Se o dono de um carro cria situações que facilitam o furto, o seguro não precisa arcar com o prejuízo. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a seguradora só precisa ressarcir o furto de um automóvel nos casos em que o risco é assumido por ela. Se o próprio dono é quem, conscientemente, criou facilidades para tanto, passa a ser quem assume o risco, e não mais a seguradora.
No caso, o dono de uma caminhonete Ford F 1000 furtada em frente a um prédio pedia que o seguro arcasse com o prejuízo. O veículo foi furtado em frente ao prédio do filho do proprietário, à noite. O próprio dono do carro contou em juízo que deixou o carro destrancado, com a chave dentro, escondida embaixo do tapete, para o filho, que usaria a camioneta no dia seguinte pela manhã. Os documentos também estavam dentro do carro.
Ele contou, ainda, que preferiu não acordar o filho para contar que o carro o aguardaria pela manhã. Preferiu não incomodá-lo, e nem os demais condôminos, pois era tarde da noite. A seguradora era a AGF-Brasil Seguros.
Já na primeira instância, o cliente da seguradora teve suas pretensões negadas. Ajuizou, então, uma Apelação Cível ao TJ catarinense. De novo, teve seu pedido negado. O relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que o cliente deixou o carro propositalmente destrancado e com a chave e os documentos no interior, assumindo os riscos de um possível furto.
“O apelante [dono da caminhonete] agiu sem a mínima cautela e diligência, exacerbando, direta e intencionalmente, o risco assumido pela AGF-Brasil Seguros S/A., contribuindo de forma preponderante para o resultado alcançado”, observou Boller. Ele aplicou o artigo 776 do Código Civil: “O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa”. Explicou que o artigo só obriga a seguradora arcar com o prejuízo nas situações em que o risco é assumido por ela, e não quando o dono do bem segurado assume, conscientemente, riscos desnecessários.
Ainda mais em tempos de alta criminalidade, como lembrou o desembargador Boller. “Especialmente nos dias de hoje — onde a criminalidade vem se agravando progressivamente —, quem, de forma voluntária e consciente deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado.”
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Fonte: Portal Conjur.
Bacafá

quinta-feira, 17 de maio de 2012
DPU e MPF querem verba de publicidade aplicada em saúde em Joinville.
O Município de Joinville é alvo de Ação Civil Pública que requer o fim da espera dos pacientes por cirurgias ortopédicas. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal em Santa Catarina pedem que toda a verba destinada à publicidade institucional do governo seja utilizada nas operações. A meta é extinguir no prazo de seis meses a fila de pacientes que aguardam os procedimentos.
A ação foi motivada pelo envio, por parte do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Joinville, João Marcos Buch, da lista de espera para cirurgia de somente um dos médicos do Hospital Municipal São José, que conta com 104 nomes. O primeiro paciente na fila aguarda desde janeiro de 2005 um procedimento de reconstrução de ligamentos, segundo informações que constam na inicial.
A situação é considerada “insustentável” pelos autores, o defensor público federal João Vicente Panitz e os procuradores da República Davy Rocha e Mário Sérgio Barbosa. Eles lembram, ainda, que o tempo de afastamento dos pacientes do trabalho gera custos altos em benefícios assistenciais e previdenciários aos entes públicos.
DPU e MPF sugerem que a verba para as cirurgias saia da publicidade institucional do governo. Levantamento do Ministério Público Federal aponta que a Secretaria de Comunicação de Joinville tem orçamento anual de R$ 7,25 milhões, valor que, se destinado à saúde, reduziria drasticamente a fila de espera para operações.
Os autores destacam que o prefeito Carlito Merss foi condenado e multado em R$ 25 mil por propaganda política extemporânea. “Está na hora de os entes públicos começarem a priorizar o que é realmente fundamental”, resume o defensor público federal João Vicente Panitz. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
Fonte: Portal Conjur.
A ação foi motivada pelo envio, por parte do juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Joinville, João Marcos Buch, da lista de espera para cirurgia de somente um dos médicos do Hospital Municipal São José, que conta com 104 nomes. O primeiro paciente na fila aguarda desde janeiro de 2005 um procedimento de reconstrução de ligamentos, segundo informações que constam na inicial.
A situação é considerada “insustentável” pelos autores, o defensor público federal João Vicente Panitz e os procuradores da República Davy Rocha e Mário Sérgio Barbosa. Eles lembram, ainda, que o tempo de afastamento dos pacientes do trabalho gera custos altos em benefícios assistenciais e previdenciários aos entes públicos.
DPU e MPF sugerem que a verba para as cirurgias saia da publicidade institucional do governo. Levantamento do Ministério Público Federal aponta que a Secretaria de Comunicação de Joinville tem orçamento anual de R$ 7,25 milhões, valor que, se destinado à saúde, reduziria drasticamente a fila de espera para operações.
Os autores destacam que o prefeito Carlito Merss foi condenado e multado em R$ 25 mil por propaganda política extemporânea. “Está na hora de os entes públicos começarem a priorizar o que é realmente fundamental”, resume o defensor público federal João Vicente Panitz. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
Fonte: Portal Conjur.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Carolinas, Danielas, intimidades e aproveitadores.
O assunto já foi incansavelmente batido, mas também vou dar meu pitaco. Sobre vários aspectos a divulgação das fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foi objeto de conversas de bares, debates acadêmicos acalorados, matérias jornalística sensacionalistas ou informativas. Para se ter uma ideia do grau de repercussão, na noite desta segunda-feira se se digitasse no Google “carolina dieckmann”, o próprio instrumento já sugeria “carolina dieckmann fotos”. E o resposta com tal combinação deu 1.770.000 resultados.
A primeira verdade: ficou claro que qualquer um pode ter a vida devassada. As fotos da atriz nua não foram surrupiadas pelo técnico que consertou o equipamento, como se aventou no início. Tudo indica que foram obtidas através de um programa espião inoculado no computador da Carolina através de um email. Risco que qualquer cidadão que tenha uma conta virtual corre.
Segunda verdade: é possível localizar bandidos que se aproveitam da grande rede para manipular ou furtar dados e informações, como as desse caso ou os comuns desvios de contas bancárias. Ninguém sai incólume quando a polícia tem vontade e equipamentos para trabalhar.
Deixarei, porém, estas questões para os técnicos em informática e a polícia.
O que quero refletir aqui, hoje, é sobre a intimidade da Carolina Dieckmann. Nesse momento a intimidade dela é a nossa intimidade. Defendo que a ninguém cabe discutir o que qualquer pessoa faça na sua intimidade. Neste episódio ouvi pessoas dizendo o desplante de que a culpada era a própria atriz. Ora, o que ela faz em casa, com o marido dela ou com quer que seja, com a máquina e o computador dela, somente a ela interessa.
A hipocrisia apodrece as pessoas, e em muitos cantos, à boca pequena, pessoas hipócritas criticavam a atriz e não os bandidos. É a mesma coisa que dizer que se um carro estiver com a janela aberta qualquer um pode furtar o que estiver ao alcance das mãos. A culpa será do proprietário do veículo que deixou a janela escancarada. O ladrão apenas aproveitou a oportunidade.
A intimidade devassada da atriz é a nossa intimidade devassada.
O que as pessoas têm a ver com a vida íntima da atriz? Nada. Que direito aqueles rapazes tinham de invadir o computador dela, captar as fotografias e divulgá-las? Nenhum.
Mas a raça humana tem uma queda bastante grande pela fofoca e pelo veneno. Todas as conclusões maldosas já foram tiradas em relação a este caso, embora nenhuma delas vá afetar a vida de 99,99% das pessoas.
As pessoas têm que crescer e aprender que, enquanto não houver danos físicos ou psicológicos (e olhe lá!), ninguém tem que ficar bisbilhotando a vida alheia ou criticar as decisões dos outros na esfera íntima e pessoal. Ela quis tirar as fotos, ponto. Questão particular dela. Por outro lado quem divulgou deve ser punido severamente como qualquer outro meliante que difame ou calunie alguém. Até porque uma vez na grande rede, raramente se consegue reverter a situação.
O episódio da Carolina, por sua vez, tem grandes diferenças em relação ao caso da Daniela Cicarelli, aquela do vídeo, digamos, tórrido em uma praia. Enquanto a atriz estava na intimidade de sua casa, a ex do Ronaldinho ficou “brincando” em local público aos olhos de quem quisesse ver e filmar. Sendo em lugar público, não deveria se expor daquele jeito se não queria repercussão. Essa discussão ficará para uma outra oportunidade.
A primeira verdade: ficou claro que qualquer um pode ter a vida devassada. As fotos da atriz nua não foram surrupiadas pelo técnico que consertou o equipamento, como se aventou no início. Tudo indica que foram obtidas através de um programa espião inoculado no computador da Carolina através de um email. Risco que qualquer cidadão que tenha uma conta virtual corre.
Segunda verdade: é possível localizar bandidos que se aproveitam da grande rede para manipular ou furtar dados e informações, como as desse caso ou os comuns desvios de contas bancárias. Ninguém sai incólume quando a polícia tem vontade e equipamentos para trabalhar.
Deixarei, porém, estas questões para os técnicos em informática e a polícia.
O que quero refletir aqui, hoje, é sobre a intimidade da Carolina Dieckmann. Nesse momento a intimidade dela é a nossa intimidade. Defendo que a ninguém cabe discutir o que qualquer pessoa faça na sua intimidade. Neste episódio ouvi pessoas dizendo o desplante de que a culpada era a própria atriz. Ora, o que ela faz em casa, com o marido dela ou com quer que seja, com a máquina e o computador dela, somente a ela interessa.
A hipocrisia apodrece as pessoas, e em muitos cantos, à boca pequena, pessoas hipócritas criticavam a atriz e não os bandidos. É a mesma coisa que dizer que se um carro estiver com a janela aberta qualquer um pode furtar o que estiver ao alcance das mãos. A culpa será do proprietário do veículo que deixou a janela escancarada. O ladrão apenas aproveitou a oportunidade.
A intimidade devassada da atriz é a nossa intimidade devassada.
O que as pessoas têm a ver com a vida íntima da atriz? Nada. Que direito aqueles rapazes tinham de invadir o computador dela, captar as fotografias e divulgá-las? Nenhum.
Mas a raça humana tem uma queda bastante grande pela fofoca e pelo veneno. Todas as conclusões maldosas já foram tiradas em relação a este caso, embora nenhuma delas vá afetar a vida de 99,99% das pessoas.
As pessoas têm que crescer e aprender que, enquanto não houver danos físicos ou psicológicos (e olhe lá!), ninguém tem que ficar bisbilhotando a vida alheia ou criticar as decisões dos outros na esfera íntima e pessoal. Ela quis tirar as fotos, ponto. Questão particular dela. Por outro lado quem divulgou deve ser punido severamente como qualquer outro meliante que difame ou calunie alguém. Até porque uma vez na grande rede, raramente se consegue reverter a situação.
O episódio da Carolina, por sua vez, tem grandes diferenças em relação ao caso da Daniela Cicarelli, aquela do vídeo, digamos, tórrido em uma praia. Enquanto a atriz estava na intimidade de sua casa, a ex do Ronaldinho ficou “brincando” em local público aos olhos de quem quisesse ver e filmar. Sendo em lugar público, não deveria se expor daquele jeito se não queria repercussão. Essa discussão ficará para uma outra oportunidade.
terça-feira, 15 de maio de 2012
Fotos de Dieckmann nua tiveram 8 milhões de acessos.
Segundo o portal online da Folha, "em cinco dias, as fotos vazadas na internet em que a atriz Carolina Dieckmann aparece nua tiveram pelo menos 8 milhões de acessos únicos. A estimativa, um alerta sobre como é preciso saber proteger os arquivos mais íntimos, foi feita pela ONG Safernet, em uma pesquisa divulgada à Folha.
O estudo foi realizado para dimensionar a capacidade de propagação de imagens na rede e fez medições entre a noite do último dia 4 (data em que as imagens vazaram) e a tarde do dia 8.
O número é 35 vezes a tiragem da revista "Playboy" no Brasil, que publica 228 mil exemplares por mês.
O estudo da Safernet constatou ainda que o pacote inicial de 36 fotos virou um conjunto de pelo menos 50 mil imagens, que, ao longo do período de monitoramento, se espalharam na rede por 211 domínios em 113 provedores de internet, localizados em 23 países.
"Os dados são desanimadores. Essas fotos vão se eternizar na rede. Não tem como tirá-las de lá", diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da ONG Safernet, que monitora casos de crimes cibernéticos no Brasil.
Os números podem ser maiores. A pesquisa foi feita só na web, sem contar fotos compartilhadas por e-mail e serviços P2P, como o BitTorrent. Também ficaram de fora mídias físicas, como CDs e DVDs, pen drives e HDs externos para os quais as imagens podem ter sido copiadas.
Para chegar aos dados, a Safernet procurou pelo nome original dos arquivos em buscadores como o Google e em mecanismos de pesquisa dentro de sites. Além disso, usou programas que varrem a internet à procura de imagens digitalmente similares.
"Casos assim são emblemáticos e têm um caráter pedagógico. Eles servem para alertar sobre os cuidados que temos que ter com informações privadas", diz Oliveira."
Para continuar lendo a matéria do Portal Folha, clique aqui.
---------------------------------------------------------------------------------------------
O problema é atual e sério. Os casos com que já lidei demonstram a dificuldade de se evitar a disseminação. Consegue-se a retirada do uso num domínio e outros três ou quatro já estão utilizando as imagens ou os vídeos indevidamente.
Embora seja possível localizar, através dos IP's, os propagadores, todo o processo é lento e muitas vezes bem caro. Marginais escondem-se por trás de endereços internacionais, o que dificulta bastante um resultado célere e efetivo.
O que as vítimas devem fazer é ter a coragem de buscar seus direitos e fazer com que os responsáveis pela divulgação sejam efetivamente punidos. Criminal e civilmente (com indenizações pecuniárias).
A principal recomendação, então, é evitar o que não se quer que um dia seja divulgado. Embora eu entenda que qualquer pessoa tenha direito de fazer o que quiser na sua intimidade e que ninguém tem o direito de se utilizar desta intimidade (imagens ou vídeos), seja qual a conotação que tenha. Infelizmente, pessoas de má índole não pensam da mesma forma e acabam, por maldade ou por dinheiro, divulgando o que não lhes pertence.
O estudo foi realizado para dimensionar a capacidade de propagação de imagens na rede e fez medições entre a noite do último dia 4 (data em que as imagens vazaram) e a tarde do dia 8.
O número é 35 vezes a tiragem da revista "Playboy" no Brasil, que publica 228 mil exemplares por mês.
O estudo da Safernet constatou ainda que o pacote inicial de 36 fotos virou um conjunto de pelo menos 50 mil imagens, que, ao longo do período de monitoramento, se espalharam na rede por 211 domínios em 113 provedores de internet, localizados em 23 países.
"Os dados são desanimadores. Essas fotos vão se eternizar na rede. Não tem como tirá-las de lá", diz Thiago Tavares Nunes de Oliveira, presidente da ONG Safernet, que monitora casos de crimes cibernéticos no Brasil.
Os números podem ser maiores. A pesquisa foi feita só na web, sem contar fotos compartilhadas por e-mail e serviços P2P, como o BitTorrent. Também ficaram de fora mídias físicas, como CDs e DVDs, pen drives e HDs externos para os quais as imagens podem ter sido copiadas.
Para chegar aos dados, a Safernet procurou pelo nome original dos arquivos em buscadores como o Google e em mecanismos de pesquisa dentro de sites. Além disso, usou programas que varrem a internet à procura de imagens digitalmente similares.
"Casos assim são emblemáticos e têm um caráter pedagógico. Eles servem para alertar sobre os cuidados que temos que ter com informações privadas", diz Oliveira."
Para continuar lendo a matéria do Portal Folha, clique aqui.
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O problema é atual e sério. Os casos com que já lidei demonstram a dificuldade de se evitar a disseminação. Consegue-se a retirada do uso num domínio e outros três ou quatro já estão utilizando as imagens ou os vídeos indevidamente.
Embora seja possível localizar, através dos IP's, os propagadores, todo o processo é lento e muitas vezes bem caro. Marginais escondem-se por trás de endereços internacionais, o que dificulta bastante um resultado célere e efetivo.
O que as vítimas devem fazer é ter a coragem de buscar seus direitos e fazer com que os responsáveis pela divulgação sejam efetivamente punidos. Criminal e civilmente (com indenizações pecuniárias).
A principal recomendação, então, é evitar o que não se quer que um dia seja divulgado. Embora eu entenda que qualquer pessoa tenha direito de fazer o que quiser na sua intimidade e que ninguém tem o direito de se utilizar desta intimidade (imagens ou vídeos), seja qual a conotação que tenha. Infelizmente, pessoas de má índole não pensam da mesma forma e acabam, por maldade ou por dinheiro, divulgando o que não lhes pertence.
Recurso deserto por R$ 0,01.
Vi no blog da advogada Priscila Brognoli (Judicizando).
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.
O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao
recurso de revista, o que levou a Politec a interpor agravo de instrumento para
o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa
forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea
"a" do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, complementar o depósito
recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da
metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$
5.889,51.
A Politec
optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o
depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência
do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou
seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec, inconformada,
interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.
Em suas
razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o
recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria
sido intimada para suprir o valor não depositado.
A Turma,
porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação
Jurisprudencial 140 da SDI-1
do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor
insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a
diferença seja, como no caso, de apenas um centavo.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
Detentas ganham tratamento de beleza.
Uma turma do programa Mulheres Mil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina promoveu na última semana o Dia de Beleza no presídio feminino de Jaraguá do Sul. Os serviços de corte e tratamento de cabelo, maquiagem, hidratação, manicure e pedicure foram oferecidos a 22 internas. Servidores e alunos do curso de produção e design de moda montaram um estúdio fotográfico no presídio e forneceram roupas e acessórios para a produção das detentas.
A ideia do evento surgiu há alguns anos, nas aulas do curso de moda, coordenado pela professora Mara Rúbia Theis. “Percebemos que, por meio da moda inclusiva, poderíamos fazer o resgate da autoestima das mulheres”, destaca Mara Rúbia, gestora do Mulheres Mil no campus do instituto em Jaraguá do Sul, município a 182 quilômetros de Florianópolis.
De acordo com Mara Rúbia, parcerias firmadas com outras instituições permitiram a realização do trabalho. “Conseguimos tirar o projeto do papel com o apoio da Fundação Cultural, da prefeitura, da
secretaria municipal de Assistência Social e do próprio presídio”, afirma.
Para Cláudia Mançoni Costa, assistente social do presídio, o Dia de Beleza foi uma realização. “Não tem preço ver o brilho no olhar de cada uma delas; hoje, elas estão se sentindo pessoas normais”, afirma.
Estão previstos mais dois dias de beleza para as internas, a partir do dia 15 próximo.
Assessoria de imprensa do Instituto Federal de Santa Catarina.
Fonte: Portal Brasil sem miséria.
A ideia do evento surgiu há alguns anos, nas aulas do curso de moda, coordenado pela professora Mara Rúbia Theis. “Percebemos que, por meio da moda inclusiva, poderíamos fazer o resgate da autoestima das mulheres”, destaca Mara Rúbia, gestora do Mulheres Mil no campus do instituto em Jaraguá do Sul, município a 182 quilômetros de Florianópolis.
De acordo com Mara Rúbia, parcerias firmadas com outras instituições permitiram a realização do trabalho. “Conseguimos tirar o projeto do papel com o apoio da Fundação Cultural, da prefeitura, da
secretaria municipal de Assistência Social e do próprio presídio”, afirma.
Para Cláudia Mançoni Costa, assistente social do presídio, o Dia de Beleza foi uma realização. “Não tem preço ver o brilho no olhar de cada uma delas; hoje, elas estão se sentindo pessoas normais”, afirma.
Estão previstos mais dois dias de beleza para as internas, a partir do dia 15 próximo.
Assessoria de imprensa do Instituto Federal de Santa Catarina.
Fonte: Portal Brasil sem miséria.
sábado, 12 de maio de 2012
Gastos com educação de filha morta em acidente não são indenizáveis.
Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal, negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.
“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.
O relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço.
Fonte: Portal do STJ.
------------------------------
Soa-me muito estranho, para dizer o menos, os pais pretenderem indenização pelos gastos naturais que tiveram com seus filhos. Ora parece-me ter um viés de vingança, ora que os filhos são tratados como mercadorias que são aprimoradas (ou tunadas como preferem os mais novos) para se colocar no comércio com um valor agregado maior.
A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal, negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.
“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.
O relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço.
Fonte: Portal do STJ.
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Soa-me muito estranho, para dizer o menos, os pais pretenderem indenização pelos gastos naturais que tiveram com seus filhos. Ora parece-me ter um viés de vingança, ora que os filhos são tratados como mercadorias que são aprimoradas (ou tunadas como preferem os mais novos) para se colocar no comércio com um valor agregado maior.
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Esquentando o final de semana.
Versão eletrônica (trance? house? techno?) da música do Bruce Springsteen.
Ok, ok, o clipe é bem mequetrefe, mas aumenta o som e termine a sexta dançando.
Ok, ok, o clipe é bem mequetrefe, mas aumenta o som e termine a sexta dançando.
Juiz investiga redes sociais para conceder assistência judiciária.
As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida da advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.
Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.
A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.
Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.
Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.
Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.
A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.
Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.
Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.
Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Justiça que tarda, falha.
O dito popular nos diz que “a Justiça tarda, mas não falha”. Normalmente ouve-se isso quando alguém degusta o nem sempre tão saboroso prato frio da vingança. Ainda que a vingança tenha sido “divina” ou feita por terceiros. É, a bem da realidade, um prêmio de consolação que a (outrora) vítima se dá. Nada mais do que um compensador, ainda que psicológico, por algo que sofreu ou por alguma maldade que viu a vítima da “Justiça tardia” sofrer. Um jeito mais pomposo de dizer “aqui se faz, aqui se paga”, que soa sempre mais explicitamente vingativo.
Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.
Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.
Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?
Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.
Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.
Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?
E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?
A população? Ah, o povo é só um detalhe...
Entretanto, se enveredarmos pelo caminho da justiça legal, aquela do poder judiciário, dos magistrados, desembargadores, ministros, dos oficiais de justiça e demais serventuários, vejo-me bem mais tendente a concordar com o emblemático jurista Rui Barbosa. Principalmente por ser, eu, um operador do Direito.
Ele, já no seu tempo, ensinava que “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. É justamente isso, a justiça que demora a chegar é uma injustiça qualificada e manifesta, pois deixa o detentor do Direito na expectativa, mergulhado no imenso mar da frustração. E, não raro, morre afogado nessa imensidão de água do descaso.
Quantas vezes você, caro leitor, já ouviu falar, viu uma matéria na televisão ou leu no jornal que alguém ficou dez, quinze ou vinte anos aguardando uma solução de seu litígio e o resultado favorável foi dividido entre seus filhos ou netos?
Que Justiça é esta? Justiça com “j” minúsculo. Justiça assassina, cruel, fria, alheia à realidade, ao mundo, às necessidades dos cidadãos. Principalmente dos cidadãos comuns e pobres.
Que desembargadores são esses que não buscam soluções realmente eficazes para os problemas que se amontoam nos fóruns do Estado inteiro? Desembargadores encastelados nas torres dos tribunais sem ouvir os gritos e lamentos dos populares desesperados pelas ruas.
Que poder judiciário é esse (com iniciais minúsculas mesmo) que permite magistrados com muita vontade de trabalhar matarem-se aos poucos com varas atulhadas com três, quatro, cinco, dez mil processos em andamento? Que permite magistrados com sérias acusações de desvios ascenderem profissionalmente? Que não ouve as cachoeiras que se formam dentro dos fóruns em dias de tormenta, quando juízes têm que fazer ginástica para salvaguardar os processos da água? Que deixa, como está hoje em Jaraguá do Sul, quatro magistrados titulares para seis varas, quando, pelo mínimo de decência, deveria ter pelo menos dois juízes por vara? Que concebe que uma petição demore três meses para ser distribuída? Que privilégios são esses que autorizam dois meses de férias por ano aos magistrados com tantos processos se acumulando?
E, mais triste de tudo isso, que tribunal, que poder judiciário, que desembargadores, que servidores públicos (sim, porque os desembargadores também são, apesar de alguns se acharem acima disso) são esses que nos fazem ouvir, em voz cândida, quando se reclama das goteiras ou da falta de servidores, que não têm verbas ou não há juízes?
A população? Ah, o povo é só um detalhe...
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Cliente que comeu chocolate com larvas será indenizado.
Independentemente da contaminação do produto ter acontecido durante o processo de fabricação ou depois que o alimento chegou ao estabelecimento comercial, o fabricante tem responsabilidade pelos danos causados ao consumidor, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor. Este foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Kraft Foods do Brasil, fabricante dos chocolates Lacta, a indenizar um homem que ingeriu um chocolate com larvas.
O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.
Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.
Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.
Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.
Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.
Fonte: Portal Conjur.
O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.
Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.
Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.
Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.
Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.
Fonte: Portal Conjur.
terça-feira, 8 de maio de 2012
Por essas e outras que faz tempo que não leio Veja.
Essa serve de alerta para aqueles que ainda não se conscientizaram das várias manipulações já desmascaradas da revista veja.
Triste mesmo é...
... ter que ouvir o senador Fernando Collor, na Hora do Brasil, falar em "segurança jurídica".
Ah, tá! E o confisco das poupanças com o famigerado Plano Collor foi o quê?
Ah, tá! E o confisco das poupanças com o famigerado Plano Collor foi o quê?
Direito de imagem x interesse público.
“O direito à imagem deve ser mitigado diante de um valor preponderante, qual seja, o interesse coletivo ou público”. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e uso de imagem sem autorização a um rapaz que teve sua foto usada em reportagem na qual ele aparecia como suspeito em um caso de desaparecimento de uma jovem.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
A reportagem referia-se ao desaparecimento de uma moça na Paraíba. Após divulgação da notícia na TV Correio, afiliada da TV Record, houve transmissão da reportagem nesta última emissora, durante o programa Fala Brasil. O programa exibiu uma foto do acusado, retirada do site de relacionamentos Orkut, quando a narração dizia que ele era suspeito pelo desaparecimento da jovem. Pouco tempo antes do assassinato, eles começaram a se comunicar pela internet.
De acordo com o relator da decisão, desembargador Neves Amorim, a divulgação de ocorrência policial impõe aos meios de imprensa cautela e ponderação, para não se afastarem dos limites do animus narrandi, incorrendo em sensacionalismo e exposição desnecessária da imagem do envolvido. “Na hipótese dos autos, o teor da matéria divulgada revela que não houve qualquer desvio da perseguição do interesse público. Não foram inseridas afirmativas falsas ou distorcidas dos fatos, sendo que os repórteres se limitaram a narrar o ocorrido, extraindo as informações do próprio site da Polícia Militar do estado da Paraíba e de relatos da genitora da jovem desaparecida, a qual procurou jornalista daquela localidade em busca de auxílio.”
Para o relator, o rapaz não foi acusado pelo desaparecimento da menor, tendo em vista que as reportagens apontaram-no tão somente como suspeito. “Assim, tendo em vista que os réus se limitaram a divulgar fatos de interesse público, sem qualquer sensacionalismo, apenas com intuito informativo, não há falar-se em dever de indenizar os danos morais, eis que caracterizado o direito-dever do órgão de comunicação bem informar o espectador.”
Já com relação ao uso da imagem, que de acordo com o rapaz foi retirada do site de relacionamento sem o seu consentimento, entendeu o desembargador que, “verifica-se que esta foi inserida no contexto da reportagem, a qual tem nítido interesse social, na medida em que visa alertar a sociedade quanto ao desaparecimento da jovem, a fim de que se possa obter auxílio para identificar seu paradeiro”.
Fonte: Portal Conjur.
sábado, 5 de maio de 2012
Apple terá de desbloquear celular comprado nos EUA.
A Justiça de São Paulo mandou a empresa norte-americana Apple desbloquear um telefone celular iPhone comprado nos Estados Unidos. Segundo a corte, como o desbloqueio dos celulares no Brasil é obrigatório, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e a empresa garantiu que o produto estaria apto a ser utilizado em outro país, ela está obrigada a fazer o desbloqueio.
De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, a empresa de tecnologia tem 30 dias para fazer o procedimento, sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa.
Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller, do escritório Müller e Müller Advogados, comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho. Acabou pagando o equivalente a R$ 699 — R$ 400 a mais do que o preço de um iPhone bloqueado na mesma loja. No momento da compra, disse o advogado nos autos, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil, "por meio do site Itunes, com colocação do chip da operadora que desejasse utilizar". A empresa possui filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.
Ao chegar no país, porém, Müller passou cinco meses tentando, sem sucesso, que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.
Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil. “Sempre que fazem a venda de um produto para brasileiros, sabendo que será utilizado no território pátrio, devem ser notoriamente obrigadas a cumprir com as normas da lei brasileira”, disse o juiz na decisão.
O advogado pediu danos morais no montante de R$ 10 mil e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, “pois [o processo] versa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor”.
Número do Processo: 04398-59.2011.8.26.0016.
Fonte: Portal Conjur.
De acordo com a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista, a empresa de tecnologia tem 30 dias para fazer o procedimento, sob ameaça de multa única de R$ 2 mil. A decisão é do juiz Igor Viana Paneque, que condenou a empresa por propaganda enganosa.
Em setembro de 2010, o advogado Carlo Frederico Müller, do escritório Müller e Müller Advogados, comprou um iPhone 4 nos Estados Unidos. Como ele tinha a intenção de usá-lo no Brasil, recusou os descontos no aparelho. Acabou pagando o equivalente a R$ 699 — R$ 400 a mais do que o preço de um iPhone bloqueado na mesma loja. No momento da compra, disse o advogado nos autos, a empresa deixou claro que o aparelho poderia ser desbloqueado no Brasil, "por meio do site Itunes, com colocação do chip da operadora que desejasse utilizar". A empresa possui filiais no Brasil que dão suporte técnico e garantia para o celular.
Ao chegar no país, porém, Müller passou cinco meses tentando, sem sucesso, que a Apple desbloqueasse o celular. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento deveria ser feito pela operadora que o advogado escolhesse. Mas, como a Apple era indispensável para a operação, o desbloqueio não era concluído.
Também pesou contra a Apple o fato de ela ter filiais no Brasil. “Sempre que fazem a venda de um produto para brasileiros, sabendo que será utilizado no território pátrio, devem ser notoriamente obrigadas a cumprir com as normas da lei brasileira”, disse o juiz na decisão.
O advogado pediu danos morais no montante de R$ 10 mil e que o desbloqueio do aparelho fosse feito em 48 horas, sob ameaça de multa diária de R$ 1 mil. A Justiça, porém, afirma que não houve dano moral à vítima, “pois [o processo] versa apenas sobre relação negocial que não teve o desfecho pretendido pela parte requerente, mas não houve caracterização de ofensa aos direitos de personalidade do autor”.
Número do Processo: 04398-59.2011.8.26.0016.
Fonte: Portal Conjur.
sexta-feira, 4 de maio de 2012
Carla N
gosto muito de olhar um poema
até não divisar o que é
respiração noite vírgula
eu ou você
gosto muito de olhar um poema
até restar apenas
voceu
plagiei.
título original: Ana C
autor verdadeiro: Chacal
(retirei do livro Poesia marginal)
vale um comentário. a poesia foi feita em homenagem à poetisa Ana Cristina Cesar. eu a conheci no início da década de 90 na biblioteca da ufsc. nascida em 1952, suicidou-se em 1983. encantei-me por ela, e até escrevi inspirado nela. tempos depois descobri que muita gente boa também se encantou por ela e escreveu inspirada nela. chacal, por exemplo. e até carlos drummond de andrade.
até não divisar o que é
respiração noite vírgula
eu ou você
gosto muito de olhar um poema
até restar apenas
voceu
jfqtah?
------------------------plagiei.
título original: Ana C
autor verdadeiro: Chacal
(retirei do livro Poesia marginal)
vale um comentário. a poesia foi feita em homenagem à poetisa Ana Cristina Cesar. eu a conheci no início da década de 90 na biblioteca da ufsc. nascida em 1952, suicidou-se em 1983. encantei-me por ela, e até escrevi inspirado nela. tempos depois descobri que muita gente boa também se encantou por ela e escreveu inspirada nela. chacal, por exemplo. e até carlos drummond de andrade.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Notícias estapafúrdias.
Sempre houve e sempre haverá. Notícias estapafúrdias não pela
forma como foram retratadas pelo jornalista ou pelo editor, mas pelo seu
conteúdo mesmo. Mais do que estranhas, notícias que espantam, que assombram,
que nos fazem perguntar “como isso é possível?” ou exclamar “a que ponto
chegamos!!”.
Não falo aqui, repito, de manchetes bizarras como “Nova
terapia traz esperanças àqueles que morrem de câncer a cada ano” ou “A vítima foi estrangulada a golpes de facão”
ou “Ela contraiu a doença na época que ainda estava viva”, entre tantas outras.
Falo daquelas notícias que depois de um primeiro susto ou
mesmo de um sinal de riso nos fazem ficar tristes. Daquelas que nos fazem
questionar se tudo o que fazemos ou acreditamos sobre o certo e o errado tem
algum valor, no final das contas.
Algumas que li recentemente nos sites ou blogs desse mar
quase infinito que é a internet:
“Vaticano teria recebido mais de R$ 1 milhão para enterrar
mafioso em basílica”. Por questões políticas e econômicas, segundo a matéria, o
Vaticano teria se sujeitado a enterrar o mafioso Enrico De Pedis, assassinado,
ao lado de antigos papas, na década de 1990.
Em primeiro lugar, eu não sei o que tinha o cardeal
responsável na cabeça para permitir algo desta natureza (e não consigo
acreditar que um Papa se daria a este desplante, por mais que não acredite em
papas). Em segundo lugar, não sei o que pensavam o tal gangster ou seus
herdeiros com um enterro ao lado de figuras ditas santas. Que a santidade
fluiria por osmose post mortem? Ou que esse seria o verdadeiro espírito de se
comprar um lugarzinho no céu? Não sei.
Outra notícia pecaminosa.
“Santur dá R$ 800 mil para RBS para participação no
show de Paul McCartney”. Ai, ai.
Oitocentos mil reais para um estande (ou seria camarote? Não sei, não estive
lá) no show do eterno Beatle. Nada mal. Isso é o que eu chamo de promover a
cultura. Pela natureza do espetáculo, a lei permite essa transferência de
riquezas sem licitação. Não foi ilegal, portanto. Talvez imoral. Não sei se os
leitores concordam comigo.
Quantos shows locais, artistas
barriga-verdes poderiam ser prestigiados com tal altíssima verba pública (sim;
sua, minha, nossa)? Ou quanta outra forma de divulgação para o nosso turismo
poderia ser veiculada vendendo nossa imagem, como um dos mais belos Estados –
se não o mais belo – do país?
A gente não quer só comida, a
gente quer comida, diversão e arte, já dizia a música dos Titãs. A gente não
quer só bebida, a gente quer saída para qualquer parte. Ou seja, precisamos de
diversão e arte, sim!! Sem dúvida. Mas precisamos de professores bem
remunerados, estradas transitáveis, segurança pública a contento e saúde
pública decente. Tudo junto, e com as devidas prioridades.
Só por curiosidade, não sei
quanto aos demais leitores, mas eu gostaria de saber qual a opinião pública dos
nossos dois representantes na casa legislativa estadual a respeito deste
“investimento” da Santur.
A bem da realidade, as notícias
que eu realmente gostaria de ler estão um pouco além da atual realidade. Algo
como “Magistério e polícia estão entre as profissões mais sonhadas pelos jovens
porque são reconhecidas, bem remuneradas e bem aparelhadas”. Ou “Deputado pego
com a mão na botija pratica o harakiri pela vergonha em rede nacional”.
Talvez um dia.
Juiz de SC acusado de corrupção
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 24 desembargadores, determinou abertura de processo crime contra o juiz Paulo Afonso Sandri, acusado pelo Ministério Público por corrupção passiva, violação de sigilo e interceptação ilegal. O caso remonta ao ano de 2007, quando o magistrado, então lotado em Itajaí, concedeu 28 decisões de quebra de sigilo telefônico e de e-mail à Polícia Federal no âmbito da Operação Influenza, que apurava suposto esquema de fraudes, evasão de divisas e lavagem de dinheiro na região do Litoral Norte.
De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.
Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.
Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.
De acordo com a denúncia do MP, Sandri teria solicitado ao então superintendente do Porto de Itajaí, Décio Lima _ hoje deputado federal pelo PT _ o "aporte" de R$ 700 mil a uma empresa que tinha sua esposa como sócia. A Influenza, uma das maiores operações da PF já realizadas no Estado, resultou na prisão de 24 pessoas. Todo o inquérito foi anulado pela Justiça.
Atualmente, o magistrado atua na Comarca de Barra Velha para onde foi transferido depois do episódio e segue trabalhando. O juiz, que também é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça, nega todas as acusações.
Fonte: Blog Visor, de Rafael Martini.
Dica do advogado e professor Alexandre Priess.
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