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sexta-feira, 3 de março de 2017

Notícias falsas na internet na pauta do Congresso Nacional.

Na retomada de seus trabalhos nesta segunda-feira (6), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional aprovou a realização de seminário para debater a proliferação de notícias falsas no ambiente digital. O debate, proposto pelo conselheiro e representante das empresas de rádio, Walter Ceneviva, será realizado em abril, com a participação de representantes da sociedade civil e de especialistas do setor.
Na avaliação de Davi Emerich, representante da sociedade civil no conselho, o debate é oportuno. Ele lembrou que, no passado, a mídia tradicional fazia uma intermediação, filtrando as notícias falsas, o que não ocorre com rigor no ambiente virtual dos dias de hoje.
“Estamos sem intermediação nenhuma. Há o cenário de mídias sociais e de internet sem censura. Em vez de isso se transformar em um instrumento libertário, está criando pensamentos reacionários, protofascistas”, disse Emerich, que defendeu a criação de um novo tipo de militância política em busca de verdade dentro do espaço virtual.”
A internet é algo relativamente novo e ainda temos muito a aprender no que diz respeito a como lidar, trabalhar, usar, interpretar. A discussão que vem por aí é a linha entre censura e liberdade de expressão. O que não se pode negar, porém, é a violência que se pratica diariamente por esse meio contra a honra e imagem das pessoas, o que, muitas vezes, gera danos de altíssima importância e, eventualmente, até irreversíveis. Para o isso o Judiciário deverá sempre estar atento.
Na foto, integrantes do Conselho de Comunicação Social se reuniram nesta segunda-feira para discutir assuntos relacionados ao setor – Gilmar Félix/Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Comentários no WhatsApp geram danos morais.

Em época de carnaval recomenda-se precauções em vários aspectos. Com a evolução da tecnologia, mais algumas devem ser acrescentadas à lista. Cuidados com os exageros nas festas do Rei Momo inclusive nos meios virtuais ou digitais, pois podem custar caro.
Nessa época em que algumas pessoas ainda pensam, infelizmente, que tudo é permitido, em especial na internet, o respeito deve (ou deveria) prevalecer. Comentários difamatórios ou injuriosos, ainda que em redes sociais ou de comunicação, podem gerar consequências criminais e civis (indenizatórias). Como exemplo recente, veja-se a decisão da 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença que condenou o autor de comentários denegrindo mãe e filha (na época dos fatos com 14 anos) em um grupo de amigos do WhatsApp ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os autos, as partes estavam em uma festa onde foram tiradas várias fotos. O réu era colega de faculdade da vítima mãe e mandou várias dessas fotos para um grupo de WhatsApp chamado Cretinus Club, em que participavam 40 homens, com mensagens de conotação sexual e palavras de baixo calão, inclusive dizendo que mantinha um relacionamento com a mãe e que a filha também estaria interessada nele. Um dos participantes do grupo informou as vítimas do ocorrido, que registraram boletim de ocorrência. A defesa do réu foi no sentido de que não tinha sido ele que havia enviado as mensagens, o que, segundo a Justiça, não restou devidamente comprovado.
Ou seja, costumeiramente se vê ou se sabe de situações como estas em determinados grupos de WhatsApp, e muitas pessoas pensam que não há responsabilidades por se tratar de um “mundo virtual”. As consequências, porém, são bem reais e podem ser bastante drásticas. Cresce, inclusive, a tese de que também respondem pelos danos causados aqueles que compartilham ou replicam tais imagens, vídeos ou mensagens.
Nesse carnaval, então, se beber use o celular apenas para chamar o táxi.
Mais informações sobre a decisão acima comentada, clique aqui.
www.rlb.adv