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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Advogado é suspenso nos EUA por propaganda enganosa e com termo chulo.

Fonte: Portal Conjur.

As empresas dos Estados Unidos, como as de outras partes do mundo, gostam muito de slogans como “servindo a comunidade desde 1992”. Em seus anúncios nas páginas amarelas e em seu website, o advogado Brent Welke deu uma nova dimensão a esse recurso publicitário, para mostrar que faz o que devedores irados supostamente gostariam de fazer contra os bancos, com o slogan: “Screwing banks since 1992” (que pode ser traduzido como "fodendo bancos desde 1992").

Além da linguagem tecnicamente inapropriada, os tais anúncios do advogado especializado em falência prometiam coisas que ele não poderia cumprir, pelo menos inteiramente, tais como: “Mantenha sua propriedade”; “Impeça penhoras de salários”; “Impeça execução de hipoteca”; e “Impeça reintegração de posso de veículos”.

Pelo menos isso foi o que entendeu o tribunal superior de Indiana, onde o advogado atua. Para os ministros da corte, tais promessas equivaliam a algo como propaganda enganosa. Em decisão unânime, eles explicaram que anúncios omitiram o fato de que tais promessas a devedores em processo de falência representam apenas uma possibilidade, não uma garantia.


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Agora, mais "comedido", esse advogado colocou um buldogue no seu site, e uma expressão não muito, digamos, técnica, para atrair seus clientes. Veja clicando aqui.

No Brasil as regras são rígidas para publicidade. Cães, por exemplo, não são permitidos...

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar

Fonte: Portal Conjur.

Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede  a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.
A Abraci deve se abster de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídicas; de captar clientela por pessoa interposta; de ingressar com iniciais na Justiça; de emitir procurações e substabelecimentos, contemplando poderes, para o ajuizamento de ações em favor de terceiros; e de elaborar contratos de honorários. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa de R$ 50 mil, a cada infração comprovada.
No primeiro grau, o juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto, ao conceder a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, observou que o Estatuto Social da Abraci contempla, essencialmente, a prestação de serviços jurídicos aos seus associados sobre demandas de energia elétrica, financiamento de veículos, previdenciário, questões consumeristas (cobranças abusivas) etc. E esta atuação é vedada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O artigo 1º diz que "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas" são privativas de advocacia, bem como a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Para Trois Neto, a filiação serve, apenas, para ‘‘prestar aparência de legalidade’’ à associação. ‘‘A toda evidência, as pessoas procuram a Abraci direcionadas a reaver eventuais valores cobrados indevidamente, nos moldes da propaganda veiculada, e não com o objetivo de associarem-se para a defesa de seus direitos". Depois disso, explica, outorgam procuração à associação, e não a advogado, e firmam contrato de prestação de serviços, nos quais parcela considerável do montante percebido na eventual ação proposta é repassada à entidade a título de honorários.
O juiz-substituto Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, confirmou a liminar, por não vislumbrar nenhuma prova de realização de atividade próprias de uma instituição voltada ao bem social. Ao contrário: apenas, prova de representação judicial individualizada.
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