A Justiça confirmou que o reality show "Casa dos Artistas", exibido pelo SBT em 2001 e 2002, era uma cópia do "Big Brother", cujos direitos são da produtora Endemol. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21) e reproduzida por sites internacionais, como o da revista "Variety".
Como o SBT já havia perdido na primeira instância, a Justiça apenas confirmou a decisão de 2003. Ainda cabe recurso.
Na época, a emissora foi proibida de voltar a exibir o programa e deveria pagar multa de R$ 2,25 milhões de reais à Endemol e de R$ 3,5 milhões à Globo, que tem os direitos licenciados no Brasil. O SBT lançou a "Casa dos Artistas" em outubro de 2001, quando a Globo já havia comprado os direitos do "Big Brother", mas ainda estava preparando sua primeira edição. O programa foi bem de audiência e teve mais uma edição em 2002.
Após o processo movido pela Endemol e pela Globo, o programa mudou as regras nas duas edições seguintes, mas o programa perdeu o fôlego e não atingiu o sucesso da primeira temporada.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
Bacafá

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
sábado, 25 de dezembro de 2010
Então é natal...
... e a maioria das pessoas se preocupa com os presentes, com as festas, com os espumantes, com o papai noel e com a iluminação, seja em casa, seja nas ruas. E só. Outros se preocupam com suas viagens e seus destinos. E só.
O tal "real espírito de natal" só tem aparecido nas palavras, ultimamente. Quando alguém é questionado por repórter nas ruas. Ou então naqueles instantes da missa do galo.
E o melhor exemplo do que se transformou o natal é a China. Há três anos, sequer se falava em natal por aquelas bandas. Principalmente pelas questões filosófico-religiosas permeadas pela política daquela ditadura. Entretanto, hoje há árvores de natal gigantescas e iluminação natalina. Apesar de quase ninguém conhecer o bom velhinho de vermelho por lá. Mas isso é uma questão de tempo.
No Japão, cujas religiões prevalecentes são o budismo e o taoísmo (se as consideramos como religião), também está havendo um trabalho de incentivo às festas de natal. Só que lá, por enquanto, virou uma espécie de dia dos namorados. Tanto que, pelo que dizem, os motéis são os lugares mais procurados para comemorar o nascimento do menino jesus.
O tal "real espírito de natal" só tem aparecido nas palavras, ultimamente. Quando alguém é questionado por repórter nas ruas. Ou então naqueles instantes da missa do galo.
E o melhor exemplo do que se transformou o natal é a China. Há três anos, sequer se falava em natal por aquelas bandas. Principalmente pelas questões filosófico-religiosas permeadas pela política daquela ditadura. Entretanto, hoje há árvores de natal gigantescas e iluminação natalina. Apesar de quase ninguém conhecer o bom velhinho de vermelho por lá. Mas isso é uma questão de tempo.
No Japão, cujas religiões prevalecentes são o budismo e o taoísmo (se as consideramos como religião), também está havendo um trabalho de incentivo às festas de natal. Só que lá, por enquanto, virou uma espécie de dia dos namorados. Tanto que, pelo que dizem, os motéis são os lugares mais procurados para comemorar o nascimento do menino jesus.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
Partilha de patrimônio de casal homossexual deve ser proporcional ao esforço comum.
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.
A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.
Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.
Continue lendo no portal do STJ, clicando aqui.
O que espanta, muitas vezes, é que a família que renegou seu ente ante a opção de vida que optou, quando o cidadão morre, voa sobre o patrimônio que ele construiu com outra pessoa...
A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.
Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.
Continue lendo no portal do STJ, clicando aqui.
O que espanta, muitas vezes, é que a família que renegou seu ente ante a opção de vida que optou, quando o cidadão morre, voa sobre o patrimônio que ele construiu com outra pessoa...
quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
Filmes e filmes - parte II.
Continuando a postagem de segunda-feira, mais dois filmes a comentar.
Bastardos inglórios - filme de Quentin Tarantino, com Brad Pitt (2009). Não tem muito o que falar. É um típico Quentin Tarantino. Alguma violência, muitos diálogos, uma boa dose de sarcasmo e umas pinceladas vintage. Ainda regado a um drama específico, de Shosanna, e sua vingança particular. De todo modo, seria bom se a guerra tivesse terminado daquele jeito... Para algum incauto, os bastardos eram soldados judeus ou anti-nazistas que tinha o objetivo único de assassinar e aterrorizar soldados nazistas, das formas mais violentas possíveis, inclusive fazendo contagem de escalpos que levavam como troféus. Dizem que eles existiram de verdade.
O sorriso de Monalisa - filme, de 2003, com Julia Roberts e mais meia dúzia de novas atrizes procurando seu espaço, inclusive a mulher do Peter Parker (o Homem-Aranha, para quem não lembra). A história de uma professora que, na década de 50, quer fugir do roteiro comum das aulas de artes em uma escola só para garotas que praticamente forma "boas esposas e donas de casa". Obviamente, foi incompreendida (senão o filme não teria razão de existir). De todo modo, fica a ideia de que mudanças são possíveis. Às vezes sofridas, às vezes felizes; mas são possíveis. E quando se tem consciência das mudanças que se pretende, e quando essas mudanças visam o bem - embora nunca se saiba exatamente qual a diferença entre o bem e o mal - , mesmo que as tentativas não sejam bem compreendidas ou aceitas, a vida se justifica um pouco mais.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Falando em língua portuguesa...
... é triste e lamentável ouvir uma das âncoras de um jornal em rede nacional da Record falar "interviu" em vez de "interveio".
Ditados populares em linguagem jurídica.
Recebi por e-mail...
A fêmea ruminante deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço.
(A vaca foi para o brejo)
Creio que V.Sa. apresenta comportamento galhofeiro perante a situação aqui exposta.
(Você tá de sacanagem)
Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.
(Conversa mole pra boi dormir )
Romper a face.
(Quebrar a cara)
Creditar um primata.
(Pagar um mico)
Inflar o volume da bolsa escrotal.
(Encher o saco)
Impulsionar a extremidade do membro inferior contra a região glútea de outrem.
(Dar um pé na bunda)
Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento.
(Chutar o pau da barraca)
Deglutir um batráquio..
(Engolir um sapo)
Colocar o prolongamento caudal em meio aos membros inferiores.
(Meter o rabo entre as pernas)
Derrubar com intenções mortais.
(Cair matando)
Eximir de qualquer tipo de sorte.
(Azarar)
Aplicar a contravenção do Senhor João, este deficiente físico desprovido de um dos membros superiores.
(Dar uma de João sem braço)
Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira.
(Nem a pau)
Sequer considerando a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais .
(Nem que a vaca tussa)
Sequer considerando a prática de conúbio carnal.
(Nem fodendo)
Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente.
(Chutar o balde)
Desejo veementemente que V.Sa. receba contribuições inusitadas em vossa cavidade retal.
(Vá tomar no cu)
Desejo veementemente que V.Sa. performe fornicação na imagem de sua própria pessoa.
(Vá se fuder)
O orifício circular conjugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em avançado estado etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade.
(Cu de bêbado não tem dono)
A fêmea ruminante deslocou-se para terreno sáfaro e alagadiço.
(A vaca foi para o brejo)
Creio que V.Sa. apresenta comportamento galhofeiro perante a situação aqui exposta.
(Você tá de sacanagem)
Prosopopéia flácida para acalentar bovinos.
(Conversa mole pra boi dormir )
Romper a face.
(Quebrar a cara)
Creditar um primata.
(Pagar um mico)
Inflar o volume da bolsa escrotal.
(Encher o saco)
Impulsionar a extremidade do membro inferior contra a região glútea de outrem.
(Dar um pé na bunda)
Derrubar, com a extremidade do membro inferior, o suporte sustentáculo de uma das unidades de acampamento.
(Chutar o pau da barraca)
Deglutir um batráquio..
(Engolir um sapo)
Colocar o prolongamento caudal em meio aos membros inferiores.
(Meter o rabo entre as pernas)
Derrubar com intenções mortais.
(Cair matando)
Eximir de qualquer tipo de sorte.
(Azarar)
Aplicar a contravenção do Senhor João, este deficiente físico desprovido de um dos membros superiores.
(Dar uma de João sem braço)
Sequer considerar a utilização de um longo pedaço de madeira.
(Nem a pau)
Sequer considerando a possibilidade da fêmea bovina expirar fortes contrações laringo-bucais .
(Nem que a vaca tussa)
Sequer considerando a prática de conúbio carnal.
(Nem fodendo)
Derramar água pelo chão através do tombamento violento e premeditado de seu recipiente.
(Chutar o balde)
Desejo veementemente que V.Sa. receba contribuições inusitadas em vossa cavidade retal.
(Vá tomar no cu)
Desejo veementemente que V.Sa. performe fornicação na imagem de sua própria pessoa.
(Vá se fuder)
O orifício circular conjugado, localizado na parte ínfero-lombar da região glútea de um indivíduo em avançado estado etílico, deixa de estar em consonância com os ditames referentes ao direito individual de propriedade.
(Cu de bêbado não tem dono)
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Filmes e filmes.
Algumas impressões sobre filmes que vi nas últimas semanas.
Comecemos por um nacional que eu nem tinha ouvido falar até começar a ver: Dias e noites. Conta a história de uma mulher que, ainda jovem, casou com um homem rico para ajudar a salvar a vida financeira do pai. Embora, ainda assim, ela acreditasse na possibilidade do amor, viu, dia após dia e ano após ano, que nada, absolutamente nada, ligava-a ao marido. Ao contrário. O marido era um homem cada vez mais grosso e violento. Quando conseguiu se libertar do marido, perdeu a guarda dos filhos e teve uma sucessão de insucessos na vida amorosa. Poder-se-ia, até, chamá-la de interesseira pelos relacionamentos que teve. Entretanto é muito fácil julgar do lado de fora. E deve ser considerado, ainda, que a história, baseada em fatos, oscila entre as décadas de 1940/1970. A tragédia culminou com a repetição da história na vida da sua filha. Um filme bom. Com Nara Schneider, Antonio Calloni, Dan Stulbach e José de Abreu. A página na internet do filme traz diversas e interessantes informações, inclusive sobre a violência contra a mulher. Basta clicar aqui.
Outro nacional, só que documentário: Notícias de uma guerra particular. O filme é de 1999, mas parece uma prévia do que aconteceu no Complexo do Alemão semanas atrás. Ou pelo menos, uma introdução ao problema. Produzido pelo cineasta João Moreira Salles e por Kátia Lund, retrata o cotidiano dos traficantes e moradores da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, depois de dois anos (1997 - 1998) de trabalhos e entrevistas com pessoas ligadas diretamente ao trafico de entorpecentes, com adolescentes e crianças presas, com moradores da região e policiais. Traz um paralelo entre a vida das pessoas que vivem na favela, sejam ligadas ou não ao tráfico e a vida dos policiais, tanto civil quanto do BOPE. Os depoimentos mais contundentes, do lado da polícia, são do então Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o gaúcho Hélio Luz. O título do documentário vem da entrevista a um policial que diz que no Rio não há uma "guerra civil", como dizem alguns, mas uma "guerra particular", onde traficante se vinga da polícia e polícia se vinga dos traficantes, numa sucessão sem fim. O Secretário, por sua vez, diagnostica o problema, mais ou menos assim: enquanto a polícia servir só para a parte rica da sociedade, esculachando os pobres, nada vai mudar. O rico só se importa com alguma coisa, quando o problema está no quintal. Para mim, entretanto, o depoimento mais impressionante, foi de um garoto de 10 ou 11 anos, recolhido a uma instituição, uniformizado com mais dezenas ou centenas de crianças, que trata a violência e a rivalidade com a polícia de uma maneira absurdamente trivial. Vale a pena ser visto.
Mais filmes em alguma nas próximas postagens...
Comecemos por um nacional que eu nem tinha ouvido falar até começar a ver: Dias e noites. Conta a história de uma mulher que, ainda jovem, casou com um homem rico para ajudar a salvar a vida financeira do pai. Embora, ainda assim, ela acreditasse na possibilidade do amor, viu, dia após dia e ano após ano, que nada, absolutamente nada, ligava-a ao marido. Ao contrário. O marido era um homem cada vez mais grosso e violento. Quando conseguiu se libertar do marido, perdeu a guarda dos filhos e teve uma sucessão de insucessos na vida amorosa. Poder-se-ia, até, chamá-la de interesseira pelos relacionamentos que teve. Entretanto é muito fácil julgar do lado de fora. E deve ser considerado, ainda, que a história, baseada em fatos, oscila entre as décadas de 1940/1970. A tragédia culminou com a repetição da história na vida da sua filha. Um filme bom. Com Nara Schneider, Antonio Calloni, Dan Stulbach e José de Abreu. A página na internet do filme traz diversas e interessantes informações, inclusive sobre a violência contra a mulher. Basta clicar aqui.
Outro nacional, só que documentário: Notícias de uma guerra particular. O filme é de 1999, mas parece uma prévia do que aconteceu no Complexo do Alemão semanas atrás. Ou pelo menos, uma introdução ao problema. Produzido pelo cineasta João Moreira Salles e por Kátia Lund, retrata o cotidiano dos traficantes e moradores da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro, depois de dois anos (1997 - 1998) de trabalhos e entrevistas com pessoas ligadas diretamente ao trafico de entorpecentes, com adolescentes e crianças presas, com moradores da região e policiais. Traz um paralelo entre a vida das pessoas que vivem na favela, sejam ligadas ou não ao tráfico e a vida dos policiais, tanto civil quanto do BOPE. Os depoimentos mais contundentes, do lado da polícia, são do então Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, o gaúcho Hélio Luz. O título do documentário vem da entrevista a um policial que diz que no Rio não há uma "guerra civil", como dizem alguns, mas uma "guerra particular", onde traficante se vinga da polícia e polícia se vinga dos traficantes, numa sucessão sem fim. O Secretário, por sua vez, diagnostica o problema, mais ou menos assim: enquanto a polícia servir só para a parte rica da sociedade, esculachando os pobres, nada vai mudar. O rico só se importa com alguma coisa, quando o problema está no quintal. Para mim, entretanto, o depoimento mais impressionante, foi de um garoto de 10 ou 11 anos, recolhido a uma instituição, uniformizado com mais dezenas ou centenas de crianças, que trata a violência e a rivalidade com a polícia de uma maneira absurdamente trivial. Vale a pena ser visto.
Mais filmes em alguma nas próximas postagens...
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Por favor, cuidado com os pós-festas de final de ano...
Um pouco de consciência fará muita diferença!
Amy Winehouse no Brasil.
Deu na Folha:
"Amy Winehouse vai ter quatro tipos diferentes de bebidas alcoólicas a sua disposição nos camarins dos shows no Brasil. Os espaços devem ser "equipados" com quatro garrafas de vinho tinto francês grand cru classé Pomerol, cervejas mexicanas, vodca russa e champanhe francês. Além disso, haverá água tônica, sucos de laranja e cranberry, refrigerantes e leite semidesnatado. Para comer, Amy pediu batatas chips, iogurtes orgânicos e tortillas mexicanas. A cantora britânica faz cinco apresentações no Brasil em janeiro."
Particularmente eu acredito que o vinho, a cerveja, a vodca e o champanhe são só pra fazer tipo. Ela vai mesmo é se entupir de leite desnatado...
"Amy Winehouse vai ter quatro tipos diferentes de bebidas alcoólicas a sua disposição nos camarins dos shows no Brasil. Os espaços devem ser "equipados" com quatro garrafas de vinho tinto francês grand cru classé Pomerol, cervejas mexicanas, vodca russa e champanhe francês. Além disso, haverá água tônica, sucos de laranja e cranberry, refrigerantes e leite semidesnatado. Para comer, Amy pediu batatas chips, iogurtes orgânicos e tortillas mexicanas. A cantora britânica faz cinco apresentações no Brasil em janeiro."
Particularmente eu acredito que o vinho, a cerveja, a vodca e o champanhe são só pra fazer tipo. Ela vai mesmo é se entupir de leite desnatado...
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
sábado, 11 de dezembro de 2010
Perseguição em São Paulo.
É impressionante o que um bandido pode fazer com um carro nas mãos.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.
Vejam a quantidade de pessoas que correram risco de vida, afora o estrago no patrimônio, com a barbaridade que o fugitivo causou.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Cena de nudez na TV não pode ser reproduzida em revista.
O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.
No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.
Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.
A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).
Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.
Fonte: Portal Conjur.
No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.

A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).
Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.
Fonte: Portal Conjur.
Das antigas.
Quem é do meu tempo deve lembrar quando chegou um rapper branco cantando ice, ice, baby e fazendo o maior sucesso. Da sessão "das antigas" que também poderia, nesse caso, ser chamada "dos clips toscos", com vocês: Vanilla Ice.
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