Ele ajeita seu relógio Pateck Philip na algibeira,escreve para Rádio Nacional e, manda oferecer a ela uma linda música:

"A deusa da minha rua, tem os olhos onde a lua,costuma se embriagar. Nos seus olhos eu suponho, que o sol num dourado sonho, vai claridade buscar"
-----------------------------------------------------------------------

Década de 50: Ele pede ao cantor da boate que ofereça a ela a interpretação de uma bela bossa:
"Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça.
É ela a menina que vem e que passa, no doce balanço a caminho do mar.
Moça do corpo dourado, do sol de Ipanema. O teu balançado é mais que um poema.

É a coisa mais linda que eu já vi passar."


---------------------------------------------------------
Década de 60:
Ele aparece na casa dela com um compacto simples embaixo do braço, ajeita a calça Lee e coloca na vitrola uma música papo firme:
 
"Nem mesmo o céu, nem as estrelas, nem mesmo o mar e o infinito não é maior que o meu amor, nem
mais bonito. Me desespero a procurar alguma forma de lhe falar, como é grande o meu amor por você...."


---------------------------------------------------------
Década de 70:
Ele chega em seu fusca, com roda tala larga, sacode o cabelão, abre porta pra  mina entrar e bota uma melô jóia no toca-fitas:
 
"Foi assim, como ver o mar, a primeira vez que os meus olhos se viram no teu olhar....
Quando eu mergulhei no azul do mar, sabia que era amor e vinha pra ficar...."


---------------------------------------------------------
Década de 80:
Ele telefona pra ela e deixa rolar um:
 
"Fonte de mel, nos olhos de gueixa, Kabuki, máscara. Choque entre o azul e o cacho de acácias,
luz das acácias, você é mãe do sol. Linda...."


--------------------------------------------------------
Década de 90:
Ele liga pra ela e deixa gravada uma música na secretária eletrônica:
 
"Bem que se quis, depois de tudo ainda ser feliz. Mas já não há caminhos pra voltar.
E o que é que a vida fez da nossa vida? O que é que a gente não faz por amor?"


---------------------------------------------------------
Em 2001:
Ele captura na internet um batidão legal e manda pra ela, por e-mail:
 
"Tchutchuca! Vem aqui com o teu Tigrão Vou te jogar na cama e te dar muita pressão!
Eu vou passar cerol na mão, vou sim, vou sim! Eu vou te cortar na mão!

Vou sim, vou sim! Vou aparar pela rabiola! Vou sim, vou sim"!


--------------------------------------------------------
Em 2002:
Ele manda um e-mail oferecendo uma música:

"Só as cachorras! Hu Hu Hu Hu Hu!
As preparadas! Hu Hu Hu Hu!

As poposudas! Hu Hu Hu Hu Hu!"


---------------------------------------------------------
Em 2003:
Ele oferece uma música no baile:
 
"Pocotó pocotó pocotó...minha éguinha pocotó!

---------------------------------------------------------
Em 2004:
Ele a chama p/ dançar no meio da pista:
 
"Ah! Que isso? Elas estão descontroladas! Ah! Que isso? Elas Estão descontroladas!
Ela sobe, ela desce, ela da uma rodada, elas estão descontroladas!"


--------------------------------------------------------
Em 2005:
Ele resolve mandar um convite para ela, através da rádio:
"Hoje é festa lá no meu apê, pode aparecer, vai rolar bunda lele!"

---------------------------------------------------------
Em 2006:
Ele a convida para curtir um baile ao som da música mais pedida e tocada no país:

"Tô ficando atoladinha, tô ficando atoladinha, tô ficando atoladinha!!!
Calma, calma foguetinha!!! Piriri Piriri Piriri, alguém ligou p/ mim!"


----------------------------------------------------------
Em 2010:
Ele encosta com seu carro com o porta-malas cheio de som e no máximo volume:

" Chapeuzinho pra onde você vai, diz aí menina que eu vou atrás.
Pra que você quer saber?
Eu sou o lobo mau, au, au
Eu sou o lobo mau, au, au
E o que você vai fazer?
Vou te comer, vou te comer, vou te comer,
Vou te comer, vou te comer, vou te comer,
Vou te comer, vou te comer, vou te comer"


SERÁ QUE AINDA É POSSÍVEL PIORAR?    RESPOSTA: LÓGICO  2011/12: ...  AI SE EU TE PEGO ... AI AI SE EU TE PEGO...

sexta-feira, 30 de março de 2012

Editora Globo deverá pagar R$ 50 mil pelo uso não autorizado de foto em notícia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo.
Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a editora. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Na apelação, o TJSP deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem.

Para o tribunal estadual, não ocorreram danos morais. O TJSP entendeu que não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual – assumida pela testemunha em depoimento – estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. Mas condenou a editora pelo uso da imagem.

A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação.

O relator do recurso especial, ministro Sidnei Beneti, explicou que a conclusão do TJSP a respeito da alegação de danos morais não foi questionada pelo autor da ação, que não recorreu contra ela, e por isso tornou-se definitiva.

No entanto, segundo o ministro, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral – ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor.

Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, assinalou o ministro.

O relator destacou trecho do acórdão do TJSP, segundo o qual “a pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação”, e citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.” (EREsp 230.268)

Para Beneti, “por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”.
Fonte: Portal do STJ.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Sempre caminhando.

Muito bom. Vale a pena ver até o fim.



Para ver com legendas em português, clique aqui.

Bancos pagam coquetel para juízes em São Paulo.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.

A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.

O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".

Fonte: Folha.com.

Coquetéis, cursos, diárias em hotéis caríssimos... daqui a pouco vão pagar até salários...

quarta-feira, 28 de março de 2012

Novas regras para o futebol.

A partir da próxima Copa do Mundo algumas regras drásticas passarão a valer. E não estou falando da venda de bebidas alcóolicas nas arquibancadas ou da falta de meia entrada nos embates futebolísticos durante a Copa.

São mudanças de regras muito mais profundas, que afetarão as bases não só dos jogos, times e jogadores, mas, ouso dizer, de toda a sociedade. Tudo em nome do jogo limpo, ou “fair play”, como preferem alguns.

Vejam a força dos novos regulamentos!

Da Copa do Mundo em diante, todo jogador deverá agir com o que em Direito é chamado de “boa-fé objetiva”. Em outras palavras, o jogador não poderá simular ou levar vantagem indevida em qualquer lance, mesmo que os árbitros ou bandeirinhas não percebam.

Ou seja, aquelas simulações de falta, mergulhos tragico-cômicos que alguns atacantes dão, pedidos de lateral ou escanteio que o jogador sabe indevidos estão com os dias contados. Mais do que isso, as puxadas de calção na área na hora da cobrança do escanteio, as simulações de contusões ou de socos ou tapas não recebidos, as faltas sofridas fora da área em que o jogador se lançou pra dentro tentando cavar um pênalti, a “cera”, serão banidos dos campos de futebol. E ainda mais louvável, o jogador que perceber que o escanteio ou lateral ou falta foi marcada indevidamente ou de forma invertida, deverá avisar ao árbitro para que se reestabeleça a ordem natural e correta das coisas.

Desta forma, por via de consequência, a missão dos árbitros e dos bandeirinhas será apenas de dirimir as situações realmente controversas ou de pura interpretação.

E fiquei pensando com meus botões (como sempre, com meus velhos e atentos botões) que estas novas regras são realmente uma revolução.

Ora, afinal quem joga as peladas durante a semana ou mesmo no final de semana entre amigos, sabe do que falo. Jogamos sem árbitros ou bandeirinhas. E quando é lateral para o time A, é lateral e pronto. Quando é falta, todo mundo pára e é falta e pronto. Ninguem reclama, além das gozações típicas de jogos entre amigos. Entretanto, todos têm a consciência de Justiça e do correto que faz com que a brincadeira semanal dure, em alguns casos, anos ou mesmo décadas.

O mais interessante é o resultado que os, digamos, “atos falhos”, as simulações e os erros sabidos dos jogadores causa nos torcedores. O torcedor não se importa se o jogador do time dele é o estelionatário do jogo, mas vai à loucura se o estelionato for praticado pelo jogador do outro time e o árbitro engolir. A distorção que se cria é tamanha que alguns acham bonito ganhar campeonato com gol de mão ou em impedimento.

Por isso essas novas regras para o futebol são absolutamente bem vindas. E o mais interessante vem agora.

Caso o jogador não se manifeste da maneira adequada (informando que a bola bateu nele antes de sair, ou que não sofreu falta, tendo escorregado sozinho, ou algo do gênero) e seja pego pelas câmeras (e nessa próxima Copa haverá zilhões de câmeras em campo cobrindo as partidas), pagará alto preço pela falta da tal boa-fé.

Nessa hipótese (ter sido flagrado pelas câmaras) o jogador será punido gravemente, desde suspensão por alguns jogos até o afastamento definitivo dos jogos oficiais.

Será um bom exemplo à sociedade que tanto exige retidão dos políticos e agora verão nos gramados o que se espera no dia a dia de qualquer pessoa.

terça-feira, 27 de março de 2012

Para animar a semana.

Não vi o filme, mas tenho o CD com as músicas dele.
Ramones para vocês afastarem as cadeiras e dançarem um pouco.

segunda-feira, 26 de março de 2012

A lagartixa da sentença do ar-condicionado.

Lendo no blog do colega Mário Cesar Felippi Filho, lembrei da sentença que já havia me sido mostrada pelas também advogadas Fernanda Klitzke e Cristina Leitholdt. O caso em que a lagartixa foi a culpada (mas não eximiu a responsabilidade do fornecedor...). Clique no número do processo para ter acesso a seu andamento na íntegra:

Autos n° 082.11.000694-3
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível

Vistos, etc.

Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido.
A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deve ser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito.
Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo split e que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl. 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia.
É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal, sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl. 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca- Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa.
Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foi pela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl. 62).
Sem custas e sem honorários.
P. R. I.
Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012.

Helio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz de Direito

sábado, 24 de março de 2012

24 de março...

de 1994. O dia que mudou defintivamente a minha vida. O dia que nasceu minha filha. E hoje ela completa sua maioridade. Filha, muita SAÚDE, SUCESSO E SERENIDADE. E juízo, claro!!! Aproveite bem seu dia, sua semana, sua vida.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Esses humanos nesses verões emocionais...

Quem gostava de música na minha geração lembra do Tókyo, a banda do Supla e dos Heróis da Resistência, com a saída de um membro do Kid Abelha.

Hoje é engraçado ver esses clipes toscos que tanto divertiram nossa adolescência.





Sem preconceito, muito melhor que Michel Teló e Restart...

Fumante não ganha indenização contra vizinho que solta fumaça.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ajuizado por Álvaro Alcides Matias e Evelise dos Santos contra Gomes da Costa Alimentos S/A - fábrica de processamento de pescados.

O casal sustentou nos autos que a empresa, instalada ao lado de sua residência, funciona 24 horas por dia, com a emissão excessiva de fumaça e muito barulho. Além disso, a fábrica edificou uma torre de 42 metros de altura, com caixa d'água e produtos inflamáveis que vazam e inundam a rua. Álvaro, por fim, alegou ter sérios problemas pulmonares em razão da poluição emitida, o que o impede de exercer suas atividades de pintor.

A Gomes da Costa, em defesa, argumentou que está localizada em região legalmente destinada para essa atividade e observa todas as normas que lhe são inerentes. Acrescentou que a torre existente em frente à casa dos autores não possui nenhum vazamento e não produz qualquer substância que altere a qualidade do ar.

“Extrai-se dos autos que a ré/apelada possui alvará da prefeitura de Itajaí e licença ambiental para exercer suas atividades. Não há nos autos nenhum documento que comprove que a fumaça e ruídos emitidos pela apelada estejam além dos limites permitidos”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Segundo vizinhos, Álvaro é fumante, e não há nenhuma outra pessoa nas redondezas com problemas respiratórios. O magistrado concluiu que não ficou comprovado que as doenças respiratórias que acometem o autor sejam efetivamente causadas pela fumaça emitida pela fábrica, uma vez que podem ser oriundas de outras causas, como o tabagismo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.000098-0).

Fonte: Portal do TJSC.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Indenização por matéria intitulada "O Ratinho parlamentar"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do ex-deputado federal Wigberto Tartuce e manteve a condenação da Editora Abril ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. A indenização por dano moral se refere a matéria veiculada em 1998 na revista Veja, intitulada “O Ratinho parlamentar”.

A Quarta Turma considerou que o valor não é irrisório porque as ofensas reconhecidas são dirigidas ao político, pessoa exposta a abordagens críticas ácidas. A correção monetária e os juros correm a partir de 21 de outubro de 1998.

No texto com o perfil do ex-deputado Wigão, a revista afirmou que ele seria um “populista assumido, uma antologia viva dos maus hábitos do legislativo”. O político ajuizou ação de reparação por danos morais, em razão de ofensa à honra e à dignidade. Em primeiro grau, o ressarcimento foi arbitrado em R$ 10 mil, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reduziu o valor para R$ 5 mil. O ex-deputado recorreu ao STJ, pedindo aumento.

Para o ministro Raul Araújo, a reportagem traz abordagem sarcástica acerca do então deputado federal e do próprio parlamento, porém sem se afastar muito dos limites tolerados em qualquer democracia. “Como esses limites de ordem subjetiva não revelam precisão, claro que, para alguns, a reportagem poderá apresentar excessos, enquanto que, para outros, mero exercício de liberdade de imprensa”, concluiu o relator.

Fonte: Portal do STJ.

R$ 5.000,00? Depois de tantos anos??

quarta-feira, 21 de março de 2012

Do direito de defesa.

Já tratei aqui do assunto, mas infelizmente me sinto compelido a falar de novo. Em defesa dos advogados, em defesa dos cidadãos, em defesa da Democracia e em defesa da Justiça. Em suma, em defesa de um país mais justo e equilibrado, onde as pessoas possam acreditar no Poder Judiciário.

Há algum tempo, ouvindo rádio no carro, tive o desprazer de escutar o comentário de uma apresentadora do programa que se diz o de maior audiência do sul do país. A discussão girava em torno de um movimento no Rio Grande do Sul para que os promotores de justiça ocupassem um lugar nos tribunais do júri e nas salas de audiência no mesmo nível dos advogados.

Aqui é importante um esclarecimento: não existe qualquer hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Não há superiores, nem inferiores. É um tripé que deve estar equilibrado. Dada a informação, continuo.

A tal moça do programa de rádio, talvez esquecendo-se que era ouvida por milhares de pessoas (algumas esclarecidas, outras nem tanto) simplesmente falou (com outras palavras) que advogado deveria ter um lugar menor mesmo, pois se o acusado está em um tribunal do júri, significa que ele é culpado (senão o juiz não o enviaria para lá). Eu não sabia se ria ou se chorava.

O poder de um comunicador muitas vezes é desconhecido pelo próprio profissional. Entretanto, não deveria. E, por via de consequência, os radialistas, jornalistas, apresentadores, cronistas, deveriam prestar atenção ao que falam ou, no mínimo, se informarem um pouco sobre como funcionam as coisas que tratam.

Semana passada aconteceu de novo.

O colunista Luiz Carlos Prates, no Jornal O Correio do Povo, sarcasticamente chamou de “doutor” (assim entre aspas mesmo) um advogado que deu uma entrevista à revista Veja. E o criticou ferozmente quando o causídico disse que não é necessário acreditar na inocência de um réu para defendê-lo.

Respeito a opinião do jornalista, profissional infinitamente mais tarimbado e experiente do que eu, mas veementemente não concordo com o que ele disse. Definitivamente não se trata de “corrida pelo ouro”, como finalizou o senhor Prates.

Mesmo correndo o risco de ser taxado de insistente, repetirei o que já escrevi aqui: cada defesa de um acusado que se faz é um tijolo de fortalecimento no prédio em constante construção da cidadania, da liberdade e da democracia. O que se busca, muitas vezes, sequer é a absolvição pura e simples; e, sim, apenas um julgamento justo.

O número prevalecente de advogados não está lá pelo ouro. Está pela defesa dos direitos, pela defesa da Justiça.

Como diz Leonardo Boff, “vivemos hoje grave crise mundial de valores. É difícil para a grande maioria da humanidade saber o que é correto e o que não é. Esse obscurecimento do horizonte ético redunda numa insegurança muito grande na vida e numa permanente tensão nas relações sociais que tendem a se organizar ao redor de interesses particulares do que ao redor do direito e da justiça” (in Ética e moral – a busca dos fundamentos). Assim, eu digo que enquanto houver bons advogados, vamos buscar e ficar ao redor do direito e da justiça, cumprindo nosso juramento, inclusive buscando a ampla e justa defesa a qualquer acusado.

terça-feira, 20 de março de 2012

Não é censura, é conquista.

“É censura, é censura”, saíram gritando todos ao mesmo tempo os blogueiros amestrados do Instituto Millenium (entidade criada pelos velhos donos da mídia para defender seus interesses em nome da liberdade de expressão), assim que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na tarde de quarta-feira (14/3) o projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa.

Querem deliberadamente confundir a opinião pública para defender seus privilégios e a impunidade dos crimes que cometem contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”, como está previsto no texto do projeto aprovado no Senado, que agora deve seguir para a Câmara.

Censura é proibir previamente algum veículo de publicar determinada notícia. O projeto não proíbe ninguém de coisa alguma. Ao contrário, estabelece regras para a publicação do outro lado da notícia, após a sua divulgação.

Direito de resposta é uma conquista democrática para que as pessoas ou entidades que se sintam ofendidas por determinado veículo de imprensa possam recorrer à Justiça e haja prazos determinados para a reparação dos danos causados pela publicação.

Desde a revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, uma providência defendida por todos os democratas, a verdade é que não foram definidas outras regras para a aplicação do direito de resposta previsto na Constituição Federal.

Continue lendo no Observatório da Imprensa, clicando aqui.

segunda-feira, 19 de março de 2012

TJSC mantém decisão da juíza de Jaraguá do Sul de afastar parentes da prefeita da Administração Municipal.

O Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz não deu razão ao recurso inteposto pelo Município de Jaraguá do Sul (?) em favor da família Konell contra o despacho da Dra. Cândida, da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul. A questão versa sobre o nepotismo.

O despacho que negou liminar à família Konell se baseou na decisão de primeiro grau. Vejam alguns pontos interessantes:

"Então, diante de tudo o que foi dito, abstraindo-se hipoteticamente a existência da vedação constante no art. 90-C da Lei Orgânica Municipal no que tange aos cargos de natureza política (o que aqui se considera apenas para efeito de argumentação), utilizando os critérios de compatibilidade da nomeação de parentes com os princípios constitucionais, conforme sugerido no parecer ministerial retro citado, conclui-se que, igualmente, não poderiam os réus Ivo Konel e Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva terem sido nomeados para os cargos que atualmente ocupam.

Primeiramente, porque estamos tratando de um Município com cerca de 140.000 (cento e quarenta mil) habitantes. Logo, não se trata de um município com baixo índice populacional, o que, em tese, poderia justificar a inexistência de outras pessoas qualificadas para os cargos em questão. Nesta densidade populacional, o bom senso faz crer que, por certo, disporia a atual Chefe do Poder Executivo, e ora ré, de outras opções, em vez de nomear seu próprio marido e sua filha para cargos
de confiança. E mais, diante das "alianças políticas" que se formam durante o processo eleitoral, também muito provavelmente disporia a Prefeita de outros nomes com qualificação técnica e experiência político-administrativa.

Em segundo lugar, agora especificamente em relação ao réu Ivo Konell, não obstante se sustente que o mesmo possui larga experiência política, por já haver ocupado o cargo de Prefeito Municipal e cumprido mandato de deputado estadual, os seus antecedentes revelam que não tem se mostrado pessoa proba no trato com a coisa pública, uma vez que registra contra si 3 (três) condenações por ato de improbidade administrativa.

Omissis.

Diante dessas circunstâncias, evidentemente, não se pode dizer que o réu Ivo Konell possui "inconteste qualificação profissional" para ocupar o cargo de Secretário de Administração! Ao revés, o que se percebe é que sua conduta, quando investido em cargo de natureza política, não tem sido coerente com a boa prática administrativa e desrespeitosa aos princípios constitucionais da administração pública.

Em relação a ré Fedra Luciana Konell Alcântara da Silva, além de restarem Gabinete do 1º Vice-Presidente dúvidas se, de fato, o cargo por ela ocupado lhe confere o status de agente política, verifica-se que a sua cessão ao Município de Jaraguá do Sul pelo Estado de Santa Catarina (vez que era ocupante do cargo de Delegada de Polícia), pelo que se depreende, foi absolutamente circunstancial visando a atender interesses particulares, em afronta aos preceitos constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Esta afirmação se dá com base no fato de a primeira cessão haver ocorrido justamente a partir do dia da posse de sua mãe Cecília Konell como Prefeita Municipal, em 1º.01.2009 (através do Ato n. 59, de 13.01.2009 - fl. 471), e a segunda cessão ter se dado em continuidade à primeira, com data até 31.12.2012 (Ato n. 278, de 1º.02.2011 - fl. 472), não por coincidência, data do término do mandato de sua genitora.

E se ainda não fosse suficiente, constata-se que a atual Chefe do Poder Executivo Municipal também não é detentora dos melhores predicados no que tange ao conceito de gestora pública, pois igualmente registra condenações anteriores por improbidade administrativa, em decorrência de ofensa aos elementares e constitucionais princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade."

Para ver o andamento do recurso e a íntegra do despacho, clique aqui. Número do processo: 2012.015281-8.

Resta esperança de dias melhores...

Fofoca de ser pai de filho de atriz não gera dano moral.

Pelo menos segundo o TJRJ.

“O julgador deve avaliar a existência do alegado dano moral no contexto social em que o fato ocorreu. E assim fazendo, não posso deixar de constatar que no nosso sistema de moralidade latino-americano, o fato de um homem ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro. Ao contrário.” Essa foi a conclusão da maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar indenização ao cantor sertanejo Zezé di Camargo.

Casado há quase 30 anos com a mesma mulher — o que não é muito comum no meio artístico —, o cantor entrou com a ação de indenização contra a Infoglobo, responsável pelo jornal Extra, e o jornalista responsável pela coluna “Retratos da Vida”. O motivo foi uma nota que cita amigas da atriz Mariana Kupfer e cogita a possibilidade de o cantor ser o pai do filho que ela estava esperando, o que foi negado pelos dois.

O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos deixa claro, no voto, as premissas que o levaram a negar o pedido do cantor. Primeiro, considerou que quem lê coluna de fofocas sabe que tudo pode não passar de boato. Segundo, embora se saiba que a nota é inverídica, ela ajuda artista a se manter em evidência. “Vários artistas lamentam não ter dos meios de comunicação a atenção que entendem devida”, afirma no voto.

Ao analisar a nota veiculada, Antônio Iloízio considerou o fato de o texto não afirmar, categoricamente, que o cantor era pai do bebê. “A mesma notícia publica o desmentido da assessoria do cantor. Então, o leitor sabia que o fato poderia ou não ser verdadeiro”, observa.

Ele diz, ainda, que o cantor não mencionou qualquer dano provocado pela nota, como uma separação ou mesmo a perda de contratos publicitários.

Para o desembargador, o julgador, ao se deparar com ações como essas, deve levar em conta o contexto. “Somente se cogitaria de dano moral se o pretenso namoro fosse algo impensável pela imagem de vida do autor. Se ele, por exemplo, fosse um padre ou político conservador, aí sim haveria abalos ao seu bom conceito”, escreveu. “Contudo, o autor, como demonstrado na resposta, já apareceu em noticiários anteriores com rumores sobre o fim do seu casamento e relacionamento com outras mulheres.”

Antônio Iloízio votou no sentido de conhecer do recurso apresentado pela Infoglobo, que foi defendida pelos advogados José Eduardo Maya Ferreira e Maria Helena Osorio, do escritório Osorio e Maya Ferreira, e reformou a decisão de primeira instância. Foi acompanhado pelo desembargador Antonio Esteves Torres.

Vencida, a desembargadora Lucia Miguel levou em conta o fato de o cantor ser casado há muitos anos e votou pela condenação da editora. “Apesar de o autor ser pessoa pública, deveriam os réus, ter efetuado uma pesquisa mais apurada a respeito da veracidade da matéria que seria levada a conhecimento público, não se limitando a ouvir amigos próximos da atriz, mas, pesquisar se a referida atriz de fato conhecia o cantor, se alguma vez foi vista com ele, a procedência de suas fontes e ou, quem sabe, perguntar à própria se o que seus amigos andavam espalhando era de fato verídico”, escreveu.

Em primeira instância, a juíza Juliana Kalichsztein havia condenado a editora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela nota. Com a reforma da sentença, o cantor foi condenado a arcar com os honorários, fixados em R$ 5 mil pelo TJ fluminense.

Fonte: Portal Conjur.
Para ler as decisões, clique aqui.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Collor de Mello x Editora Abril - resultado da ação indenizatória.

Ementa da decisão:

Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por ex-presidente da República, recorrente, contra grupo editorial, recorrido, em razão de matéria publicada em revista de propriedade da última. Segundo o recorrente, a reportagem agrediu-o com uma série de calúnias, injúrias e difamações. O juízo a quo julgou improcedente o pedido. O tribunal de origem reformou a sentença, fixando a indenização em R$ 60 mil. O recorrente interpôs recurso especial alegando, em síntese, que o valor da indenização foi arbitrado com excessiva parcimônia, violando o art. 944 do CC, não tendo sido levada em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro auferido pela recorrida com a publicação da reportagem injuriosa. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por entender que a lei não fixa valores ou critérios para a quantificação do valor do dano moral. Ademais, essa Corte tem-se pronunciado no sentido de que o valor de reparação do dano deve ser fixado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. No caso, o desestímulo ao tipo de ofensa, juridicamente catalogada como injúria, deve ser enfatizado. Não importa quem seja o ofendido, o sistema jurídico reprova sejam-lhe dirigidos qualificativos pessoais ofensivos à honra e à dignidade. A linguagem oferece larga margem de variantes para externar a crítica sem o uso de palavras e expressões ofensivas. O desestímulo ao escrito injurioso em grande e respeitado veículo de comunicação autoriza a fixação da indenização mais elevada, à moda do punitive dammage do direito anglo-americano, revivendo lembranças de suas consequências para a generalidade da comunicação de que o respeito à dignidade pessoal se impõe a todos. Por outro lado, não se pode deixar de atentar aos fundamentos da qualidade da ofensa pessoal considerados pela douta maioria no julgamento, salientando que o recorrente, absolvido, mesmo que por motivos formais, da acusação da prática do crime de corrupção e ainda que sancionado com o julgamento político do impeachment, veio a cumprir o período legal de exclusão da atividade política e, posteriormente, eleito senador da República, chancelado pelo respeitável fato da vontade popular. Diante dessa e de outras considerações, definiu-se o valor de R$ 500 mil, fixado à dosagem equitativa em consideração às circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa, ligadas ao fato e suas consequências, bem como à capacidade econômica dos ofensores e à pessoa do ofendido. Vencidos em parte o Min. Relator e o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, que proviam em menor extensão ao fixar a indenização em R$ 150 mil. REsp 1.120.971-RJ. Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/2/2012.

Fonte: Informativo do STJ. Clique no número do processo acima para ter acesso ao andamento do feito e à decisão na íntegra.

quarta-feira, 14 de março de 2012

Pequenos atos, grandes consequências.

Hoje vou falar de dois pequenos atos e suas gigantescas consequências. Um dos atos foi realmente singelo, embora o resultado tenha mudado, possivelmente, pelo menos uma vida. O outro é um pouco mais complexo, embora nada excepcional; depende de mais pessoas, mas muito mais de vontade política.

Comecemos pelo ato que classifiquei como singelo. Li no sítio eletrônico Por Acaso (www.poracaso.com) texto do Ricardo Treis, relatando uma experiência pela qual ele próprio passou.

Resumidamente: ele estava passando pelo calçadão à noite quando se deparou com uma pessoa que todos reputavam como um bêbado. E, apesar do estado estranho do cidadão, ninguém, ao que tudo indica, havia se dignado a verificar mais de perto ou sequer chamar o SAMU. O Ricardo fez. Ligou e veio a ambulância. E o cidadão não estava bêbado. Aparentemente um problema neurológico. Talvez o Ricardo tenha salvado uma vida. Herói por um dia, mas que valeu o resto da vida daquele senhor.

Essa história me lembrou outra. Em Joinville há mais de vinte anos, estávamos alguns amigos e eu indo para a escola e passamos por um rapaz no chão. Não fizemos nada. Na direção oposta passou por mim um vizinho, hoje advogado, André Tavares Vieira, e eu falei para os meus amigos: ele vai parar para ajudar. Virei-me e realmente ele parou. Não sei o fim daquela história, porque minha ignorância soberba ou minha soberba ignorante dos 15 de idade me fez continuar o caminho da escola.

O grande problema é que as pessoas não querem se envolver. Querem ficar alheias aos problemas dos outros. Acham sempre que já têm problemas demais para resolver, sendo que ajudar – principalmente quando for um estranho – é uma carga que não lhes diz respeito. Não importa o tamanho da ajuda.

Já imaginaram um tsunami por aqui? Cada um por si e ninguém ajudando ninguém? Ainda bem que há Ricardos e Andrés que não pensam assim.

O outro assunto também trata da transformação que atos inteligentes e inovadores podem gerar. E que, como já disse, dependem apenas de um pouco de vontade política.

Li, no caderno de fim de semana do jornal Valor, uma reportagem sobre “El Sistema”. Como dizia na matéria, uma “fabulosa usina que já produziu centenas de orquestras infantojuvenis e adultas”. Um programa que existe na Venezuela.

Com “El Sistema” crianças do país inteiro são introduzidas na magia das músicas folclóricas e clássicas. Bebês de colo até dois anos, para começar, são reunidas com suas mães duas vezes por semana para cantar canções folclóricas da Venezuela. O nome das turmas? “Orquestra Baby Vivaldi”. Aos três anos as crianças vão a núcleos conhecer os grandes compositores eruditos. A ideia é que quando cresçam e escutem novamente estes mestres, sintam-os como velhos conhecidos.

A partir dos quatro anos começam a tocar instrumentos de corda apropriados, e assim vão se desenvolvendo. E mais, sem a ânsia de quererem ser os solistas, pois aprendem que todos na orquestra são importantes e que todos podem ensinar e aprender com o colega do lado. Hoje projeto é “exportado” até para o eterno rival EUA.

Alguém consegue imaginar esse trabalhado desenvolvido aqui na terra do FEMUSC? Crianças desde cedo aprendendo sobre boa música de verdade. Para uma cidade que arrecada mais de 1 milhão de reais por dia, seria uma transformação fantástica e nem tão difícil assim. Ou alguém duvida do que aconteceria socialmente se um projeto desses fosse mantido com uma continuidade mínima de 8 ou 12 anos?