Fonte: Portal Folha de São Paulo
Um processo pelos direitos autorais da tradicional canção "Happy Birthday to You" ("Parabéns a Você") terminou em acordo, pondo fim a uma batalha legal de dois anos nos Estados Unidos.
O acordo foi alcançado dias antes do início do julgamento na Califórnia, que iria determinar se esta canção passaria ou não a pertencer ao domínio público.
Um juiz americano determinou em setembro que a companhia Warner/Chappell Music, filial da Warner Music, não tivesse direito de cobrar pelo uso da canção com fins lucrativos.
A mesma decisão se aplicava a outras empresas que cobravam pela canção, registrada em 1935, rejeitando assim as demandas de direitos autorais da Warner.
Os termos do acordo não foram divulgados, mas a imprensa americana sugere que, com base na decisão de setembro, o uso da canção será gratuito.
Continue lendo clicando aqui.
Dois milhões de dólares por ano de direitos autorais!!! Vou lembrar dos cifrões em cada rodada de "Parabéns pra você"nos próximos aniversários...
Aqui, uma das versões mais, digamos, sensuais, polêmicas e famosas da velha canção (que originalmente era infantil):
Bacafá

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
Os dez melhores de Jaraguá do Sul.
Toda lista é falha. Toda lista é pessoal (até aquelas que são feitas através de votações ou jurados). Toda lista não se encerra, é incompleta. Toda lista desagrada (às vezes não agrada sequer o seu idealizador). Toda lista cria polêmica. Toda lista é imprópria. Toda lista gera curiosidade. Toda lista causa desconforto. (Quase) Toda lista é divertida. Todo mundo tem alguma lista de alguma coisa.
Faz tempo que queria criar uma lista das coisas boas de Jaraguá do Sul. Estão aí os dez mais da cidade:
1. Melhor feijoada - Ferrazza Bar
1. Melhor combo achocolatado gelado + mini-sonhos - Du Chocolat
1. Melhor combo milk shake + pão de queijo - Zabu
1. Melhor sorvete (de qualquer sabor) - Maggione Gelateria
1. Melhor chopp artesanal na noite - Stannis Pub
1. Melhor bar de rock com cerveja gelada - Sacramentum Pub
1. Melhor pizza de atum - Casarão Pizzaria
1. Melhor picanha com queijo - Mr. Beef
1. Melhor pimenta (aquela com tequila) - Arriba Bar
1. Melhor X-proc (dois hambúrgueres e muuuito queijo) - Antenor Lanches
A lista ficou apertada. Daria pra trazer mais dez melhores. E entre estes dez, alguns poderiam ter mais três ou quatro outros melhores. Enfim... Só para começar.
Faz tempo que queria criar uma lista das coisas boas de Jaraguá do Sul. Estão aí os dez mais da cidade:
1. Melhor feijoada - Ferrazza Bar
1. Melhor combo achocolatado gelado + mini-sonhos - Du Chocolat
1. Melhor combo milk shake + pão de queijo - Zabu
1. Melhor sorvete (de qualquer sabor) - Maggione Gelateria
1. Melhor chopp artesanal na noite - Stannis Pub
1. Melhor bar de rock com cerveja gelada - Sacramentum Pub
1. Melhor pizza de atum - Casarão Pizzaria
1. Melhor picanha com queijo - Mr. Beef
1. Melhor pimenta (aquela com tequila) - Arriba Bar
1. Melhor X-proc (dois hambúrgueres e muuuito queijo) - Antenor Lanches
A lista ficou apertada. Daria pra trazer mais dez melhores. E entre estes dez, alguns poderiam ter mais três ou quatro outros melhores. Enfim... Só para começar.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Mulher-picanha
Do portal Valor Econômico, coluna Blue Chip, de Angela Klinke:
Com a proximidade do verão, consumidoras já manifestam nas redes sociais o desejo de boicotar as marcas de cerveja que apresentarem a mulher-picanha em suas ações de marketing. Carla Alzamora, diretora de planejamento e líder do projeto de empoderamento feminino da Heads, acredita que o discurso da hipersexualização e objetificação ainda deve prevalecer. Este ano a agência organizou no primeiro semestre um estudo para “mapear de que forma gênero e raças são representados na publicidade, a fim de identificar possíveis padrões e estereótipos.” Vários clientes, segundo ela, passaram a pedir orientação sobre o tema desde então. “Há uma sensibilização com tema e as discussões acaloradas nas redes ajudam a colocar os argumentos de formas visíveis.
Foto: Portal Valor Econômico
Continue lendo a matéria clicando aqui.
Não é de hoje que se discute o assunto. A vulgarização da mulher, em especial na publicidade, decorre de vários fatores. O principal deles, a meu ver, é a sociedade machista (assim como racista e elitista). Publicidade é o meio utilizado para vender. Transmitir a sensação de poder faz vender. Uma coisa liga a outra. Não faltam exemplos no mundo inteiro de campanhas publicitárias ou meros anúncios com conotações sexistas ou machistas.
Isso até me fez lembrar de um magistrado que declarou a Lei Maria da Penha um monstrengo porque deus fez a mulher inferior ao homem. Alguns trechos:
Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.
Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.
Deus então, irado, vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(…) o teu desejo será para o teu marido e ele te dominará (…)”
Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.
Para ler mais sobre essa sentença, clique aqui ou aqui.
Ao que consta, o CNJ afastou o magistrado, em 2010, por dois anos. Talvez o ser já esteja prolatando novas sentenças lá pelas plagas de Minas Gerais...
Com a proximidade do verão, consumidoras já manifestam nas redes sociais o desejo de boicotar as marcas de cerveja que apresentarem a mulher-picanha em suas ações de marketing. Carla Alzamora, diretora de planejamento e líder do projeto de empoderamento feminino da Heads, acredita que o discurso da hipersexualização e objetificação ainda deve prevalecer. Este ano a agência organizou no primeiro semestre um estudo para “mapear de que forma gênero e raças são representados na publicidade, a fim de identificar possíveis padrões e estereótipos.” Vários clientes, segundo ela, passaram a pedir orientação sobre o tema desde então. “Há uma sensibilização com tema e as discussões acaloradas nas redes ajudam a colocar os argumentos de formas visíveis.
Foto: Portal Valor Econômico
Continue lendo a matéria clicando aqui.
Não é de hoje que se discute o assunto. A vulgarização da mulher, em especial na publicidade, decorre de vários fatores. O principal deles, a meu ver, é a sociedade machista (assim como racista e elitista). Publicidade é o meio utilizado para vender. Transmitir a sensação de poder faz vender. Uma coisa liga a outra. Não faltam exemplos no mundo inteiro de campanhas publicitárias ou meros anúncios com conotações sexistas ou machistas.
Isso até me fez lembrar de um magistrado que declarou a Lei Maria da Penha um monstrengo porque deus fez a mulher inferior ao homem. Alguns trechos:
Esta “Lei Maria da Penha” — como posta ou editada — é portanto de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta.
Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher — todos nós sabemos — mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem.
Deus então, irado, vaticinou, para ambos. E para a mulher, disse:
“(…) o teu desejo será para o teu marido e ele te dominará (…)”
Por isso — e na esteira destes raciocínios — dou-me o direito de ir mais longe, e em definitivo! O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem! Á própria Maria — inobstante a sua santidade, o respeito ao seu sofrimento (que inclusive a credenciou como “advogada” nossa diante do Tribunal Divino) — Jesus ainda assim a advertiu, para que também as coisas fossem postas cada uma em seu devido lugar: “que tenho contigo, mulher!?”.
Para ler mais sobre essa sentença, clique aqui ou aqui.
Ao que consta, o CNJ afastou o magistrado, em 2010, por dois anos. Talvez o ser já esteja prolatando novas sentenças lá pelas plagas de Minas Gerais...
Eles somos nós.
Assunto batido e, de tão batido, já meio aborrecido, chatinho. Ainda não me saiu do entendimento que os políticos eleitos são puro reflexo dos seus eleitores. Ou seja, os governantes e legisladores são, de fato, o povo. Se o povo se vende para votar nesse ou naquele, como exigir que eles não se vendam lá para votar assim ou assado?
Ah, por isso existe o bolsa-família! Para manter no governo quem já ocupa as principais cadeiras. Bom se fosse este nosso único problema. Jogar a responsabilidade para as classes mais pobres ou menos favorecidas é tampar o sol com a peneira. Quem nunca ouviu de algum amigo bem situado ou academicamente esclarecido que votaria nesse ou naquele por algum motivo que não um bom projeto político? Pois é! Eles estão lá por nossa causa, seja qual for a causa.
Infelizmente, é difícil ver uma luz no fundo do túnel que não seja o trem vindo ao contrário. Porém não se pode esmorecer. Resposta tão chatinha quanto o problema: educação com qualidade e investimento maciço na formação das crianças e jovens.
Senão, meus caros, as árveres somo nozes!
sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
País adubado.
O Brasil é o país do futuro. Ouço isso desde meus dez anos, pelo menos. Lá se vão mais de 30!! O Brasil deveria ser o país do presente há 50 anos. O que falta? Todos sabemos e não vou aqui ficar discutindo o óbvio. Tento fugir desses assuntos, e pro texto de sexta eu queria, sinceramente, algo mais leve. Mas os fatos em notoriedade não me deixam.
Esse país está adubado, está pródigo em notícias surreais, fantasmagóricas ou apavorantes. Não sei nem o que comentar. A execução dos garotos pela polícia no Rio, a bagunça nas escolas de São Paulo, o vai-não-vai que parece que foi-mas-não-vai-muito Dilma/Cunha, evangélicos jogando sal no Rio Doce pra ver se o salvam, o próprio episódio em Mariana, tributação sobre o dinheiro devolvido com as operações da Lava-jato. Ficaria aqui o dia inteiro escrevendo sobre tudo o que acontece ou deixa de acontecer por essas plagas. Até porque nem sei qual é a pior ou a mais inusitada.

Mas hoje não, o sol deu uma espiada entre as nuvens, a chuva insiste em ficar e o final de semana está aí na porta. Então vou ficar só com a possibilidade de uma música que lembre praia, mar, tranquilidade, boas sensações.
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Dilma e Collor ou Collor e Dilma: quem vai perder, todos nós já sabemos...
Eu fui um dos cara-pintadas lá nos idos de 1992, a caminhar pela Avenida Beira-mar de Florianópolis, entre a UFSC e a Catedral Metropolitana. Sim, eu fui. Só não pintei a cara, mas estava todo de preto num calor dos infernos. Foi bonito ver aquele povo todo se unindo em prol de uma causa, e com a esperança de que as coisas realmente mudassem. E mudaram. Já chego lá. Tempos depois me senti meio usado como massa de manobra (e não me entendam mal, mas Karl Marx já dizia, lá em 1800 e alguma coisa, que a opinião pública é a opinião da classe dominante desse povo. Parece-me que faz algum sentido, embora o prisma dele tenha sido revolucionário e o meu, agora, meramente observatório).
Voltando. Collor na berlinda. Muitas acusações e suspeitas, nem tantos elementos concretos. Outros tempos, sem internet, sem celulares, sem whatsapp. O caçador de marajás estava na alça de mira. Se do povo indignado ou dos políticos ou empresários contrariados, bem, cada um com suas conclusões. O fato é que o homem sofreu o impeachment e anos depois, renovado, tatuado e com alguns super-carros na garagem (tudo bem, ele nega que foram comprados com dinheiro de propina), posa de senador da República.
As coisas mudaram. Nesse meio tempo um sociólogo e um metalúrgico assumiram o poder. O primeiro esqueceu o que escreveu (ou pediram para que esquecessem) e o segundo esqueceu o que era ser pobre (fiquemos só com o Romanée Conti 1997 que bebeu com seu marqueteiro em 2002; não quero nem entrar na discussão das fortunas que dizem por aí). E agora como presidente temos Dilma Rousseff, a senhora dos ventos, ou senhora mandioca, ou o substantivo que vocês quiserem utilizar para adjetivar a chefe do executivo federal. Imagino, eu, que a pressão que ela deve estar sofrendo é algo inimaginável para nós, meros seres humanos mortais. Isso, com uma possível batelada de remédios tarja mais que pretas, é o que pode justificar esses desvarios de eloquência. Virou piada, infelizmente. Quando o maior mandatário do país vira piada, paradoxalmente temos que chorar, e não rir.
Mas as coisas mudaram, mesmo. Antes o instituto do impeachment foi utilizado como uma bandeira democrática pelo PT contra o corrupto Collor da Elba. Hoje o PT defende que é golpe utilizarem-se deste remédio contra um governo eleito democraticamente (ué? O do Collor não foi? - também não quero entrar na seara da sacanagem que a Globo fez com a edição do último debate entre Collor e Lula), não obstante as cifras bilionárias que aparecem a cada dia. E para demonstrar o quanto as coisas incrivelmente podem mudar, quem está do lado do PT tentando salvar a pele da presidente?: ele, o presidente impedido, Collor de Mello.
É, o mundo dá voltas. É redondo (apesar de eu ter descoberto recentemente que nem redondo é).
Bom, a questão é que o paladino da justiça (??!!), Eduardo Cunha, tecnicamente (ah, vá!) entendeu que a abertura do processo poderia se dar. Prerrogativa dele. Vamos ver o que seus pares dizem, até porque dois outros caciques paladinos da moralidade (??!!), embora da outra casa, estão com discursos divergentes, os nobres Jader Barbalho e Renan Calheiros.
Quem vai ganhar essa queda de braço, não sei. Quem vai perder, todos nós já sabemos...
Voltando. Collor na berlinda. Muitas acusações e suspeitas, nem tantos elementos concretos. Outros tempos, sem internet, sem celulares, sem whatsapp. O caçador de marajás estava na alça de mira. Se do povo indignado ou dos políticos ou empresários contrariados, bem, cada um com suas conclusões. O fato é que o homem sofreu o impeachment e anos depois, renovado, tatuado e com alguns super-carros na garagem (tudo bem, ele nega que foram comprados com dinheiro de propina), posa de senador da República.
As coisas mudaram. Nesse meio tempo um sociólogo e um metalúrgico assumiram o poder. O primeiro esqueceu o que escreveu (ou pediram para que esquecessem) e o segundo esqueceu o que era ser pobre (fiquemos só com o Romanée Conti 1997 que bebeu com seu marqueteiro em 2002; não quero nem entrar na discussão das fortunas que dizem por aí). E agora como presidente temos Dilma Rousseff, a senhora dos ventos, ou senhora mandioca, ou o substantivo que vocês quiserem utilizar para adjetivar a chefe do executivo federal. Imagino, eu, que a pressão que ela deve estar sofrendo é algo inimaginável para nós, meros seres humanos mortais. Isso, com uma possível batelada de remédios tarja mais que pretas, é o que pode justificar esses desvarios de eloquência. Virou piada, infelizmente. Quando o maior mandatário do país vira piada, paradoxalmente temos que chorar, e não rir.
Mas as coisas mudaram, mesmo. Antes o instituto do impeachment foi utilizado como uma bandeira democrática pelo PT contra o corrupto Collor da Elba. Hoje o PT defende que é golpe utilizarem-se deste remédio contra um governo eleito democraticamente (ué? O do Collor não foi? - também não quero entrar na seara da sacanagem que a Globo fez com a edição do último debate entre Collor e Lula), não obstante as cifras bilionárias que aparecem a cada dia. E para demonstrar o quanto as coisas incrivelmente podem mudar, quem está do lado do PT tentando salvar a pele da presidente?: ele, o presidente impedido, Collor de Mello.

Bom, a questão é que o paladino da justiça (??!!), Eduardo Cunha, tecnicamente (ah, vá!) entendeu que a abertura do processo poderia se dar. Prerrogativa dele. Vamos ver o que seus pares dizem, até porque dois outros caciques paladinos da moralidade (??!!), embora da outra casa, estão com discursos divergentes, os nobres Jader Barbalho e Renan Calheiros.
Quem vai ganhar essa queda de braço, não sei. Quem vai perder, todos nós já sabemos...
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Por outro lado... STF rejeita queixa-crime de Lula contra o senador Ronaldo Caiado ante a imunidade parlamentar.
Fonte: Portal Conjur.
Ao dizer, no Facebook, que o ex-presidente Lula tem “postura de bandido, bandido frouxo”, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) estava protegido pela imunidade parlamentar a suas opiniões e manifestações, como manda o artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que decidiu nesta terça-feira (1º/12) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi por três votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio.
Lula ajuizou duas queixas-crime contra Caiado por causa de declarações feitas pelo senador no Facebook. Na primeira, Caiado diz: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna”.
Na segunda, o senador afirma que, “temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu — disso ninguém mais duvida — Lula apresenta Habeas Corpus”.
O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, para quem as declarações de Caiado extrapolaram a imunidade parlamentar. “A imunidade parlamentar não confere carta branca ao parlamentar para que ele possa desancar a honra e a imagem de terceiros”, disse, em sustentação oral.
Entretanto, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, discordou. “No caso concreto, embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas à suposta conduta de um ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, entendo que o teor das declarações, depuradas dos assaques, guardam pertinência com sua atividade parlamentar”, escreveu em seus votos.
O único a concordar com Lula foi o ministro Marco Aurélio. “Tempos de abandono de princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores. Cabe perguntar: aonde vamos parar? Num jargão carioca, digo que o cidadão querelado [Ronaldo Caiado] pegou pesado”, afirmou o ministro.
Ao dizer, no Facebook, que o ex-presidente Lula tem “postura de bandido, bandido frouxo”, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) estava protegido pela imunidade parlamentar a suas opiniões e manifestações, como manda o artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que decidiu nesta terça-feira (1º/12) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi por três votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio.
Lula ajuizou duas queixas-crime contra Caiado por causa de declarações feitas pelo senador no Facebook. Na primeira, Caiado diz: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna”.
Na segunda, o senador afirma que, “temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu — disso ninguém mais duvida — Lula apresenta Habeas Corpus”.
O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, para quem as declarações de Caiado extrapolaram a imunidade parlamentar. “A imunidade parlamentar não confere carta branca ao parlamentar para que ele possa desancar a honra e a imagem de terceiros”, disse, em sustentação oral.
Entretanto, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, discordou. “No caso concreto, embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas à suposta conduta de um ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, entendo que o teor das declarações, depuradas dos assaques, guardam pertinência com sua atividade parlamentar”, escreveu em seus votos.
O único a concordar com Lula foi o ministro Marco Aurélio. “Tempos de abandono de princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores. Cabe perguntar: aonde vamos parar? Num jargão carioca, digo que o cidadão querelado [Ronaldo Caiado] pegou pesado”, afirmou o ministro.
Continue lendo, clicando aqui (inclusive com as ligações para os votos).
STJ condena Carta Capital a indenizar em R$ 90 mil instituto por matéria jornalística ofensiva.
Fonte: Portal do STJ.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão e condenou (RESP 1.504.833/SP) a Editora Confiança Ltda, responsável pela revista Carta Capital, e o jornalista Leandro Fortes a indenizar em R$ 90 mil (valores atualizados) o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em razão da publicação da matéria “Mendes é sócio de uma escola e mantém contratos sem licitação com órgãos públicos”, veiculada em 2008.
Segundo a defesa do instituto, o texto jornalístico tem caráter ofensivo e denegriu a imagem e a credibilidade do IDP, ao questionar a participação do ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, na sociedade do IDP, escola preparatória de Direito. A notícia abordou a compra do terreno, em Brasília, que abriga a escola.
Para o instituto, a Carta Capital atacou tanto o IDP como Gilmar Mendes, ao afirmar que a entidade se beneficiou de contratos obtidos por meio de manobras ilegais e do tráfico de influência dos seus dirigentes, a maioria deles ocupando altos cargos em diferentes esferas da União. Com esses contratos, informou a reportagem, o instituto recebeu R$ 2,4 milhões.
O ministro Luis Felipe Salomão abriu seu voto citando que a questão principal da ação “é saber se a matéria jornalística extrapola o direito de informar, causando dano à imagem de pessoas físicas e jurídicas”. Segundo ele, como não é possível a censura prévia, deve haver controle dos excessos e direito à reparação de possíveis danos. Ao ler, na sessão, trechos da reportagem, ele considerou que houve abuso do direito de criticar, atingindo a honra do instituto e do ministro Gilmar Mendes.
Para a advogada de defesa do jornalista, a reportagem decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo. Segundo ela, a reportagem foi feita com base em fatos verídicos e no direito de informar a população sobre temas de interesse público, não podendo ser vedado os direitos jornalísticos e à crítica.
Em 2010, a 34ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de indenização feito pelo instituto e a sua defesa recorreu da decisão. O TJSP confirmou a sentença, afirmando que não havia “propósito ofensivo” na notícia.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão e condenou (RESP 1.504.833/SP) a Editora Confiança Ltda, responsável pela revista Carta Capital, e o jornalista Leandro Fortes a indenizar em R$ 90 mil (valores atualizados) o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) em razão da publicação da matéria “Mendes é sócio de uma escola e mantém contratos sem licitação com órgãos públicos”, veiculada em 2008.

Para o instituto, a Carta Capital atacou tanto o IDP como Gilmar Mendes, ao afirmar que a entidade se beneficiou de contratos obtidos por meio de manobras ilegais e do tráfico de influência dos seus dirigentes, a maioria deles ocupando altos cargos em diferentes esferas da União. Com esses contratos, informou a reportagem, o instituto recebeu R$ 2,4 milhões.
O ministro Luis Felipe Salomão abriu seu voto citando que a questão principal da ação “é saber se a matéria jornalística extrapola o direito de informar, causando dano à imagem de pessoas físicas e jurídicas”. Segundo ele, como não é possível a censura prévia, deve haver controle dos excessos e direito à reparação de possíveis danos. Ao ler, na sessão, trechos da reportagem, ele considerou que houve abuso do direito de criticar, atingindo a honra do instituto e do ministro Gilmar Mendes.
Para a advogada de defesa do jornalista, a reportagem decorre do interesse público, da veracidade e pertinência de seu conteúdo. Segundo ela, a reportagem foi feita com base em fatos verídicos e no direito de informar a população sobre temas de interesse público, não podendo ser vedado os direitos jornalísticos e à crítica.
Em 2010, a 34ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido de indenização feito pelo instituto e a sua defesa recorreu da decisão. O TJSP confirmou a sentença, afirmando que não havia “propósito ofensivo” na notícia.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Ok, ok, entendi; um peso e duas medidas: para o STJ é impossível adotar juros abusivos para devolver valores pagos indevidamente por consumidor a banco
Fonte: Portal do STJ.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível devolver a consumidor valores pagos indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos antes fixados em contrato em favor do banco.
O entendimento do colegiado se deu ao julgar recurso do Banco Santander, sucessor do Banco América do Sul, contra uma empresa de veículos. A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos.
Conforme o processo, após perícia contábil, o laudo concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição financeira. Nesse sentido, a sentença decretou a ilegalidade da capitalização de juros; limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano; afastou a taxa referencial como índice de correção da dívida e reconheceu que era abusiva a margem financeira (spread) superior a 20% do custo de captação, substituindo-a pela aplicação simples.
A empresa pediu ainda que os valores pagos indevidamente fossem devolvidos a ela com base nos mesmos índices de juros previstos no contrato feito com o banco. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu atendeu ao pedido da empresa. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.
De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, permitir que incidam os mesmos índices de juros estabelecidos no contrato com o banco para devolver os valores à empresa “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu integralmente a sentença.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível devolver a consumidor valores pagos indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos antes fixados em contrato em favor do banco.
O entendimento do colegiado se deu ao julgar recurso do Banco Santander, sucessor do Banco América do Sul, contra uma empresa de veículos. A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos.
Conforme o processo, após perícia contábil, o laudo concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição financeira. Nesse sentido, a sentença decretou a ilegalidade da capitalização de juros; limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano; afastou a taxa referencial como índice de correção da dívida e reconheceu que era abusiva a margem financeira (spread) superior a 20% do custo de captação, substituindo-a pela aplicação simples.
A empresa pediu ainda que os valores pagos indevidamente fossem devolvidos a ela com base nos mesmos índices de juros previstos no contrato feito com o banco. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu atendeu ao pedido da empresa. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.
De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, permitir que incidam os mesmos índices de juros estabelecidos no contrato com o banco para devolver os valores à empresa “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu integralmente a sentença.
Primeiramente

não. Na realidade, nunca fui muito simpático ao uso dessa palavra, e sempre que surgia no pensamento, eu a evitava, fosse no papel, fosse no verbal. Em verdade, jamais havia ido pesquisar mais a fundo o assunto, ficando com aquela sensação de que ela não enobrecia o mundo erudito da língua portuguesa. E o assunto voltou à tona para mim lendo TCCs nestas últimas semanas. Estava lá um "primeiramente", belo e formoso (ou não tão belo e formoso na minha visão).
Para não cometer nenhuma injustiça, fui ao encalço do dito advérbio. De todas as fontes procuradas, eu me diverti mais com a explicação abaixo, do site Sua Língua, de Cláudio Moreno:
Não acredito em fantasma, bruxa, alma penada ou horóscopo — mas mesmo sendo o cético incorrigível que sou, não poderia negar a existência dos sacis, por exemplo, se eu os visse todos os dias saltitando pela rua, dando entrevista na TV ou esperando sentados (sem cruzar a perna, é claro) na fila do Dr. Scholl. Aos que me perguntassem, então, eu teria de admitir, envergonhado: “Saci existe, sim!”, pois essa é a lógica do jogo: se me incluo entre aqueles que precisam ver para crer, não tenho outro remédio senão acreditar naquilo que estou vendo.
Pois vários leitores já me escreveram sobre gente que anda por aí questionando a existência da palavra primeiramente. As razões alegadas são tiradas das unhas dos pés: “Não existe porque primeiro é um numeral e não pode formar advérbio”; “Se existisse, teríamos também segundamente, terceiramente“, e outras coisas assim, formuladas naquele estilo onipotente em que jamais se ouve um “acho”, um “parece-me”, um “poderíamos até pensar”, expressões que caracterizam a dúvida inteligente.
Antes de responder, faço sempre uma visita ao Google, nosso moderno oráculo de Delfos, agradecendo aos deuses da internet esta fantástica possibilidade de obter dados instantâneos sobre os hábitos lingüísticos do Brasil moderno. O que ele nos diz? Que o vocábulo primeiramente alcança muito mais de onze milhões de ocorrências! Um número de oito dígitos! É uma cifra gigantesca! Mas como é que alguém poderia negar a existência dos sacis, depois de encontrar o registro de onze milhões desses irrequietos serezinhos? Haveria alguém com a coragem de olhar para um vocábulo que aparece todo dia no rádio, no jornal, na TV, nos nossos próprios textos, na nossa conversa com o vizinho, e dizer-lhe, nas barbas, que ele não existe? Suspeitando de um mal-entendido — pois conheço alguns desses autores e sei que, apesar de atrasados e autoritários, não cometeriam a imprudência de negar algo que lhes entra pelos olhos e ouvidos todos os dias —, resignei-me, em nome da ciência, a ler o que eles tinham escrito sobre este termo. Bingo! Estava lá! O problema são os vários sentidos dados ao verbo existir!
Quando o cristão encontra uma palavra que nunca tinha visto, a pergunta “Isso existe” deve ser tomada ao pé da letra: “Existe papibaquígrafo?” — “Não; é uma brincadeira, um trava-línguas, como um ninho de mafagafos“. “E vápido, existe?” — “Sim; significa sem sabor, sem gosto”. No caso de primeiramente, contudo, palavra que todos nós conhecemos, quem pergunta “Isso existe?” se refere especificamente à aceitabilidade do termo, o que deve ser traduzido como “Posso usar esta palavra num texto bem-comportado? Posso incluí-la numa redação, num relatórios, num discurso de formatura?”. Isso nos leva a outra questão: sendo a língua culta uma espécie de clube selecionado, o que é necessário para que uma palavra faça parte da lista? Embora atuem aqui alguns fatores até hoje desconhecidos, sabemos que é decisiva a frequência com que a palavra é usada na literatura, a utilidade que ela tem para os usuários e a amplitude de seu emprego (ela perde pontos se estiver restrita a grupo fechados, ou a pequenos rincões do país, ou a épocas limitadas). Em todos esses quesitos, o nosso primeiramente passa com distinção. Encontramos registros de seu emprego desde o século 13; ele aparece dezenas de vezes na obra de Gil Vicente, Bernardes, Vieira, Herculano, Camilo, Garret, Eça de Queirós, Rui Barbosa, Machado de Assis, Gilberto Freyre, Guimarães Rosa, Saramago e muitos outros autores conhecidos e respeitados. Com todos esses padrinhos, não dá para dizer que ele “não existe”…
Como se não bastasse, é um advérbio legítimo, formado, como todos os outros, pelo acréscimo do elemento – mente ao adjetivo primeiro (que aqui não é numeral, como pensam os seus adversários) — o que, aliás, permitiu que Darcy Ribeiro utilizasse o superlativo que existe potencialmente em qualquer adjetivo: “contribuiu para o planejamento e concretização da UNB, primeirissimamente, Anísio Teixeira”. Seguindo o mesmo modelo formaram-se, como seria de esperar, segundamente, terceiramente, quartamente, decimamente, mas estas formas não caíram no nosso gosto, ficando limitadas a alguns poucos textos do português antigo. Ainda hoje se encontra, aqui e ali, um milesimamente (Mia Couto), ou se fala em “dispositivos baseados em moléculas, milionesimamente menores do que um milímetro”, mas isso é uma ninharia se pensarmos nos onze milhões de ocorrências de primeiramente, palavra viva, vivíssima, que já estava lá, serena, no primeiro texto que foi escrito neste país: “Neste dia, a horas de véspera, houvemos vista de terra! Primeiramente dum grande monte, mui alto e redondo; e doutras serras mais baixas ao sul dele”. O autor é Caminha. Pero Vaz de Caminha. Acho que isso encerra a discussão.
segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Holanda inaugura a primeira ciclovia solar do mundo
“O caminho do futuro e o caminho para o futuro”: É assim que é apresentada a ciclovia solar que foi inaugurada recentemente na cidade de Krommenie, a noroeste de Amsterdã –a primeira ciclovia solar do mundo”.
“O que a faz com que esta ciclovia seja tão especial e única vai muito beneficia as populações e sistemas públicos municipais de seu entorno”.
“O primeiro trajeto desta ciclovia, construída com painéis de concreto com células fotovoltaicas cobertas com vidro temperado, tem 70 metros de extensão. Ao receberam a incidência da luz solar, os painéis iniciam a geração de energia que é direcionada aos mais variados usos no entorno.”
“A ciclovia, chamada de SolaRoad, foi apresentada mês passado como a primeira ciclovia solar do mundo; há outras iniciativas anteriores que seguem a mesma ideia, mas se diferenciam pelos materiais utilizados.”
“Uma delas e a Starpath, em Cambridge. Implantada em meio ao parque Christ’s Pieces, seu principal atributo se deve ao fato de ser feita com uma pintura que armazena os raios ultravioletas durante o dia para emiti-los à noite. Outra versão é a SolarRoadways, uma proposta pensada para cidades que sofrem com as nevascas. Neste caso a ciclovia transforma a energia solar em calor para derreter a neve e liberar o caminho para os ciclistas.“
Fonte: Blog Virando Gringa. Continue lendo clicando aqui.
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Água com cadáver gera dano moral
Fonte: Portal do STJ.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dever do estado de indenizar dois moradores do município de São Francisco (MG) por terem consumido água de um reservatório em que foi encontrado um cadáver humano em decomposição. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma concluiu que houve falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade. Em primeiro grau, a sentença negou o pedido de indenização por dano moral. Os moradores apelaram, mas a decisão foi mantida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente” os moradores ou causou-lhes qualquer tipo de dano. O tribunal ainda destacou a existência de um laudo pericial em que se constatou que o líquido estava próprio para consumo.
Os moradores recorreram ao STJ. De início, o ministro Humberto Martins decidiu individualmente a questão, reconhecendo a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha no dever de vigilância do reservatório de água.
“Apesar da argumentação no sentido de que foram observadas todas as medidas cabíveis para a manutenção da segurança do local, fato é que ele foi invadido, e o reservatório ficou passível de violação quando nele foi deixado um cadáver humano”, observou. A indenização foi fixada em R$ 3 mil para cada morador, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
Continue lendo clicando aqui.
Uma reflexão politicamente incorreta sobre os atentados de Paris
Por Roberto Savio em 20/11/2015 na edição 877
Texto original em espanhol publicado no site Other News, sob o titulo "Una reflexión políticamente incorrecta sobre la masacre de París"

En estos días, todos los medios condenan unánimemente la masacre de París, exhortan a la unidad de Occidente y a intensificar la acción militar contra el ISIS ( Estado Islámico). Pero, ¿no habría que resolver el problema del terrorismo? ¿No será también tiempo de reflexionar sobre las responsabilidades de Occidente en el aumento del terrorismo?
Por supuesto, la masacre de París sólo puede causar horror y luto. Pero ¿por qué alguna gente tan joven puede actuar de manera tan atroz? El municipio de Courcouronnes, el gueto de donde proviene el identificado kamikaze Ismail Mostafa, es también el lugar de origen de Asata Diakitè, una de las víctimas.
Vamos entonces a hacer tres reflexiones...
Continue lendo clicando aqui.
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
O limite do humor: mais um round Rafinha Bastos x Wanessa Camargo (vencido por ela).
Certa ocasião vi uma entrevista (não me lembro do entrevistador), em que o entrevistado, Hélio de La Peña respondeu que o limite do humor são os honorários do advogado, ou até quanto o humorista consegue arcar com esses honorários (e, de maneira mais ampla, custas processuais, indenizações, sucumbência).
Eu, particularmente, defendo que o politicamente correto é muuuuito chato. Digo para minha filha e meus alunos que basta ser correto; não precisamos ser politicamente corretos. Logo, não precisamos de piadas preconceituosas para fazer humor, sendo que, por outro lado, não vejo sentido em chamar um negro de afrodescendente ou um gordo de obeso. Quem descreve um branco de caucasiano, afinal? Respeito quem vê.
Também sou absolutamente a favor da liberdade de expressão. Mas tudo tem limite. Liberdade de expressão não dá, a meu ver, direito ao achincalhamento público. Alguns humoristas e pseudo-humoristas perderam um pouco essa ideia de limite.
Pois bem, Rafinha Bastos perdeu mais uma essa semana no STJ na tentativa de, ao menos, reduzir o valor da indenização pelos arroubos verbais que teve em relação a Wanessa Camargo. Abaixo parte do acórdão recorrido, já do STJ (que, por razões legais, não discutiu o mérito):
Eu, particularmente, defendo que o politicamente correto é muuuuito chato. Digo para minha filha e meus alunos que basta ser correto; não precisamos ser politicamente corretos. Logo, não precisamos de piadas preconceituosas para fazer humor, sendo que, por outro lado, não vejo sentido em chamar um negro de afrodescendente ou um gordo de obeso. Quem descreve um branco de caucasiano, afinal? Respeito quem vê.
Também sou absolutamente a favor da liberdade de expressão. Mas tudo tem limite. Liberdade de expressão não dá, a meu ver, direito ao achincalhamento público. Alguns humoristas e pseudo-humoristas perderam um pouco essa ideia de limite.
Foto do site UOL
Pois bem, Rafinha Bastos perdeu mais uma essa semana no STJ na tentativa de, ao menos, reduzir o valor da indenização pelos arroubos verbais que teve em relação a Wanessa Camargo. Abaixo parte do acórdão recorrido, já do STJ (que, por razões legais, não discutiu o mérito):
6. No que tange ao pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório
fixado pela Corte local em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores,
totalizando a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ponto sobre
o qual, implicitamente, houve o prequestionamento de dispositivo de lei federal,
haja vista que nos termos do artigo 944 do Código Civil "a indenização mede-se
pela extensão do dano" - não merece acolhida a irresignação ante a aplicação
do óbice da súmula 7/STJ
Para verificar mais detalhes do processo, clique aqui.
Em suma, há meios e modos de sermos divertidos e civilizados, questionadores e políticos, lutadores e tranquilos de consciência. Assim se caminha para um mundo melhor, eu creio.
STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente
Fonte: Portal do STJ.
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.
Continue lendo clicando aqui.
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.
Continue lendo clicando aqui.
terça-feira, 24 de novembro de 2015
Justiça obrigar SUS a fornecer medicamentos não disponíveis na rede fere isonomia, segundo AGU
Fonte: Portal da Advocacia-Geral da União.
Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento previsto para ocorrer em breve no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a ação envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia-Geral argumenta, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.
Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para contratar quase três mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.
O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.
Além disso, argumenta a Advocacia-Geral, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.
Continue lendo clicando aqui.

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a ação envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.
Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia-Geral argumenta, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.
Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para contratar quase três mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.
O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.
Além disso, argumenta a Advocacia-Geral, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.
Continue lendo clicando aqui.
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar
Fonte: Portal Conjur.
Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.
A Abraci deve se abster de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídicas; de captar clientela por pessoa interposta; de ingressar com iniciais na Justiça; de emitir procurações e substabelecimentos, contemplando poderes, para o ajuizamento de ações em favor de terceiros; e de elaborar contratos de honorários. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa de R$ 50 mil, a cada infração comprovada.
No primeiro grau, o juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto, ao conceder a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, observou que o Estatuto Social da Abraci contempla, essencialmente, a prestação de serviços jurídicos aos seus associados sobre demandas de energia elétrica, financiamento de veículos, previdenciário, questões consumeristas (cobranças abusivas) etc. E esta atuação é vedada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O artigo 1º diz que "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas" são privativas de advocacia, bem como a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Para Trois Neto, a filiação serve, apenas, para ‘‘prestar aparência de legalidade’’ à associação. ‘‘A toda evidência, as pessoas procuram a Abraci direcionadas a reaver eventuais valores cobrados indevidamente, nos moldes da propaganda veiculada, e não com o objetivo de associarem-se para a defesa de seus direitos". Depois disso, explica, outorgam procuração à associação, e não a advogado, e firmam contrato de prestação de serviços, nos quais parcela considerável do montante percebido na eventual ação proposta é repassada à entidade a título de honorários.
O juiz-substituto Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, confirmou a liminar, por não vislumbrar nenhuma prova de realização de atividade próprias de uma instituição voltada ao bem social. Ao contrário: apenas, prova de representação judicial individualizada.
Continue lendo clicando aqui.
Tradição e inovação.
Foi um tiro certeiro. Nada mais propício para a maior Festa dos Atiradores do Brasil!! A mudança da data do evento, assim como a profissionalização do cardápio, fizeram desta Schützenfest se não na melhor, mas uma das melhores de sua história (a melhor que eu participei, sem dúvida).
Confesso que no início das discussões não me convenci que tirar a festa alemã do consagrado calendário de outubro das demais festas do Estado seria algo bom, Convenceram-me e o sucesso do evento mostrou claramente que minha opinião inicial (não isolada, diga-se) estava equivocada. A maioria venceu e acertou!!
Aliada à mudança da data da festa mais tradicional de Jaraguá do Sul, houve a profissionalização dos serviços prestados em um patamar nunca visto antes na Schützenfest. Foi necessária a mudança de mentalidade de todos os envolvidos para que surtisse o efeito esperado. Surtiu. Novos produtos, novos visuais, novos sabores, novos aromas. Evolução em boa dose. E o público voltou a lotar os pavilhões da festa diariamente.
Um dos idealizadores, e que mais vi defender as mudanças, foi Wilson Bruch. Está de parabéns pela insistência, assim como estão igualmente de parabéns aqueles que abraçaram a ideia de fazer desta a melhor Schützenfest da história, em especial o maior apoiador, o prefeito Dieter Janssen, e seus secretários que fizeram tudo sair dentro dos conformes, como Sidnei Lopes, Marcelo Prochnow e Manu Wolff.
Ficou claro que tradição e inovação podem andar juntas e se transformar em sucesso.
Foi uma festa gigante, como é Gigante Jaraguá do Sul!!
Confesso que no início das discussões não me convenci que tirar a festa alemã do consagrado calendário de outubro das demais festas do Estado seria algo bom, Convenceram-me e o sucesso do evento mostrou claramente que minha opinião inicial (não isolada, diga-se) estava equivocada. A maioria venceu e acertou!!
Aliada à mudança da data da festa mais tradicional de Jaraguá do Sul, houve a profissionalização dos serviços prestados em um patamar nunca visto antes na Schützenfest. Foi necessária a mudança de mentalidade de todos os envolvidos para que surtisse o efeito esperado. Surtiu. Novos produtos, novos visuais, novos sabores, novos aromas. Evolução em boa dose. E o público voltou a lotar os pavilhões da festa diariamente.
Um dos idealizadores, e que mais vi defender as mudanças, foi Wilson Bruch. Está de parabéns pela insistência, assim como estão igualmente de parabéns aqueles que abraçaram a ideia de fazer desta a melhor Schützenfest da história, em especial o maior apoiador, o prefeito Dieter Janssen, e seus secretários que fizeram tudo sair dentro dos conformes, como Sidnei Lopes, Marcelo Prochnow e Manu Wolff.
Ficou claro que tradição e inovação podem andar juntas e se transformar em sucesso.
Foi uma festa gigante, como é Gigante Jaraguá do Sul!!
terça-feira, 26 de agosto de 2014
Bang bang - My baby shot me down
Conheci essa música no filme Kill Bill, de Quentin Tarantino (que está na hora de rever também). Vi a menininha com vozeirão abaixo cantar e resolvi recuperar algumas versões. Angelina Jordan (a menininha gigante), Nancy Sinatra (a original, de 1966), Sonny Bono (versão do filme), Nico Vega (para a série Bonnie e Clyde, do canal History, Cher (numa versão, digamos, Cher!), David Guetta (versão eletrônica) e até Beyoncé (numa versão de trinta segundos).
Escolha a sua ou ouça todas.
Escolha a sua ou ouça todas.
Assinar:
Postagens (Atom)