As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida da advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.
Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.
A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.
Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.
Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.
Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
Bacafá
sexta-feira, 11 de maio de 2012
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Justiça que tarda, falha.
O dito popular nos diz que “a Justiça tarda, mas não falha”. Normalmente ouve-se isso quando alguém degusta o nem sempre tão saboroso prato frio da vingança. Ainda que a vingança tenha sido “divina” ou feita por terceiros. É, a bem da realidade, um prêmio de consolação que a (outrora) vítima se dá. Nada mais do que um compensador, ainda que psicológico, por algo que sofreu ou por alguma maldade que viu a vítima da “Justiça tardia” sofrer. Um jeito mais pomposo de dizer “aqui se faz, aqui se paga”, que soa sempre mais explicitamente vingativo.
Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.
Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.
Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?
Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.
Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.
Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?
E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?
A população? Ah, o povo é só um detalhe...
Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.
Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.
Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?
Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.
Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.
Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?
E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?
A população? Ah, o povo é só um detalhe...
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Cliente que comeu chocolate com larvas será indenizado.
Independentemente da contaminação do produto ter acontecido durante o processo de fabricação ou depois que o alimento chegou ao estabelecimento comercial, o fabricante tem responsabilidade pelos danos causados ao consumidor, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor. Este foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Kraft Foods do Brasil, fabricante dos chocolates Lacta, a indenizar um homem que ingeriu um chocolate com larvas.
O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.
Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.
Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.
Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.
Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.
Fonte: Portal Conjur.
O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.
Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.
Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.
Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.
Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.
Fonte: Portal Conjur.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Por essas e outras que faz tempo que não leio Veja.
Essa serve de alerta para aqueles que ainda não se conscientizaram das várias manipulações já desmascaradas da revista veja.
Triste mesmo é...
... ter que ouvir o senador Fernando Collor, na Hora do Brasil, falar em "segurança jurídica".
Ah, tá! E o confisco das poupanças com o famigerado Plano Collor foi o quê?
Ah, tá! E o confisco das poupanças com o famigerado Plano Collor foi o quê?
Direito de imagem x interesse público.
“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
sábado, 5 de maio de 2012
Apple terá de desbloquear celular comprado nos EUA.
A Justiça de São Paulo mandou a empresa norte-americana Apple desbloquear um telefone celular iPhone comprado nos Estados Unidos. Segundo a corte, como o desbloqueio dos celulares no Brasil é obrigatório, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a empresa garantiu que o produto estaria apto a ser utilizado em outro país, ela está obrigada a fazer o desbloqueio.
De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, a empresa de tecnologia tem 30 dias para fazer o procedimento, sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa.
Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller, do escritório Müller e Müller Advogados, comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho. Acabou pagando o equivalente a R$ 699 — R$ 400 a mais do que o preço de um iPhone bloqueado na mesma loja. No momento da compra, disse o advogado nos autos, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil, "por meio do site Itunes, com colocação do chip da operadora que desejasse utilizar". A empresa possui filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.
Ao chegar no país, porém, Müller passou cinco meses tentando, sem sucesso, que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.
Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil. “Sempre que fazem a venda de um produto para brasileiros, sabendo que será utilizado no território pátrio, devem ser notoriamente obrigadas a cumprir com as normas da lei brasileira”, disse o juiz na decisão.
O advogado pediu danos morais no montante de R$ 10 mil e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, “pois [o processo] versa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor”.
Número do Processo: 04398-59.2011.8.26.0016.
Fonte: Portal Conjur.
De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, a empresa de tecnologia tem 30 dias para fazer o procedimento, sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa.
Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller, do escritório Müller e Müller Advogados, comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho. Acabou pagando o equivalente a R$ 699 — R$ 400 a mais do que o preço de um iPhone bloqueado na mesma loja. No momento da compra, disse o advogado nos autos, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil, "por meio do site Itunes, com colocação do chip da operadora que desejasse utilizar". A empresa possui filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.
Ao chegar no país, porém, Müller passou cinco meses tentando, sem sucesso, que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.
Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil. “Sempre que fazem a venda de um produto para brasileiros, sabendo que será utilizado no território pátrio, devem ser notoriamente obrigadas a cumprir com as normas da lei brasileira”, disse o juiz na decisão.
O advogado pediu danos morais no montante de R$ 10 mil e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, “pois [o processo] versa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor”.
Número do Processo: 04398-59.2011.8.26.0016.
Fonte: Portal Conjur.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Carla N
gosto muito de olhar um poema
até não divisar o que é
respiração noite vírgula
eu ou você
gosto muito de olhar um poema
até restar apenas
voceu
plagiei.
título original: Ana C
autor verdadeiro: Chacal
(retirei do livro Poesia marginal)
vale um comentário. a poesia foi feita em homenagem à poetisa Ana Cristina Cesar. eu a conheci no início da década de 90 na biblioteca da ufsc. nascida em 1952, suicidou-se em 1983. encantei-me por ela, e até escrevi inspirado nela. tempos depois descobri que muita gente boa também se encantou por ela e escreveu inspirada nela. chacal, por exemplo. e até carlos drummond de andrade.
até não divisar o que é
respiração noite vírgula
eu ou você
gosto muito de olhar um poema
até restar apenas
voceu
jfqtah?
------------------------plagiei.
título original: Ana C
autor verdadeiro: Chacal
(retirei do livro Poesia marginal)
vale um comentário. a poesia foi feita em homenagem à poetisa Ana Cristina Cesar. eu a conheci no início da década de 90 na biblioteca da ufsc. nascida em 1952, suicidou-se em 1983. encantei-me por ela, e até escrevi inspirado nela. tempos depois descobri que muita gente boa também se encantou por ela e escreveu inspirada nela. chacal, por exemplo. e até carlos drummond de andrade.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Notícias estapafúrdias.
Sempre houve e sempre haverá. Notícias estapafúrdias não pela
forma como foram retratadas pelo jornalista ou pelo editor, mas pelo seu
conteúdo mesmo. Mais do que estranhas, notícias que espantam, que assombram,
que nos fazem perguntar “como isso é possível?” ou exclamar “a que ponto
chegamos!!”.
Não falo aqui, repito, de manchetes bizarras como “Nova
terapia traz esperanças àqueles que morrem de câncer a cada ano” ou “A vítima foi estrangulada a golpes de facão”
ou “Ela contraiu a doença na época que ainda estava viva”, entre tantas outras.
Falo daquelas notícias que depois de um primeiro susto ou
mesmo de um sinal de riso nos fazem ficar tristes. Daquelas que nos fazem
questionar se tudo o que fazemos ou acreditamos sobre o certo e o errado tem
algum valor, no final das contas.
Algumas que li recentemente nos sites ou blogs desse mar
quase infinito que é a internet:
“Vaticano teria recebido mais de R$ 1 milhão para enterrar
mafioso em basílica”. Por questões políticas e econômicas, segundo a matéria, o
Vaticano teria se sujeitado a enterrar o mafioso Enrico De Pedis, assassinado,
ao lado de antigos papas, na década de 1990.
Em primeiro lugar, eu não sei o que tinha o cardeal
responsável na cabeça para permitir algo desta natureza (e não consigo
acreditar que um Papa se daria a este desplante, por mais que não acredite em
papas). Em segundo lugar, não sei o que pensavam o tal gangster ou seus
herdeiros com um enterro ao lado de figuras ditas santas. Que a santidade
fluiria por osmose post mortem? Ou que esse seria o verdadeiro espírito de se
comprar um lugarzinho no céu? Não sei.
Outra notícia pecaminosa.
“Santur dá R$ 800 mil para RBS para participação no
show de Paul McCartney”. Ai, ai.
Oitocentos mil reais para um estande (ou seria camarote? Não sei, não estive
lá) no show do eterno Beatle. Nada mal. Isso é o que eu chamo de promover a
cultura. Pela natureza do espetáculo, a lei permite essa transferência de
riquezas sem licitação. Não foi ilegal, portanto. Talvez imoral. Não sei se os
leitores concordam comigo.
Quantos shows locais, artistas
barriga-verdes poderiam ser prestigiados com tal altíssima verba pública (sim;
sua, minha, nossa)? Ou quanta outra forma de divulgação para o nosso turismo
poderia ser veiculada vendendo nossa imagem, como um dos mais belos Estados –
se não o mais belo – do país?
A gente não quer só comida, a
gente quer comida, diversão e arte, já dizia a música dos Titãs. A gente não
quer só bebida, a gente quer saída para qualquer parte. Ou seja, precisamos de
diversão e arte, sim!! Sem dúvida. Mas precisamos de professores bem
remunerados, estradas transitáveis, segurança pública a contento e saúde
pública decente. Tudo junto, e com as devidas prioridades.
Só por curiosidade, não sei
quanto aos demais leitores, mas eu gostaria de saber qual a opinião pública dos
nossos dois representantes na casa legislativa estadual a respeito deste
“investimento” da Santur.
A bem da realidade, as notícias
que eu realmente gostaria de ler estão um pouco além da atual realidade. Algo
como “Magistério e polícia estão entre as profissões mais sonhadas pelos jovens
porque são reconhecidas, bem remuneradas e bem aparelhadas”. Ou “Deputado pego
com a mão na botija pratica o harakiri pela vergonha em rede nacional”.
Talvez um dia.
Juiz de SC acusado de corrupção
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 24 desembargadores, determinou abertura de processo crime contra o juiz Paulo Afonso Sandri, acusado pelo Ministério Público por corrupção passiva, violação de sigilo e interceptação ilegal. O caso remonta ao ano de 2007, quando o magistrado, então lotado em Itajaí, concedeu 28 decisões de quebra de sigilo telefônico e de e-mail à Polícia Federal no âmbito da Operação Influenza, que apurava suposto esquema de fraudes, evasão de divisas e lavagem de dinheiro na região do Litoral Norte.
De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.
Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.
Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.
De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.
Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.
Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.
segunda-feira, 30 de abril de 2012
Vaticano teria recebido $$ para enterrar mafioso ao lado de papas.
O Vaticano enfrenta uma grande controvérsia sobre o enterro de um notório chefe mafioso ocorrido 22 [anos] atrás, com novas informações de que a Igreja aceitou um bilhão de liras (mais de R$ 1,245 milhão) como pagamento de uma viúva para permitir o enterro de seu marido em uma basílica, ao lado de antigos Papas.
Uma fonte da Santa Sé contou à agência de notícias italiana Ansa que “apesar da relutância inicial”, o então vigário-geral de Roma, o cardeal Ugo Poletti, “face a um montante tão conspícuo, deu sua benção” para o controverso sepultamento de Enrico De Pedis, chefe do grupo mafioso Banda de Magliana, da capital italiana. O dinheiro teria sido usado em missões e na restauração da Basílica de São Apolinário, onde De Pedis foi colocado, ao lado de Papas e cardeais, após seu assassinato em 1990.
As informações, que não foram comentadas pelo Vaticano, podem explicar como um notório criminoso foi enterrado em um local tão sagrado. Na semana passada, para combater as crescentes críticas e ajudar a resolver o mistério que perdura sobre o assassinato há 30 anos, as autoridades do Vaticano decidiram retirar os restos mortais de De Pedis de sua cripta especial.
A pressão aumentou no início deste mês, quando o procurador Giancarlo Capaldo afirmou que os altos funcionários do Vaticano sabiam muito mais do que revelavam sobre as ligações do chefe da Magliana com a Santa Sé e sobre o suposto sequestro e assassinato de Emanuela Orlandi, filha de 15 anos de um funcionário do Vaticano, em 1983.
— Há pessoas que ainda estão vivas, e ainda estão dentro do Vaticano, que sabem a verdade — afirmou Capaldo.
Alguns acreditam que o pai de Emanuela tinha evidências ligando o banco do Vaticano, Istituto per le Opere di Religione, ao crime organizado, e que ela foi pega para mantê-lo em silêncio. A teoria é de que De Pedis, que foi morto a tiros em 1990, organizou o sequestro.
Continue lendo no Portal do Jornal O Globo.
Uma fonte da Santa Sé contou à agência de notícias italiana Ansa que “apesar da relutância inicial”, o então vigário-geral de Roma, o cardeal Ugo Poletti, “face a um montante tão conspícuo, deu sua benção” para o controverso sepultamento de Enrico De Pedis, chefe do grupo mafioso Banda de Magliana, da capital italiana. O dinheiro teria sido usado em missões e na restauração da Basílica de São Apolinário, onde De Pedis foi colocado, ao lado de Papas e cardeais, após seu assassinato em 1990.
As informações, que não foram comentadas pelo Vaticano, podem explicar como um notório criminoso foi enterrado em um local tão sagrado. Na semana passada, para combater as crescentes críticas e ajudar a resolver o mistério que perdura sobre o assassinato há 30 anos, as autoridades do Vaticano decidiram retirar os restos mortais de De Pedis de sua cripta especial.
A pressão aumentou no início deste mês, quando o procurador Giancarlo Capaldo afirmou que os altos funcionários do Vaticano sabiam muito mais do que revelavam sobre as ligações do chefe da Magliana com a Santa Sé e sobre o suposto sequestro e assassinato de Emanuela Orlandi, filha de 15 anos de um funcionário do Vaticano, em 1983.
— Há pessoas que ainda estão vivas, e ainda estão dentro do Vaticano, que sabem a verdade — afirmou Capaldo.
Alguns acreditam que o pai de Emanuela tinha evidências ligando o banco do Vaticano, Istituto per le Opere di Religione, ao crime organizado, e que ela foi pega para mantê-lo em silêncio. A teoria é de que De Pedis, que foi morto a tiros em 1990, organizou o sequestro.
Continue lendo no Portal do Jornal O Globo.
Estado não é obrigado a fornecer remédio para impotência sexual.
“Não é razoável compelir o Poder Público a fornecer um medicamento com a finalidade específica de provocar ereções". A conclusão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o pedido de um homem que queria obrigar o município de Santo André a fornecer medicamento para disfunção erétil.
Na mesma decisão em que negou o fornecimento do medicamento para disfunção erétil, o relator do processo, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a obrigação do Estado em dispor remédios para arritmia cardíaca. Por isso, ressaltou que “o Sistema Público de Saúde possui recursos limitados, circunstância que impõe o estabelecimento de um critério de prioridades que não pode contemplar a aquisição e o fornecimento de medicamentos que não sejam indispensáveis à saúde do paciente”.
Para o relator, casos como este devem ser analisados com muita prudência porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer situação individual. “Não se ignora as dificuldades que o apelado enfrenta, mas ainda que sua pretensão seja razoável sob o prisma médico, não é possível sob a ótica da dura realidade da saúde pública brasileira. O dinheiro público não se destina a esse fim. Não se pode compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a proporcionar ereções. Por mais que a disfunção erétil afete a autoestima do homem, não é essencial para que ele continue a viver."
Fonte: Portal Conjur - clique aqui para ter acesso à notícia e à íntegra da decisão.
-------------------------------
A situação é mais complexa do que parece ser em uma primeira e rápida vista. Em que pese ter o desembargador razão quanto às prioridades, não é de se descartar a possibilidade do indivíduo entrar em depressão por conta deste problema e, por via de consequência, gerar ainda mais despesas ao Estado com os tratamentos necessários. A linha é tênue, a prova é difícil, as razões são reais, mas complicadas. De todo modo, cada caso deve ser avaliado individualmente.
Na mesma decisão em que negou o fornecimento do medicamento para disfunção erétil, o relator do processo, desembargador Paulo Galizia, reconheceu a obrigação do Estado em dispor remédios para arritmia cardíaca. Por isso, ressaltou que “o Sistema Público de Saúde possui recursos limitados, circunstância que impõe o estabelecimento de um critério de prioridades que não pode contemplar a aquisição e o fornecimento de medicamentos que não sejam indispensáveis à saúde do paciente”.
Para o relator, casos como este devem ser analisados com muita prudência porque o direito à saúde não implica atendimento a toda e qualquer situação individual. “Não se ignora as dificuldades que o apelado enfrenta, mas ainda que sua pretensão seja razoável sob o prisma médico, não é possível sob a ótica da dura realidade da saúde pública brasileira. O dinheiro público não se destina a esse fim. Não se pode compelir o poder público ao fornecimento de um medicamento destinado a proporcionar ereções. Por mais que a disfunção erétil afete a autoestima do homem, não é essencial para que ele continue a viver."
Fonte: Portal Conjur - clique aqui para ter acesso à notícia e à íntegra da decisão.
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A situação é mais complexa do que parece ser em uma primeira e rápida vista. Em que pese ter o desembargador razão quanto às prioridades, não é de se descartar a possibilidade do indivíduo entrar em depressão por conta deste problema e, por via de consequência, gerar ainda mais despesas ao Estado com os tratamentos necessários. A linha é tênue, a prova é difícil, as razões são reais, mas complicadas. De todo modo, cada caso deve ser avaliado individualmente.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Nosso dinheiro para a RBS.
Quando li, não acreditei. Pensei que era alguma brincadeira de mau gosto. Fui procurar o Diário Oficial e estava lá. No de n. 19.317, de 23.04.2012. Seria cômico se não fosse trágico. Sem licitação!! Quem me conhece, sabe. Defendo a cultura, mas não a monopolização de verba pública para grandes conglomerados, óbvio.
Tão ridículo quanto os policiais militares fazendo segurança particular no hotel de alto luxo em que ficou hospedado Paul. Detalhe, enquanto o resto da cidade de Governador Celso Ramos era invadida por marginais, segundo reportagem da TV Record estadual de ontem.
Tão ridículo quanto os policiais militares fazendo segurança particular no hotel de alto luxo em que ficou hospedado Paul. Detalhe, enquanto o resto da cidade de Governador Celso Ramos era invadida por marginais, segundo reportagem da TV Record estadual de ontem.
Por que andar de ônibus?
Já me manifestei algumas vezes aqui sobre os benefícios do transporte público, apesar de, em Jaraguá do Sul, o transporte público ter se tornado um feudo com conivência do palácio. Isso, infelizmente, gera a falta de atração do público, seja pelo preço, pela qualidade, pelos horários e pelos roteiros.
Mas, sonhando um pouco, quem sabe?
Abaixo alguns vídeos, indicados pelo empresário Dinael Chiodini, com muito bom humor, chamando a atenção para o uso do transporte coletivo.
Sorria.
Take the bus... se conseguir.
Mas, sonhando um pouco, quem sabe?
Abaixo alguns vídeos, indicados pelo empresário Dinael Chiodini, com muito bom humor, chamando a atenção para o uso do transporte coletivo.
Sorria.
Take the bus... se conseguir.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Para compensar a postagem anterior...
... um pouco de humor com O Gordo e o Magro (Laurel and Hardy).
Pensando bem, os políticos são a caçamba e nós somos o carro!!
Pensando bem, os políticos são a caçamba e nós somos o carro!!
Gastos dos "nossos" políticos.
No link abaixo podemos conferir a quantas andam os gastos dos nossos representantes no legislativo:
http://www.excelencias.org.br
Sabemos, por exemplo, que:
- o deputado estadual Carlos Chiodini gastou, entre abril e agosto de 2011, mais de R$ 30.000,00 só em diárias (aquela despesa que o deputado tem direito para visitar outras cidades) - clique aqui;
- o senador Luiz Henrique da Silveira gastou, em 2011, só com locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes, mais de R$ 100.000,00 - clique aqui, e
- o senador Paulo Bauer gastou, também em 2011, com a mesma referência do senador acima, quase R$ 80.000,00 - clique aqui.
Fiquei nestes três porque são da nossa região (uns mais, outros menos, é verdade). Entretanto, há de todos os deputados estaduais e federais e senadores, além de vereadores de algumas câmaras.
AVISO AOS NAVEGANTES: este site pode causar mal-estar, enjôos e dúvidas. Um copo de suco de maracujá pode ajudar na digestão. Boa viagem! E lembrem-se que nesse ano temos novas eleições!!
http://www.excelencias.org.br
Sabemos, por exemplo, que:
- o deputado estadual Carlos Chiodini gastou, entre abril e agosto de 2011, mais de R$ 30.000,00 só em diárias (aquela despesa que o deputado tem direito para visitar outras cidades) - clique aqui;
- o senador Luiz Henrique da Silveira gastou, em 2011, só com locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes, mais de R$ 100.000,00 - clique aqui, e
- o senador Paulo Bauer gastou, também em 2011, com a mesma referência do senador acima, quase R$ 80.000,00 - clique aqui.
Fiquei nestes três porque são da nossa região (uns mais, outros menos, é verdade). Entretanto, há de todos os deputados estaduais e federais e senadores, além de vereadores de algumas câmaras.
AVISO AOS NAVEGANTES: este site pode causar mal-estar, enjôos e dúvidas. Um copo de suco de maracujá pode ajudar na digestão. Boa viagem! E lembrem-se que nesse ano temos novas eleições!!
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Nossos governantes assassinos.
Loucuras no trânsito é o que mais se vê por aí. Na realidade, acredito que loucura não seja a palavra mais adequada, já que significa insanidade mental, demência. Pelo menos não do ponto de vista médico. Afinal, os tais motoristas sabem muito bem o que estão fazendo.
O problema destes candidatos a marginais não é de loucura. É de irresponsabilidade mesmo. Da mais grave, incompreensível e absurda.
Vou dar um simples exemplo que presenciei um tanto aterrorizado e indignado nesta segunda-feira (anteontem), por volta de 18h40. Estava indo para a faculdade de Guaramirim e após a ponte entre Jaraguá do Sul e Guaramirim, na BR 280, o trânsito estava naturalmente lento, por causa daquele afunilamento.
Pois bem. Qual não foi a minha surpresa quando vejo um imbecil (e já peço desculpas pelo tom da palavra, mas não encontro outra menos agressiva) tirando o seu Vectra novo e branco para o acostamento e por ali mesmo ultrapassando os demais veículos na fila, quase chegando ao meu lado. Pensem comigo: um horário de escurecimento e muito movimento. Mais do que isso, muito movimento nos acostamentos, com pessoas a pé e de bicicleta indo e vindo em todas as direções. O dito parou, apesar da velocidade incompatível que imprimia, justamente por causa de alguns ciclistas. Confesso que pensei que iria presenciar uma tragédia naquela hora.
Esse caso específico pode até não ser culpa direta dos nossos assassinos governantes. Contudo, outros exemplos há em que não consigo não imaginar a responsabilidade dos nossos políticos ante sua inércia e seu descaso. Continuemos na BR 280, trecho entre a ponte Jaraguá do Sul – Guaramirim e o trevo de Guaramirim – Massaranduba. Neste curto espaço de estrada é possível ver as mais incríveis barberagens e irresponsabilidades. Penso que só por sorte não há acidentes graves diários por ali.
E o governo é tão irresponsável que em uma curva, num trecho absolutamente movimentado, em plena rodovia federal, entre duas cidades separadas por uma ponte, há uma faixa de pedestres! Uma passarela nem pensar. Uma faixa de pedestres mesmo, para os pedestres fazerem uma loteria diária de suas vidas. Isso sem falar naquela rua à esquerda logo após a ponte (quando se vai no sentido Jaraguá do Sul – Guaramirim). Para adentrar na mesma, alguns motoristas pensam que estão andando no centro da cidade. Simplesmente entram!! Cruzam na frente do fluxo que vem do outro lado, atrapalham os veículos que vem atrás e não estão preocupados com nada. Quando muito, dão sinal da convergência. Quando muito.
Mortes já aconteceram e vão continuar acontecendo. Culpa de quem? Dos nossos governantes assassinos por inércia. E não é só dos Presidentes da República que já passaram por Brasília, não. A responsabilidade é dos prefeitos das duas cidades. Dos atuais e dos inertes anteriores. A responsabilidade é do Governador do Estado. Deste e dos outros. E dos vereadores, deputados e senadores. Pena que, ao contrário dos macacos sábios do provérbio japonês (aqueles que não vêem o mal, não escutam o mal e não falam o mal), estes nossos políticos podem ser chamados de trogloditas cegos, surdos e mudos por pura falta de vontade de buscar as soluções necessárias.
E digo que há solução imediata para prevenir o pior nesse caso.
O problema destes candidatos a marginais não é de loucura. É de irresponsabilidade mesmo. Da mais grave, incompreensível e absurda.
Vou dar um simples exemplo que presenciei um tanto aterrorizado e indignado nesta segunda-feira (anteontem), por volta de 18h40. Estava indo para a faculdade de Guaramirim e após a ponte entre Jaraguá do Sul e Guaramirim, na BR 280, o trânsito estava naturalmente lento, por causa daquele afunilamento.
Pois bem. Qual não foi a minha surpresa quando vejo um imbecil (e já peço desculpas pelo tom da palavra, mas não encontro outra menos agressiva) tirando o seu Vectra novo e branco para o acostamento e por ali mesmo ultrapassando os demais veículos na fila, quase chegando ao meu lado. Pensem comigo: um horário de escurecimento e muito movimento. Mais do que isso, muito movimento nos acostamentos, com pessoas a pé e de bicicleta indo e vindo em todas as direções. O dito parou, apesar da velocidade incompatível que imprimia, justamente por causa de alguns ciclistas. Confesso que pensei que iria presenciar uma tragédia naquela hora.
Esse caso específico pode até não ser culpa direta dos nossos assassinos governantes. Contudo, outros exemplos há em que não consigo não imaginar a responsabilidade dos nossos políticos ante sua inércia e seu descaso. Continuemos na BR 280, trecho entre a ponte Jaraguá do Sul – Guaramirim e o trevo de Guaramirim – Massaranduba. Neste curto espaço de estrada é possível ver as mais incríveis barberagens e irresponsabilidades. Penso que só por sorte não há acidentes graves diários por ali.
E o governo é tão irresponsável que em uma curva, num trecho absolutamente movimentado, em plena rodovia federal, entre duas cidades separadas por uma ponte, há uma faixa de pedestres! Uma passarela nem pensar. Uma faixa de pedestres mesmo, para os pedestres fazerem uma loteria diária de suas vidas. Isso sem falar naquela rua à esquerda logo após a ponte (quando se vai no sentido Jaraguá do Sul – Guaramirim). Para adentrar na mesma, alguns motoristas pensam que estão andando no centro da cidade. Simplesmente entram!! Cruzam na frente do fluxo que vem do outro lado, atrapalham os veículos que vem atrás e não estão preocupados com nada. Quando muito, dão sinal da convergência. Quando muito.
Mortes já aconteceram e vão continuar acontecendo. Culpa de quem? Dos nossos governantes assassinos por inércia. E não é só dos Presidentes da República que já passaram por Brasília, não. A responsabilidade é dos prefeitos das duas cidades. Dos atuais e dos inertes anteriores. A responsabilidade é do Governador do Estado. Deste e dos outros. E dos vereadores, deputados e senadores. Pena que, ao contrário dos macacos sábios do provérbio japonês (aqueles que não vêem o mal, não escutam o mal e não falam o mal), estes nossos políticos podem ser chamados de trogloditas cegos, surdos e mudos por pura falta de vontade de buscar as soluções necessárias.
E digo que há solução imediata para prevenir o pior nesse caso.
Raio que o parta! - Do mundo dela para o meu mundo.
Dica da Carla.
A 3ª vara Cível de Barueri (SP) determinou uma antecipação de tutela para que a rede de lojas Zara retire de suas vitrines a imagem de um raio que faz alusão a marca Zoomp, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada dia e loja que descumprir a decisão.
De acordo com a decisão, “como o uso ocorre no mesmo segmento (vestuário), é admissível a alegação de que a marca presente na identificação das lojas da ré [Zara] pode causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. Assim, tenho que é verossímil a alegação de que a ré possa estar se valendo de prestígio alheio para auferir lucro indevido.”
De acordo com o processo, a Zoomp pediu a retirada das imagens porque elas poderiam confundir o consumidor, que poderia deduzir que a Zara vende produtos da Zoomp, em recuperação judicial desde 2009.
A Zoomp afirma que apesar de os raios utilizados nas vitrines das lojas Zara não serem amarelos, como o símbolo da Zoomp, ainda haveria concorrência desleal. Segundo Zoomp, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial será integralmente cumprida. No mesmo processo, a Zoomp ainda pede indenização por uso indevido da marca, mas não estabeleceu o valor.
Fonte: Portal Conjur. Para ler o despacho referido, clique aqui.
Abaixo uma foto da vitrine da Zara com o tal raio (fonte: site UOL).
A 3ª vara Cível de Barueri (SP) determinou uma antecipação de tutela para que a rede de lojas Zara retire de suas vitrines a imagem de um raio que faz alusão a marca Zoomp, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada dia e loja que descumprir a decisão.
De acordo com a decisão, “como o uso ocorre no mesmo segmento (vestuário), é admissível a alegação de que a marca presente na identificação das lojas da ré [Zara] pode causar confusão ao consumidor e, por conseguinte, dano de difícil reparação à proprietária da marca, que sofrerá redução de faturamento, em momento de dificuldade, decorrente da recuperação judicial em andamento. Assim, tenho que é verossímil a alegação de que a ré possa estar se valendo de prestígio alheio para auferir lucro indevido.”
De acordo com o processo, a Zoomp pediu a retirada das imagens porque elas poderiam confundir o consumidor, que poderia deduzir que a Zara vende produtos da Zoomp, em recuperação judicial desde 2009.
A Zoomp afirma que apesar de os raios utilizados nas vitrines das lojas Zara não serem amarelos, como o símbolo da Zoomp, ainda haveria concorrência desleal. Segundo Zoomp, a grife de jeans registrou tanto a imagem colorida quanto a em preto e branco no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A assessoria de imprensa da Zara informou que a empresa não teve a intenção de copiar a Zoomp e a decisão judicial será integralmente cumprida. No mesmo processo, a Zoomp ainda pede indenização por uso indevido da marca, mas não estabeleceu o valor.
Fonte: Portal Conjur. Para ler o despacho referido, clique aqui.
Abaixo uma foto da vitrine da Zara com o tal raio (fonte: site UOL).
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