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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

O camaleão dos olhos bicolores.

O cara com olhos de cores diferentes estourou em 69, morreu aos 69, virou referência e era chamado de Camaleão, dadas suas transformações ao longo dos anos.

Mesmo não sendo um clássico fã, sei da sua importância na música mundial. Afinal, nos últimos quase sessenta anos todo mundo dançou pelo menos uma música dele. Na pior das hipóteses, tamborilou os dedos...

David Bowie agora pode descobrir se há vida em Marte...



sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Happy birthday to you termina em acordo nos EUA.

Fonte: Portal Folha de São Paulo

Um processo pelos direitos autorais da tradicional canção "Happy Birthday to You" ("Parabéns a Você") terminou em acordo, pondo fim a uma batalha legal de dois anos nos Estados Unidos.

O acordo foi alcançado dias antes do início do julgamento na Califórnia, que iria determinar se esta canção passaria ou não a pertencer ao domínio público.

Um juiz americano determinou em setembro que a companhia Warner/Chappell Music, filial da Warner Music, não tivesse direito de cobrar pelo uso da canção com fins lucrativos.

A mesma decisão se aplicava a outras empresas que cobravam pela canção, registrada em 1935, rejeitando assim as demandas de direitos autorais da Warner.

Os termos do acordo não foram divulgados, mas a imprensa americana sugere que, com base na decisão de setembro, o uso da canção será gratuito.

Continue lendo clicando aqui.

Dois milhões de dólares por ano de direitos autorais!!! Vou lembrar dos cifrões em cada rodada de "Parabéns pra você"nos próximos aniversários...

Aqui, uma das versões mais, digamos, sensuais, polêmicas e famosas da velha canção (que originalmente era infantil):

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O limite do humor: mais um round Rafinha Bastos x Wanessa Camargo (vencido por ela).

Certa ocasião vi uma entrevista (não me lembro do entrevistador), em que o entrevistado, Hélio de La Peña respondeu que o limite do humor são os honorários do advogado, ou até quanto o humorista consegue arcar com esses honorários (e, de maneira mais ampla, custas processuais, indenizações, sucumbência).

Eu, particularmente, defendo que o politicamente correto é muuuuito chato. Digo para minha filha e meus alunos que basta ser correto; não precisamos ser politicamente corretos. Logo, não precisamos de piadas preconceituosas para fazer humor, sendo que, por outro lado, não vejo sentido em chamar um negro de afrodescendente ou um gordo de obeso. Quem descreve um branco de caucasiano, afinal? Respeito quem vê.

Também sou absolutamente a favor da liberdade de expressão. Mas tudo tem limite. Liberdade de expressão não dá, a meu ver, direito ao achincalhamento público. Alguns humoristas e pseudo-humoristas perderam um pouco essa ideia de limite.

                                                                                                  Foto do site UOL

Pois bem, Rafinha Bastos perdeu mais uma essa semana no STJ na tentativa de, ao menos, reduzir o valor da indenização pelos arroubos verbais que teve em relação a Wanessa Camargo. Abaixo parte do acórdão recorrido, já do STJ (que, por razões legais, não discutiu o mérito):




6. No que tange ao pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório fixado pela Corte local em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, totalizando a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ponto sobre o qual, implicitamente, houve o prequestionamento de dispositivo de lei federal, haja vista que nos termos do artigo 944 do Código Civil "a indenização mede-se pela extensão do dano" - não merece acolhida a irresignação ante a aplicação do óbice da súmula  7/STJ

Para verificar mais detalhes do processo, clique aqui

Em suma, há meios e modos de sermos divertidos e civilizados, questionadores e políticos, lutadores e tranquilos de consciência. Assim se caminha para um mundo melhor, eu creio.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google.


O site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.

Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.

O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas. Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a exibição dos links, e manteve a multa.

Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.

A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.

Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.

“No que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.

A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.

A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.

Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.

Fonte: Portal do STJ.

segunda-feira, 19 de março de 2012

Fofoca de ser pai de filho de atriz não gera dano moral.

Pelo menos segundo o TJRJ.

“O julgador deve avaliar a existência do alegado dano moral no contexto social em que o fato ocorreu. E assim fazendo, não posso deixar de constatar que no nosso sistema de moralidade latino-americano, o fato de um homem ser apontado como pai de uma criança esperada por exuberante atriz não implica em qualquer desdouro. Ao contrário.” Essa foi a conclusão da maioria dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar indenização ao cantor sertanejo Zezé di Camargo.

Casado há quase 30 anos com a mesma mulher — o que não é muito comum no meio artístico —, o cantor entrou com a ação de indenização contra a Infoglobo, responsável pelo jornal Extra, e o jornalista responsável pela coluna “Retratos da Vida”. O motivo foi uma nota que cita amigas da atriz Mariana Kupfer e cogita a possibilidade de o cantor ser o pai do filho que ela estava esperando, o que foi negado pelos dois.

O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos deixa claro, no voto, as premissas que o levaram a negar o pedido do cantor. Primeiro, considerou que quem lê coluna de fofocas sabe que tudo pode não passar de boato. Segundo, embora se saiba que a nota é inverídica, ela ajuda artista a se manter em evidência. “Vários artistas lamentam não ter dos meios de comunicação a atenção que entendem devida”, afirma no voto.

Ao analisar a nota veiculada, Antônio Iloízio considerou o fato de o texto não afirmar, categoricamente, que o cantor era pai do bebê. “A mesma notícia publica o desmentido da assessoria do cantor. Então, o leitor sabia que o fato poderia ou não ser verdadeiro”, observa.

Ele diz, ainda, que o cantor não mencionou qualquer dano provocado pela nota, como uma separação ou mesmo a perda de contratos publicitários.

Para o desembargador, o julgador, ao se deparar com ações como essas, deve levar em conta o contexto. “Somente se cogitaria de dano moral se o pretenso namoro fosse algo impensável pela imagem de vida do autor. Se ele, por exemplo, fosse um padre ou político conservador, aí sim haveria abalos ao seu bom conceito”, escreveu. “Contudo, o autor, como demonstrado na resposta, já apareceu em noticiários anteriores com rumores sobre o fim do seu casamento e relacionamento com outras mulheres.”

Antônio Iloízio votou no sentido de conhecer do recurso apresentado pela Infoglobo, que foi defendida pelos advogados José Eduardo Maya Ferreira e Maria Helena Osorio, do escritório Osorio e Maya Ferreira, e reformou a decisão de primeira instância. Foi acompanhado pelo desembargador Antonio Esteves Torres.

Vencida, a desembargadora Lucia Miguel levou em conta o fato de o cantor ser casado há muitos anos e votou pela condenação da editora. “Apesar de o autor ser pessoa pública, deveriam os réus, ter efetuado uma pesquisa mais apurada a respeito da veracidade da matéria que seria levada a conhecimento público, não se limitando a ouvir amigos próximos da atriz, mas, pesquisar se a referida atriz de fato conhecia o cantor, se alguma vez foi vista com ele, a procedência de suas fontes e ou, quem sabe, perguntar à própria se o que seus amigos andavam espalhando era de fato verídico”, escreveu.

Em primeira instância, a juíza Juliana Kalichsztein havia condenado a editora a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela nota. Com a reforma da sentença, o cantor foi condenado a arcar com os honorários, fixados em R$ 5 mil pelo TJ fluminense.

Fonte: Portal Conjur.
Para ler as decisões, clique aqui.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Amy e outras coisas.

Nesse final de semana fui surpreendido pela morte de Amy Winehouse. Surpreendido em termos, provavelmente como a maioria das pessoas que, de alguma forma, a conheceu ou acompanhou suas notícias nos jornais e tvs. Sem querer julgar sua vida desregrada e drogada, sem questionar quais os motivos que a levavam a se entregar tão facilmente ao álcool, até porque não sei o mínimo da vida particular dela, é muito difícil não dizer que ela, na sua área, na sua música, nas suas composições, não estava mais do que muito acima da média. Desse bando de cantoras formatadas que aparecem todos os dias, Amy é a mais original. E cuja voz não tinha igual em nenhuma de suas contemporâneas de sucesso.

Assisti ao último show em que ela esteve relativamente sóbria (ou melhor, em que estava menos ébria) desde o retorno dela aos palcos, pelo que a mídia falou e mostrou. Foi em Florianópolis, no início do ano. A voz da mulher era algo realmente impressionante. Não foi um show arrebatador, mas mostrou a qualidade da inglesa. Comentei aqui.

Coincidentemente se foi na mesma idade que se foram Jimmy Hendrix, Janis Joplin, Jim Morrison e Kurt Cobain. Ficará na história da música, provavelmente, como todos esses alucinados, que não sei dizer se foram gênios ou loucos. Ou os dois.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Xuxa ganha indenização de R$ 150 mil contra a Igreja Universal.

Qualificada como "satanista" pela Folha Universal e acusada de ter vendido sua alma para o demônio por US$ 100 milhões, a apresentadora Maria da Graça Xuxa Meneghel receberá R$ 150 mil de indenização por dano moral da Editora Gráfica Universal, responsável pela publicação. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ).

De acordo com a juíza, não há na reportagem um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que tenha sido dada à autora a oportunidade de ser ouvida sobre o seu teor.

Na petição inicial, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil. De acordo com ela, as declarações da Folha Universal causaram danos morais, sobretudo por ser ela uma pessoa de muita fé.

A editora, por outro lado, alegou que tem o direito de informar e que não cometeu abuso. Segundo ela, os fatos mencionados já foram objeto de outras reportagens em outros veículos.

A juíza Flávia de Almeida deu a palavra final: "Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja. Quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre 'famosos que teriam se deixado seduzir pelo mal' e monta fotos, legendando-as com palavras que evocam um suposto culto da autora pelo diabo, deve ser responsabilizado pelo dano moral causado, agravando-se tal situação por ser a autora pessoa que tem seu público, sobretudo, no meio infantil e infanto-juvenil, que é mais facilmente ludibriável".

Além da indenização, a Editora Gráfica Universal também deverá estampar, em primeira página, assim que a ação tiver transitado em julgado, que, "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões". Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

Processo 2008.209.025847-5

Fonte: Portal Conjur.

Como diria o matuto... cada um que me aparece...

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Audrey Hepburn é eleita a mulher mais bonita do século.

A atriz Audrey Hepburn foi escolhida em votação popular como a mulher mais bonita do século 20. A pesquisa foi promovida pela rede de vendas pela televisão QVC e teve mais de 2.000 votos.

Em segundo lugar ficou a cantora Cheryl Cole, do grupo inglês Girls Aloud, e na terceira posição aparece Marilyn Monroe. As atrizes Jennifer Aniston e Grace Kelly e a princesa Diana também aparecem entre as dez mais bonitas do século.


Fonte: Folha.com.

sábado, 19 de junho de 2010

José Saramago.


Ontem, em viagem, fui surpreendido com a morte do único escritor da língua portuguesa a ganhar um Prêmio Nobel. José Saramago faleceu aos 87 anos e qualquer coisa que eu falar aqui vou repetir o que milhares de sites já falaram.

Minha pequena experiência com o escritor foi um tanto truncada no início. Eu tentei ler umas duas ou três vezes Jangada de pedra e não saía do primeiro capítulo. Depois descobri que eu não entendia a sistemática de escrita de Saramago.

Antes do filme Ensaio sobre a cegueira, li o livro. Fiquei realmente impressionado como ele transformou um roteiro aparentemente frágil e escatológico em uma história densa, profunda e de constante reflexão. Obviamente a película não chegou aos pés das páginas, mas penso que dada a complexidade da história (no que se refere aos questionamentos da obra) ainda foi boa.

Depois de mais alguns livros comprados, acompanhei, também, por bom tempo o blog do escritor Cadernos de Saramago (que depois também virou livro). Alguns trechos cheguei a referir aqui no Bacafá.

Foi uma lamentável perda, mas de um homem apaixonado, até onde sei, pela língua portuguesa, pelos livros, pela vida e pela sua mulher. E que, ao que tudo indica, aproveitou bem sua vida terrena.

Fica aqui minha pequeníssima homenagem ao escritor.

domingo, 6 de junho de 2010

Vinicius de Moraes.

Outro mestre, com outra bela obra: Soneto do amor total.



Amo-te tanto, meu amor ... não cante
O humano coração com mais verdade ...
Amo-te como amigo e como amante
Numa sempre diversa realidade.

Amo-te afim, de um calmo amor prestante
E te amo além, presente na saudade.
Amo-te, enfim, com grande liberdade
Dentro da eternidade e a cada instante.

Amo-te como um bicho, simplesmente
De um amor sem mistério e sem virtude
Com um desejo maciço e permanente.

E de te amar assim, muito e amiúde
É que um dia em teu corpo de repente
Hei de morrer de amar mais do que pude.

sábado, 5 de junho de 2010

Carlos Drummond de Andrade e Paulo Autran.

Dois mestres e uma só poesia. Campo de flores.
Vale a pena acompanhar lendo.



Deus me deu um amor no tempo de madureza,
quando os frutos ou não são colhidos ou sabem a verme.
Deus- ou foi talvez o Diabo- deu-me este amor maduro,
e a um e outro agradeço, pois que tenho um amor.

Pois que tenho um amor, volto aos mitos pretéritos
e outros acrescento aos que amor já criou.
Eis que eu mesmo me torno o mito mais radioso
e talhado em penumbra sou e não sou, mas sou.

Mas sou cada vez mais, eu que não me sabia
e cansado de mim julgava que era o mundo
um vácuo atormentado, um sistema de erros.
Amanhecem de novo as antigas manhãs
que não vivi jamais, pois jamais me sorriram.

Mas me sorriam sempre atrás de tua sombra
imensa e contraída como letra no muro
e só hoje presente.
Deus me deu um amor porque o mereci.
De tantos que já tive ou tiveram em mim,
o sumo se espremeu para fazer um vinho
ou foi sangue, talvez, que se armou em coágulo.

E o tempo que levou uma rosa indecisa
a tirar sua cor dessas chamas extintas
era o tempo mais justo. Era tempo de terra.
Onde não há jardim, as flores nascem de um
secreto investimento em formas improváveis.

Hoje tenho um amor e me faço espaçoso
para arrecadar as alfaias de muitos
amantes desgovernados, no mundo, ou triunfantes,
e ao vê-los amorosos e transidos em torno,
o sagrado terror converto em jubilação.

Seu grão de angústia amor já me oferece
na mão esquerda. Enquanto a outra acaricia
os cabelos e a voz e o passo e a arquitetura
e o mistério que além faz os seres preciosos
à visão extasiada.

Mas, porque me tocou um amor crepuscular,
há que amar diferente. De uma grave paciência
ladrilhar minhas mãos. E talvez a ironia
tenha dilacerado a melhor doação.
Há que amar e calar.
Para fora do tempo arrasto meus despojos
e estou vivo na luz que baixa e me confunde.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Silenciou a eterna voz do SBT


Faleceu nessa madrugada a voz que acompanhou Silvio Santos por mais de 40 anos.
Deixará lembranças para diversas gerações de telespectadores.

"- E o que ela ganha, Lombardi?"
"- Siiilvio, ela ganha uma geladeira, um fogão, um liquidificador, doze mil reais em dinheiro e mais esse carro zerinho, zerinho, Siilvioo."

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Sunga, Thiago Lacerda, Jesus Cristo e o STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acolheu parcialmente o pedido da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A e de Roberto Manzoni e reduziu para R$ 80 mil a indenização a ser paga ao ator Thiago Lacerda. O valor é referente à indenização por uso indevido da imagem do ator na realização do leilão de uma sunga de banho supostamente utilizada pelo artista ao interpretar Jesus Cristo na encenação da Paixão de Cristo, realizada em João Pessoa (PB).

A defesa do ator ajuizou ação ordinária de indenização por uso indevido de imagem, dano material e dano moral contra a emissora de televisão, contra o diretor e contra o ex-apresentador do programa Domingo Legal, Augusto Liberato. Na ação, alegou que em abril de 2000, o programa dominical voltou-se por completo, durante aproximadamente vinte e cinco minutos, para noticiar sua atuação na Paixão de Cristo e para leiloar a suposta sunga utilizada pelo ator na apresentação.

Em primeira instância, o pedido foi concedido em parte para condenar a emissora de televisão e o apresentador ao pagamento de R$ 140 mil por danos morais. O diretor foi condenado a pagar R$ 80 mil também por danos morais.

A emissora e o diretor apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação ao entendimento de que o fato de alegarem que a arrecadação do leilão seria destinada a instituição de caridade não descaracteriza a ofensa ao direito do autor. Para o TJRJ, sendo um profissional de atividade artística, consagrado na mídia, sua imagem não pode ser utilizada, sem a sua concordância, como atração para aumentar a audiência de empresa com a qual não mantém vínculo contratual.

Inconformados, eles recorreram ao STJ sustentando que não houve nenhum dano que justificasse a condenação ao pagamento da indenização estipulada, já que o resultado danoso é requisito essencial para o dever de indenizar. Por fim, pediram que a condenação fosse minorada para um patamar justo, tendo em vista que o STJ deve controlar o valor das indenizações extrapatrimoniais.

Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o montante fixado mostra-se exagerado, extrapolando os limites definidos pela jurisprudência desta Casa. Assim, a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 40 mil para cada (emissora e diretor). Segundo o ministro, essa quantia cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, considerando o fato de que o ofendido era contratado de outra emissora e as peculiaridades da exposição da sua imagem.

Fonte: Portal do STJ.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Mercedes Sosa

Homenagem do blog à cantora argentina Mercedes Sosa.



Mercedes Sosa (San Miguel de Tucumán, 9 de julho de 1935 — Buenos Aires, 4 de outubro de 2009)[1] foi uma cantora argentina de grande apelo popular na América Latina. Com raízes na música folclórica argentina, ela se tornou uma das expoentes do movimento conhecido como Nueva canción. Apelidada de La Negra pelos fãs devido à ascendência amerindia (acreditava-se erroneamente que era devido a seus longos cabelos negros no exterior), ficou conhecida como a voz dos "sem voz".

Sosa faleceu aos 74 anos de idade em 4 de outubro de 2009, às 5h15min (horário local), em Buenos Aires. Ela foi internada no dia 18 de setembro na Clínica de la Trinidad, no bairro de Palermo, por causa de um problema renal. Seu quadro piorou a partir do momento em que teve complicações hepáticas e pulmonares. Em seus últimos dias, foi mantida sedada, respirando com a ajuda de aparelhos. Seu corpo foi velado no Congresso Nacional, em Buenos Aires, e será cremado no cemitério de La Chacarita no dia 5. Uma parte de suas cinzas será espalhada em sua província natal. A outra será colocada em Mendoza, província pela qual havia declarado sentir um grande amor. O restante permanecerá na capital argentina, cidade onde morava há décadas.

Fonte: Wikipedia.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Quando a piada perde a graça.

Pelo menos pra quem a faz...

A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.

Eliana e a rede de televisão foram condenadas ao pagamento de R$ 60 mil, pelos danos morais, e mais R$ 60 mil pelo uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23/10/2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.

No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Requereu, assim, a redução do valor da condenação.

Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.

Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou que não se revela exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie, não se justificando a intervenção do STJ. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Se toda paródia fosse condenada muito humorista ficaria devendo por gerações...
Como diria o próprio Cid: "Puxa, Mr. M, isso é fantástico!"

sábado, 31 de janeiro de 2009

Jennifer Aniston recusa US$ 4 milhões

A atriz Jennifer Aniston, 39, recusou US$ 4 milhões (cerca de R$ 9,2 milhões) para posar nua na revista "Playboy". O convite foi feito diretamente pelo criador e dono da revista, Hugh Hefner despois que ele a viu na capa da revista "GQ", em que aparece usando somente uma gravata.

Considerando, ainda, a participação nas vendas da revista, o pagamento poderia chegar a US$ 10 milhões (cerca de R$ 23 milhões).

Infelizmente para seus fãs e muitos outros marmanjos ela recusou a proposta do milionário.
Será que tem alguma beldade no Brasil que vale US$ 10 milhões para posar nua numa revista masculina? Bom, considerando que tem muita ex-isso e ex-aquilo partindo para nova carreira nos "filmes adultos", não se pode duvidar de nada...