Bacafá

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

TJ-SP suspende júri de PM após advogado ser ameaçado.


Marcado para o próximo dia 23 de outubro, no Fórum de Santos, após ser adiado por duas vezes, o julgamento de um soldado da Polícia Militar acusado de um homicídio consumado e oito tentativas também não ocorrerá nessa data. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a sessão até ser apreciado o mérito de pedido de desaforamento (deslocamento do júri para outra comarca) formulado pela defesa.

Após o segundo adiamento do júri, o advogado Alex Sandro Ochsendorf, defensor do soldado, foi hostilizado por populares no saguão do Fórum de Santos, que o chamaram de “assassino” e o ameaçaram. Disseram que “vai sair ladrão da cadeia para matar você e a sua família”. Além disso, uma mulher o agrediu com um tapa no rosto.

Tais fatos forçaram uma mudança de hábitos na vida do advogado e de sua família, motivando-o a registrar no 1º DP de Santos Boletim de Ocorrência de “injúria real, coação no curso do processo e ameaça”. Ele ainda requereu o desaforamento do júri, com pedido liminar, para suspender a sessão até que seja apreciado o mérito. O desembargador Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara Criminal do TJ paulista, concedeu a liminar.

Gouvêa atuará como relator do requerimento de desaforamento e, conforme seu despacho, “a análise sumária dos argumentos expostos na inicial (no pedido) evidencia a possibilidade da suspensão”. O desembargador considerou o temor do advogado, segundo o qual há riscos à integridade física do réu e dele próprio, além do risco de falta de imparcialidade dos jurados, que também poderiam ser ameaçados.

A primeira sessão foi marcada para o dia 25 de junho. Porém, por causa da falta de uma testemunha considerada “imprescindível” pela defesa, o juiz Antonio Álvaro Castello redesignou o júri para 7 de agosto. Na segunda data, o defensor do réu requereu o adiamento em razão das ausências de quatro das 35 testemunhas indicadas pelas partes e intimadas para o julgamento.

Ochsendorf também alegou no segundo pedido de adiamento que o laudo do exame de corpo de delito de uma das vítimas não estava assinado pelo médico que a examinou. Após a observação do advogado, o juiz Castello determinou a retirada do documento do processo, a fim de ser providenciada a assinatura que faltava. Sanado o problema, o laudo foi reencartado ao processo.

O advogado do soldado frisou no seu pedido de desaforamento que não interpôs durante a ação penal qualquer recurso ou se valeu de expedientes protelatórios, porque sempre quis um julgamento célere pelo Conselho de Sentença. No entanto, em nome dessa rapidez, ele disse não poder comprometer a defesa do cliente no plenário do júri e nem a tranquilidade que deve ter os sete jurados sorteados para julgar a causa.

Por considerar a Baixada Santista uma “região onde praticamente não existe fronteiras”, Ochsendorf destacou em seu pedido ao TJ-SP que transferir o júri de Santos para uma cidade vizinha não resolveria os problemas já detectados. Por isso, ele sugeriu o desaforamento para o Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo.

Entenda melhor o caso, continuando a ler clicando aqui.

Fonte: Portal Conjur.

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É necessário que as pessoas entendam que advogado e cliente não são a mesma pessoa. E, mais do que isso, além de todos terem direito à ampla defesa e todos os meios a ela inerentes, este acesso significa a defesa de toda a sociedade e da democracia. O dia que qualquer pessoa for tolhida desta possibilidade, toda a sociedade estará correndo um gigantesco e nefasto risco...

15 comentários:

MORGANA disse...

Achei a atitude do advogado correta, pois a mesma condiz com Estatuto de Ética da OAB, em seus artigos 12 e 21, haja vista que é o dever do advogado defender seu cliente. Isso não quer dizer (conforme dito na matéria, pelo professor) que o advogado é culpado pelos crimes de seu cliente.

MORGANA VICENTIN

Anônimo disse...

Concordo que é extremamente necessário a população entender definitivamente que advogado e cliente são pessoas totalmente diferentes; não se confundem. A profissão do advogado é proporcionar aos seus clientes a defesa dos direitos concedidos pela Constituição Federal/88 e demais legislações. É triste perceber o grau de ignorância da maior parte da população brasileira sobre seus próprios direitos, pois quem sabe se tivessem um conhecimento básico sobre o assunto, entenderiam que todos tem o direito do contraditório e da ampla defesa. Ainda, estariam cientes de que o advogado é essencial para o atendimento desses direitos.

Alguns artigos sobre o tema: Art. 2º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB; Art. 21 do Código de Ética. Art. 5º, LV da CF/88.

Evelin Stahnke

Karina Bruch Scheuer disse...

O fato ocorrido com este advogado me fez lembrar de plano o filme que assistimos na aula de ética, no qual o advogado do acusado sofreu inúmeras críticas de toda a sociedade tendo sido perturbado em sua vivência cotidiana pelo fato de ter assumido aquela defesa. É lamentável, mas infelizmente grande parte da população não compreende e não aceita o fato de que todos tem direito à ampla defesa e para tanto necessita de um defensor. Penso que esses defensores, que assumem tal encargo e realizam o trabalho tranquilamente conseguindo separar o lado profissional do pessoal quanto ao que estão defendendo, merecem todo o respeito da sociedade.

Unknown disse...

Em minha opinião, com toda certeza o advogado agiu e está agindo corretamente, posto que, está defendendo seu cliente, o qual tem direito a ampla defesa, e também está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", até lá seu cliente é inocente. O advogado também está se defendendo e a sua família, pois estava sendo ameaçado e agredido pela população, a qual na maioria das vezes não entende os princípios destacados acima e que são sua garantia pela nossa Constituição. Lembro, verificando este artigo, do filme que foi passado em sala de aula – O Juramento ao Silêncio, o qual retrata a situação em que o advogado esta passando para defender seu cliente e traz a mensagem de que o advogado deve defender seu cliente de acordo com o que a Lei determina, e não de acordo com a justiça.

Anônimo disse...

Em minha opinião, o advogado da causa manteve postura condizente com a profissão, foi justo, correto, íntegro e não fez nada contrário ao permitido em nosso ordenamento jurídico e no estatuto da OAB. Outra alternativa não lhe restou, tendo em vista a revolta da população, só assim conseguiria garantir um julgamento justo para seu cliente, além de manter sua integridade física, de sua família e também do seu cliente.
Como já mencionado, o caso concreto é muito parecido com o filme assistido em sala de aula, principalmente na parte onde a sociedade julga e condena o advogado por defender alguém que cometeu um crime,é uma pena que nos dias atuais, ainda a sociedade pense assim. Janayne

Anônimo disse...

Infelizmente as pessoas com conhecimento médio não conseguem diferenciar advogado do cliente e mais, acham que ambos coadunam nas mesmas ideias e atos, o que é um imenso erro, haja vista que o advogado é um defensor dos direitos de seu cliente.
Esta imagem que as pessoas obtém principalmente de advogados criminalistas advém de uma cultura de massa, que antes de pensar na ampla defesa e nos direitos abarcados pela Constituição, e se realmente os fatos veiculados em meios de comunicação são veridicos, preferem pautar-se em uma ideia primitiva de vingança com as próprias mãos, em achar culpados a todo custo para sanar as injustiças do cotidiano. Triste realidade!

Unknown disse...

As interpretações equivocadas quanto ao exercício da advocacia por grande parte da sociedade brasileira são reflexos da má educação fornecida pelo Estado. Esperemos o dia em que a educação seja difundida de forma íntegra e não superficial, pois assim, no meu sentir, episódios como este deixem de acontecer.
Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não são para proteger o criminoso e sim a segurança jurídica, fundamental num Estado Democrático de Direito.
O advogado é a peça mestra para que se alcance a segurança jurídica e no seu labor, apenas cumpre a Constituição Federal e as normas infracontitucionais. Assim, não se deve vê-lo como um protetor crime.
Agiu corretamente o advogado, no intuito de preservar a sua integridade e de sua família, bem como de exercer a defesa de seu cliente com tranquilidade.

Vilma disse...

O advogado agiu conscientemente em defender sua vida e tranqüilidade e também de seu cliente, muitas vezes a opinião pública distorce o fato real das coisas, a imprensa julga e condena antes mesmo do réu ser denunciado.
Essa atitude prejudica as investigações e julgamentos, e como o próprio Código de ética proteja a integridade do advogado em sua função a atitude do advogado foi correta em pedir a transferência do Júri.

Marcelo disse...

Marcelo...
Tivemos a oportunidade de ver na ficção fato semelhante ocorrido com um defensor que enfrentou pela sociedade descriminação por defender um indiciado culpado de crime de homicídio. Considero o advogado deste caso um verdadeiro profissional, quando mesmo submetido a pressão se mantém convicto do desempenho de sua profissão e na defesa de seu cliente, mesmo que as ameaças não sejam somente as dirigida ao advogado, mas também a sua família. Conforme vejo tomou as medidas necessárias de se defender ao registrar o Boletim de Ocorrência e de transferir o júri para lugar mais seguro. O direito a ampla defesa é consagrado pela Constituição Federal, acho que as pessoas por questões de falta de conhecimento não disponibilizado corretamente por nossos meios educacionais não possui a noção do que significa defender um criminoso, passando a confundir um bom profissional, como neste caso com um bandido. Assim vejo que o Estado na defesa da democracia passe a esclarecer a população através da educação o estudo do direito, não a nível universitário, mas o suficiente para ao menos, distinguir o exercício da profissão do advogado e sua relação com a defesa do acusado.

ALEX SANDRO ZANETTI disse...

O advogado é protegido por lei para defender seu cliente, onde expressa sim clareza e discernimento para melhor defender e é claro sabe o que é melhor para si e para a integridade de seu cliente. Porém, a sociedade generaliza, achando que por seu cliente ter cometido um crime, ou que seja um criminoso, vislumbra no advogado o papel de criminoso também, entendendo assim que por ele estar defendendo um criminoso também seja um deles. Pelo contrário, se o advogado está defendendo um criminoso é o trabalho dele, onde irá defender o seu cliente e diante disso o Estado tomará as medidas cabíveis para que seu cliente responda pelos atos que cometeu, e que pague somente pelo que fez de errado e nada mais, isso é o dever e o papel de um advogado.

Uwer G.Ikert disse...

A obrigação do advogado é esta.Ele deve defender o cliente com todas as opções ou brexas que lhe garantem este direito.O advogado é apenas um instrumento usado pela justiça para intermediar o direito de ampla defesa de quem esta sendo acusado por algo e se o advogado não agir dessa forma é o próprio Estado que vai acabar punindo o advogado po negligenci ou falta de ética profissional.a

Daiane Freitag disse...

A atitude do advogado está correta, tendo em vista que em conformidade com o Estatuto de Ética da OAB este deve proceder a defesa dos direitos de seu cliente. Muitas pessoas confundem o papel de profissional desenvolvido pelo advogado com o pessoal, no entanto, o fato do advogado estar "defendendo" seu cliente por algum crime não significa que ele concorde com a atitude do cliente, apenas está cumprindo sua função profissional.

Sancler disse...

É uma pena verificar que o apelo social é capaz de realizar certas mudanças no curso de um processo judicial, mas não no cenário político de um país.

Tal pensamento é uma reflexão sobre um comentário feito em aula, onde externei que pensava, e continuo pensando, que a postura de acomodação social enraízada atualmente em nosso seio social permite a proliferação de um vírus chamado corrupção, que infecta nosso país de cima para baixo, atingindo do mais alto escalão do governo ao mais faminto cidadão.

Todavia, voltando ao assunto, agiu corretamente o advogado, que ao vislumbrar um obstáculo para a defesa do seu cliente, e da sua própria integridade física, manejou as ferramentas processuais cabíveis, sem abdicar do patrocínio da causa.

Demonstrou-se desta forma ser um correto operador do direito, demonstrando que a aplicação da justiça deve ser feita da maneira correta, qual seja, através do devido processo legal, com amplo direito de defesa e contraditório por parte de qualquer pessoa, inclusive, daqueles acusados por crime infamantes.

Anônimo disse...

O advogado agiu de maneira correta ao pedir o desaforamento do júri para poder concluir o trabalho de defesa de seu cliente, de maneira que este e o próprio defensor tenham sua integridade física resguardadas. Lamentável a população confundir as partes, onde acabam imputando ao defensor supostos fatos que supostamente seu cliente cometeu.O advogado é essencial para a justiça, e esta ali para que princípios Constitucionais sejam respeitados.Mas infelizmente devido ao baixo grau de escolaridade de de muitas pessoas que não sabem realmente qual a função do patrono na causa, acaba ocorrendo estes tipos de situações.

Anônimo disse...

Jucemar disse:comentário acima é meu