Ementa da decisão:
Trata-se, na origem, de ação indenizatória ajuizada por ex-presidente da República, recorrente, contra grupo editorial, recorrido, em razão de matéria publicada em revista de propriedade da última. Segundo o recorrente, a reportagem agrediu-o com uma série de calúnias, injúrias e difamações. O juízo a quo julgou improcedente o pedido. O tribunal de origem reformou a sentença, fixando a indenização em R$ 60 mil. O recorrente interpôs recurso especial alegando, em síntese, que o valor da indenização foi arbitrado com excessiva parcimônia, violando o art. 944 do CC, não tendo sido levada em consideração a qualificação das partes envolvidas, a repercussão do dano causado e o lucro auferido pela recorrida com a publicação da reportagem injuriosa. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso por entender que a lei não fixa valores ou critérios para a quantificação do valor do dano moral. Ademais, essa Corte tem-se pronunciado no sentido de que o valor de reparação do dano deve ser fixado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido. No caso, o desestímulo ao tipo de ofensa, juridicamente catalogada como injúria, deve ser enfatizado. Não importa quem seja o ofendido, o sistema jurídico reprova sejam-lhe dirigidos qualificativos pessoais ofensivos à honra e à dignidade. A linguagem oferece larga margem de variantes para externar a crítica sem o uso de palavras e expressões ofensivas. O desestímulo ao escrito injurioso em grande e respeitado veículo de comunicação autoriza a fixação da indenização mais elevada, à moda do punitive dammage do direito anglo-americano, revivendo lembranças de suas consequências para a generalidade da comunicação de que o respeito à dignidade pessoal se impõe a todos. Por outro lado, não se pode deixar de atentar aos fundamentos da qualidade da ofensa pessoal considerados pela douta maioria no julgamento, salientando que o recorrente, absolvido, mesmo que por motivos formais, da acusação da prática do crime de corrupção e ainda que sancionado com o julgamento político do impeachment, veio a cumprir o período legal de exclusão da atividade política e, posteriormente, eleito senador da República, chancelado pelo respeitável fato da vontade popular. Diante dessa e de outras considerações, definiu-se o valor de R$ 500 mil, fixado à dosagem equitativa em consideração às circunstâncias objetivas e subjetivas da ofensa, ligadas ao fato e suas consequências, bem como à capacidade econômica dos ofensores e à pessoa do ofendido. Vencidos em parte o Min. Relator e o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, que proviam em menor extensão ao fixar a indenização em R$ 150 mil. REsp 1.120.971-RJ. Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/2/2012.
Fonte: Informativo do STJ. Clique no número do processo acima para ter acesso ao andamento do feito e à decisão na íntegra.
Bacafá

quinta-feira, 15 de março de 2012
quarta-feira, 14 de março de 2012
Pequenos atos, grandes consequências.
Hoje vou falar de dois pequenos atos e suas gigantescas consequências. Um dos atos foi realmente singelo, embora o resultado tenha mudado, possivelmente, pelo menos uma vida. O outro é um pouco mais complexo, embora nada excepcional; depende de mais pessoas, mas muito mais de vontade política.
Comecemos pelo ato que classifiquei como singelo. Li no sítio eletrônico Por Acaso (www.poracaso.com) texto do Ricardo Treis, relatando uma experiência pela qual ele próprio passou.
Resumidamente: ele estava passando pelo calçadão à noite quando se deparou com uma pessoa que todos reputavam como um bêbado. E, apesar do estado estranho do cidadão, ninguém, ao que tudo indica, havia se dignado a verificar mais de perto ou sequer chamar o SAMU. O Ricardo fez. Ligou e veio a ambulância. E o cidadão não estava bêbado. Aparentemente um problema neurológico. Talvez o Ricardo tenha salvado uma vida. Herói por um dia, mas que valeu o resto da vida daquele senhor.
Essa história me lembrou outra. Em Joinville há mais de vinte anos, estávamos alguns amigos e eu indo para a escola e passamos por um rapaz no chão. Não fizemos nada. Na direção oposta passou por mim um vizinho, hoje advogado, André Tavares Vieira, e eu falei para os meus amigos: ele vai parar para ajudar. Virei-me e realmente ele parou. Não sei o fim daquela história, porque minha ignorância soberba ou minha soberba ignorante dos 15 de idade me fez continuar o caminho da escola.
O grande problema é que as pessoas não querem se envolver. Querem ficar alheias aos problemas dos outros. Acham sempre que já têm problemas demais para resolver, sendo que ajudar – principalmente quando for um estranho – é uma carga que não lhes diz respeito. Não importa o tamanho da ajuda.
Já imaginaram um tsunami por aqui? Cada um por si e ninguém ajudando ninguém? Ainda bem que há Ricardos e Andrés que não pensam assim.
O outro assunto também trata da transformação que atos inteligentes e inovadores podem gerar. E que, como já disse, dependem apenas de um pouco de vontade política.
Li, no caderno de fim de semana do jornal Valor, uma reportagem sobre “El Sistema”. Como dizia na matéria, uma “fabulosa usina que já produziu centenas de orquestras infantojuvenis e adultas”. Um programa que existe na Venezuela.
Com “El Sistema” crianças do país inteiro são introduzidas na magia das músicas folclóricas e clássicas. Bebês de colo até dois anos, para começar, são reunidas com suas mães duas vezes por semana para cantar canções folclóricas da Venezuela. O nome das turmas? “Orquestra Baby Vivaldi”. Aos três anos as crianças vão a núcleos conhecer os grandes compositores eruditos. A ideia é que quando cresçam e escutem novamente estes mestres, sintam-os como velhos conhecidos.
A partir dos quatro anos começam a tocar instrumentos de corda apropriados, e assim vão se desenvolvendo. E mais, sem a ânsia de quererem ser os solistas, pois aprendem que todos na orquestra são importantes e que todos podem ensinar e aprender com o colega do lado. Hoje projeto é “exportado” até para o eterno rival EUA.
Alguém consegue imaginar esse trabalhado desenvolvido aqui na terra do FEMUSC? Crianças desde cedo aprendendo sobre boa música de verdade. Para uma cidade que arrecada mais de 1 milhão de reais por dia, seria uma transformação fantástica e nem tão difícil assim. Ou alguém duvida do que aconteceria socialmente se um projeto desses fosse mantido com uma continuidade mínima de 8 ou 12 anos?
Comecemos pelo ato que classifiquei como singelo. Li no sítio eletrônico Por Acaso (www.poracaso.com) texto do Ricardo Treis, relatando uma experiência pela qual ele próprio passou.
Resumidamente: ele estava passando pelo calçadão à noite quando se deparou com uma pessoa que todos reputavam como um bêbado. E, apesar do estado estranho do cidadão, ninguém, ao que tudo indica, havia se dignado a verificar mais de perto ou sequer chamar o SAMU. O Ricardo fez. Ligou e veio a ambulância. E o cidadão não estava bêbado. Aparentemente um problema neurológico. Talvez o Ricardo tenha salvado uma vida. Herói por um dia, mas que valeu o resto da vida daquele senhor.
Essa história me lembrou outra. Em Joinville há mais de vinte anos, estávamos alguns amigos e eu indo para a escola e passamos por um rapaz no chão. Não fizemos nada. Na direção oposta passou por mim um vizinho, hoje advogado, André Tavares Vieira, e eu falei para os meus amigos: ele vai parar para ajudar. Virei-me e realmente ele parou. Não sei o fim daquela história, porque minha ignorância soberba ou minha soberba ignorante dos 15 de idade me fez continuar o caminho da escola.
O grande problema é que as pessoas não querem se envolver. Querem ficar alheias aos problemas dos outros. Acham sempre que já têm problemas demais para resolver, sendo que ajudar – principalmente quando for um estranho – é uma carga que não lhes diz respeito. Não importa o tamanho da ajuda.
Já imaginaram um tsunami por aqui? Cada um por si e ninguém ajudando ninguém? Ainda bem que há Ricardos e Andrés que não pensam assim.
O outro assunto também trata da transformação que atos inteligentes e inovadores podem gerar. E que, como já disse, dependem apenas de um pouco de vontade política.
Li, no caderno de fim de semana do jornal Valor, uma reportagem sobre “El Sistema”. Como dizia na matéria, uma “fabulosa usina que já produziu centenas de orquestras infantojuvenis e adultas”. Um programa que existe na Venezuela.
Com “El Sistema” crianças do país inteiro são introduzidas na magia das músicas folclóricas e clássicas. Bebês de colo até dois anos, para começar, são reunidas com suas mães duas vezes por semana para cantar canções folclóricas da Venezuela. O nome das turmas? “Orquestra Baby Vivaldi”. Aos três anos as crianças vão a núcleos conhecer os grandes compositores eruditos. A ideia é que quando cresçam e escutem novamente estes mestres, sintam-os como velhos conhecidos.
A partir dos quatro anos começam a tocar instrumentos de corda apropriados, e assim vão se desenvolvendo. E mais, sem a ânsia de quererem ser os solistas, pois aprendem que todos na orquestra são importantes e que todos podem ensinar e aprender com o colega do lado. Hoje projeto é “exportado” até para o eterno rival EUA.
Alguém consegue imaginar esse trabalhado desenvolvido aqui na terra do FEMUSC? Crianças desde cedo aprendendo sobre boa música de verdade. Para uma cidade que arrecada mais de 1 milhão de reais por dia, seria uma transformação fantástica e nem tão difícil assim. Ou alguém duvida do que aconteceria socialmente se um projeto desses fosse mantido com uma continuidade mínima de 8 ou 12 anos?
terça-feira, 13 de março de 2012
Juiz é aposentado compulsoriamente pelo CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. Os conselheiros consideraram que o magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou instituições financeiras. Arimatéia já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ.
O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).
De acordo com o voto do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão (processo 26744/2008). Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido - empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.
Em outro processo (1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do Brasil.
Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.
Arimatéia estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então corregedor nacional, ministro Gilson Dipp. A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.
Fonte: Portal do CNJ.
O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).
De acordo com o voto do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão (processo 26744/2008). Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido - empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.
Em outro processo (1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do Brasil.
Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.
Arimatéia estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então corregedor nacional, ministro Gilson Dipp. A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.
Fonte: Portal do CNJ.
Mais infeliz impossível.
A propaganda da União Européia abaixo é infeliz em qualquer circunstância: política, econômica ou racialmente. Então quer dizer que eles entendem que podem subjulgar quem quiserem ou tudo isso é medo do BRIC (ou BRICS agora)? Há algum tipo de mensagem por trás desta campanha? Tirem suas próprias conclusões.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Menor que recebia cobranças de conta telefônica não consegue indenização por dano moral.
É impossível reconhecer dano moral na situação da pessoa que apenas recebeu cobranças que deveriam ter sido dirigidas a um homônimo, e que não foi, por isso, exposta a nenhum constrangimento. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma menor contra empresa de telefonia.
Em 2000, a menor ajuizou ação de indenização alegando que recebeu cobranças de faturas telefônicas remetidas pela empresa. À época, com apenas 15 anos de idade, não possuía telefone celular, fonte de renda ou capacidade legal para contrair o débito. Segundo ela, a empresa agiu de modo ilícito ao efetuar as cobranças, pois não confirmou ser ela a real devedora, não se valendo de meios para garantir a qualidade de seus serviços.
O Juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou a empresa ao pagamento de indenização, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, livrando a empresa telefônica do pagamento dos danos morais.
A menor impôs novo recurso, na forma de embargos infringentes, que foram rejeitados ao entendimento de que meros transtornos repetidos não podem ser causa de indenização por danos morais, pois esse instituto é destinado à reparação de abalos ao direito de personalidade, o que não se configurou no caso.
Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que o envio de correspondências contendo cobranças indevidas e ameaça de inscrever o consumidor no rol de inadimplentes ocasiona danos morais. Alegou ainda que, independentemente das correspondências serem entregues lacradas pelo correio ou de haver discrição na cobrança, a imputação de fato negativo e falso enseja abalo moral.
A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que tem cliente com o mesmo nome, que forneceu o endereço da autora, mediante comprovante de pagamento de conta de água da residência. Argumentou que não havia risco de inscrição em cadastro de proteção ao crédito, já que a menor não possuía CPF e que as faturas foram quitadas anteriormente à propositura da ação.
Por fim, a empresa sustentou que houve mero dissabor, pois a caracterização do dano moral exige profundo sofrimento, dor, angústia, desânimo ou desespero, que extrapolem situações da normalidade do dia a dia.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o TJPR apurou que as cobranças das faturas eram feitas por meio de correspondências discretas e lacradas, entendendo que não houve nenhum constrangimento. Além disso, não houve inscrição do nome da menor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tendo o envio das cobranças cessado antes do ajuizamento da ação.
O ministro ressaltou ainda que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo indenizável. A indenização por dano moral depende da constatação de real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido.
O relator citou vários precedentes no mesmo sentido de que a vida em sociedade, em certas ocasiões, traduz dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral.
Assim, continuou o ministro, não é possível considerar meros incômodos como ensejadores de danos morais, pois só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Fonte: Portal do STJ.
Em 2000, a menor ajuizou ação de indenização alegando que recebeu cobranças de faturas telefônicas remetidas pela empresa. À época, com apenas 15 anos de idade, não possuía telefone celular, fonte de renda ou capacidade legal para contrair o débito. Segundo ela, a empresa agiu de modo ilícito ao efetuar as cobranças, pois não confirmou ser ela a real devedora, não se valendo de meios para garantir a qualidade de seus serviços.
O Juízo da 10ª Vara Cível de Curitiba (PR) condenou a empresa ao pagamento de indenização, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Ambas as partes apelaram. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, livrando a empresa telefônica do pagamento dos danos morais.
A menor impôs novo recurso, na forma de embargos infringentes, que foram rejeitados ao entendimento de que meros transtornos repetidos não podem ser causa de indenização por danos morais, pois esse instituto é destinado à reparação de abalos ao direito de personalidade, o que não se configurou no caso.
Inconformada, ela recorreu ao STJ sustentando que o envio de correspondências contendo cobranças indevidas e ameaça de inscrever o consumidor no rol de inadimplentes ocasiona danos morais. Alegou ainda que, independentemente das correspondências serem entregues lacradas pelo correio ou de haver discrição na cobrança, a imputação de fato negativo e falso enseja abalo moral.
A empresa de telefonia, por sua vez, afirmou que tem cliente com o mesmo nome, que forneceu o endereço da autora, mediante comprovante de pagamento de conta de água da residência. Argumentou que não havia risco de inscrição em cadastro de proteção ao crédito, já que a menor não possuía CPF e que as faturas foram quitadas anteriormente à propositura da ação.
Por fim, a empresa sustentou que houve mero dissabor, pois a caracterização do dano moral exige profundo sofrimento, dor, angústia, desânimo ou desespero, que extrapolem situações da normalidade do dia a dia.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o TJPR apurou que as cobranças das faturas eram feitas por meio de correspondências discretas e lacradas, entendendo que não houve nenhum constrangimento. Além disso, não houve inscrição do nome da menor em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tendo o envio das cobranças cessado antes do ajuizamento da ação.
O ministro ressaltou ainda que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que mero aborrecimento, mágoa ou excesso de sensibilidade por parte de quem afirma dano moral, por serem inerentes à vida em sociedade, são insuficientes à caracterização do abalo indenizável. A indenização por dano moral depende da constatação de real lesão à personalidade daquele que se diz ofendido.
O relator citou vários precedentes no mesmo sentido de que a vida em sociedade, em certas ocasiões, traduz dissabores que, embora lamentáveis, não podem justificar a reparação civil por dano moral.
Assim, continuou o ministro, não é possível considerar meros incômodos como ensejadores de danos morais, pois só se deve reputar como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Fonte: Portal do STJ.
domingo, 11 de março de 2012
O estranho.
Alguns anos depois que nasci, meu pai conheceu um estranho, recém-chegado à nossa pequena cidade. Desde o princípio, meu pai ficou fascinado com este encantador personagem, e em seguida o convidou a viver com nossa família. O estranho aceitou e desde então tem estado conosco. Enquanto eu crescia, nunca perguntei sobre seu lugar em minha família; na minha mente jovem já tinha um lugar muito especial. Meus pais eram instrutores complementares. Minha mãe me ensinou o que era bom e o que era mau e meu pai me ensinou a obedecer. Mas o estranho era nosso narrador. Mantinha-nos enfeitiçados por horas com aventuras, mistérios e comédias.
Ele sempre tinha respostas para qualquer coisa que quiséssemos saber de política, história ou ciência.
Conhecia tudo do passado, do presente e até podia predizer o futuro! Levou minha família ao primeiro jogo de futebol. Fazia-me rir, e me fazia chorar.
O estranho nunca parava de falar, mas o meu pai não se importava. Às vezes, minha mãe se levantava cedo e calada, enquanto o resto de nós ficava escutando o que tinha que dizer, mas só ela ia à cozinha
para ter paz e tranquilidade. (Agora me pergunto se ela teria rezado alguma vez, para que o estranho fosse embora). Meu pai dirigia nosso lar com certas convicções morais, mas o estranho nunca se sentia obrigado a honrá-las.
As blasfêmias, os palavrões, por exemplo, não eram permitidos em nossa casa… Nem por parte nossa, nem de nossos amigos ou de qualquer um que nos visitasse. Entretanto, nosso visitante de longo prazo, usava sem problemas sua linguagem inapropriada que às vezes queimava meus ouvidos e que fazia meu pai se retorcer e minha mãe se ruborizar. Meu pai nunca nos deu permissão para tomar álcool. Mas o estranho nos animou a tentá-lo e a fazê-lo regularmente. Fez com que o cigarro parecesse fresco e inofensivo, e que os charutos e os cachimbos fossem distinguidos. Falava livremente (talvez demasiado) sobre sexo. Seus comentários eram às vezes evidentes, outras sugestivos, e geralmente vergonhosos. Agora sei que meus conceitos sobre relações foram influenciados fortemente durante minha adolescência pelo estranho. Repetidas vezes o criticaram, mas ele nunca fez caso aos valores de meus pais, mesmo assim, permaneceu em nosso lar. Passaram-se mais de cinquenta anos desde que o estranho veio para nossa família. Desde então mudou muito; já não é tão fascinante como era ao principio. Não obstante, se hoje você pudesse entrar na guarida de meus pais, ainda o encontraria sentado em seu canto, esperando que alguém quisesse escutar suas conversas ou dedicar seu tempo livre a fazer-lhe companhia...
Seu nome? Nós o chamamos Televisor e agora ele tem uma esposa que se chama Computador
e um filho que se chama Celular!
Recebido por email.
Ele sempre tinha respostas para qualquer coisa que quiséssemos saber de política, história ou ciência.
Conhecia tudo do passado, do presente e até podia predizer o futuro! Levou minha família ao primeiro jogo de futebol. Fazia-me rir, e me fazia chorar.
O estranho nunca parava de falar, mas o meu pai não se importava. Às vezes, minha mãe se levantava cedo e calada, enquanto o resto de nós ficava escutando o que tinha que dizer, mas só ela ia à cozinha
para ter paz e tranquilidade. (Agora me pergunto se ela teria rezado alguma vez, para que o estranho fosse embora). Meu pai dirigia nosso lar com certas convicções morais, mas o estranho nunca se sentia obrigado a honrá-las.
As blasfêmias, os palavrões, por exemplo, não eram permitidos em nossa casa… Nem por parte nossa, nem de nossos amigos ou de qualquer um que nos visitasse. Entretanto, nosso visitante de longo prazo, usava sem problemas sua linguagem inapropriada que às vezes queimava meus ouvidos e que fazia meu pai se retorcer e minha mãe se ruborizar. Meu pai nunca nos deu permissão para tomar álcool. Mas o estranho nos animou a tentá-lo e a fazê-lo regularmente. Fez com que o cigarro parecesse fresco e inofensivo, e que os charutos e os cachimbos fossem distinguidos. Falava livremente (talvez demasiado) sobre sexo. Seus comentários eram às vezes evidentes, outras sugestivos, e geralmente vergonhosos. Agora sei que meus conceitos sobre relações foram influenciados fortemente durante minha adolescência pelo estranho. Repetidas vezes o criticaram, mas ele nunca fez caso aos valores de meus pais, mesmo assim, permaneceu em nosso lar. Passaram-se mais de cinquenta anos desde que o estranho veio para nossa família. Desde então mudou muito; já não é tão fascinante como era ao principio. Não obstante, se hoje você pudesse entrar na guarida de meus pais, ainda o encontraria sentado em seu canto, esperando que alguém quisesse escutar suas conversas ou dedicar seu tempo livre a fazer-lhe companhia...
Seu nome? Nós o chamamos Televisor e agora ele tem uma esposa que se chama Computador
e um filho que se chama Celular!
Recebido por email.
sábado, 10 de março de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Etiqueta da discórdia.
Dica da Carla.
Algumas mulheres não gostaram da etiqueta em uma marca vendida na loja Madhouse, em Londres. Não precisa explicar; é só olhar:
Então já sabem, na dúvida entreguem para sua mulheres...
Algumas mulheres não gostaram da etiqueta em uma marca vendida na loja Madhouse, em Londres. Não precisa explicar; é só olhar:
Então já sabem, na dúvida entreguem para sua mulheres...
quinta-feira, 8 de março de 2012
Cumpra-se a lei.
Ou pelo menos se tenha bom senso. Ou, no mínimo, respeito aos outros. Embora para alguns pareça, não é coisa de outro mundo.
Costumeiramente fico me questionando por qual motivo as pessoas fazem do descumprimento das regras mais comezinhas praticamente um padrão de comportamento. Realmente não entendo. E não porque eu seja um chato contumaz (ok, talvez seja) fico “costumeiramente” pensando nisso. A freqüência se dá única e exclusivamente porque vejo todo santo dia alguma situação que me faz refletir sobre o assunto.
Quando vejo algum metido a “esperto” furando a fila na cara dura, pergunto-me por que o tal cidadão (cidadão?) se acha superior ou com preferência aos demais. O mesmo acontece quando vejo pessoas não idosas ou sem problemas físicos estacionando nas vagas reservadas. Nestas horas gostaria de ter um adesivo para colar nos seus veículos com os seguintes dizeres: “Vaga para deficiente físico, não para deficiente mental”. Pode até ser politicamente incorreto, mas é o que passa pela minha cabeça.
Do mesmo modo fico divagando quando ouço histórias de determinados elementos que se utilizam de seu nível financeiro, de seu cargo público eletivo ou de sua farda para sobrepujarem pessoas de bem. A velha máxima se mostra cristalina como a água pura: “Dê o poder às pessoas para conhecê-las”.
Tantos outros atos cotidianos que denigrem não só a imagem de quem os pratica, mas do homem como ser universal. Não precisamos nos lembrar do holocausto, dos bandeirantes massacrando os índios ou da guerra dos Bálcãs (entre tantos outros miseráveis e lamentáveis exemplos possíveis) para refletirmos sobre como caminha a humanidade.
Parece-me, muitas vezes, que estamos vivendo uma era de relativização da ética, o tempo da ética da conveniência. A ética somente serve se for para cobrar dos outros o comportamento esperado por nós. Nunca para nos obrigar ao que é certo ou nos punir pelo que fazemos de errado ou que deixamos de fazer de certo.
Essa acomodação ética me dá frios na espinha. Ao mesmo tempo em que somos ferozes críticos de políticos safados que se utilizam do sistema público e do erário para enriquecerem ou a seus familiares, podemos ser coniventes com o vizinho que joga lixo no rio, com o filho que pega o carro sem ter carteira de motorista, ou com o fiscal que faz vistas grossas às irregularidades do amigo.
Por que, diacho, esse ato considerado socialmente menos reprovável pode ser mesmo considerado menos reprovável? Não são das pequenas coisas que nascem as grandes? Não é de pequeno que se torce o pepino? Não é verdadeiro aquele ditado que diz que “quem rouba um tostão, rouba um milhão”?
Aprendi, há muito tempo, que outro ditado popular está equivocado na sua essência. Não é certo afirmar que “a ocasião faz o ladrão”. Sem rimas, o certo é aceitar e conseguir enxergar que “a ocasião faz o homem de bom caráter”. Ou pelo menos o demonstra.
Por essas e outras, quando se tem notícia de uma decisão judicial que simplesmente determina que uma chefa do executivo exonere seu marido e sua filha dos cargos a que nomeou por descumprimento de uma lei municipal, é como tomar um banho balsâmico, sendo impossível não ter esperança de que tudo um dia poderá melhorar.
É fácil. E é para todos. Simplesmente cumpra-se a lei.
Costumeiramente fico me questionando por qual motivo as pessoas fazem do descumprimento das regras mais comezinhas praticamente um padrão de comportamento. Realmente não entendo. E não porque eu seja um chato contumaz (ok, talvez seja) fico “costumeiramente” pensando nisso. A freqüência se dá única e exclusivamente porque vejo todo santo dia alguma situação que me faz refletir sobre o assunto.
Quando vejo algum metido a “esperto” furando a fila na cara dura, pergunto-me por que o tal cidadão (cidadão?) se acha superior ou com preferência aos demais. O mesmo acontece quando vejo pessoas não idosas ou sem problemas físicos estacionando nas vagas reservadas. Nestas horas gostaria de ter um adesivo para colar nos seus veículos com os seguintes dizeres: “Vaga para deficiente físico, não para deficiente mental”. Pode até ser politicamente incorreto, mas é o que passa pela minha cabeça.
Do mesmo modo fico divagando quando ouço histórias de determinados elementos que se utilizam de seu nível financeiro, de seu cargo público eletivo ou de sua farda para sobrepujarem pessoas de bem. A velha máxima se mostra cristalina como a água pura: “Dê o poder às pessoas para conhecê-las”.
Tantos outros atos cotidianos que denigrem não só a imagem de quem os pratica, mas do homem como ser universal. Não precisamos nos lembrar do holocausto, dos bandeirantes massacrando os índios ou da guerra dos Bálcãs (entre tantos outros miseráveis e lamentáveis exemplos possíveis) para refletirmos sobre como caminha a humanidade.
Parece-me, muitas vezes, que estamos vivendo uma era de relativização da ética, o tempo da ética da conveniência. A ética somente serve se for para cobrar dos outros o comportamento esperado por nós. Nunca para nos obrigar ao que é certo ou nos punir pelo que fazemos de errado ou que deixamos de fazer de certo.
Essa acomodação ética me dá frios na espinha. Ao mesmo tempo em que somos ferozes críticos de políticos safados que se utilizam do sistema público e do erário para enriquecerem ou a seus familiares, podemos ser coniventes com o vizinho que joga lixo no rio, com o filho que pega o carro sem ter carteira de motorista, ou com o fiscal que faz vistas grossas às irregularidades do amigo.
Por que, diacho, esse ato considerado socialmente menos reprovável pode ser mesmo considerado menos reprovável? Não são das pequenas coisas que nascem as grandes? Não é de pequeno que se torce o pepino? Não é verdadeiro aquele ditado que diz que “quem rouba um tostão, rouba um milhão”?
Aprendi, há muito tempo, que outro ditado popular está equivocado na sua essência. Não é certo afirmar que “a ocasião faz o ladrão”. Sem rimas, o certo é aceitar e conseguir enxergar que “a ocasião faz o homem de bom caráter”. Ou pelo menos o demonstra.
Por essas e outras, quando se tem notícia de uma decisão judicial que simplesmente determina que uma chefa do executivo exonere seu marido e sua filha dos cargos a que nomeou por descumprimento de uma lei municipal, é como tomar um banho balsâmico, sendo impossível não ter esperança de que tudo um dia poderá melhorar.
É fácil. E é para todos. Simplesmente cumpra-se a lei.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Reclamação da Air France discute indenização à família de vítima.
A Société Air France apresentou Reclamação (RCL 13362) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, julgando apelação, elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga pela companhia aos pais e avós da psicóloga Luciana Seba, uma das vítimas do acidente ocorrido com o voo 447 (Rio – Paris), em 31 de maio de 2009.
Na Reclamação, a defesa da companhia área francesa afirma que a decisão violou a Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Segundo a Air France, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao decidir de forma oposta ao que preceitua o artigo 29 da Convenção de Montreal (norma especial aplicável aos contratos de transporte aéreo internacional e incorporada ao Direito brasileiro por meio do Decreto 5.910/2006), teria declarado a inconstitucionalidade de tal dispositivo, sem observar o rito constitucional previsto para tanto (artigo 97 da Constituição Federal).
Na decisão, o órgão do TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e avós de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana; e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal devida à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. Luciana era a única filha e neta dos autores da ação.
No STF, a Air France alega que o artigo 29 da Convenção de Montreal dispõe que as ações decorrentes de indenizações por danos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. A companhia cita trecho do voto condutor do acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ segundo o qual “a compensação por danos morais deve preservar um caráter punitivo pedagógico para o ofensor, além de funcionar como exemplo na esfera social, de tal sorte que iniba outras condutas lesivas e potencialmente geradoras de violação aos direitos da personalidade”.
“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.
Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mihão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do País a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes. No STF, a Air France pede liminar para suspender os efeitos da decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ até o julgamento final desta Reclamação. No mérito, a companhia pede a procedência da Reclamação para que seja cassada a decisão questionada.
Fonte: Portal do STF.
Na Reclamação, a defesa da companhia área francesa afirma que a decisão violou a Súmula Vinculante 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Segundo a Air France, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ, ao decidir de forma oposta ao que preceitua o artigo 29 da Convenção de Montreal (norma especial aplicável aos contratos de transporte aéreo internacional e incorporada ao Direito brasileiro por meio do Decreto 5.910/2006), teria declarado a inconstitucionalidade de tal dispositivo, sem observar o rito constitucional previsto para tanto (artigo 97 da Constituição Federal).
Na decisão, o órgão do TJ-RJ julgou parcialmente procedentes os pedidos dos pais e avós de Luciana Seba, elevando de R$ 510 mil para R$ 600 mil o valor individual da indenização a ser paga aos pais de Luciana; e de R$ 102 mil para R$ 200 mil a quantia destinada a cada uma das avós da jovem. O valor da pensão mensal devida à mãe de Luciana foi mantido em R$ 5 mil. Luciana era a única filha e neta dos autores da ação.
No STF, a Air France alega que o artigo 29 da Convenção de Montreal dispõe que as ações decorrentes de indenizações por danos não terão caráter punitivo, exemplar ou de qualquer natureza que não seja compensatória. A companhia cita trecho do voto condutor do acórdão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ segundo o qual “a compensação por danos morais deve preservar um caráter punitivo pedagógico para o ofensor, além de funcionar como exemplo na esfera social, de tal sorte que iniba outras condutas lesivas e potencialmente geradoras de violação aos direitos da personalidade”.
“A execução de decisão que, de maneira flagrante, viola tratado do qual o Brasil é signatário prevê consequências desastrosas e imediatas não só à reclamante, mas ao setor aéreo brasileiro, em especial se levado em consideração o cenário dinâmico e globalizado da economia mundial, onde todos prezam pela certeza das regras previamente estabelecidas e pelo cumprimento dos tratados e convenções internacionais”, sustenta a defesa da Air France.
Para os advogados da companhia aérea, a indenização na “expressiva quantia” de aproximadamente R$ 1,7 mihão “além de exorbitante, destoa da remansosa jurisprudência” e poderá levar outros tribunais do País a “incidir no mesmo equívoco”, agravando ainda mais a situação da Air France, que é demandada em ações semelhantes. No STF, a Air France pede liminar para suspender os efeitos da decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ até o julgamento final desta Reclamação. No mérito, a companhia pede a procedência da Reclamação para que seja cassada a decisão questionada.
Fonte: Portal do STF.
terça-feira, 6 de março de 2012
Clube reduz indenização de R$ 1,7 milhão para R$ 100 mil.
Uma indenização de R$ 1,7 milhão que foi reduzida para R$ 100 mil. Esse é o saldo final que um homem atingido por dois tiros disparados pelo segurança de um clube, do qual era sócio, vai levar como indenização por danos morais e materiais, por ser ferido no rosto e em uma das pernas. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a 4ª Turma, em decorrência de súmula, não pode revisar o valor da indenização por dano moral.
Na ação, o homem pedia que o clube arcasse com todas as despesas do tratamento, até o seu completo restabelecimento e, ainda, com o pagamento de pensão no valor de R$ 6,3 mil — equivalente aos seus rendimentos mensais — até seu retorno ao trabalho, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
Foi o Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a fixação arbitrada em primeira instância excessiva. Por isso, no Recurso Especial apresentado ao STJ, o sócio do clube pediu o restabelecimento da indenização por danos morais, a modificação da forma de correção da indenização, a condenação ao pagamento dos valores suportados pelo seguro de saúde e o ressarcimento, em dobro, das quantias que ele deixou de receber em virtude do afastamento da direção das empresas das quais é sócio.
De acordo com a Súmula 7, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Em relação aos danos morais, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o valor da indenização fixada pelo TJ-SP, correspondente a 385 salários mínimos, não seria insignificante, especialmente considerando os precedentes do STJ que adotam quantia equivalente a 500 salários mínimos para danos morais decorrentes de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
REsp 827.010
Fonte: Portal Conjur.
Na ação, o homem pedia que o clube arcasse com todas as despesas do tratamento, até o seu completo restabelecimento e, ainda, com o pagamento de pensão no valor de R$ 6,3 mil — equivalente aos seus rendimentos mensais — até seu retorno ao trabalho, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
Foi o Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou a fixação arbitrada em primeira instância excessiva. Por isso, no Recurso Especial apresentado ao STJ, o sócio do clube pediu o restabelecimento da indenização por danos morais, a modificação da forma de correção da indenização, a condenação ao pagamento dos valores suportados pelo seguro de saúde e o ressarcimento, em dobro, das quantias que ele deixou de receber em virtude do afastamento da direção das empresas das quais é sócio.
De acordo com a Súmula 7, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Em relação aos danos morais, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que o valor da indenização fixada pelo TJ-SP, correspondente a 385 salários mínimos, não seria insignificante, especialmente considerando os precedentes do STJ que adotam quantia equivalente a 500 salários mínimos para danos morais decorrentes de óbito. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
REsp 827.010
Fonte: Portal Conjur.
Justiça manda marido e filha da prefeita saírem da PMJS em 48 horas.
A ordem da magistrada diz "DETERMINO à ré CECÍLIA KONELL que promova a devida exoneração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente de que não poderá nomear os referidos réus para qualquer outro cargo vedado pelo art. 90-C da Lei Orgânica Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções."
As manifestações da OAB, do DCE/Católica e de outras entidades, e principalmente a ação do MP em Jaraguá do Sul alcançaram o seu objetivo, qual seja, do simples cumprimento da lei.
A ordem no mandado ainda determina: "[...] III – Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, porque presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. [...].CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente."
É importante salientar que cabe recurso. Entretanto, enquanto não houver reforma por órgão superior, a família deverá sair do paço municipal.
Para acompanhar o processo, clique aqui.
Para ver o mandado, clique aqui.
As manifestações da OAB, do DCE/Católica e de outras entidades, e principalmente a ação do MP em Jaraguá do Sul alcançaram o seu objetivo, qual seja, do simples cumprimento da lei.
A ordem no mandado ainda determina: "[...] III – Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, porque presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. [...].CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente."
É importante salientar que cabe recurso. Entretanto, enquanto não houver reforma por órgão superior, a família deverá sair do paço municipal.
Para acompanhar o processo, clique aqui.
Para ver o mandado, clique aqui.
segunda-feira, 5 de março de 2012
Cliente que alugou DVD e não devolveu é condenado por apropriação indébita.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um cliente de uma locadora que alugou diversos filmes e um aparelho de DVD e não os devolveu. Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Única de São José do Cedro (SC) que estipulou a pena de um ano de reclusão, substituída por uma restritiva de direitos e pagamento de multa.
“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante [réu], ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
De acordo com os autos, o cliente foi até a loja Max Vídeo e locou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Ainda segundo a denúncia, o cliente, ao ser procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.
No recurso ao TJ-SC, o réu pediu sua absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores também utilizaram as contradições no depoimento do réu para fundamentar a condenação. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que o cliente se apropriou indevidamente dos DVDs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ
Fonte: Portal Conjur.
“Não restam dúvidas, pois, de que o apelante [réu], ao inverter a detenção que exercia diretamente sobre os objetos locados e incorporá-los ao seu patrimônio pessoal, ou seja, ao seu domínio, efetivamente praticou o delito de apropriação indébita”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso.
De acordo com os autos, o cliente foi até a loja Max Vídeo e locou diversos filmes, como “O Exorcista”, “O Filho de Chucky” e “Rei Artur”. Também locou um aparelho de DVD, mas não devolveu os produtos dentro do prazo estipulado. Ainda segundo a denúncia, o cliente, ao ser procurado pela dona da loja, avisou que teria entregue para uma funcionária que fazia a faxina na locadora. Versão diferente da que contou na fase policial, quando afirmou que sequer havia locado qualquer produto.
No recurso ao TJ-SC, o réu pediu sua absolvição, sob alegação de prescrição da pena. A tese foi refutada pela câmara. Os desembargadores também utilizaram as contradições no depoimento do réu para fundamentar a condenação. Todos os funcionários do estabelecimento, bem como a dona da locadora, foram uníssonos em seus depoimentos e confirmaram que o cliente se apropriou indevidamente dos DVDs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ
Fonte: Portal Conjur.
Seis erros cometidos pelos pais na educação dos filhos.
Do blog "Diga não à erotização infantil".
Autores e especialistas listam e comentam os equívocos mais comuns dos pais no relacionamento com as crianças.
Elogiar muito uma criança pode estragá-la. Para um adolescente, discutir com os pais demonstra respeito. Estas são apenas algumas afirmações contidas em “Os 10 Erros Mais Comuns na Educação de Crianças” (Editora Lua de Papel), recém-lançado no Brasil e escrito pelos americanos Po Bronson e Ashley Merryman. No livro, os autores procuram desconstruir mitos atuais a respeito da educação das crianças a partir de resultados de pesquisas sobre o desenvolvimento infantil. Conheça alguns dos discursos equivocados mais comuns dos pais citados pelo livro e confira os comentários de especialistas.
“Sempre elogio meu filho”
“Deixo meu filho dormir um pouco mais tarde para ficar comigo”
“Ensino a meu filho que somos todos iguais”
“Não discuto com meu filho adolescente”
“Meu filho é superinteligente”
“Meu filho assiste a DVDs educativos”
Leia mais detalhes clicando aqui.
Autores e especialistas listam e comentam os equívocos mais comuns dos pais no relacionamento com as crianças.
Elogiar muito uma criança pode estragá-la. Para um adolescente, discutir com os pais demonstra respeito. Estas são apenas algumas afirmações contidas em “Os 10 Erros Mais Comuns na Educação de Crianças” (Editora Lua de Papel), recém-lançado no Brasil e escrito pelos americanos Po Bronson e Ashley Merryman. No livro, os autores procuram desconstruir mitos atuais a respeito da educação das crianças a partir de resultados de pesquisas sobre o desenvolvimento infantil. Conheça alguns dos discursos equivocados mais comuns dos pais citados pelo livro e confira os comentários de especialistas.
“Sempre elogio meu filho”
“Deixo meu filho dormir um pouco mais tarde para ficar comigo”
“Ensino a meu filho que somos todos iguais”
“Não discuto com meu filho adolescente”
“Meu filho é superinteligente”
“Meu filho assiste a DVDs educativos”
Leia mais detalhes clicando aqui.
sexta-feira, 2 de março de 2012
O ser humano.
"O ser humano é simples como uma boca e um mamilo que não se encaixam."
Toni Monti, Esc, na coletânea de contos "Geração zero a zero - fricções em rede"
quinta-feira, 1 de março de 2012
Discurso como paraninfo da turma de Direito da Fameg, em 25.02.2012.
Pela honra, orgulho e alegria que senti em ser convidado para ser paraninfo da turma de Direito da Fameg que colou grau no último sábado, transcrevo meu discurso:
"Senhor Diretor da Fameg Uniasselvi, Gonter Bartel, demais componentes da mesa, autoridades, senhores e senhoras, e em especial, caríssimos alunos e seus parentes, boa noite.
Hoje não é o fim de uma jornada ou o início de outra, mas é a transição dentro de um mesmo caminho, que se iniciou lá no primeiro dia de aula. É fruto da vontade e do empenho. E como dizia Schopenhauer, o homem é uma máquina de desejar que não pode ser desligada. Por isso sempre avança, sempre se aprimora, sempre quer mais.
Nesse momento de transição muitos filmes devem passar pela cabeça e memórias dos senhores. As lutas, as conquistas, as decepções. E muito trabalho, árduo trabalho. Tudo isso sendo coroado nesta data.
Mas como eu disse, o caminho não tem fim e, assim, a jornada continua.
Os senhores formandos, e aqui especialmente os estudantes de Direito, devem todos os dias refletir sobre a vossa função na sociedade.
Sejam como administradores, contadores, magistrados, promotores de justiça e principalmente como advogados, não podem esquecer jamais de que a labuta justa enobrece o homem e o faz ser valorizado no seu meio.
O status, caríssimos, serve apenas para os falsos amigos ou os interesseiros. Não que não precisemos de dinheiro. É claro que sim. Mas não pode ser, o dinheiro, o norte das nossas vidas. Não pode ser o maior estimulante de nossas ações.
Nós devemos ter prazer. Devemos sorrir. Devemos tentar. Devemos fazer diferente e buscar o melhor. E quando falo o melhor, não deve ser só o melhor para si, deve ser o melhor para si somado ao melhor para a sociedade.
Está mais do que na hora de deixarmos de sermos ensimesmados, de querermos cuidar apenas dos nossos próprios umbigos. Caros formandos, sejam fortes, sejam corajosos, mas sejam também gentis.
Sorriam.
Se me permitem, gostaria de perguntar aos presentes quem deu um sorriso hoje. Quem sorriu espontânea e verdadeiramente. Se a tensão do dia da formatura ainda não permitiu, que o façamos agora.
Vamos sorrir para as pessoas que queremos bem. Vamos olhar para o lado e sorrir. E não vamos ter vergonha de sorrir. Um sorriso, todos sabemos, abre muitas portas.
Contudo, óbvio, sorrisos apenas não bastam. Dedicação, trabalho, estudo, muita leitura, e leitura de todos os tipos, são o mínimo para que os senhores alcancem o tão almejado sucesso.
Aqui lembro de uma história de quando eu era pequeno. Minha avó sempre contava. Ela, viúva jovem, conseguiu dinheiro emprestado com o irmão para montar uma loja de fazendas, de tecidos. Duas das três filhas trabalhavam com ela. Entretanto, as clientes da loja sempre pediam para ser atendidas por uma delas. Sabe por que, perguntava minha avó para seus netos. Porque eles queriam aquela mocinha que sempre sorria e mostrava todos os tecidos, inclusive os que estavam nas prateleiras mais altas. Sempre sorrindo. E nunca se importando de guardar tudo de novo. Não queriam a outra menina que estava sempre de cara amarrada e que, quando a cliente pedia pra ver o da prateleira mais alta, apontava pra um corte da prateleira mais baixa dizendo que era parecido.
Concluía minha avó: façam as coisas bem feitas e com prazer. Ou parece que nada vai pra frente. Sábios ensinamentos.
E eu digo mais. Fiquem atentos para que seus atos sejam sempre guiados pela ética, pelo bom senso e pela serenidade. Trabalhem com paixão, com vontade, e com, repito, serenidade. Os frutos virão, sem dúvida, se o trabalho for dedicado.
Albert Camus já dizia que “os grandes sentimentos levam consigo o seu universo, esplêndido ou miserável”. Depende apenas dos senhores se será esplêndido ou miserável.
Lembrem-se das suas trajetórias até chegarem neste importante ponto de suas vidas. Lembrem das trajetórias dos seus pais. Das dos seus avós. De seus amigos. Conquistar o que os senhores estão conquistando hoje é para poucos. Os senhores fazem parte de uma pequena parcela de cidadãos brasileiros que possuem diploma de nível superior.
Então valorizem. Valorizem cada suor ou lágrima derramados. Cada final de semana enfurnado dentro de casa estudando. E, mais do que isso, cada aprendizado acumulado.
Porém, não se esqueçam de andar descalços na grama ou na areia, de cantar no chuveiro, de jogar bola ou brincar de boneca com seus filhos. Não parem de ler gibis, de dar uma gargalhada ou outra de vez em quando.
Não tenham medo ou vergonha de chorar, mas não choraminguem o tempo todo. Valorizem-se. Não percam os velhos amigos de vista. Festejem. Pulem de alegria. Gritem de alegria. Gritem de raiva. Extravasem. Sejam vocês e não sejam bonecos. Falem com os ricos e com os pobres do mesmo jeito. Sejam simples sempre. Ajudem sempre que puderem. E peçam ajuda sempre que precisarem. Guardem a arrogância na gaveta mais funda e joguem a chave fora. Distribuam gentilezas. Divirtam-se. Amem. Mas amem com paixão. Amem a profissão que escolheram. Sejam intensos.
Por fim, quero dizer que cultuem a alegria, que costuma caminhar de mãos dadas com o trabalho prazeroso e a honestidade. E sonhem, sonhem bons sonhos, meus amigos, pois afinal, como Shakespeare já dizia, “o homem é feito da matéria de seus sonhos”.
Saúde, sucesso e serenidade a todos.
Obrigado.
"Senhor Diretor da Fameg Uniasselvi, Gonter Bartel, demais componentes da mesa, autoridades, senhores e senhoras, e em especial, caríssimos alunos e seus parentes, boa noite.
Hoje não é o fim de uma jornada ou o início de outra, mas é a transição dentro de um mesmo caminho, que se iniciou lá no primeiro dia de aula. É fruto da vontade e do empenho. E como dizia Schopenhauer, o homem é uma máquina de desejar que não pode ser desligada. Por isso sempre avança, sempre se aprimora, sempre quer mais.
Nesse momento de transição muitos filmes devem passar pela cabeça e memórias dos senhores. As lutas, as conquistas, as decepções. E muito trabalho, árduo trabalho. Tudo isso sendo coroado nesta data.
Mas como eu disse, o caminho não tem fim e, assim, a jornada continua.
Os senhores formandos, e aqui especialmente os estudantes de Direito, devem todos os dias refletir sobre a vossa função na sociedade.
Sejam como administradores, contadores, magistrados, promotores de justiça e principalmente como advogados, não podem esquecer jamais de que a labuta justa enobrece o homem e o faz ser valorizado no seu meio.
O status, caríssimos, serve apenas para os falsos amigos ou os interesseiros. Não que não precisemos de dinheiro. É claro que sim. Mas não pode ser, o dinheiro, o norte das nossas vidas. Não pode ser o maior estimulante de nossas ações.
Nós devemos ter prazer. Devemos sorrir. Devemos tentar. Devemos fazer diferente e buscar o melhor. E quando falo o melhor, não deve ser só o melhor para si, deve ser o melhor para si somado ao melhor para a sociedade.
Está mais do que na hora de deixarmos de sermos ensimesmados, de querermos cuidar apenas dos nossos próprios umbigos. Caros formandos, sejam fortes, sejam corajosos, mas sejam também gentis.
Sorriam.
Se me permitem, gostaria de perguntar aos presentes quem deu um sorriso hoje. Quem sorriu espontânea e verdadeiramente. Se a tensão do dia da formatura ainda não permitiu, que o façamos agora.
Vamos sorrir para as pessoas que queremos bem. Vamos olhar para o lado e sorrir. E não vamos ter vergonha de sorrir. Um sorriso, todos sabemos, abre muitas portas.
Contudo, óbvio, sorrisos apenas não bastam. Dedicação, trabalho, estudo, muita leitura, e leitura de todos os tipos, são o mínimo para que os senhores alcancem o tão almejado sucesso.
Aqui lembro de uma história de quando eu era pequeno. Minha avó sempre contava. Ela, viúva jovem, conseguiu dinheiro emprestado com o irmão para montar uma loja de fazendas, de tecidos. Duas das três filhas trabalhavam com ela. Entretanto, as clientes da loja sempre pediam para ser atendidas por uma delas. Sabe por que, perguntava minha avó para seus netos. Porque eles queriam aquela mocinha que sempre sorria e mostrava todos os tecidos, inclusive os que estavam nas prateleiras mais altas. Sempre sorrindo. E nunca se importando de guardar tudo de novo. Não queriam a outra menina que estava sempre de cara amarrada e que, quando a cliente pedia pra ver o da prateleira mais alta, apontava pra um corte da prateleira mais baixa dizendo que era parecido.
Concluía minha avó: façam as coisas bem feitas e com prazer. Ou parece que nada vai pra frente. Sábios ensinamentos.
E eu digo mais. Fiquem atentos para que seus atos sejam sempre guiados pela ética, pelo bom senso e pela serenidade. Trabalhem com paixão, com vontade, e com, repito, serenidade. Os frutos virão, sem dúvida, se o trabalho for dedicado.
Albert Camus já dizia que “os grandes sentimentos levam consigo o seu universo, esplêndido ou miserável”. Depende apenas dos senhores se será esplêndido ou miserável.
Lembrem-se das suas trajetórias até chegarem neste importante ponto de suas vidas. Lembrem das trajetórias dos seus pais. Das dos seus avós. De seus amigos. Conquistar o que os senhores estão conquistando hoje é para poucos. Os senhores fazem parte de uma pequena parcela de cidadãos brasileiros que possuem diploma de nível superior.
Então valorizem. Valorizem cada suor ou lágrima derramados. Cada final de semana enfurnado dentro de casa estudando. E, mais do que isso, cada aprendizado acumulado.
Porém, não se esqueçam de andar descalços na grama ou na areia, de cantar no chuveiro, de jogar bola ou brincar de boneca com seus filhos. Não parem de ler gibis, de dar uma gargalhada ou outra de vez em quando.
Não tenham medo ou vergonha de chorar, mas não choraminguem o tempo todo. Valorizem-se. Não percam os velhos amigos de vista. Festejem. Pulem de alegria. Gritem de alegria. Gritem de raiva. Extravasem. Sejam vocês e não sejam bonecos. Falem com os ricos e com os pobres do mesmo jeito. Sejam simples sempre. Ajudem sempre que puderem. E peçam ajuda sempre que precisarem. Guardem a arrogância na gaveta mais funda e joguem a chave fora. Distribuam gentilezas. Divirtam-se. Amem. Mas amem com paixão. Amem a profissão que escolheram. Sejam intensos.
Por fim, quero dizer que cultuem a alegria, que costuma caminhar de mãos dadas com o trabalho prazeroso e a honestidade. E sonhem, sonhem bons sonhos, meus amigos, pois afinal, como Shakespeare já dizia, “o homem é feito da matéria de seus sonhos”.
Saúde, sucesso e serenidade a todos.
Obrigado.
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