Bacafá

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Justiça obrigar SUS a fornecer medicamentos não disponíveis na rede fere isonomia, segundo AGU

Fonte: Portal da Advocacia-Geral da União.

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento previsto para ocorrer em breve no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a ação envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia-Geral argumenta, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para contratar quase três mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

Além disso, argumenta a Advocacia-Geral, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar

Fonte: Portal Conjur.

Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede  a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.
A Abraci deve se abster de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídicas; de captar clientela por pessoa interposta; de ingressar com iniciais na Justiça; de emitir procurações e substabelecimentos, contemplando poderes, para o ajuizamento de ações em favor de terceiros; e de elaborar contratos de honorários. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa de R$ 50 mil, a cada infração comprovada.
No primeiro grau, o juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto, ao conceder a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, observou que o Estatuto Social da Abraci contempla, essencialmente, a prestação de serviços jurídicos aos seus associados sobre demandas de energia elétrica, financiamento de veículos, previdenciário, questões consumeristas (cobranças abusivas) etc. E esta atuação é vedada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O artigo 1º diz que "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas" são privativas de advocacia, bem como a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Para Trois Neto, a filiação serve, apenas, para ‘‘prestar aparência de legalidade’’ à associação. ‘‘A toda evidência, as pessoas procuram a Abraci direcionadas a reaver eventuais valores cobrados indevidamente, nos moldes da propaganda veiculada, e não com o objetivo de associarem-se para a defesa de seus direitos". Depois disso, explica, outorgam procuração à associação, e não a advogado, e firmam contrato de prestação de serviços, nos quais parcela considerável do montante percebido na eventual ação proposta é repassada à entidade a título de honorários.
O juiz-substituto Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, confirmou a liminar, por não vislumbrar nenhuma prova de realização de atividade próprias de uma instituição voltada ao bem social. Ao contrário: apenas, prova de representação judicial individualizada.
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Tradição e inovação.

Foi um tiro certeiro. Nada mais propício para a maior Festa dos Atiradores do Brasil!! A mudança da data do evento, assim como a profissionalização do cardápio, fizeram desta Schützenfest se não na melhor, mas uma das melhores de sua história (a melhor que eu participei, sem dúvida).

Confesso que no início das discussões não me convenci que tirar a festa alemã do consagrado calendário de outubro das demais festas do Estado seria algo bom, Convenceram-me e o sucesso do evento mostrou claramente que minha opinião inicial (não isolada, diga-se) estava equivocada. A maioria venceu e acertou!!

Aliada à mudança da data da festa mais tradicional de Jaraguá do Sul, houve a profissionalização dos serviços prestados em um patamar nunca visto antes na Schützenfest. Foi necessária a mudança de mentalidade de todos os envolvidos para que surtisse o efeito esperado. Surtiu. Novos produtos, novos visuais, novos sabores, novos aromas. Evolução em boa dose. E o público voltou a lotar os pavilhões da festa diariamente.

Um dos idealizadores, e que mais vi defender as mudanças, foi Wilson Bruch. Está de parabéns pela insistência, assim como estão igualmente de parabéns aqueles que abraçaram a ideia de fazer desta a melhor Schützenfest da história, em especial o maior apoiador, o prefeito Dieter Janssen, e seus secretários que fizeram tudo sair dentro dos conformes, como Sidnei Lopes, Marcelo Prochnow e Manu Wolff.

Ficou claro que tradição e inovação podem andar juntas e se transformar em sucesso.

Foi uma festa gigante, como é Gigante Jaraguá do Sul!!

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Bang bang - My baby shot me down

Conheci essa música no filme Kill Bill, de Quentin Tarantino (que está na hora de rever também). Vi a menininha com vozeirão abaixo cantar e resolvi recuperar algumas versões. Angelina Jordan (a menininha gigante), Nancy Sinatra (a original, de 1966), Sonny Bono (versão do filme), Nico Vega (para a série Bonnie e Clyde, do canal History, Cher (numa versão, digamos, Cher!), David Guetta (versão eletrônica) e até Beyoncé (numa versão de trinta segundos).

Escolha a sua ou ouça todas.













sábado, 19 de julho de 2014

Pulp Fiction - 20 anos.

Pulp Fiction - tempos de violência é um dos meus filmes preferidos, se não for o preferido. Sob a direção de Quentin Tarantino, foi a ressurreição cinematográfica de John Travolta, a película traz ainda grandes
atores com grandes interpretações como Samuel L. Jackson, Uma Thurman, Bruce Willis, Ving Rhames, Tim Roth, Amanda Plummer, Christopher Walken, Rosanna Arquette e, a melhor interpretação de todas, Harvey Keitel. O próprio Tarantino faz uma ponta curiosa.

É um filme que vai e volta e tudo se encaixa no final. As histórias se cruzam de maneira convincente, os diálogos são "Quentin Tarantino", as cenas de violência e humor se alternam sem deixar o ritmo do filme cair. A trilha sonora é fantástica.

O filme, que ganhou diversos prêmios, faz vinte anos com uma legião de fãs (eu tenho um dvd) e não vou escrever mais (vou é assistir de novo). Quem ainda não viu, vale a pena ver. Abaixo uma das cenas épicas do cinema moderno. E abaixo do abaixo, o trailer do filme:



quarta-feira, 9 de julho de 2014

Trinta e quatro anos sem o Poetinha. E viva a Arca!!

Hoje faz trinta e quatro anos que se foi Vinicius de Moraes, o Poetinha. Acredito que meu primeiro contato com ele foi com um especial infantil da Rede Globo, A Arca de Noé, e com a fita cassete que ganhei dos meus pais pouco depois. Inclusive encontrei essa fita dias atrás, entre uma caixa de K7 que eu tinha esquecida por aqui. Infelizmente estava sem a caixinha original e a respectiva capa. Mas está aí a raridade:


Divertidas poesias musicadas cantadas até hoje: O pato, A porta, A casa, A pulga, Corujinha, entre tantas outras. Deve ter sido lá no ano 1980. Clicando aqui se tem uma amostra dessas músicas. A Gabriela quase vinte anos depois também escutou A Arca.

Mas Vinicius não era só música e poesia infantis. Diplomata, jornalista, boêmio, enveredou pela arte acompanhado de grandes parcerias, como Tom Jobim e Toquinho para citar apenas dois. Trabalhou com literatura, música, teatro. Passou por várias fases, vários estilos.

Soneto da devoção

Essa mulher que se arremessa, fria
E lúbrica aos meus braços, e nos seios
Me arrebata e me beija e balbucia
Versos, votos de amor e nomes feios.

Essa mulher, flor de melancolia
Que se ri dos meus pálidos receios
A única entre todas a quem dei
Os carinhos que nunca a outra daria.

Essa mulher que a cada amor proclama
A miséria e a grandeza de quem ama
E guarda a marca dos meus dentes nela.

Essa mulher é um mundo! — uma cadela
Talvez... — mas na moldura de uma cama
Nunca mulher nenhuma foi tão bela!



E tem mais.

As mulheres feias que me perdoem, mas beleza é fundamental. É preciso que tudo seja sem ser. É preciso, é absolutamente preciso, que tudo seja belo e inesperado. (parte da poesia Receita de Mulher).

Ou:





sábado, 31 de maio de 2014

Num dia ele acordou.

Acho que já rolou por aqui. Mas para começar o sábado bem animado, vale a pena ouvir de novo. Aumente o som.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

As improbabilidades da vida.

Algumas pessoas, sabe-se lá por quais exatos motivos - por mais que se façam suposições -, guardam suas esperanças no seu próprio mundo. Muitas não têm a sorte que o poeta do vídeo abaixo teve. Por outro lado, fica claro, mais uma vez, que sonhos devem ser perseguidos. A esperança, dizem, é a última que morre. Muitas vezes é a primeira que mata. Mas não no caso do que vocês vão ver agora:

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Pequenos atos, grandes consequências.



E já falei da importância dos pequenos atos em outro texto (clique aqui). Penso que vale a pena reler.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

terça-feira, 27 de maio de 2014

A diferença de classe no SUS.

Notícia do STF (26.05):

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou, no início da noite desta segunda-feira (26), a audiência pública sobre “diferença de classe “ em internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro informou que ainda não há previsão de data para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, de que é relator e que suscitou o debate desta segunda-feira (26) entre os diversos segmentos profissionais e da sociedade interessada no tema.

Ele ressaltou, no entanto, que o próximo passo na tramitação do processo será a reunião dos elementos colhidos na audiência e o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR), para emissão de parecer após os debates. O ministro disse que iniciará a análise do processo tão logo o receba da PGR, para posteriormente levá-lo a Plenário. Informou, também, que os dados colhidos serão encaminhados aos gabinetes de todos os ministros da Corte para auxiliá-los na análise do processo.

O ministro destacou a importância da fase em que foi possível "ouvir como funciona na realidade hospitalar essa diferenciação de classe dentro do próprio Sistema Único de Saúde que, segundo a Constituição, é universal e gratuito. A audiência pública visa dar subsídio da realidade para que nós, que atuamos dentro das normas constitucionais e legais, possamos tomar uma decisão mais abalizada".

Além das partes diretamente envolvidas no recurso, também puderam pronunciar-se, entre outros, os Conselhos Nacional e Estaduais de Saúde, que representam o usuário “nesse  sistema extremamente inovador de participação direta do povo na gestão do Estado, que é o SUS e a Lei 8.080/90” (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, por meio do SUS). “Os subsídios hoje colhidos muito nos auxiliarão a formar o nosso juízo”, afirmou, ao agradecer a participação de todos os expositores.
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O que é a diferença de classe no SUS: a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença.

Por que da discussão no STF: O RE 581488, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.
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Minhas perguntas:

- será que teremos duas classes até mesmo no SUS? O tema é polêmico e existem argumentos para os dois lados. Se for aceita, porém, será, no mínimo, estranho, pois o sistema deveria ser universal e gratuito. E com qualidade. Médicos ou hospitais fazerem boquinha para receberem complemento não me parece a situação mais justa, numa análise perfunctória. E daí vem minha outra pergunta.

- adiantaria aos médicos receberem complemento considerando que vivem dizendo que o que o SUS paga é absurdamente baixo, aviltante? Das duas uma: ou não assim tão aviltante ou essa diferença será absurda, praticamente o valor de um médico particular, ficando eu em dúvida se valeria a pena "complementar".

Vou pensar e estudar mais o assunto, Meus comentários, como se percebeu foram superficiais. Apenas para início de reflexão.


A evolução do corpo (mas também poderia ser coelhos e gatos).

Aquilo que todos já sabem, mas sempre é impressionante.
Vale, ao menos, para mais uma reflexão.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Pena que não deu.

Entretanto, o espetáculo estava bonito, começando pela empolgação do público na hora do hino nacional. A Arena Jaraguá mais uma vez recebendo eventos esportivos mundiais e dando conta do recado. O resultado do jogo não foi favorável à seleção brasileira, jogando a Itália bem melhor. Mas o esporte é assim: uma hora se ganha outra se perde.

Fama de mau.

Nesse final de semana peguei o finalzinho de um show do Gigante Gentil, no canal Multishow, ao vivo. O show comemorava os 50 anos de música de Erasmo Carlos. Estava muito bom, e foi emocionante no momento, ao encerramento, quando ele agradeceu ao público a força pela perda do filho dias antes. O homem demonstrou o monstro da música que é, tentando segurar as lágrimas e dizendo que isso é o que filho dele gostaria que fosse: o show deve continuar.

(o vídeo abaixo não é o desse show).

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Como assistir à final da UEFA Champions League sossegado.

Momento Teoria da Conspiração.

O mais recente fato que tem gerado diversas teorias de conspiração é a queda do avião da Malasya Airlines, voo MH370. Antes disso tantos outros foram férteis neste campo de especulação. Talvez os recordistas são o assassinato de JFK e a queda das Torres Gêmeas. Mas nem o tsunami na Indonésia escapou, pois li em algum lugar que o sismo que o provocou foi decorrente de uma explosão-teste nuclear submarina que não deu muito certo ou algo do gênero.

Quanto ao voo MH 370 sou obrigado a concordar que é bem estranho ninguém ter conseguido nada de concreto (publicamente, pelo menos) até agora. Mas não dá pra descartar a hipótese de um Voo Fantasma, também (para saber mais sobre este problema e conhecer outros casos, clique aqui).

Na linha das teorias da conspiração (aos moldes, em outras proporções, claro, do meu pedido de saída do paço), encontrei esta relação de dúvidas sobre o tal episódio sinistro:

- A mídia corporativa sionista tentou colar a mentira dos passaportes iranianos, como fizeram nos ataques do 11 de setembro ao WTC.
- Não encontraram os destroços do avião, muito menos sinal da caixa preta, que é projetada para enviar sinal de localização.
- Os parentes das vítimas fizeram diversas ligações aos celulares dos passageiros, a ligação chamava mas “alguém do outro lado desligava”.
- Não houve nenhuma reinvidicação de algum grupo terrorista. Mesmo se houvesse já saberíamos os verdadeiros autores.
- Os satélites dos EUA não registraram nenhuma explosão na região. (A NSA consegue espionar o mundo todo, mas não consegue localizar um boeing 777?).
- O destroyer estadunidense USS Kidd foi deslocado do Golfo da Tailândia para o estreito de Malacca para ajudar nas buscas.

Tirei daqui e confesso que não tive muita paciência para pesquisar se o site é confiável ou não. Mas está aí, para quem quiser acreditar ou duvidar, ou simplesmente divagar.
 

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Joe Cocker faz 70 anos.

Uma pequena homenagem do cantor de consagradas músicas de rock e balada:

Woodstock, 1969:



A que mais ouvi dele na minha adolescência:



A balada mais famosa (que me lembra um anúncio de chocolate):



E a de muitas versões (talvez a minha preferida):

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Google não consegue suspender multa por descumprir ordem judicial.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em reclamação ajuizada pela Google Brasil Internet Ltda., que buscava suspender decisão do Conselho Recursal do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de multa por descumprimento de ordens judiciais.

A Google alegou que a decisão seria contrária à jurisprudência do STJ, mas o presidente da Corte entendeu que não foram demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de demora da decisão que justificassem a concessão da liminar.

Na reclamação, a Google afirma que foi condenada ao pagamento de multa por descumprimento de ordens judiciais, em razão de não ter removido vídeos que divulgavam auto-hemoterapia, postados no site YouTube.

A ação original foi movida por um médico que foi surpreendido com a instauração de procedimento administrativo ético profissional, acusado de prática de sensacionalismo e exibição de método científico, em virtude dos vídeos postados no YouTube.

A Google argumenta que retirou do site os vídeos apontados pelo médico e que a ação por descumprimento de ordem judicial apontava vídeos com títulos e endereços diferentes dos que foram informados inicialmente.

Defende que tal decisão ofendeu a coisa julgada, já que ampliou, em fase de cumprimento de sentença, o comando da sentença exequenda.

De acordo com a Google, “não há que se falar em descumprimento da sentença ou, menos ainda, em execução da multa diária, sob pena de ofensa à coisa julgada, impondo-se a reforma do acórdão reclamado, o qual se mostra teratológico".

A empresa sustentou também que o teto do valor fixado para a multa ultrapassou o valor do bem da obrigação principal, decisão que seria desproporcional e divergente do entendimento sedimentado pelo STJ.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer explicou que a situação não autoriza a concessão da medida, por aparente ausência do direito alegado, “não se vislumbrando sumariamente qualquer situação manifestamente absurda, ilegal ou abusiva”.

“Com efeito, apenas em momento posterior será objeto de aprofundamento por parte do eminente relator a questão relativa à ofensa à coisa julgada e aos artigos 128 e 468 do Código de Processo Civil, conforme argumenta a reclamante”, disse.

A existência do perigo de demora da decisão também foi afastada pelo presidente do STJ. “Não vislumbro a ocorrência de periculum in mora que viabilize a concessão da liminar, até porque não comprovou a reclamante em que consistiria o perigo iminente a que estaria sujeita, somente alegando a possibilidade de prejuízo irreversível, eis que cumprida a decisão estaria comprometido, irremediavelmente, eventual e futuro provimento jurisdicional favorável à reclamante.”

Fonte: Portal do STJ.