Bacafá

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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Estudante condenada por ofensas a nordestinos no Twitter.

A estudante Mayara Penteado Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo contra os nordestinos.

A ofensa foi cometida pelo Twitter no dia 31 de outubro de 2010, logo após a vitória eleitoral da petista Dilma Rousseff sobre o tucano José Serra.

"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante pela rede social.

A pena contra ela foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo.

Em sua defesa, Mayara admitiu a publicação da mensagem e disse que foi motivada pelo resultado das eleições presidenciais.

Ele afirmou que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e que não esperava que a tamanha repercussão. De acordo com o processo, Mayara disse estar envergonhada e arrependida.
A reportagem ligou para o advogado dela, mas não foi atendida.

Estudante de Direito, Mayara perdeu o emprego em um escritório de advocacia após o episódio. Ela também teve que mudar de cidade e abandonara a faculdade.

"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.

A juíza estabeleceu a pena abaixo do mínimo legal já que Mayara sofreu consequências com a infração. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz Bonavina Camargo.

Fonte: Folha.com.

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Discordando da nobre magistrada, ainda penso que saiu barato para a mocinha arrogante. Todos os atos geram consequências e ela, principalmente por ser uma estudante de Direito, deveria saber disso.

terça-feira, 13 de março de 2012

Mais infeliz impossível.

A propaganda da União Européia abaixo é infeliz em qualquer circunstância: política, econômica ou racialmente. Então quer dizer que eles entendem que podem subjulgar quem quiserem ou tudo isso é medo do BRIC (ou BRICS agora)? Há algum tipo de mensagem por trás desta campanha? Tirem suas próprias conclusões.

sábado, 8 de outubro de 2011

Irmãos que sofreram discriminação racial serão indenizados.

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Mondaí e determinou que o agricultor Aloysio Knapp indenize os irmãos Marcia e Roque Corrêa Machado em R$ 1 mil a cada um, por discriminação racial e agressão verbal.

Os autores alegaram ao Judiciário que, em 8 de abril do ano passado, pessoas conhecidas da família foram à residência de Aloysio para pegar algumas toras, a serem usadas em plantação de fumo. Na ocasião, a esposa do agricultor o avisou que um arado havia sumido do local. Como resposta, ele culpou os irmãos como responsáveis pelo furto.

Segundo as testemunhas, Aloysio disse a seguinte injúria: "isso só pode ser coisa daquela preta suja com quem o Dirceu se ajuntou, e do irmão dela, que é outro nego sujo". Ao saber que o arado tinha sido encontrado, minutos depois, continuou a agressão verbal: "o Dirceu não poderia ter colocado essa negrada pra morar aqui, essa gente não vale nada".

Ambas as partes, inconformadas com a decisão de 1º grau, apelaram para o TJ. O agricultor postulou absolvição, sob argumento de que as palavras injuriosas não foram comprovadas. Já os irmãos pleitearam a majoração do valor da indenização.

“A prova a ser produzida pelo apelante não veio aos autos, não tendo ele trazido qualquer testemunha que viesse a contradizer a versão imposta na peça exordial. Assim, está configurado o ato ilícito, sendo, portanto, correta a sentença a quo que condenou o apelante-requerido a indenizar os danos morais suportados pelos apelados”, anotou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz Bittencourt, relatora da matéria, ao negar provimento ao pleito do réu.

Quanto ao recurso dos irmãos, os magistrados entenderam que o valor da indenização estipulado em 1º grau é o ideal para esse tipo de caso. (Ap. Cív. n. 2010.017756-0)

Fonte: Portal TJSC.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Funcionária de empresa chamada de ‘negrona’ será indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina reformou parte da sentença de primeira instância que havia negado o pedido de funcionária de empresa de indenização por danos morais decorrente de racismo – ato discriminatório racial. Os juízes de segunda instância condenaram a ré ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil.

Na inicial, a autora afirmou que foi discriminada pelo gerente da empresa em razão de sua cor de pele. A ré negou as declarações, dizendo que o referido funcionário a auxiliou por diversas vezes em momentos de dificuldades. As testemunhas da empregada relataram que o gerente da empresa a chamava de negrona, inclusive na frente de clientes e funcionários. Já as da ré informaram que nunca presenciaram ato discriminatório e que ele a ajudava, tendo realizado uma “vaquinha” para destinar dinheiro a autora.

No entendimento da juíza Miriam Maria D’Agostini, da 3ª Vara do Trabalho de São José, as provas testemunhais não comprovaram o dano moral.

A autora recorreu da sentença ao TRT, alegando que ficou comprovado que era chamada de negrona. Na contestação, a ré disse que, além do preposto ter ajudado a autora, ele era casado com uma mulher bem mais morena do que ela.

Analisando a matéria, o juiz Alexandre Luiz Ramos não aceitou os argumentos da ré. “A forma civilizada de referir-se às pessoas, independentemente do sexo, raça, altura, religião, etc, é pelo nome civil, sendo discriminatório qualquer tratamento que evidencia características próprias da pessoa em detrimento das demais, como chamar de negro, gordo, baixinho”, relatou.

Fonte: Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (SC)