Bacafá

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Empresa paga 14o salário a empregado que ler um livro por mês.


Dica do meu irmão Alexandre.

Uma empresa de Cáceres (MT) encontrou uma maneira de incentivar a produtividade dos funcionários e incentivar o hábito da leitura. A rede de concessionárias Cometa paga um 14o salário no fim do ano para quem ler um livro por mês, desde que a sua unidade bata as metas de venda.

Para comprovar a leitura, é necessário entregar um resumo ou resenha da obra. Cada concessionária da Cometa tem 200 a 300 livros disponíveis e a taxa de adesão ao programa Cometa Leitura chega a 95%. Para Cristinei Melo (foto), presidente do grupo, é uma maneira de manter os funcionários "sempre atualizados".

Além disso, a empresa tem um programa de MBA, chamado de Universidade Cometa, direcionado para a formação de administradores de concessionárias. “A cada trimestre eles têm uma matéria e aí os funcionários vão recebendo um suporte daquilo que vem no dia a dia do trabalho”.

Quem teve a ideia do programa de leitura e da formação continuada na empresa foi Francis Cruz, o proprietário da empresa. Cruz começou seus negócios aos 12 anos de idade, vendendo coxinha de porta em porta e só concluiu o Ensino Médio. A intenção foi melhorar a formação dos funcionários. (vi no Sul 21).

Fonte: Portal Yahoo Notícias.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Lições do absurdo.


Em outro texto (Vaias sim – clique aqui para ler completo) mencionei o filósofo Voltaire e sua famosa frase: “Posso não concordar com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante teu direito de dizê-las”.

Defendi, naquele texto, o direito às vaias em contraposição a alguns políticos que simplesmente reputaram – em episódios daquela época – que isso é pura falta de educação. Escrevi lá: “Ora, se podemos aplaudir o que gostamos, por que não podemos vaiar o que não gostamos? As vaias nada mais são do que as manifestações de repúdio a determinados comportamentos ou idéias. São desconfortáveis? Sim, são, sem dúvida. Mas quem vive no mundo público, em especial o político, deve saber assimilar e aprender com as vaias. Podem, as vaias, ter conotação puramente político-partidária, sem conteúdo construtivo ou de mérito? Podem, sim, infelizmente. Entretanto, nestes casos, a pessoa vaiada deve ter discernimento e postura suficientes para não cair no jogo.”

Lembrei do assunto com a polêmica envolvendo a blogueira cubana Yoani Sánchez, que se autodefine como “um pouco jornalista, um pouco filóloga, muito ativista, não dedicada integralmente à política, uma soma de muitas tendências, compromissada com a liberdade, preocupada com os mais pobres; uma pessoa transversal” (programa Roda Viva, da TV Cultura, desta última segunda-feira, 25.02.2013).

Foi surpreendente o comportamento de alguns brasileiros com a sua vinda para cá. Algumas pessoas simplesmente não permitiram que a bloqueira ministrasse suas palestras, chegando a conseguir impedir que a mesma acompanhasse uma sessão de um documentário e de, em outro momento, lançar seu livro. Surpreende sobremaneira porque não faz, historicamente, tanto tempo assim que lutávamos por liberdade de expressão, jornais livres e debate aberto e amplo.

Os “contra” a blogueira argumentam que ela não passa de uma fraude, desmascarada no final do ano passado pelo Wikileaks e por um jornalista francês, alegando que a enorme quantidade de seguidores no Twitter é irreal, com muitos perfis falsos, que tem estreitíssima relação com o governo norte-americano e que não conseguiu provar nada sobre um suposto sequestro seguido de espancamento que sofreu em Cuba.

Não quero discutir, aqui, se Yoani Sánchez é uma farsa ou não. Não quero, também, dizer se as vaias são devidas ou indevidas. Apenas gostaria que após as vaias se desse voz para que ela se defendesse ou se manifestasse. Ou que a deixassem dizer o que tem a dizer para, se discordassem, então a vaiarem.

A liberdade é uma via de mão dupla: pode-se discordar, mas se deve saber ouvir. O argumento é a principal arma. As vaias e os aplausos apenas uma parcela do jogo democrático. Quem não sabe – ou não quer – ouvir hoje, não poderá reclamar amanhã.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Por aí.

Do amigo Jean Mafra.
Só pra variar, coisa boa...

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Um pouco de educação.


Diz o adágio popular que prudência e canja de galinha não faz mal a ninguém. Jorge Benjor (ainda sou do tempo do Jorge Ben) acrescenta dinheiro: “Olha aí meu bem, prudência e dinheiro no bolso, canja de galinha não faz mal a ninguém”. Se me permitirem vou acrescentar mais uma coisinha: educação. Prudência, dinheiro no bolso, canja de galinha e um pouco de educação não fazem mal a ninguém.

Segunda-feira estava, eu, voltando do almoço a pé quando, em um cruzamento, uma cidadã, minto, um “ser” jogou pela janela do seu belo carro um pedaço de papel. Acelerei o passo para devolver o que, talvez, tenha caído sem querer do carro, mas não deu tempo. O motorista, aproveitando uma brecha no trânsito, engatou a primeira e foram os dois embora para seu destino. O fluxo fluiu.

Divaguei, então, com meus botões, o que faz uma pessoa simplesmente jogar lixo pela janela do carro, como se não pudesse esperar até chegar em casa ou onde quer que fosse para colocar no lugar certo. O que faz pessoas jogarem bituca de cigarro pelas janelas dos prédios ou mesmo caminhando, no meio da rua, como se aquele pedaço babado de papel contaminado com milhares de produtos tóxicos fosse desaparecer num passe de mágica.

Quanto aos cigarros, meus amigos fumantes, alguns se dizendo perseguidos pelo politicamente correto (e olha que não gosto desta história de politicamente correto), questionam-me o que vão fazer com a tal bituca. Colocar no bolso?, perguntam-me eles sarcasticamente. Por mim poderia ser, já que eu coloco no bolso o papel das balas que compro, por exemplo.

As pessoas – algumas – parecem ter perdido a ideia dos bons modos. Empurram nas filas, não pedem desculpas e às vezes sequer olham para o lado. Falam alto em qualquer lugar como se todos fossem obrigados a ouvir suas aventuras da noite anterior. Comportam-se sem modos à mesa; falam palavrões na frente de crianças sem qualquer pudor; não dão lugar às pessoas mais velhas e muitas vezes nem as tratam com o mínimo respeito que a idade determina. Reclamam de tudo e não fazem nada para colaborar; acham que sempre têm razão; consideram-se superiores a todos.

Joga-se a culpa na família, na escola, nas amizades, por tamanha falta de educação. Até pode ser. Em parte. É um relaxamento geral. Os mal-educados são, na realidade, uns acomodados sociais. Não precisa ser gênio para perceber que desagrada pelo modo de se comportar. Firmeza de postura e falta de educação são coisas diferentes e todos percebem.

Ou seja, a culpa é principalmente do próprio mal-educado, que abusa da paciência alheia e não faz a mínima questão de se aprimorar como ser humano. O que não pode é este tipo de comportamento contaminar os demais, sob séria pena de daqui pouco tempo estarmos todos jogando papel pela janela do carro.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Ainda sobre Renan e nós.



Semana passada falei sobre Renan Calheiros, eleito presidente do Senado por seus pares. Recebi vários comentários pessoalmente, via email e pelas redes sociais. Algumas críticas também. E dúvidas, muitas dúvidas sobre o que podemos ou não fazer. Uma ex-aluna mandou o seguinte questionamento:

“Li seu último texto do blog. Concordo, com tudo. No entanto, o que faremos? Quer dizer, conhecemos aquele currículo sujo e vergonhoso. Somos contra. Mas e agora? Algo em mente? Alguma passeata? Faixas? Placas? Vassouras espalhadas pela cidade? Nariz de palhaço? O que faremos? Só assinar aquela petição [eletrônica] me parece muito simples, afinal, tamanha indignação não deve ser contida somente dessa forma, então te pergunto, O QUE FAREMOS?”

É a dúvida de muitos, é o que vem afligindo corações e mentes, é um pouco daquela indignação que Stéphane Hessel prega que todos devemos ter para não nos conformarmos com o estado das coisas, quando as coisas não vão bem.

Perguntei-me, como todos, o que fazer.

E perguntei-me, também, por que nariz de palhaço? Por que passeata? Por que faixas? Afinal, fomos nós que o colocamos lá. Parece-me a mesma coisa que comprar um carro sem parabrisa e reclamar que quando a gente anda bate vento na cara.

Não seria, nessa linha, a mesma coisa que alguém querer destituir os nossos deputados ou os nossos prefeitos porque eles fizeram algo errado no ponto de vista alheio?

Alguns, arraigados no seu bairrismo ou nos seus preconceitos, podem até dizer ou querer dizer que isso é coisa de nordestino, de alagoano, de currais eleitorais.

Não é. Sabem por que? Porque quem elege o presidente do Senado são os próprios senadores. Inclusive os que nós, catarinenses, sulistas, bem informados, vivendo com alto IDH, elegemos.

Infelizmente a votação foi secreta – outra aberração do nosso sistema – mas dá para se ter uma ideia de quem votou pra cá e quem votou pra lá. Se nossos senadores votaram no Renan, nós votamos no Renan. A matemática é simples. Se alguém está assim tão indignado, chame à ordem seus eleitos, ou lembre disso nas próximas eleições. Nossos senadores não são novatos nos meandros políticos. Não são o que podemos chamar de renovação.

E o que faremos? Os leitores podem insistir na pergunta.

Vamos conversar, debater, tentar prestar mais atenção nas próximas eleições, vamos deixar de ser tão apáticos sobre política, vamos sair de cima do muro, vamos expressar nossas opiniões e aí é possível que outras pessoas deixem de votar simplesmente por votar, ou de votar em quem tem um currículo de risco deste...

Na realidade não sei a resposta.


terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Frustração em reality show não gera indenização


A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos material e moral para uma mulher que se sentiu humilhada em razão de não ter sido escolhida para participar de programa televisivo – reality show, chamado O Grande Perdedor, do SBT.
       
O programa era apresentado por Silvio Santos e dava R$ 300 mil reais em prêmio ao vencedor. Contava com 14 pessoas obesas, inicialmente divididas em duas equipes, cada uma com um treinador, com o objetivo de emagrecer, sendo um participante eliminado a cada semana e no final, quem mais apresentasse perda de peso recebia o prêmio.
       
Com a intenção de concorrer à recompensa – a mesma quantia que se pedia a título a multa contratual – assinou a mulher, em 11 de abril de 2005, o “Instrumento Particular de Contrato para Participação em Programas de Televisão, Cessão de Direitos e Outras Avenças”.
       
O contrato aceito pelas partes, legítimo ato jurídico perfeito, era claro ao estabelecer que no período compreendido entre 15 de abril de 2005 e a data da estréia do programa, seria realizada a última etapa de seleção dos participantes.
       
“Ao rigor desse raciocínio, não há dúvida de que as obrigações foram reciprocamente contraídas antes de concluído o processo seletivo dos participantes; daí porque a pretensão inicial – em verdade – não resiste a um sopro do bom direito, sobretudo porque a convocação dos participantes não era obrigatória”.
       
Consta ainda na decisão que “força é concluir – neste passo – que a autora não foi preterida, apenas não restou selecionada. Humilhação, ao menos de ordem objetiva, não se identifica”.
       
De acordo com o relator do processo, desembargador Ferreira da Cruz “aquele que anui à exposição da sua imagem em programas dessa natureza, relativizando contratualmente certas perspectivas da sua personalidade na busca de um prêmio em dinheiro, entendido como compensador, não pode ignorar as regras do jogo que procurou e aceitou de modo espontâneo”.
       
Participaram do julgamento também os desembargadores Miguel Brandi e Rocha Baroni.
             
Processo: 00984642120078260000

Fonte: Portal do TJSP.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

A culpa nossa do Renan.


José Renan Vasconcelos Calheiros, nascido em Murici das Alagoas, em 16 de setembro de 1955, está cumprindo – com muito prazer, provavelmente – seu terceiro mandato no Senado Federal do Brasil (1994/2002 - 2002/2010 - 2010/2018).

Mais conhecido como Renan Calheiros, o pmdbista já foi presidente do Senado Federal de 2005 a 2007, tendo renunciado após diversas denúncias de corrupção e desvios.

Renan é casado com Maria Verônica Rodrigues Calheiros, com quem tem três filhos. Sua quarta filha é fruto do relacionamento extraconjugal com a bela jornalista Mônica Veloso, que, depois do escândalo que fez seu amante renunciar à presidência do Senado, tentou o sucesso na revista Playboy.

Renan Calheiros escreveu alguns livros, um deles com o sugestivo título “Contadores de balelas”. Não sei se é autobiografia ou fruto de seu sagaz olhar das conversas alheias nos corredores do Congresso Nacional.

Renan já foi inimigo, amigo, inimigo e agora é amigo de novo de Fernando Collor de Mello, senador que o defendeu veementemente para a presidência da casa na semana que passou.

Além do caso de pagamento da pensão da sua filha com a jornalista por uma empreiteira (12 mil reais mensais em 2007), o alagoano também foi acusado de compra de rádios em Alagoas em nome de laranjas; tráfico de influência remunerado; uso de notas fiscais frias em nome de empresas fantasmas; esquema de desvio de dinheiro público em ministérios comandados pelo PMDB e espionagem contra outros senadores.

Mas o Renanzinho não deve ser fraco (ou deve conhecer muitos podres de seus camaradas). Conseguiu se eleger novamente presidente do Senado, com apenas uma voz de seu próprio partido – pelo menos publicamente – manifestando-se contra: do Senador gaúcho Pedro Simon. Detalhe: o novo presidente foi recentemente denunciado pela Procuradoria-Geral da República por três crimes (falsidade ideológica, uso de documentos falsos e peculato).

O homem é praticamente um highlander.

Mas me pergunto: com esse currículo todo, como podem ainda elegê-lo como presidente do Senado? Mais do que isso: como pode este cidadão está lá no Senado?? Culpa de quem? Culpa nossa, óbvio. De quem vota. Nós.

Platão, o filósofo grego, já dizia: “Os governos variam como variam os caracteres dos homens, os estados se compõe das naturezas humanas que neles existem; o Estado é o que é porque seus cidadãos são o que são. Portando não devemos ter melhores estados enquanto não tivermos homens melhores”.

Não vou discutir com Platão.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Os "sem nome".


Semana passada falei do “sem nome”, o cachorro que demos de aniversário para minha mãe e que ainda não tinha sido batizado.

Hoje vou falar dos “sem nome”, no plural. Das pessoas que costumam passar anônimas aos olhos da sociedade; que são veementemente ignoradas por boa parte dos cidadãos ditos bem-sucedidos. Pessoas que perderam seu amor próprio por várias razões; que se acostumaram a ser invisíveis e que têm medo de ser reconhecidas apenas quando cometem algum erro ou são tripudiadas.

Não é muito difícil perceber estas pessoas que perdem sua identidade ao longo da vida, reprimidas em seu mundo, alheias aos olhares ou simplesmente fora do campo de visão alheio. E várias podem ser as razões destas pessoas se refugiarem em suas próprias prisões pessoais.

Pode ser a própria timidez, suficiente para derrubar qualquer autoestima. Às vezes problemas na dentição, que fazem a pessoa ter medo de sorrir ou mesmo de falar por pura vergonha. Ou então o medo de falar errado ou de se sentir inferior na presença de pessoas supostamente mais letradas.

Vemos estes anônimos normalmente naquelas funções ou profissões consideradas, por muitos, inferiores, o que é uma grande falácia, pois a humanidade é uma grande engrenagem, onde todas as peças são importantes. E não é incomum vê-las passando de cabeças baixas, sem a coragem de olhar para frente ou para cima.

Esse assunto lembrou um livro que estou lendo – ou vice-versa. É o “Código de honra: como ocorrem as revoluções morais”, de Kwame Anthoy Appiah (Cia. das Letras, 2012). O livro trata da mudança de comportamentos sociais decorrentes de necessidades morais pontuais.

“Essa me parece uma conexão muito digna de nota. A identidade liga essa revoluções morais a um aspecto da nossa psicologia humana (...): nossa profunda e constante preocupação com a posição social e o respeito, nossa necessidade humana daquilo que Hegel chamou de reconhecimento. Nós, seres humanos, precisamos que os outros respondam apropriadamente ao que somos e ao que fazemos. Precisamos que os outros nos reconheçam como seres conscientes e pecebam que nós também os reconhecemos assim. Quando você avista outra pessoa na rua e seus olhos se encontram num mútuo reconhecimento, ambos estão expressando uma necessidade humana fundamental e ambos estão respondendo – instantaneamente, sem esforço – àquela necessidade que cada um indentifica no outro”.

No fundo, embora alguns discordem, ninguém é superior a ninguém. No final das contas vamos todos para o mesmo buraco. Dessa forma, nada mais lógico do que cumprimentar mesmo quem se esconde na sua pseudo-inferioridade e nas suas vergonhas. Os sorrisos fazem a diferença.

Um exemplo pessoal: já percebi que quando vou ao supermercado de paletó e gravata sou muito mais reconhecido e cumprimentado do que quando vou de chinelo e bermuda. Coisas do ser humano...

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Desgosto por desilusão amorosa não gera danos morais.


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a uma mulher pelo insucesso no relacionamento com o ex-companheiro. Ela ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários, arbitrados em R$ 800.

   Na apelação para o TJ, a autora afirmou que manteve relacionamento estável com o réu e, entre idas e vindas, o homem propôs casamento. Porém, próximo à data do casamento, o rapaz a abandonou e ainda levou consigo vários bens, além de passar a denegri-la.

    Já o rapaz alegou que, no início do relacionamento com a autora, ela mantinha envolvimento paralelo com outra pessoa. Disse que sua família não aprovava o vínculo, sobretudo ante a conduta desregrada da autora, que sempre prometia mudanças. Após o primeiro rompimento, foi surpreendido com uma liminar determinando o pagamento de pensão.

   Pressionado pela mulher e seu advogado, comprometeu-se a casar, a fim de cessar o dever de alimentos. Por fim, relatou que, após mudança para outra cidade na esperança de ter uma vida tranquila, acabou por abandoná-la em razão de problemas de convivência, uma vez que a ex-companheira realizava os preparativos para o casamento por conta própria, sem seu conhecimento, e contraía dívidas que não eram pagas.

   Para a relatora do recurso, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, é incontroverso que as partes mantiveram relacionamento que, a certa altura, evoluiu para união estável, tanto é que tramitou ação de dissolução do vínculo, culminando com acordo por meio do qual se previa o matrimônio. Ela não detectou, entretanto, algum gesto ou atitude capaz de gerar constrangimento incomum, ainda que se tenha registrado agressões verbais mútuas.

    “Os sentimentos de desgosto que dimanam de um conúbio conjugal desfeito são inerentes ao risco de todo compromisso amoroso. A tristeza, o abalo psicológico, o choque não fogem à normalidade de qualquer desamor não bem resolvido, não passando de natural manifestação de ego ferido”, finalizou a relatora. A decisão da câmara foi unânime.

Fonte: Portal do TJSC.

sábado, 26 de janeiro de 2013

O music pop Obama.

Cada coisa que aparece...

Essa com Mitt Romney.



E aqui Barack Obama sozinho com uma ainda melhor:

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Das antigas.

The Human League - Don't you want me.

O mais engraçado é a letra... Clique aqui para ver a letra e a tradução.

Divirta-se:



quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Bloqueio de linha telefônica por "uso excessivo" gera dano moral.


Um consumidor, em dia com as contas, teve sua linha telefônica bloqueada por usá-la demais e será indenizado em R$ 5 mil pela Brasil Telecom. Ele foi informado das razões da suspensão ao entrar com reclamação junto ao Procon. A 3ª turma Recursal do TJ/DF majorou o valor definido por decisão de 1º grau.

O autor da ação pedia, em razão do cancelamento injustificado e sem aviso da linha telefônica móvel, a devolução em dobro de valor cobrado em desconformidade com o pactuado no contrato. O pedido foi julgado parcialmente procedente e determinou o restabelecimento dos serviços telefônicos e devolução de R$ 2.031,39, pago indevidamente, além de R$ 500, por dano moral.

Inconformado com o valor, ele recorreu da sentença. Em sede revisional, a 3ª turma Recursal do TJ/DF deu provimento ao recurso, por entender necessária a adequação do quantum "aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim à natureza da ofensa e às peculiaridades do caso sob exame".

Para a desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, relatora da ação, "a par do tratamento desrespeitoso, o bloqueio indevido do serviço essencial atinge direito da personalidade do consumidor, por violação à sua dignidade, cujos prejuízos afetos aos transtornos e aborrecimentos se presumem suportados".

A sentença originária foi reformada para condenar a empresa ré à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente, totalizando R$ 4.062,78, e ao pagamento de R$ 5 mil, pelos danos morais que causou, acrescidos a ambos os valores juros e correção monetária.

Fonte: Portal Migalhas.

Mais "nova" coreografia de Gangnam Style.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Consultoria jurídica só é sigilosa se for prestada por advogado, na Inglaterra.


A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não é toda consultoria jurídica que é protegida por sigilo. A proteção só vale quando as orientações forem oferecidas por um advogado devidamente qualificado, e não por qualquer outro profissional. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (23/1).

Na Inglaterra, não é necessário ser representado por um advogado para recorrer à Justiça. Serviços de consultoria jurídica também não são exclusivos dos defensores. Em matéria tributária, por exemplo, muitas empresas têm preferido consultar contadores e não advogados tributários.

O grande porém é que apenas a comunicação entre advogado e cliente é protegida por sigilo. Não há nenhuma lei que estabeleça essa proteção. É a jurisprudência que garante que todo aconselhamento oferecido por um advogado é confidencial e só pode ser entregue a qualquer autoridade — seja a Justiça ou o Fisco — se o cliente abdicar da garantia.

A Suprema Corte foi provocada para ampliar essa proteção. Uma companhia que pediu aconselhamento tributário para a PricewaterhouseCoopers caiu na malha fina e se recusou a oferecer ao Fisco os documentos trocados com a consultoria, alegando sigilo.

Nesta quarta, os juízes da Suprema Corte decidiram, por maioria, manter o sigilo restrito à comunicação entre cliente e advogado. Eles consideraram que ampliar essa proteção para consultoria jurídica prestada por outros profissionais geraria dúvidas e incertezas que só poderiam ser respondidas pelo Parlamento. Por exemplo, quais profissões poderiam se valer do privilégio ou mesmo quais tipos de aconselhamento jurídico estariam protegidos. Diante dessas dúvidas, os juízes consideram prudente manter a jurisprudência e deixar que, caso entendam apropriado, os legisladores discutam a sua extensão.

Fonte: Portal Conjur.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

O "sem nome".


Minha mãe fez aniversário nesta segunda-feira. Comemoramos com um almoço no domingo. E eu não sou das pessoas mais criativas para presentear. Então surgiu a inevitável dúvida: o que dar de presente de aniversário? Pensa daqui, pensa de lá, ouvindo filha e namorada, chegamos a uma possibilidade arriscada: um cãozinho.

Veio a segunda etapa do projeto “presente da mãe”. Para quem não entende nada de cachorro, como eu, é uma etapa difícil e complicada. Olha daqui, olha de lá, procura aqui, procura lá, chegamos a algumas possibilidades. No final das contas optamos por um pequeno lhasa apso preto com patas brancas. Animado, serelepe, contagiante.

Li no Larousse dos Cães da minha filha que essa raça tem origem no Tibete, sendo bastante prestigiada pelos monges, cheio de significados, ficando, assim, com uma aura de cão sagrado.

No caso desse, não sei se é sagrado ou não. O fato é que divagamos vários nomes (engraçados, curtos, sem sentido, diferentes, comuns) e não escolhemos nenhum porque o cão era para Dona Marilene; logo, nada mais justo que ela o escolhesse. Passamos, então, a chamá-lo de “sem nome”.

Como o almoço seria no domingo e estávamos com ele desde sábado, convivemos praticamente um dia com o bicho. Repito o que já disse: animado, serelepe, contagiante. E cativante. Esse pouco tempo, porém, já me trouxe algumas reflexões. Principalmente na madrugada. Explico.

Moro num apartamento. Não gosto – ou pelo menos sempre defendi que não gosto – de animais em apartamentos, principalmente cães e gatos. Entretanto, o “sem nome” teve que dormir aqui em casa. Deixamos o “sem nome”, na hora de dormir (como uma criança que é, “capotou” após ficar pulando pela casa e correndo atrás de sua bola), na área de serviço para evitar surpresas desagradáveis escatológicas pelos demais cômodos.
Tudo foi muito bem até lá pelas duas horas da madrugada, quando acordamos com o “sem nome” latindo. E o que eu menos queria era incomodar os vizinhos com um filhote ganindo e chorando no meio da madrugada, atrapalhando o sagrado sono alheio. Fui, eu, então, ver se o animalzinho se acalmava. Depois de pular desesperadamente, sentou do meu lado (eu já estava sentado, encostado na parede) e sossegou. Quando dormiu, saí pé ante pé. O episódio se repetiu às três e meia e às cinco e meia.

Enquanto eu não entrava no estágio zumbi, ficava pensando. E demorei pra perceber que não estava pensando em trabalho, o que mais comumente acontece.

O pequeno “sem nome”, sem qualquer intenção, demonstrou como as coisas realmente simples da vida podem efetivamente ser boas. E por mais que estas boas e simples coisas da vida estejam nos rodeando todos os dias, costumamos acionar o “automático” da vida e não perceber o quanto pequenos gestos e pequenos atos fazem grandes diferenças.

Diferenças para os outros, para o mundo e, principalmente, para nós mesmos. A felicidade está por perto. Você já reconheceu a sua hoje?

Em tempo: o “sem nome” já foi batizado por sua dona.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Tribunal terá de analisar responsabilidade de ex-sócio que deixou quadro social de empresa executada.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) terá de reapreciar, de forma explícita, a participação de uma empresa-sócia no cometimento de fraude promovida junto a outra, que é executada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o tribunal local não analisou em nenhum momento as alegações a respeito da natureza jurídica da empresa executada e da posição de acionista minoritário exercida pela empresa-sócia, mesmo após a interposição dos embargos de declaração.

Monocraticamente, o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, decidiu a questão. Houve recurso por parte do credor e o caso foi levado a julgamento na Turma. De acordo com os autos, o TJDF concluiu pela possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica da Dan Hebert S/A Construtora e Incorporadora (empresa-sócia), aplicando-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor.

O Tribunal local acolheu a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, onde cabe o pagamento da obrigação da empresa executada, a Tartuce Construtora e Incorporadora, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial da empresa.

O ministro Beneti concluiu que a teoria menor da desconsideração não possui a abrangência pretendida pelo credor e não resolve, de plano, as especificidades do caso em análise.

O ministro constatou que o precedente citado (REsp 279.273) aplicou a teoria para alcançar os bens dos administradores e dos conselheiros da sociedade anônima. “No presente caso, contudo, não se sabe sequer qual a participação da Dan Hebert na aludida sociedade que, segundo a parte, era sócia minoritária. A Dan Hebert alega que sequer fazia parte da sociedade no momento da compra e venda que resultou na rescisão contratual que gerou o título executado.

Na avaliação do ministro relator, esta é uma questão de legitimidade, e que merece apreciação. Ou seja, “qual a responsabilidade do ex-sócio que deixou de integrar os quadros sociais da empresa”. A decisão da Turma foi unânime.

Fonte: Portal do STJ.

domingo, 20 de janeiro de 2013

FEMUSC 2013: o espetáculo começa hoje.



O Concerto de Gala de abertura do Femusc deste ano terá a Orquestra Filarmônica da Scar – Sociedade Cultura Artística, com o acompanhamento de duo de harpas formado pela professora Rita Costanzi e pelo aluno Gustavo Beaklini.

No programa será visto "O barbeiro de Sevilha” (Giácomo Rossini), “A paixão dos anjos” (Marjan Mozetich) e “Adios nonino” e “Fuga e mistério” (ambas de Astor Piazzolla). A regência será do maestro argentino Norberto Garcia, tendo como solistas a canadense Rita Costanzie e Gustavo Beaklini.

Serão duas semanas de pura magia musical.

Mais informações e a programação completa, clique aqui.