Texto de Fernanda Klitzke.
Em um passado recente e saudoso reservámos horas divertidas promovendo o ritual que chamávamos de “Banalização da Champagne” e era banalização porque passavam pelas taças, de frisante de maçã à champagne chique herdado de natal merecidamente presenteada. Era um pretexto para conversar, discursar, construir castelos e lutar contra os moinhos de ventos, tentando consertar o mundo!
Compartilho com brevidade o tal ritual para ilustrar comparativamente o mais novo artifício colocado ao povo como um modismo, o qual chamo, por analogia, de “Banalização da Audiência Pública”. O fato é que nossos governantes, representantes, detentores de mandatos por nós outorgados resolveram banalizar com toda a propriedade um dos mais belos dos institutos democráticos brasileiros, o da Audiência Pública.
E assim, de enchente e catástrofes ao número de vereadores; de loteamentos irregulares à falta de médico nos postos de saúde; de microempreendedor individual à alteração do plano diretor (parte I e II); de telefonia fixa e móvel ao transporte coletivo, tudo parece merecer, como de Sidra a Veuve Clicquot, uma reunião ampliada.
Há quem chame de “terapia em grupo”, eu chamo de banalização afinal, nada mais banal do que a população sentar-se para ouvir a leitura de discursos prontos, impessoais, sem posicionamento, aguardando a chance para o seu próprio pronunciamento, porém cronometrado. E entre um café e outro, entre uma ajeitada no cabelo e um sorriso para as câmeras, lá se vai mais uma bela fatia de recursos públicos dispendidos com um circo sem encaminhamentos efetivos, sem sentido e sem consequências.
Pior que isso só mesmo o festival de Homenagens, mas estas merecem um capítulo especial e a analogia que aqui cabe é aquela dos “óculos-cor-de-rosa”, se é que me faço entender.
Bacafá
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Gente cansada e alegria.
Tem gente que é cansada por natureza. Semana passada, indo almoçar a pé, passou por mim uma mulher desse tipo. Não conseguia levantar os pés para andar. Arrastava no chão suas sandálias como se carregasse uma tonelada em sua bolsa. E, além de nova (jovem em idade somente), não parecia estar doente nem nada disso. Quantos de nós conhecemos pessoas assim? Quantos de nós somos assim?
O fato é que gente que arrasta os pés para andar transmite uma sensação de má vontade, de “não estou nem aí pra nada, nem pra mim”, de falta de amor-próprio, excluindo-se, por óbvio, os casos de pessoas que têm algum tipo de restrição física.
Essa falta de ânimo para levantar as próprias pernas para andar vai se refletir nessa mesma falta para qualquer outra coisa. Vai ser, provavelmente, uma vida à toa. Ou uma pessoa à toa na vida.
Pura displicência de viver.
E para o que mais serve a vida senão para viver? Adianta viver, então, emburrado, de mau humor, cansado antes de fazer qualquer coisa, reclamando de tudo e de todos, com preguiça de tudo, inclusive de pensar (a pior das preguiças)?
Se não adianta, se a vida com mau humor e preguiça não muda muita coisa – apenas serve para irritar mais pessoas ou para se ficar ainda mais irritado – por que não aproveitar a tal da vida com mais disposição, com mais entusiasmo, com mais vontade, com mais alegria?
Já falei, aqui, sobre a preguiça, recorrendo ao livro mais conhecido de Dante. Em verdade, quem nunca teve uma crise de preguiça, quem nunca se sentiu lasso que jogue a primeira pedra. Ninguém jogará. Faz parte da vida, claro. Mas transformar esses momentos em indolência contínua não faz bem sequer à alma, ao espírito. Assim como não o faz o mau humor crônico, um verdadeiro sinônimo de chatice. Quem agüenta um turrão que reclama de tudo e para quem nada está bom? Pois é.
Por conta destes pensamentos lembrei-me de um livro que encontrei anos atrás na estante da casa de praia de um querido tio. E que ainda não devolvi. Na realidade, veio-me à cabeça um dos contos, chamado justamente “Alegria”.
O livro é de um escritor polonês judeu que até então eu desconhecia chamado Isaac Bashevis Singer, cuja história é tão interessante quanto os contos desta obra (“47 contos de Isasc Bashevis Singer”).
Este “Alegria” conta a história do rabino Bainish, que, quando o terceiro filho morreu, parou de rezar pelos demais que também estavam doentes, e que passou a duvidar de tudo o que sempre acreditou quando sua filha mais nova Rebecca também se foi, algo inimaginável para alguém na sua posição. Os dilemas e reviravoltas do conto eu deixo para quem quiser lê-lo.
Ocorre que, em seu leito, ao final da vida, com visões singulares, murmurou suas últimas palavras: “Devemos estar sempre alegres”.
Embora isso não seja tarefa das mais fáceis, é importante que consigamos levar uma vida em constante alegria, da qual histórias possam ser contadas depois, da qual tenhamos algo para relembrar, sorrir e rir. Não sabemos se vamos viver mais sessenta minutos ou mais sessenta anos.
Não é justo conosco mesmos, assim, que deixemos para ficar alegres ou para descobrir a alegria nas nossas últimas horas, dias ou anos de vida. Até porque, como eu disse, ainda não temos este poder de previsão.
O fato é que gente que arrasta os pés para andar transmite uma sensação de má vontade, de “não estou nem aí pra nada, nem pra mim”, de falta de amor-próprio, excluindo-se, por óbvio, os casos de pessoas que têm algum tipo de restrição física.
Essa falta de ânimo para levantar as próprias pernas para andar vai se refletir nessa mesma falta para qualquer outra coisa. Vai ser, provavelmente, uma vida à toa. Ou uma pessoa à toa na vida.
Pura displicência de viver.
E para o que mais serve a vida senão para viver? Adianta viver, então, emburrado, de mau humor, cansado antes de fazer qualquer coisa, reclamando de tudo e de todos, com preguiça de tudo, inclusive de pensar (a pior das preguiças)?
Se não adianta, se a vida com mau humor e preguiça não muda muita coisa – apenas serve para irritar mais pessoas ou para se ficar ainda mais irritado – por que não aproveitar a tal da vida com mais disposição, com mais entusiasmo, com mais vontade, com mais alegria?
Já falei, aqui, sobre a preguiça, recorrendo ao livro mais conhecido de Dante. Em verdade, quem nunca teve uma crise de preguiça, quem nunca se sentiu lasso que jogue a primeira pedra. Ninguém jogará. Faz parte da vida, claro. Mas transformar esses momentos em indolência contínua não faz bem sequer à alma, ao espírito. Assim como não o faz o mau humor crônico, um verdadeiro sinônimo de chatice. Quem agüenta um turrão que reclama de tudo e para quem nada está bom? Pois é.
Por conta destes pensamentos lembrei-me de um livro que encontrei anos atrás na estante da casa de praia de um querido tio. E que ainda não devolvi. Na realidade, veio-me à cabeça um dos contos, chamado justamente “Alegria”.
O livro é de um escritor polonês judeu que até então eu desconhecia chamado Isaac Bashevis Singer, cuja história é tão interessante quanto os contos desta obra (“47 contos de Isasc Bashevis Singer”).
Este “Alegria” conta a história do rabino Bainish, que, quando o terceiro filho morreu, parou de rezar pelos demais que também estavam doentes, e que passou a duvidar de tudo o que sempre acreditou quando sua filha mais nova Rebecca também se foi, algo inimaginável para alguém na sua posição. Os dilemas e reviravoltas do conto eu deixo para quem quiser lê-lo.
Ocorre que, em seu leito, ao final da vida, com visões singulares, murmurou suas últimas palavras: “Devemos estar sempre alegres”.
Embora isso não seja tarefa das mais fáceis, é importante que consigamos levar uma vida em constante alegria, da qual histórias possam ser contadas depois, da qual tenhamos algo para relembrar, sorrir e rir. Não sabemos se vamos viver mais sessenta minutos ou mais sessenta anos.
Não é justo conosco mesmos, assim, que deixemos para ficar alegres ou para descobrir a alegria nas nossas últimas horas, dias ou anos de vida. Até porque, como eu disse, ainda não temos este poder de previsão.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Contos de quinta.
Em homenagem à iniciativa de Carlos Henrique Schroeder e seu projeto que virou realidade, o Festival Nacional do Conto (clique aqui para mais informações), em Jaraguá do Sul, com presença de grandes astros da literatura nacional, e que começa justamente hoje, resolvi republicar todos os meus contos de quinta.
Para acessar as histórias é só clicar nos títulos. Aos que leram e gostaram, um repeteco. Aos que nunca leram, uma oportunidade. Aos que leram e não gostaram, boa sorte!
E parabéns ao Carlos pela iniciativa e realização do Festival Nacional do Conto.
Para acessar as histórias é só clicar nos títulos. Aos que leram e gostaram, um repeteco. Aos que nunca leram, uma oportunidade. Aos que leram e não gostaram, boa sorte!
E parabéns ao Carlos pela iniciativa e realização do Festival Nacional do Conto.
Tão longe e tão perto, de Gabriela Lopes.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Google obrigada a retirar mensagem ofensiva de rede social.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou a empresa Google Brasil Internet Ltda. a retirar conteúdo ofensivo em mensagens postadas na rede social Orkut. A Quarta Turma entendeu que os provedores de acesso à internet têm responsabilidade quanto ao controle das mensagens difundidas, de forma que devem atender determinações judiciais para retirar o conteúdo difamatório, no prazo estipulado.
A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil.
O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.
A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.
A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.
No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
Fonte: Portal do STJ.
Sobre assunto parecido já falei aqui.
A Google Brasil recorreu ao STJ por ter sido obrigada liminarmente a excluir do site de relacionamento Orkut todas as mensagens ofensivas à imagem profissional de um médico do Rio Grande do Sul, no prazo de 48 horas. A não obediência levaria ao pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00, limitada a R$ 8 mil.
O médico sofreu uma onda de ataques na rede e utilizou uma ferramenta existente no próprio site para impedir a veiculação de mensagens difamatórias. A ferramenta, entretanto, não permitiu a exclusão de todas as mensagens contra ele, razão pela qual o profissional ingressou na Justiça, com pedido também de indenização por dano moral e material. A Google, segundo o médico, foi condenada em sentença a pagar R$ 500 mil por danos morais.
A empresa alegou no STJ que seria impossível fazer uma varredura na rede para localizar conteúdo difamatório contra o profissional. O próprio médico deveria fornecer o endereço eletrônico dos agressores e indicar as condutas a serem censuradas. A empresa sustentou que, ao proceder à retirada do conteúdo, estaria a exercer juízo prévio, o que viola a liberdade de expressão. Segundo a Google, não existe legislação que obrigue os provedores a exercer controle do conteúdo inserido na internet.
A Quarta Turma do STJ não analisou a responsabilidade civil do provedor de serviços pelas ofensas proferidas. Verificou apenas se a empresa teria a obrigação de excluir das páginas o conteúdo difamatório desferido contra o profissional, mesmo sem o fornecimento preciso dos endereços eletrônicos por parte da vítima.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a ausência de ferramentas técnicas para a correção de problemas não isenta a empresa de buscar soluções. “Se a Google criou um monstro indomável, é apenas a ela que devem ser imputadas eventuais consequências geradas pela falta de controle dos usuários de sua rede social”, destacou. As mensagens ofensivas poderiam ser capturadas por mecanismos de programação ou por um corpo técnico especializado, acrescentou.
No caso das redes sociais, eventuais ofensas à honra das pessoas não são consideradas atos exclusivamente praticados por terceiros. A responsabilidade do provedor, entretanto, não é automática e não ocorre no momento que a mensagem é postada na rede. A responsabilização civil depende da conduta, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros. A obrigação do provedor, objeto de análise no STJ, é providenciar a pronta retirada do conteúdo ofensivo, quando compelido judicialmente.
Fonte: Portal do STJ.
Sobre assunto parecido já falei aqui.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Do mundo dela para o meu mundo.
Mas também poderia ser "A moda e o Direito". Notícias que a Carla mandou, vindas do mundo da moda e que repercutiram nos tribunais.
Moda e direito marcário:
Moda e direito consumerista:
O uso excessivo de Photoshop parece estar mesmo em voga: a ASA, agência responsável pela regulamentação da publicidade no Reino Unido, baniu em toda a sua região as campanhas das bases “The Eraser”, da Maybelline, e “Teint Miracle”, da Lancôme, alegando uso excessivo de manipulação digital no rosto de Christy Turlington e Julia Roberts, garotas-propaganda dos produtos. Embora a L’Oreal (que comanda as duas marcas) tenha admitido que as imagens das duas campanhas foram retocadas digitalmente, a ASA, dura na queda, não voltou atrás em sua decisão, alegando que a gigante dos cosméticos não deu informações suficientes sobre o processo. A Maybelline e a Lancôme, por sua vez, responderam publicamente à decisão da ASA, afirmando que as duas bases tem efeitos cientificamente comprovados, e que as imagens publicitárias apenas ilustram o efeito que pode ser alcançado com o uso dos produtos. Quem denunciou as duas campanhas foi a parlamentar escocesa Jo Swinson: “Excesso de airbrush e manipulação digital viraram regra. Essa proibição manda uma mensagem poderosa à todas as marcas. Vamos voltar à realidade”, comentou a política em seu site.
O juiz deu o seu veredicto final sobre o pedido da Christian Louboutin para proibir a venda dos sapatos da Yves Saint Laurent com a sola vermelha. Segundo o processo aberto pela Louboutin, a sola vermelha é sua marca registrada e patenteada há mais de 20 anos. O pedido foi negado pelo juiz Victor Marrero, que considerou a Louboutin incapaz de provar que uma sola vermelha merece uma proteção de registro de marca. Sobre isso o juiz alegou o seguinte: “Na indústria de moda a cor serve como um ornamento, e tem função de estética vital para acirrar a concorrência. A corte acredita que a Louboutin seja incapaz de provar que sua sola vermelha tenha o direito de proteção da marca.”
Moda e direito consumerista:
O uso excessivo de Photoshop parece estar mesmo em voga: a ASA, agência responsável pela regulamentação da publicidade no Reino Unido, baniu em toda a sua região as campanhas das bases “The Eraser”, da Maybelline, e “Teint Miracle”, da Lancôme, alegando uso excessivo de manipulação digital no rosto de Christy Turlington e Julia Roberts, garotas-propaganda dos produtos. Embora a L’Oreal (que comanda as duas marcas) tenha admitido que as imagens das duas campanhas foram retocadas digitalmente, a ASA, dura na queda, não voltou atrás em sua decisão, alegando que a gigante dos cosméticos não deu informações suficientes sobre o processo. A Maybelline e a Lancôme, por sua vez, responderam publicamente à decisão da ASA, afirmando que as duas bases tem efeitos cientificamente comprovados, e que as imagens publicitárias apenas ilustram o efeito que pode ser alcançado com o uso dos produtos. Quem denunciou as duas campanhas foi a parlamentar escocesa Jo Swinson: “Excesso de airbrush e manipulação digital viraram regra. Essa proibição manda uma mensagem poderosa à todas as marcas. Vamos voltar à realidade”, comentou a política em seu site.Fonte das duas notícias: Blog Petiscos.
Aproveitando o ensejo: daqui a pouco aquelas bonecas infláveis vão ser o referencial de beleza dessa molecada que vai na onda de tudo; o exagero do uso de photoshop na publicidade beira o ridículo em vários casos. Já postei aqui o vídeo publicitário das sandálias havaianas que esqueceram do umbigo da modelo.
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Pelo menos 87 juízes trabalham sob ameaça no Brasil.
Há hoje, no país, pelo menos 87 juízes que trabalham sob ameaça de morte ou de agressões físicas. Os números foram revelados pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, nesta sexta-feira (12/8), em entrevista coletiva na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.
A entrevista foi concedida após o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ). Aos 47 anos, ela foi morta a tiros na madrugada desta sexta, quando se aproximava da entrada do condomínio onde morava, na região oceânica de Niterói. Ela estava sem seguranças. Patrícia estava ao volante de seu Fiat Idea quando foi surpreendida por homens com toucas ninja, em duas motos e dois carros. Eles dispararam ao menos 15 tiros de pistolas calibre 40 e 45 contra a juíza, que morreu no local.
Os dados do CNJ são parciais. Ou seja, o número de juízes ameaçados é maior. Isso porque, apesar de o Conselho ter enviado ofícios aos 27 tribunais de Justiça e aos cinco tribunais regionais federais do país, nem todos responderam à solicitação de informações sobre ameaças a juízes.
Há cerca de dois meses, o Conselho pediu aos tribunais a adoção de “práticas efetivas para garantir a segurança dos magistrados”. E solicitou também que informassem, no prazo de 15 dias, se havia juízes ameaçados nas respectivas regiões (clique aqui para ler o ofício enviado em 24 de junho para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
“O CNJ não faltou com o seu dever de estar ao lado da magistratura. Pedimos a todos os tribunais que garantissem a segurança dos magistrados, especialmente daqueles que trabalham nas varas criminais e nas varas de execução penal”, afirmou a ministra. No mesmo ofício, foram pedidos os dados sobre juízes ameaçados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu ao ofício. De acordo com o TJ, havia 13 magistrados com escolta porque foram ameaçados: sete desembargadores e seis juízes de primeira instância. O nome da juíza Patrícia Acioli não constava da relação. Os tribunais de Justiça e São Paulo e de Minas Gerais, por exemplo, não enviaram informações ao CNJ, disse Eliana Calmon.
Os ofícios foram enviados depois que o CNJ criou um grupo de trabalho para fazer um estudo sobre a segurança da magistratura. O grupo é formado por dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, um policial federal e um membro do Ministério Público. “Estamos tentando levantar informações sobre todos os aspectos relacionados à segurança para sugerir o que será preciso fazer”, afirmou a corregedora.
De acordo com os dados recebidos, o Maranhão é o estado onde os juízes mais correm risco. “Há, no Maranhão, 24 pedidos de escolta e aperfeiçoamento de segurança por ocorrência de assaltos, arrombamentos e invasões a sedes dos juízos nos últimos dois anos. A situação do estado é preocupante”, contou a corregedora.
Depois que soube do assassinato da juíza Patrícia Acioli, a Corregedoria levantou dados sobre o trabalho dela. De acordo com o CNJ, a juíza foi alvo de quatro representações feitas por advogados e envolvidos em processos sob a tutela de Patrícia. Todas as representações, por abuso de poder, foram arquivadas porque não tinham fundamento.
“Essas representações são comuns a todos os juízes que agem de forma mais rigorosa. Meses atrás, por exemplo, nós verificamos que o PCC (organização criminosa de São Paulo), em relação a uma juíza da vara de execuções penais, tinha formulado, na Corregedoria, nada menos do que 46 representações. Os próprios bandidos fazem representações. E isso nós já sabemos”, contou Eliana Calmon.
A ministra também afirmou que o CNJ vem atendendo, na medida do possível, aos pedidos de segurança feito por juízes. Segundo a corregedora, uma juíza de vara de execuções penais de Pernambuco foi ameaçada de morte e pediu ao Tribunal de Justiça um carro blindado. O TJ colocou a juíza sob escolta, mas negou o pedido do carro blindado, com o argumento de que não tinha recursos financeiros para arcar com o gasto.
A juíza, então, fez o pedido ao CNJ. “A juíza faz o mesmo trabalho que fazia a Patrícia. Ela julga causas que envolvem grupos de extermínio. A Corregedoria Nacional de Justiça providenciou o carro, que já está à disposição do Tribunal de Justiça para ser utilizado por essa magistrada”, afirmou a ministra.
Fonte: Portal Conjur, por Rodrigo Haidar. Continue lendo clicando aqui.
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Enquanto isso, tem comarca que magistrado visita bicheiro no presídio...
A entrevista foi concedida após o assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ). Aos 47 anos, ela foi morta a tiros na madrugada desta sexta, quando se aproximava da entrada do condomínio onde morava, na região oceânica de Niterói. Ela estava sem seguranças. Patrícia estava ao volante de seu Fiat Idea quando foi surpreendida por homens com toucas ninja, em duas motos e dois carros. Eles dispararam ao menos 15 tiros de pistolas calibre 40 e 45 contra a juíza, que morreu no local.
Os dados do CNJ são parciais. Ou seja, o número de juízes ameaçados é maior. Isso porque, apesar de o Conselho ter enviado ofícios aos 27 tribunais de Justiça e aos cinco tribunais regionais federais do país, nem todos responderam à solicitação de informações sobre ameaças a juízes.
Há cerca de dois meses, o Conselho pediu aos tribunais a adoção de “práticas efetivas para garantir a segurança dos magistrados”. E solicitou também que informassem, no prazo de 15 dias, se havia juízes ameaçados nas respectivas regiões (clique aqui para ler o ofício enviado em 24 de junho para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
“O CNJ não faltou com o seu dever de estar ao lado da magistratura. Pedimos a todos os tribunais que garantissem a segurança dos magistrados, especialmente daqueles que trabalham nas varas criminais e nas varas de execução penal”, afirmou a ministra. No mesmo ofício, foram pedidos os dados sobre juízes ameaçados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu ao ofício. De acordo com o TJ, havia 13 magistrados com escolta porque foram ameaçados: sete desembargadores e seis juízes de primeira instância. O nome da juíza Patrícia Acioli não constava da relação. Os tribunais de Justiça e São Paulo e de Minas Gerais, por exemplo, não enviaram informações ao CNJ, disse Eliana Calmon.
Os ofícios foram enviados depois que o CNJ criou um grupo de trabalho para fazer um estudo sobre a segurança da magistratura. O grupo é formado por dois juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, um policial federal e um membro do Ministério Público. “Estamos tentando levantar informações sobre todos os aspectos relacionados à segurança para sugerir o que será preciso fazer”, afirmou a corregedora.
De acordo com os dados recebidos, o Maranhão é o estado onde os juízes mais correm risco. “Há, no Maranhão, 24 pedidos de escolta e aperfeiçoamento de segurança por ocorrência de assaltos, arrombamentos e invasões a sedes dos juízos nos últimos dois anos. A situação do estado é preocupante”, contou a corregedora.
Depois que soube do assassinato da juíza Patrícia Acioli, a Corregedoria levantou dados sobre o trabalho dela. De acordo com o CNJ, a juíza foi alvo de quatro representações feitas por advogados e envolvidos em processos sob a tutela de Patrícia. Todas as representações, por abuso de poder, foram arquivadas porque não tinham fundamento.
“Essas representações são comuns a todos os juízes que agem de forma mais rigorosa. Meses atrás, por exemplo, nós verificamos que o PCC (organização criminosa de São Paulo), em relação a uma juíza da vara de execuções penais, tinha formulado, na Corregedoria, nada menos do que 46 representações. Os próprios bandidos fazem representações. E isso nós já sabemos”, contou Eliana Calmon.
A ministra também afirmou que o CNJ vem atendendo, na medida do possível, aos pedidos de segurança feito por juízes. Segundo a corregedora, uma juíza de vara de execuções penais de Pernambuco foi ameaçada de morte e pediu ao Tribunal de Justiça um carro blindado. O TJ colocou a juíza sob escolta, mas negou o pedido do carro blindado, com o argumento de que não tinha recursos financeiros para arcar com o gasto.
A juíza, então, fez o pedido ao CNJ. “A juíza faz o mesmo trabalho que fazia a Patrícia. Ela julga causas que envolvem grupos de extermínio. A Corregedoria Nacional de Justiça providenciou o carro, que já está à disposição do Tribunal de Justiça para ser utilizado por essa magistrada”, afirmou a ministra.
Fonte: Portal Conjur, por Rodrigo Haidar. Continue lendo clicando aqui.
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Enquanto isso, tem comarca que magistrado visita bicheiro no presídio...
sexta-feira, 12 de agosto de 2011
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Em defesa da Justiça.
Shakespeare já dizia que o homem é feito da matéria dos seus sonhos. E que o humano é humano porque tem desejos. Eu, particularmente, sou um sonhador irremediável. Sonho com um mundo mais justo, um mundo mais ético, um mundo mais igualitário. Às vezes me chamam de iludido. Mas continuo sonhando e desejando.
Nessa semana se comemora um dia que muito tem a ver com meus sonhos e desejos e vai além deles. Um dia para reflexão. Onze de agosto é o dia do Advogado, logo, embora não o único, um dia especialmente propício para refletir sobre a nossa função na sociedade e para a sociedade. Somos um dos pilares da Justiça e sabemos que sem Justiça não há democracia. Sem justiça célere, sem justiça ética, sem justiça preocupada com os rumos da sociedade, sem justiça preocupada com a vida dos cidadãos, não há democracia. Como já dizia Voltaire, “Um direito deixado muito longe torna-se uma injustiça”. Por isso a luta é contínua e incessante.
O Advogado não pode silenciar quando suas prerrogativas são cerceadas ou limitadas; não pode silenciar quando os processos não andam; não pode silenciar quando percebe desvios nos comportamentos ou nos procedimentos. Poucas coisas são mais tristes do que um ser humano acomodado. E as vestes da acomodação não combinam com a honradez de um Advogado e com o juramento que proferiu ao receber sua carteira da OAB.
É importante ficar claro para a sociedade que para uma Justiça verdadeira é necessária uma Advocacia forte. E Advocacia forte se consegue com Advogados fortes e independentes. Advogados estudiosos. Advogados cônscios de seus deveres, direitos e prerrogativas. Advogados dedicados e comprometidos com a busca do melhor pra sociedade. O Advogado não pode ser como aqueles insetos que ficam enfeitiçados pela luz e não sabem o que fazem voando a sua volta. O Advogado deve ter consciência do seu papel, da sua importância e que existe para melhorar a sociedade, para trabalhar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Gosto e tenho orgulho de ser Advogado.
Trago um trecho do livro “A resistência”, de Ernesto Sabato, que penso estar de acordo com estes pensamentos:
“Peço a vocês que paremos para pensar na grandeza que ainda podemos pretender se ousarmos avaliar a vida de outra maneira. Peço a nós a coragem que nos situa na verdadeira dimensão do homem. Todos, repetidas vezes, fraquejamos. Mas há uma coisa que não falha, e é a convicção de que – unicamente – os valores do espírito podem nos resgatar deste terremoto que ameaça a condição humana.”
Para finalizar, uma curiosidade.
Nesse dia, 11 de agosto, alunos das faculdades de Direito têm o costume de comemorar em algum restaurante e sair sem pagar pela refeição. Ocorre nesse dia por ser a data em que se comemora o aniversário da criação dos primeiros cursos superiores do Brasil de Direito em 1827. Conhecido como Dia do Pindura, a tradição, que começou em São Paulo, determina que após a refeição o estudante mais eloqüente profira um belo discurso elogiando o restaurante e os garçons. Teoricamente o dono da casa aguardaria a graduação, quando os estudantes, já como advogados, voltariam ao estabelecimento para pagar a sua dívida. Entretanto, nem todos os proprietários pensam assim...
Nessa semana se comemora um dia que muito tem a ver com meus sonhos e desejos e vai além deles. Um dia para reflexão. Onze de agosto é o dia do Advogado, logo, embora não o único, um dia especialmente propício para refletir sobre a nossa função na sociedade e para a sociedade. Somos um dos pilares da Justiça e sabemos que sem Justiça não há democracia. Sem justiça célere, sem justiça ética, sem justiça preocupada com os rumos da sociedade, sem justiça preocupada com a vida dos cidadãos, não há democracia. Como já dizia Voltaire, “Um direito deixado muito longe torna-se uma injustiça”. Por isso a luta é contínua e incessante.
O Advogado não pode silenciar quando suas prerrogativas são cerceadas ou limitadas; não pode silenciar quando os processos não andam; não pode silenciar quando percebe desvios nos comportamentos ou nos procedimentos. Poucas coisas são mais tristes do que um ser humano acomodado. E as vestes da acomodação não combinam com a honradez de um Advogado e com o juramento que proferiu ao receber sua carteira da OAB.
É importante ficar claro para a sociedade que para uma Justiça verdadeira é necessária uma Advocacia forte. E Advocacia forte se consegue com Advogados fortes e independentes. Advogados estudiosos. Advogados cônscios de seus deveres, direitos e prerrogativas. Advogados dedicados e comprometidos com a busca do melhor pra sociedade. O Advogado não pode ser como aqueles insetos que ficam enfeitiçados pela luz e não sabem o que fazem voando a sua volta. O Advogado deve ter consciência do seu papel, da sua importância e que existe para melhorar a sociedade, para trabalhar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Gosto e tenho orgulho de ser Advogado.
Trago um trecho do livro “A resistência”, de Ernesto Sabato, que penso estar de acordo com estes pensamentos:
“Peço a vocês que paremos para pensar na grandeza que ainda podemos pretender se ousarmos avaliar a vida de outra maneira. Peço a nós a coragem que nos situa na verdadeira dimensão do homem. Todos, repetidas vezes, fraquejamos. Mas há uma coisa que não falha, e é a convicção de que – unicamente – os valores do espírito podem nos resgatar deste terremoto que ameaça a condição humana.”
Para finalizar, uma curiosidade.
Nesse dia, 11 de agosto, alunos das faculdades de Direito têm o costume de comemorar em algum restaurante e sair sem pagar pela refeição. Ocorre nesse dia por ser a data em que se comemora o aniversário da criação dos primeiros cursos superiores do Brasil de Direito em 1827. Conhecido como Dia do Pindura, a tradição, que começou em São Paulo, determina que após a refeição o estudante mais eloqüente profira um belo discurso elogiando o restaurante e os garçons. Teoricamente o dono da casa aguardaria a graduação, quando os estudantes, já como advogados, voltariam ao estabelecimento para pagar a sua dívida. Entretanto, nem todos os proprietários pensam assim...
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Marina Frutuoso: a rua mais esburacada do mundo.
Muitos já devem ter ouvido falar e até visto a rua mais linda do mundo, a rua mais arborizada do mundo, a rua mais limpa do mundo. Mas, infelizmente, graças à boa vontade de nossos governantes, Jaraguá do Sul está prestes a ter em seu currículo "a rua mais esburacada do mundo", também conhecida como Marina Frutuoso, bem no centro da cidade.
Em breve fotos do que sobrou da rua. Se você, cidadão indignado, quiser colaborar, pode mandar as suas fotos para raphael@byair.com.br que também serão publicadas aqui.
Em breve fotos do que sobrou da rua. Se você, cidadão indignado, quiser colaborar, pode mandar as suas fotos para raphael@byair.com.br que também serão publicadas aqui.
HSBC terá que indenizar mulher por tratamento humilhante.
Armelinda do Prado, portadora de deficiência física, será indenizada pelo HSBC Bank Brasil S/A, após passar por situação vexatória em decorrência do tratamento humilhante despendido pelo gerente da instituição financeira. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da Comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pleito, e determinou que o banco indenize a autora em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Segundo os autos, Armelinda dirigiu-se a agência bancária daquela cidade, acompanhada de uma cliente do banco, para obter um empréstimo. Contudo, após ter dificuldades em ultrapassar a porta com detector de metais, pelo fato de estar utilizando-se de muletas, os seguranças chamaram o gerente que, em em atitude hostil e sem o menor respeito à condição de deficiência física da autora, atendeu a mesma em pé, logo após a porta giratória, negando-lhe, de imediato, sem nenhuma explicação o pedido de empréstimo que a mesma fora fazer.
Por conta dos fatos, a vítima decidiu procurar a Justiça. Alegou ter sido tratada de maneira extremamente hostil pelos funcionários do banco, em frente a várias pessoas. No recurso, postulou a reforma da sentença de 1º Grau, bem como a condenação da financeira por danos morais, face ao tratamento humilhante.
Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, é de suma importância que funcionários bancários exerçam suas atividades com intenção de proporcionar segurança aos colegas e clientes. No entanto, é preciso ter cautela para não expor pessoas à situações vexatórias, por conta de possível abuso nas abordagens. "Não se pode olvidar que é vedada a prática de excessos pelo réu no exercício deste dever de segurança, que implique na exposição do cliente à situação de constrangimento e humilhação, e é este exatamente o cenário retratado nesse caderno processual", anotou o magistrado, ao acolher o pleito da vítima. A decisão foi unânime. (Apel. Civ. 2011.046686-2).
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Dá quase vontade de falar que o tal gerente deveria ficar de castigo sorrindo na porta giratória para todo cliente que entrasse na agência durante o dia inteiro...
Segundo os autos, Armelinda dirigiu-se a agência bancária daquela cidade, acompanhada de uma cliente do banco, para obter um empréstimo. Contudo, após ter dificuldades em ultrapassar a porta com detector de metais, pelo fato de estar utilizando-se de muletas, os seguranças chamaram o gerente que, em em atitude hostil e sem o menor respeito à condição de deficiência física da autora, atendeu a mesma em pé, logo após a porta giratória, negando-lhe, de imediato, sem nenhuma explicação o pedido de empréstimo que a mesma fora fazer.
Por conta dos fatos, a vítima decidiu procurar a Justiça. Alegou ter sido tratada de maneira extremamente hostil pelos funcionários do banco, em frente a várias pessoas. No recurso, postulou a reforma da sentença de 1º Grau, bem como a condenação da financeira por danos morais, face ao tratamento humilhante.
Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, é de suma importância que funcionários bancários exerçam suas atividades com intenção de proporcionar segurança aos colegas e clientes. No entanto, é preciso ter cautela para não expor pessoas à situações vexatórias, por conta de possível abuso nas abordagens. "Não se pode olvidar que é vedada a prática de excessos pelo réu no exercício deste dever de segurança, que implique na exposição do cliente à situação de constrangimento e humilhação, e é este exatamente o cenário retratado nesse caderno processual", anotou o magistrado, ao acolher o pleito da vítima. A decisão foi unânime. (Apel. Civ. 2011.046686-2).
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Dá quase vontade de falar que o tal gerente deveria ficar de castigo sorrindo na porta giratória para todo cliente que entrasse na agência durante o dia inteiro...
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Comercial Salfer condenada a indenizar por enrolar cliente.
A Comercial Salfer foi condenada a indenizar cliente por danos morais em decorrência de sucessivos atos de desrespeito ao consumidor.
A cliente adquiriu um aparelho de vídeo game em 24.12.2004 para dar de presente a seu filho naquele Natal. Ocorre que logo no primeiro mês o aparelho deu problemas, tendo, o mesmo, sido entregue à empresa para o devido conserto. Após inúmeras idas e vindas, e depois de promessas não cumpridas, a Salfer incluiu o nome da cliente em cadastro restritivo, mesmo sem ter resolvido o problema ou sequer devolvido o brinquedo.
Ainda pior, fez a cliente, pessoa humilde, assinar um documento que dizia "Estando com prestação(ões) vencida(s) e na impossibilidade de pagá-las, por livre e esponânea vontade devolvo a(s) mercadoria(s) abaixo relacionada(s) à Comercial Salfer Ltda., autorizando esta a proceder a retirada de minha residência ou do local onde se encontram." Ocorre que o aparelho estava com a própria Salfer.
Como asseverou a sentença: "Há que se lembrar, por fim, que o documento de fl. 18 é imprestável, uma vez que completamente divorciado da realidade." E ainda: "Embora não haja data precisa nos autos, é certo que entre 24/12/2004, data da compra do bem, e abril do ano seguinte, a autora teve que levar ao menos duas vezes o aparelhos para conserto. Se em cada uma delas a requerida demorou 30 dias para a solução do problema, é certo que no exíguo prazo de 4 meses, foram 60 dias sem usufruir do aparelho".
Também na sentença: "De outra banda, se a compra foi realizada à prestação, não poderia a requerida, enquanto não consertado definitivamente o problema no aparelho, exigir o adimplemento da autora, quanto mais se ainda estava na posse do produto, conforme admitiu o gerente da empresa".
A condenação de R$ 8.000,00, com juros da data do ato ilícito e correção monetária da sentença, foi confirmada pela Turma de Recursos Cíveis de Joinville - SC.
Processo n. 036.05.003654 - Recurso inominado n. 2008.500974-6.
A cliente adquiriu um aparelho de vídeo game em 24.12.2004 para dar de presente a seu filho naquele Natal. Ocorre que logo no primeiro mês o aparelho deu problemas, tendo, o mesmo, sido entregue à empresa para o devido conserto. Após inúmeras idas e vindas, e depois de promessas não cumpridas, a Salfer incluiu o nome da cliente em cadastro restritivo, mesmo sem ter resolvido o problema ou sequer devolvido o brinquedo.
Ainda pior, fez a cliente, pessoa humilde, assinar um documento que dizia "Estando com prestação(ões) vencida(s) e na impossibilidade de pagá-las, por livre e esponânea vontade devolvo a(s) mercadoria(s) abaixo relacionada(s) à Comercial Salfer Ltda., autorizando esta a proceder a retirada de minha residência ou do local onde se encontram." Ocorre que o aparelho estava com a própria Salfer.
Como asseverou a sentença: "Há que se lembrar, por fim, que o documento de fl. 18 é imprestável, uma vez que completamente divorciado da realidade." E ainda: "Embora não haja data precisa nos autos, é certo que entre 24/12/2004, data da compra do bem, e abril do ano seguinte, a autora teve que levar ao menos duas vezes o aparelhos para conserto. Se em cada uma delas a requerida demorou 30 dias para a solução do problema, é certo que no exíguo prazo de 4 meses, foram 60 dias sem usufruir do aparelho".
Também na sentença: "De outra banda, se a compra foi realizada à prestação, não poderia a requerida, enquanto não consertado definitivamente o problema no aparelho, exigir o adimplemento da autora, quanto mais se ainda estava na posse do produto, conforme admitiu o gerente da empresa".
A condenação de R$ 8.000,00, com juros da data do ato ilícito e correção monetária da sentença, foi confirmada pela Turma de Recursos Cíveis de Joinville - SC.
Processo n. 036.05.003654 - Recurso inominado n. 2008.500974-6.
domingo, 7 de agosto de 2011
sábado, 6 de agosto de 2011
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
O pato e o bullying.
Dia desses encontrei uma caixa de fitas cassetes (sim, elas ainda existem!) e resolvi arrumá-las. Para os leitores mais jovens, que eventualmente não conhecem, fitas cassete, ou K-7, era o que escutávamos nos carros antes dos CDs. Nos toca-fitas. Ou em casa mesmo, quando gravávamos as músicas preferidas dos nossos discos de vinil (LPs/long play) ou de nossos amigos.
Pois bem. Nessa bagunça de fitas encontrei uma raridade (talvez nem tão rara assim). A fita de “A arca de Noé”, com músicas de Vinícius de Moraes e Toquinho, interpretadas por grandes nomes da MPB da época, que ganhei dos meus pais em 1980. Claro que coloquei a fita para tocar. Músicas como “O pato”, “A casa”, “A pulga”, entre outras, voltaram à memória.
E fiquei pensando. Seriam essas músicas hoje admitidas com o tal do “politicamente correto”? Entendo que temos que repensar muitas atitudes que banalizam preconceito e violência, principalmente quando voltadas às crianças. Mas às vezes vejo que há exageros.
A letra da música “O pato” por exemplo:
“O Pato pateta/Pintou o caneco/Surrou a galinha/Bateu no marreco/Pulou do poleiro/No pé do cavalo/Levou um coice/Criou um galo” (o que diriam os mais radicais? Um incentivo à violência e ao bullying entre crianças. Onde já se viu o pato surrar a galinha e bater no marreco?)
“Comeu um pedaço/De genipapo/Ficou engasgado/Com dor no papo/Caiu no poço/Quebrou a tigela/Tantas fez o moço/Que foi prá panela” (aqui apareceriam os radicais dizendo que não houve o amplo direito de defesa do pato, condenado à morte sem um julgamento justo e que a pena de morte, por si só, é um crime contra a humanidade).
E da letra da música “A casa”:
“Era uma casa/Muito engraçada/Não tinha teto/Não tinha nada/Ninguém podia/Entrar nela não/Porque na casa/Não tinha chão/Ninguém podia/Dormir na rede/Porque na casa/Não tinha parede/Ninguém podia/Fazer pipi/Porque pinico/Não tinha ali/Mas era feita/Com muito esmero/Na rua dos bobos/Número zero.” (nessa os radicais diriam que é uma música que fomenta a luta entre classes, pois a casa do pobre não tem nada e lá só moram os bobos).
E da música “A pulga”?
“Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Com mais um pulinho/Estou na perna do freguês/Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Com mais uma mordidinha/Coitadinho do freguês/Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Tô de barriguinha cheia/Tchau/Good bye/Auf Wiedersehen” (um completo desrespeito às normas de proteção ao consumidor, diriam os politicamente chatos).
São simples músicas, caros leitores. Simples na sua concepção, razão de sua genialidade. Vinícius e Toquinho fizeram essas músicas em homenagem a seus filhos e pensando, provavelmente, na pureza e simplicidade da infância. Sem preocupações outras. E há mais de trinta anos ouvimos essas músicas em diversas versões (até rock’n’roll).
Até onde sei ainda não implicaram com essas músicas. Talvez pela grandeza de seus autores. Mas já vi gente querendo mudar “Atirei o pau no gato”, “O cravo brigou com a rosa” e “Boi da cara preta”, alegando violência e racismo. Não quero dizer, repito, que não devamos prestar atenção aos desvios e muito menos que bullying não seja algo sério e a se combater. Mas sem exageros. Eu mesmo passei a usar óculos aos quatro anos de idade e fui chamado de “quatro olhos” boa parte da minha infância e adolescência. E não acredito que tenha ido mais ou menos longe por causa disso. Os tropeções ocorreram, no máximo, por causa da minha hipermetropia.
Abaixo as músicas:
O pato - do musical "A arca de Noé" exibido pela rede globo em 10 de outubro de 1980 (acima comentado). MPB4, com participação especial da menina Aretha, filha da cantora Vanusa.
A casa - do mesmo musical, com o grupo Boca Livre.
A pulga - também do especial "A Arca de Noé", com Bebel Gilberto:
Pois bem. Nessa bagunça de fitas encontrei uma raridade (talvez nem tão rara assim). A fita de “A arca de Noé”, com músicas de Vinícius de Moraes e Toquinho, interpretadas por grandes nomes da MPB da época, que ganhei dos meus pais em 1980. Claro que coloquei a fita para tocar. Músicas como “O pato”, “A casa”, “A pulga”, entre outras, voltaram à memória.
E fiquei pensando. Seriam essas músicas hoje admitidas com o tal do “politicamente correto”? Entendo que temos que repensar muitas atitudes que banalizam preconceito e violência, principalmente quando voltadas às crianças. Mas às vezes vejo que há exageros.
A letra da música “O pato” por exemplo:
“O Pato pateta/Pintou o caneco/Surrou a galinha/Bateu no marreco/Pulou do poleiro/No pé do cavalo/Levou um coice/Criou um galo” (o que diriam os mais radicais? Um incentivo à violência e ao bullying entre crianças. Onde já se viu o pato surrar a galinha e bater no marreco?)
“Comeu um pedaço/De genipapo/Ficou engasgado/Com dor no papo/Caiu no poço/Quebrou a tigela/Tantas fez o moço/Que foi prá panela” (aqui apareceriam os radicais dizendo que não houve o amplo direito de defesa do pato, condenado à morte sem um julgamento justo e que a pena de morte, por si só, é um crime contra a humanidade).
E da letra da música “A casa”:
“Era uma casa/Muito engraçada/Não tinha teto/Não tinha nada/Ninguém podia/Entrar nela não/Porque na casa/Não tinha chão/Ninguém podia/Dormir na rede/Porque na casa/Não tinha parede/Ninguém podia/Fazer pipi/Porque pinico/Não tinha ali/Mas era feita/Com muito esmero/Na rua dos bobos/Número zero.” (nessa os radicais diriam que é uma música que fomenta a luta entre classes, pois a casa do pobre não tem nada e lá só moram os bobos).
E da música “A pulga”?
“Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Com mais um pulinho/Estou na perna do freguês/Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Com mais uma mordidinha/Coitadinho do freguês/Um, dois, três/Quatro, cinco, seis/Tô de barriguinha cheia/Tchau/Good bye/Auf Wiedersehen” (um completo desrespeito às normas de proteção ao consumidor, diriam os politicamente chatos).
São simples músicas, caros leitores. Simples na sua concepção, razão de sua genialidade. Vinícius e Toquinho fizeram essas músicas em homenagem a seus filhos e pensando, provavelmente, na pureza e simplicidade da infância. Sem preocupações outras. E há mais de trinta anos ouvimos essas músicas em diversas versões (até rock’n’roll).
Até onde sei ainda não implicaram com essas músicas. Talvez pela grandeza de seus autores. Mas já vi gente querendo mudar “Atirei o pau no gato”, “O cravo brigou com a rosa” e “Boi da cara preta”, alegando violência e racismo. Não quero dizer, repito, que não devamos prestar atenção aos desvios e muito menos que bullying não seja algo sério e a se combater. Mas sem exageros. Eu mesmo passei a usar óculos aos quatro anos de idade e fui chamado de “quatro olhos” boa parte da minha infância e adolescência. E não acredito que tenha ido mais ou menos longe por causa disso. Os tropeções ocorreram, no máximo, por causa da minha hipermetropia.
Abaixo as músicas:
O pato - do musical "A arca de Noé" exibido pela rede globo em 10 de outubro de 1980 (acima comentado). MPB4, com participação especial da menina Aretha, filha da cantora Vanusa.
A casa - do mesmo musical, com o grupo Boca Livre.
A pulga - também do especial "A Arca de Noé", com Bebel Gilberto:
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Preservativo em extrato de tomate gera indenização.
A Unilever Brasil Alimentos deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que encontrou um preservativo dentro da lata de extrato de tomate Elefante. A determinação é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença do juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado. O julgamento da Apelação do fabricante, que não foi acolhida pela turma julgadora, ocorreu dia 29 de junho. Cabe recurso.
A consumidora informou em juízo que, após o preparo do almoço para sua família, providenciou a retirada do restante do extrato de tomate Elefante que ficou na lata. Ao mexer no conteúdo, percebeu que, além do mofo, havia um preservativo enrolado. Disse que usou um pouco deste extrato para o preparo das almôndegas. Depois da descoberta, ela e a família se sentiram nauseados, inclusive com episódios de vômitos. A consumidora, então, entrou em contato com o fabricante, que lhe prometeu apenas a substituição do produto, mandando-a ‘‘procurar seus direitos’’.
Disposta a levar o assunto adiante, ela procurou a Univates, a universidade local, e pediu um laudo técnico do material, para poder embasar um pedido de indenização na Justiça.
Citada pelo juízo local, a Unilever apresentou sua defesa, calcada no fato de que sua linha de produção é totalmente automatizada. Argumentou não haver qualquer prova de que o ‘‘corpo estranho’’ tenha se desenvolvido na lata do extrato de tomate, ‘‘sendo que o próprio laudo refere que o produto já estava aberto quando periciado’’. Logo, concluiu a empresa, se não há nexo de causalidade, não há o dever de indenizar.
O juiz João Gilberto Marroni Vitola observou que as etapas de produção descritas pelo fabricante, de fato, não prevêem contato manual com a matéria-prima. ‘‘Entretanto, a empresa não nega a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado’’.
Continue lendo no Portal Conjur, inclusive com acesso direto à sentença e ao acórdão.
A consumidora informou em juízo que, após o preparo do almoço para sua família, providenciou a retirada do restante do extrato de tomate Elefante que ficou na lata. Ao mexer no conteúdo, percebeu que, além do mofo, havia um preservativo enrolado. Disse que usou um pouco deste extrato para o preparo das almôndegas. Depois da descoberta, ela e a família se sentiram nauseados, inclusive com episódios de vômitos. A consumidora, então, entrou em contato com o fabricante, que lhe prometeu apenas a substituição do produto, mandando-a ‘‘procurar seus direitos’’.
Disposta a levar o assunto adiante, ela procurou a Univates, a universidade local, e pediu um laudo técnico do material, para poder embasar um pedido de indenização na Justiça.
Citada pelo juízo local, a Unilever apresentou sua defesa, calcada no fato de que sua linha de produção é totalmente automatizada. Argumentou não haver qualquer prova de que o ‘‘corpo estranho’’ tenha se desenvolvido na lata do extrato de tomate, ‘‘sendo que o próprio laudo refere que o produto já estava aberto quando periciado’’. Logo, concluiu a empresa, se não há nexo de causalidade, não há o dever de indenizar.
O juiz João Gilberto Marroni Vitola observou que as etapas de produção descritas pelo fabricante, de fato, não prevêem contato manual com a matéria-prima. ‘‘Entretanto, a empresa não nega a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado’’.
Continue lendo no Portal Conjur, inclusive com acesso direto à sentença e ao acórdão.
Carrefour indenizará surfista por uso indevido de imagem.
A 6ª Câmara de Direito Civil confirmou decisão prolatada na comarca de Blumenau, e manteve a condenação imposta a Carrefour Comércio e Indústria Ltda., por usar a imagem do surfista Jair Francisco Martins de Oliveira, sem a devida autorização, em camisetas comercializadas pela rede. O atleta receberá 10% da quantia obtida com a venda dos produtos.
O surfista afirmou ter sido surpreendido ao saber que uma fotografia com sua imagem, publicada anos antes em uma revista especializada em esporte, estava estampada em peças de roupas, sem seu conhecimento e permissão. Por conta disso, ele procurou a Justiça.
O grupo varejista, por sua vez, inconformado com a decisão de 1º grau, apelou para o TJ. Alegou que as camisetas, fabricadas por empresa terceirizada, reproduziram o registro fotográfico do esportista com significativas alterações, o que não caracteriza dano. Acrescentou que apenas a Sul Fabril, fabricante das peças, pode responder por eventual indenização, já que a escolha das estampas é de sua inteira responsabilidade.
Para o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, o próprio argumento de que a reprodução havia sido alterada comprova que a empresa reconheceu o uso indevido da imagem do atleta. O magistrado também explicou que, neste caso, a ofensa ficou caracterizada no momento em que a foto do autor foi utilizada sem seu consentimento.
"A finalidade econômica é evidente e o uso indevido da imagem enseja a reparação dos danos advindos da divulgação não autorizada. Deste modo, a apelante, que auferiu lucro com a comercialização das camisetas, deve ser condenada de forma solidária à empresa que confeccionou a vestimenta, tendo em vista que ambas violaram o direito à imagem do autor e obtiveram vantagem financeira com a utilização indevida", anotou Danielli. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.004563-4).
Fonte: Portal TJSC.
O surfista afirmou ter sido surpreendido ao saber que uma fotografia com sua imagem, publicada anos antes em uma revista especializada em esporte, estava estampada em peças de roupas, sem seu conhecimento e permissão. Por conta disso, ele procurou a Justiça.
O grupo varejista, por sua vez, inconformado com a decisão de 1º grau, apelou para o TJ. Alegou que as camisetas, fabricadas por empresa terceirizada, reproduziram o registro fotográfico do esportista com significativas alterações, o que não caracteriza dano. Acrescentou que apenas a Sul Fabril, fabricante das peças, pode responder por eventual indenização, já que a escolha das estampas é de sua inteira responsabilidade.
Para o relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, o próprio argumento de que a reprodução havia sido alterada comprova que a empresa reconheceu o uso indevido da imagem do atleta. O magistrado também explicou que, neste caso, a ofensa ficou caracterizada no momento em que a foto do autor foi utilizada sem seu consentimento.
"A finalidade econômica é evidente e o uso indevido da imagem enseja a reparação dos danos advindos da divulgação não autorizada. Deste modo, a apelante, que auferiu lucro com a comercialização das camisetas, deve ser condenada de forma solidária à empresa que confeccionou a vestimenta, tendo em vista que ambas violaram o direito à imagem do autor e obtiveram vantagem financeira com a utilização indevida", anotou Danielli. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.004563-4).
Fonte: Portal TJSC.
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Também quero escolta.
Um grupo de magistrados motociclistas de São Paulo em férias percorreu parte dos 1.000 km até Brasília com uma escolta policial.Os oito juízes levaram dois dias até a capital federal para participar do primeiro encontro do grupo "Amigos do Motociclismo Brasileiro da AMB" (Associação dos Magistrados Brasileiros). Foram acompanhados por policiais militares rodoviários até Minas. Lá, policiais rodoviários federais fizeram a escolta. "Grande parte do caminho fomos sozinhos, pois os policiais foram atender um acidente", disse o juiz Flávio Fenoglio, diretor da AMB.
A escolta, divulgada ontem pelo blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, foi criticada. "É mais uma desmoralização do Judiciário, que vive de benesses", afirmou o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos.
"Revela um ranço patrimonialista de quem é da elite e acha que pode tudo", disse o juiz Luis Fernando Vidal.
Fenoglio diz que cumpriu a lei ao informar a polícia de que um grupo de motociclistas estaria nas rodovias.
Conforme a PM, tratou-se de acompanhamento, realizado para evitar impacto no trânsito e que pode ser solicitado por qualquer pessoa, e não escolta, relativa "a importância de determinada pessoa" ou "interesse de segurança pública".
Dois membros de motoclubes disseram à Folha que nunca conseguiram o acompanhamento policial.
Fonte: Portal OAB/SC.
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Enquanto isso lá no Brasil...
A escolta, divulgada ontem pelo blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, foi criticada. "É mais uma desmoralização do Judiciário, que vive de benesses", afirmou o historiador Marco Antonio Villa, da Universidade Federal de São Carlos.
"Revela um ranço patrimonialista de quem é da elite e acha que pode tudo", disse o juiz Luis Fernando Vidal.
Fenoglio diz que cumpriu a lei ao informar a polícia de que um grupo de motociclistas estaria nas rodovias.
Conforme a PM, tratou-se de acompanhamento, realizado para evitar impacto no trânsito e que pode ser solicitado por qualquer pessoa, e não escolta, relativa "a importância de determinada pessoa" ou "interesse de segurança pública".
Dois membros de motoclubes disseram à Folha que nunca conseguiram o acompanhamento policial.
Fonte: Portal OAB/SC.
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Enquanto isso lá no Brasil...
Festival Nacional do Conto
Livremente inspirado no Festival Europeu do Conto (realizado em Zagreb, na Croácia), o Festival Nacional do Conto é um projeto de difusão e discussão, e traz para Jaraguá do Sul o debate sobre um dos gêneros literários mais populares do globo.
Durante quatro dias, escritores, professores e leitores vão se deleitar com leituras, oficinas e debates, além da presença de grandes contistas brasileiros.
De 18 a 21 de agosto.
Mais informações, clique aqui.
Durante quatro dias, escritores, professores e leitores vão se deleitar com leituras, oficinas e debates, além da presença de grandes contistas brasileiros.
De 18 a 21 de agosto.
Mais informações, clique aqui.
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