Bacafá

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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Proibição de celulares nas salas de aula.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (3.6) a proibição do uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aulas das escolas de educação básica de todo o País.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), ao Projeto de Lei 2246/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta original proíbe o uso de celulares em todas as escolas públicas do País.

O substitutivo também inclui dois outros projetos que tramitam apensados e tratam do mesmo tema:

- o PL 2547/07, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, nos ensinos fundamental, médio e superior das escolas públicas do País.

- O PL 3486/08, do deputado Eliene Lima (PP-MA), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de educação básica e superior, com exceção dos casos em que forem autorizados pelo professor ou administração da escola, com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas.

Fonte: Portal da Câmara.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Processo judicial dura 43 anos.

Parece uma piada de mau gosto, mas não é.

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta terça-feira (26) processo que há 43 anos discute a aquisição por usucapião de terrenos localizados em ilha costeira próxima à cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo. Por unanimidade, os ministros negaram Recurso Extraordinário (RE 433512) de família que contestou o reconhecimento do usucapião a outros particulares.

Ao negar o recurso, o relator do caso, ministro Eros Grau, alertou que “a lide [litígio] foi duas vezes resolvida em sentença de mérito, pela procedência da ação”. Uma decisão foi da Justiça estadual e outra, da Justiça Federal.

O ministro contou que a família que conseguiu o reconhecimento do usucapião ingressou em juízo em 1965. Segundo ele, a primeira sentença foi proferida em 6 de dezembro de 1967, pela comarca do Guarujá. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou essa decisão, por entender que a competência para apreciar o caso seria da Justiça Federal.

A segunda sentença foi proferida em 19 de maio de 1975, pelo juízo federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo, que igualmente julgou a ação procedente. A Justiça Federal repeliu tanto a defesa dos particulares quanto da União.

A família que contestou o reconhecimento do usucapião pretendia que o caso fosse remetido para a Justiça estadual, que seria competente para analisar a matéria. Segundo os recorrentes, como o interesse da União na matéria foi afastado, a Justiça estadual seria competente para analisar usucapião entre particulares."


Fonte: Portal do STF.

Se quiser ver o andamento do processo (recurso extraordinário 433.512) é só clicar aqui.

A solução para bem perseguido pelo jurisdicionado, seja ela qual for, não poderia, jamais, ser postergada de maneira tão absurda como a do presente caso. Que, infelizmente, não é o único.
É um problema para todos: para as partes, que vivem nessa quase eterna insegurança, para os advogados, cujos honorários também dependem dos resultados e para o próprio Poder Judiciário, que fica desacreditado, fazendo com que os devedores se aproveitem deste desleixo ou, ao menos, acreditem que jogando para a justiça suas discussões vão ganhar tempo para resolver seus problemas.

Como diria Rui Barbosa, "Justiça tardia não é justiça, e sim injustiça qualificada e manifesta", ou algo assim.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Futuro do Brasil

Recebi a foto abaixo da minha amiga Carina D. Balvedi:


Estudantes do ensino médio da rede estadual de Vila Velha (ES) protestando contra a ampliação da carga horária nas aulas.Até pode ser que estes alunos não tivessem condições adequadas para um estudo produtivo, mas o que parece é que não se esforçaram em nada nas aulas de língua portuguesa.
Podemos brincar com o jogo dos vários erros.
Seria cômico se não fosse trágico.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Piauí e suas caras.

Quando estava na escola aprendi que Piauí é um Estado nordestino pouco lembrado, terceiro em tamanho entre os Estados daquela região, com uma bandeira a la Estados Unidos da América e cuja capital muitas vezes se esquece (arrá... esqueceu, né? Aí vai: Teresina).



Depois de adulto (eu), chegou-me às mãos uma publicação nova, uma revista com diversos tipos de histórias, de um jornalismo diferente, onde a notícia não é o mais importante. Era piauí (assim mesmo, tudo em minúsculas). Uma revista pra ler em qualquer lugar. Passa na banca e compra uma ou dá uma navegada por aqui. Essa foto aí do lado é capa da primeira revista, que li e guardo.

Essas são as caras boas do/da Piauí.

Não tenho visto muita televisão ultimamente, e soube, na quarta-feira e por alto, nos noticiários da noite (aqueles últimos das tvs abertas), que houve atos de vandalismo na comunidade de Paraisópolis em São Paulo. Geograficamente a situação, por si só é praticamente um quadro de Salvador Dalí, eis que a favela está cercada por um dos bairros mais nobres da cidade, o Morumbi. Ocorre que por causas que ainda não compreendi, segunda-feira foi o dia de cão daquela região. Um bando de marginais (que em hipótese alguma podemos confundir com todos os moradores de lá) simplesmente depredou de tudo um pouco. As cenas na televisão foram dantescas.

E tudo, ao que parece ou a polícia divulga, comandado por um certo marginal conhecido pela alcunha de Piauí.

Um Piauí qualquer que se aproveitou da inoperância e ausência do Estado, em sentido lato, nas comunidades pobres, ou mais especificamente, na sua comunidade pobre, para comandar uma "rebelião popular" que, na realidade, pode ser chamada, com muito mais propriedade, de "barbárie de bandidos".

Esse é o Piauí que não nos faz falta e cuja posição geográfica ou literária deveria ser dentro de uma cela.