Li originalmente na Folha de São Paulo on line.
A Nike resolveu tirar do mercado a camisa com os dizeres 'Massacre de Boston' depois do atentado que ocorreu na semana passada na cidade.
Na segunda-feira (15), duas bombas explodiram perto da linha de chegada da Maratona de Boston. Três pessoas, sendo uma criança, morreram. Dois homens são acusados pela polícia americana pelo crime (um deles foi morto pela polícia e o outro está internado em estado grave).
A camisa feita pela empresa, porém, foi feita para lembrar da vitória do New York Yankess sobre o Boston Red Sox, em 1978. As equipes, duas das principais do beisebol profissional dos EUA, são velhas rivais.
"Estamos tomando as medidas o mais rápido possível e estamos confiantes que este produto seja retirado de distribuição", afirmou a porta-voz da empresa, Mary Remuzzi, em um comunicado.
Esta não é a primeira vez que um fato nada a ver com o esporte que faz com que a Nike retire um produto do mercado. Recentemente, acabou com o patrocínio ao corredor sul-africano Oscar Pistorius e o comercial com o para-atleta onde se lia: "I am the bullet in the chamber" (Eu sou a bala na agulha, em livre tradução). Pistorius é acusado de matar a namorada.
Foto também copiada do site da Folha (Eric Stangel/Associated Press).
Bacafá
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terça-feira, 23 de abril de 2013
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Editora Abril terá que indenizar filha de atriz.
A Editora Abril terá que indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por danos morais no valor de R$ 10 mil. A atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite.
De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de “Os 20 segredos de Cláudia Abreu”. Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.
A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta. “Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”, citou o magistrado.
Nº do processo: 0080274-36.2006.8.19.0001.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
De acordo com Claudia, mesmo após a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de “Os 20 segredos de Cláudia Abreu”. Na reportagem, é identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária da atriz, fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.
A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. No acórdão, o desembargador relator designado Marco Antônio Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta. “Se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”, citou o magistrado.
Nº do processo: 0080274-36.2006.8.19.0001.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Tudo o que uma logomarca diz.
Ou o que seu criador acha que diz.
Conversando essa semana com o professor de educação física Gustavo Bartch sobre marcas e logotipos e certas viagens que vemos por aí, lembrei do artigo abaixo, que já publiquei por aqui lá por meados de 2009 e que vi originalmente no Piores Briefings do Mundo. Vale repetir pela curiosidade. Clique na imagem para ampliar.
Conversando essa semana com o professor de educação física Gustavo Bartch sobre marcas e logotipos e certas viagens que vemos por aí, lembrei do artigo abaixo, que já publiquei por aqui lá por meados de 2009 e que vi originalmente no Piores Briefings do Mundo. Vale repetir pela curiosidade. Clique na imagem para ampliar.
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Cena de nudez na TV não pode ser reproduzida em revista.
O Grupo de Comunicação Três S/A deverá pagar R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé. A indenização por dano moral foi concedida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A atriz pedia a condenação da editora ao pagamento de dano moral e material em R$ 300 mil. Ela não havia conseguido o reconhecimento do dano tanto na primeira quanto na segunda instância.
No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.
Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.
A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).
Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.
Fonte: Portal Conjur.
No Recurso Especial, Danielle Winits informou que a revista usou sua imagem, sem autorização, na edição de 23 de janeiro de 2002. Fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e usadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que a atriz atuava.
Segundo sua defesa, o uso da imagem pela captura de cena televisiva na qual a atriz aparecia nua gerava uso comercial da imagem e dano moral indenizável, além de dano material, tendo como parâmetro mínimo para indenização os contratos celebrados por atrizes e modelos (para revistas masculinas) destinados a divulgações de imagens desnudas.A 4ª Turma do STJ considerou que a publicação das fotos em veículo diferente do contratado para o trabalho artístico causou dano à imagem da autora. Segundo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisiva são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.
O relator foi vencido em parte no seu voto, pois entendia ser devida a indenização por dano material, que seria designada na fase de liquidação da sentença. A Turma, por maioria, aceitou apenas o pedido de dano moral (por uso indevido de imagem), fixando a indenização em R$ 30 mil, atualizada monetariamente desde o dia 9 de novembro de 2010 (data do julgamento do recurso), com juros moratórios contados desde a data do fato (23 de janeiro de 2002).
Em primeira instância, o pedido foi negado. O TJ-RJ confirmou a posição, por entender não ter havido ofensa à privacidade da atriz. Também considerou que as imagens não possuíam apelo erótico, por falta de nitidez, e que eram de conhecimento público e amplamente divulgadas. Para o tribunal fluminense, a publicação das fotos não foi feita com o intuito de incrementar a venda dos exemplares, o que inviabilizava o pedido de indenização. A defesa da atriz, no entanto, alegou que as imagens não eram de domínio público, sendo ilícita a publicação em meio diverso do televisivo (objeto contratual). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Resp 1.200.482.
Fonte: Portal Conjur.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Publicidade e pânico.
Tudo o que não se deve fazer em uma cidade que convive com o medo, ainda mais sob ataques diários da bandidagem, foi feito por uma agência de publidade no Rio de Janeiro. Lembrou-me os piores momentos do RedBull que, por duas vezes, pisou na jaca: uma, quando colocou um de seus carros de F1 barulhentos, de madrugada, nas ruas de São Paulo para promover a marca e a corrida, acordando quem queria descansar. Duas, quando colocou garotas com roupas justas e insinuantes distribuindo energético para os bombeiros e policiais que atendiam o buraco do metrô também em SP (falando nele, alguém foi responsabilizado pelas mortes e danos? Quem era mesmo o administrador público na época??). Abaixo, mais uma sinistra, atrapalhada e infame campanha publicitária:
"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.
Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."
Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.
"A polícia Civil divulgou nota a respeito das caixas encontradas esta manhã na Praça General Osório, em Ipanema. O que a princípio era tratado como um explosivo, não passava de material pertencente a uma empresa de promoções e eventos contratada pelo apresentador Fausto Silva. Essa empresa teria pedido licença à prefeitura, que não concedeu. O responsável será indiciado e pode ser condenado a seis meses de prisão. Outras caixas iguais foram espalhadas no Parque dos Patins, na Lagoa, na Praça Cardeal Arcoverde, em Copacabana, e no Posto Nove, em Ipanema.
Especialistas do Esquadrão Anti-Bombas da Polícia Civil chegaram a abrir as caixas, mas não encontraram nada suspeito. Em uma das caixas havia uma chave e na outra nada foi encontrado. A operação mobilizou cerca de 50 policiais. O trânsito nas ruas no entorno do local já foi liberado."
Fonte e foto: Portal Jornal do Brasil.
domingo, 25 de abril de 2010
O PIG novamente em ação.
Parece assunto requentado, mas vale a pena prestar atenção e exercitar o discernimento.
Estilo Denorex ao contrário: o que não parece realmente é!
A mídia fechou com o Serra. Sem entrar no mérito se a tropa do tempo do FHC/PFL voltar é bom ou ruim (não esqueçam do mercado que virou o Congresso para mudar as regras no meio do jogo. Falo da reeleição com a qual o presidente FHC comprometeu todo o seu currículo e as suas gestões. Entre otras cositas mas). Nem se faria mal para a democracia ter um mesmo grupo (o do Lula e seus asseclas) governando por mais de duas gestões ou mais de 8 anos.
A questão é que há uma certa dissimulação no ar. Querem tomar partido, tomem. Mas sejam honestos e não disfarcem para querer enganar. O telespectador e o leitor, eleitores afinal, têm o direito de saber que a programação e a pauta são parciais. Assim ficará melhor entender certos comentários, textos, matérias. O discernimento é facilitado pela clareza e transparência.
A mídia fazer papel de mocinho quando tem outros interesses não é justo. Ainda bem que existe internet e blogosfera.
Se alguém ainda não entendeu, vejam abaixo o que já foi muito comentado e não ousar repetir.
Primeiro a revista veja. Publicou duas capas com os líderes de pesquisa. Com a Dilma e com o Serra:
Coincidência? Você decide.
Depois veio a rede globo e sua comemoração de 45 anos. Coincidiu que caiu bem em ano de eleição e o candidato preferido é 45 (PSDB). Até aí tudo bem. Agora, utilizar o mesmo repertório de mudança que o candidato Serra (Podemos fazer mais) me pareceu um pouco além de uma simultaneidade eventual. O vídeo:
Acredito que até os artistas foram ludibriados nessa. Não foi a toa que a emissora tirou a vinheta do ar.
Não é teoria da conspiração, é análise de fatos, apenas. O jogo tem que ser franco. Disfarces desta natureza me causam preocupação porque demonstram que há interesses muito fortes por trás de tudo. Não que seja novidade, mas parece cada vez pior.
E para quem não sabe o que é PIG, é só clicar aqui ou aqui.
Estilo Denorex ao contrário: o que não parece realmente é!
A mídia fechou com o Serra. Sem entrar no mérito se a tropa do tempo do FHC/PFL voltar é bom ou ruim (não esqueçam do mercado que virou o Congresso para mudar as regras no meio do jogo. Falo da reeleição com a qual o presidente FHC comprometeu todo o seu currículo e as suas gestões. Entre otras cositas mas). Nem se faria mal para a democracia ter um mesmo grupo (o do Lula e seus asseclas) governando por mais de duas gestões ou mais de 8 anos.
A questão é que há uma certa dissimulação no ar. Querem tomar partido, tomem. Mas sejam honestos e não disfarcem para querer enganar. O telespectador e o leitor, eleitores afinal, têm o direito de saber que a programação e a pauta são parciais. Assim ficará melhor entender certos comentários, textos, matérias. O discernimento é facilitado pela clareza e transparência.
A mídia fazer papel de mocinho quando tem outros interesses não é justo. Ainda bem que existe internet e blogosfera.
Se alguém ainda não entendeu, vejam abaixo o que já foi muito comentado e não ousar repetir.
Primeiro a revista veja. Publicou duas capas com os líderes de pesquisa. Com a Dilma e com o Serra:
Nada de anormal, certo? Equilíbrio no jogo, certo? Errado. Avaliem as intenções comparando com certa histórica capa da revista americana Time:
Coincidência? Você decide.
Depois veio a rede globo e sua comemoração de 45 anos. Coincidiu que caiu bem em ano de eleição e o candidato preferido é 45 (PSDB). Até aí tudo bem. Agora, utilizar o mesmo repertório de mudança que o candidato Serra (Podemos fazer mais) me pareceu um pouco além de uma simultaneidade eventual. O vídeo:
Acredito que até os artistas foram ludibriados nessa. Não foi a toa que a emissora tirou a vinheta do ar.
Não é teoria da conspiração, é análise de fatos, apenas. O jogo tem que ser franco. Disfarces desta natureza me causam preocupação porque demonstram que há interesses muito fortes por trás de tudo. Não que seja novidade, mas parece cada vez pior.
E para quem não sabe o que é PIG, é só clicar aqui ou aqui.
sexta-feira, 19 de março de 2010
Adulteração: crianças e sexualização precoce pela mídia.
Li no Crianças & Mídia:
"As crianças hoje estão frente a frente com um uso "generalizado de imagens sexualizadas para vender de tudo, de margarina a moda", critica Louise Newman, presidente do The Royal Australian and New Zealand College of Psychiatrists. Segundo ela, a auto-regulamentação da publicidade e da indústria da mídia falhou em proteger as crianças. Da TV aos outdoors, das revistas aos clipes musicais e até mesmo em cartazes dentro de lojas de departamento - as imagens são inevitáveis e transmitem para as crianças preocupações típicamente de adultos e adolescentes em relação ao corpo, apelo sexual e a "ser alguém interessante". Newman critica a apresentação explícita de temas sexuais para crianças - como uma varejista inglesa que vende um kit de pole dancing para crianças - e também a exposição indireta - que ocorre, por exemplo, quando a criança encontra suas revistinhas à venda ao lado de revistas masculinas. A preocupação, segundo Newman, é a criança estar exposta a temas sobre sexo que fazem parte do mundo adulto e não tem a ver com a curiosidade natural que elas apresentam sobre o assunto."
Penso que infelizmente há um descompasso entre a teoria e a prática. Políticos e publicitários - atenção, não quero generalizar - falam que estão preocupados com a exposição precoce das crianças ao sexo através dos programas de televisão, internet, mídia em geral e, em especial, anúncios publicitários. Todavia, a cada dia que passa, percebemos que essa situação se torna cada vez mais comum e rotineira. E estamos todos inertes, passivos, dominados pela acomodação, aceitando essa "adulteração" de nossas crianças.
"As crianças hoje estão frente a frente com um uso "generalizado de imagens sexualizadas para vender de tudo, de margarina a moda", critica Louise Newman, presidente do The Royal Australian and New Zealand College of Psychiatrists. Segundo ela, a auto-regulamentação da publicidade e da indústria da mídia falhou em proteger as crianças. Da TV aos outdoors, das revistas aos clipes musicais e até mesmo em cartazes dentro de lojas de departamento - as imagens são inevitáveis e transmitem para as crianças preocupações típicamente de adultos e adolescentes em relação ao corpo, apelo sexual e a "ser alguém interessante". Newman critica a apresentação explícita de temas sexuais para crianças - como uma varejista inglesa que vende um kit de pole dancing para crianças - e também a exposição indireta - que ocorre, por exemplo, quando a criança encontra suas revistinhas à venda ao lado de revistas masculinas. A preocupação, segundo Newman, é a criança estar exposta a temas sobre sexo que fazem parte do mundo adulto e não tem a ver com a curiosidade natural que elas apresentam sobre o assunto."
Penso que infelizmente há um descompasso entre a teoria e a prática. Políticos e publicitários - atenção, não quero generalizar - falam que estão preocupados com a exposição precoce das crianças ao sexo através dos programas de televisão, internet, mídia em geral e, em especial, anúncios publicitários. Todavia, a cada dia que passa, percebemos que essa situação se torna cada vez mais comum e rotineira. E estamos todos inertes, passivos, dominados pela acomodação, aceitando essa "adulteração" de nossas crianças.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Vara Criminal transmite audiências ao vivo e juiz usa Twitter
Nos idos do final do século a 1ª Vara Criminal de Campinas (SP) foi pioneira a colocar em prática a Lei 9.800/99, que permite a entrega de petições por meios de transmissão de dados, como fax e e-mail. O juiz Edison Aparecido Brandão baixou portaria regulamentando o uso dos equipamentos.
A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), presidida pelo juiz Marcos de Lima Porta, também foi uma das pioneiras a receber petições pela internet.
Já o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), resolveu ser bem mais rápido que o seu parente automobilista e está transmitindo audiências ao vivo via site e utilizando o Twitter. Criou uma espécie de “TV Justiça Limeira”.
Neste momento no modo “offline”, o aplicativo no site mostra trechos de audiências já ocorridas. Uma delas, inclusive, trata da venda de cds piratas.
Em que pese o grau de inovação e o Princípio da Publicidade, o potencial de polêmica é grande, especialmente por se tratarem de audiências criminais.
Cabe uma observação: o domínio “limeira2cr.com” não seria o mais indicado para utilização por um ente do Poder Judiciário brasileiro. Na falta ou impossibilidade de se fazer uso de um “jus.br” ou de qualquer outro “.br”, até mesmo o global “.info” se mostraria mais adequado que o “.com”.
Atualização: @Limeira2cr: “Existindo algum risco para as vítimas, suprimimos a imagem ou deixamos de transmitir. Já fizemos isso. Nossos procedimentos cumprem a Constituição Federal que exige a publicidade dos atos processuais art. 93, IX. Os casos de crimes sexuais, por exemplo, e os com segredo de justiça decretado não são transmitidos.”
Confira no site: http://limeira2cr.com/
A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), presidida pelo juiz Marcos de Lima Porta, também foi uma das pioneiras a receber petições pela internet.
Já o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), resolveu ser bem mais rápido que o seu parente automobilista e está transmitindo audiências ao vivo via site e utilizando o Twitter. Criou uma espécie de “TV Justiça Limeira”.
Neste momento no modo “offline”, o aplicativo no site mostra trechos de audiências já ocorridas. Uma delas, inclusive, trata da venda de cds piratas.
Em que pese o grau de inovação e o Princípio da Publicidade, o potencial de polêmica é grande, especialmente por se tratarem de audiências criminais.
Cabe uma observação: o domínio “limeira2cr.com” não seria o mais indicado para utilização por um ente do Poder Judiciário brasileiro. Na falta ou impossibilidade de se fazer uso de um “jus.br” ou de qualquer outro “.br”, até mesmo o global “.info” se mostraria mais adequado que o “.com”.
Atualização: @Limeira2cr: “Existindo algum risco para as vítimas, suprimimos a imagem ou deixamos de transmitir. Já fizemos isso. Nossos procedimentos cumprem a Constituição Federal que exige a publicidade dos atos processuais art. 93, IX. Os casos de crimes sexuais, por exemplo, e os com segredo de justiça decretado não são transmitidos.”
Confira no site: http://limeira2cr.com/

Fonte: Internet Legal.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
terça-feira, 23 de junho de 2009
Dessa vez Lula não sabia mesmo.
Diz a lenda que o Presidente Lula nunca sabe de nada que possa afetar negativamente sua imagem. Pelo que parece, dessa vez ele não sabia mesmo.
"Pela primeira vez, um presidente da República vai aparecer nas páginas da “Playboy”. A edição especial da revista, que chega às bancas nesta sexta-feira (20), com Valesca Popozuda na capa, promete causar polêmica. Numa das imagens, a funqueira - nua e de quatro - aparece admirando uma foto de Lula.
A foto faz referência ao encontro da loura e Lula, ocorrido em dezembro durante visita do presidente da República ao Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. “Ele me recebeu muito bem, fiquei muito feliz" - festeja Valesca.

Ela fez questão de destacar que "a Marisa (primeira-dama) pode ficar tranquila, pois tenho um enorme respeito pela figura do presidente”, garante a musa, que encontrou uma maneira de "prestar suas contas" ao Governo Federal: “Todos os pedreiros que trabalhavam em obras do PAC pararam pra acompanhar meu ensaio. Se houver algum atraso nos prazos, eu sou diretamente responsável!”, ri a Popozuda. A notícia sobre a foto de Lula nas páginas da “Playboy”, entretanto, pegou o Palácio do Planalto de surpresa. Ninguém na Secretaria de Comunicação da Presidência, em Brasília, fala sobre o assunto, mas sabe-se que a revista não pediu nenhuma autorização para usar a imagem de Lula no ensaio da funqueira.
Advogados bem informados deixaram escapar uma informação: antes de rodar a edição, a direção da Editora Abril certificou-se com profissionais da Advocacia especializados em direito de imagem e ações reparatórias por dano moral, que não haveria nenhum risco em que a funqueira, nua, deixar-se fotografar admirando sobre o edredon do leito, uma foto do presidente da República."
Fonte: Espaço Vital.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Assim fica difícil...
Dando uma navegada na internet na segunda-feira, percebi que estamos mal na foto e com poucas perspectivas de mudança de mentalidade. Motivo? Olha só as matérias mais acessadas no Portal da Folha de São Paulo:
Agora, astro do Crepúsculo, deve ser o que? O sol?? Ou, eventualmente, "o" Lua?
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