Bacafá

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Bancos devem cobrir cheques sem fundos de seus correntistas.

Instituições financeiras têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas. A decisão, considerada uma guinada jurisprudencial, é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicada no julgamento de duas apelações sob relatoria do desembargador Fernando Carioni.
“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, analisa o magistrado, em seu acórdão. Ele baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

Por fim, o desembargador ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores. (Acs 2012017315-9 e 2012.010350-9).

Fonte: Portal do TJSC.

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Finalmente uma luz no fim do túnel...

3 comentários:

jpitt9595 disse...

Realmente uma decisão muito acertada, espero que ela se mantenha nos tribunais superiores, isso mudará os rumos da inadimplência no Brasil.

Junior Pitt

Alexandre R Lopes disse...

Eu diria uma decisão complicada.
Acredito que se vir a dar continuidade esta decisão, o Judiciario conseguirá acabar com o serviço de compensação e cheques do país. Consequentemente, reduzindo consideravelmente o movimento em comércio, afetando diversas escalas.
Sem falar que, considero eu, desta forma, o Judiciário estará passando a responsabilidade de PRENDER o ESTELIONÁTARIO, para o Banco cobrar dele uma divida... Fazendo com que o publico em geral pague pelos que são mal intensionados. Assim como já é feito hoje em várias outras coisas... temos que pagar segurança particular, nos trancarmos em casa, enchermos de grades, porque nosso sistema nao prende os ladroes, assalatantes, violentadores, assassinos...

Marina Carla disse...

Também acho uma decisão meio complicada, pois apesar de o banco nos fornecer o serviço, quem deve administrar e saber quanto tem na conta e quanto pode gastar somos nós, clientes.
Se eu tenho ideia de quanto tenho em conta, não vou por aí soltar cheque sem fundo, só por que a responsabilidade passará a ser do banco.Pessoas mal intencionadas vão querer se aproveitar disto, prejudicando as demais.

(ou talvez eu não tenha compreendido bem..)