Matéria da Folha SC de hoje.
Bacafá
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sexta-feira, 8 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Defensoria dativa e defensoria pública.
Muito se tem falado a respeito da defensoria dativa e da defensoria pública ultimamente em Santa Catarina. Todo esse burburinho se deve a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março, que declarou a inconstitucionalidade da lei que rege a defensoria dativa em Santa Catarina e determinou que o Estado de Santa Catarina crie e regulamente a defensoria pública. Uma batata quentíssima para o Governo estadual.
Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.
De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.
A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.
A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.
O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.
Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.
E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).
Entretanto, muitas pessoas estão em dúvida do que tudo isso significa, percebendo apenas a mais grave das consequências aparentes: a falta de atendimento às pessoas carentes. Antes de entrar no mérito, é importante registrar que, ao contrário da afirmação supostamente de um magistrado e registrado em um jornal local, o advogado não atravanca o processo. Longe disso, o advogado é quem dá luz ao jurisdicionado, além de ser essencial ao processo e ter previsão constitucional de sua prerrogativa funcional. Sem advogado não há Justiça e, consequentemente, não há Democracia.
De todo modo é imprescindível, também, entender como funcionam as duas defensorias. A hoje em prática em Santa Catarina é a defensoria dativa, pela qual, através de um convênio entre o Estado e a OAB, os advogados interessados em atuar para a parcela carente da população credenciam-se em um sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O advogado somente receberá seus honorários ao final do feito (que muitas vezes demora anos e às vezes até década) e ainda com um valor extremamente inferior ao da Tabela de Honorários da OAB. Tudo isso em prol de toda a sociedade.
A defensoria pública funciona através de advogados concursados, que recebem seus bons e justos salários mensalmente e trabalham exclusivamente para o atendimento do público carente, com uma estrutura especialmente voltada para suas atividades. As vantagens, hoje, do sistema de defensoria dativa são claras: economia para o erário e atendimento capilarizado. Havia advogados credenciados em todas as comarcas e em praticamente todas as cidades do Estado. Em nenhum outro sistema isso é possível, ante o alto custo que isso geraria aos cofres públicos e ao engessamento burocrático natural à administração pública.
A defensoria pública, por sua vez, teria advogados em período integral podendo, possivelmente, aprimorar teses para questões coletivas. Contudo, os custos estão projetados em 8 vezes ao que se tem hoje e o número de profissionais extremamente aquém das necessidades da sociedade.
O Governo já acenou que não terá possibilidade de, no prazo de um ano, nomear defensores públicos além da Capital. Talvez, em um segundo momento, em mais umas três ou quatro grandes cidades. O prejuízo aos carentes será enorme.
Por fim, é importante esclarecer que os advogados que faziam a defensoria dativa se descredenciaram do sistema em todo o Estado justamente pela falta de transparência de como a transição será conduzida. É importante ressaltar que o Estado deve a estes advogados quase R$ 100 milhões.
E ninguém é obrigado a trabalhar de graça. Os magistrados não o fazem, os promotores, os defensores públicos, os vereadores, os prefeitos, o Governador, ninguém faz. Não é justo que seja imposto aos advogados pagar para trabalhar (sim, pois para acompanhar um processo o advogado investe tempo, livros, material de escritório, secretárias, internet, energia elétrica, água, combustível, sistemas de acompanhamento processual, entre tantos outros elementos).
quarta-feira, 6 de junho de 2012
OAB aborda na CMJS problema dos atendimentos da Assistência Judiciária
A problemática instalada no Estado pela ausência da prestação de serviços de assistência judiciária gratuita foi tema na reunião da Câmara desta terça-feira, 5. A convite da vereadora Natália Lúcia Petry, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – subseção de Jaraguá do Sul, Raphael Rocha Lopes, veio a Câmara discorrer sobre a questão.
Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.
O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.
Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.
Ainda conforme o presidente da subseção, se o governo acenar com o pagamento da dívida de forma objetiva, ele está convicto de que os advogados retomarão a assistência. “Quero deixar claro que a responsabilidade desta celeuma é do Estado, pela sua inércia em resolver um problema que está na Constituição de 1988. Não é uma exclusividade do atual governo”, disse. No entanto, ele entende que a criação da Defensoria Pública não será a ‘solução para todos os males’, visto que a criação será paulatina, com o atendimento centralizado em Florianópolis, num segundo momento com a criação de escritórios nas maiores cidades. “E como ficarão as cidades médias e pequenas?”, questionou.
A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana. “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.
Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
Santa Catarina é o único Estado que não conta com a Defensoria Pública, uma garantia Constitucional para acesso das pessoas carentes à orientação jurídica e à defesa. Até então, os serviços eram prestados no Estado através de um convênio com a OAB, a chamada Defensoria Dativa. No entanto, o STF decidiu que a lei é inconstitucional, e determinou prazo de um ano para o Estado regulamentar a Defensoria Pública.
O presidente da OAB relatou que o governo do Estado não tem apresentado de forma clara como se dará a transição para este novo formato. “E tem também um passivo próximo a 100 milhões de reais em relação ao pagamento dos advogados. O governador ainda não explicou como se dará este pagamento”, disse Lopes, informando que das 42 subseções da OAB, 40 decidiram, por assembleia, se descredenciar dos atendimentos.
Por outro lado, continuou, a Justiça Federal determinou que a OAB retome os atendimentos. “Mas esta é uma ordem impossível de ser cumprida. Ninguém é obrigado a trabalhar, ainda mais de graça”, afirmou. Segundo ele, nunca foi intenção dos advogados deixar a população desassistida, e inclusive disse desconhecer um escritório sequer na cidade que não faça atendimentos gratuitos, chamado advocacia pró-bono. “Estes não são remunerados por ninguém. Os advogados fazem por sua responsabilidade social e moral, pelo juramento que fizeram. O que não se pode é obrigar que façam isto o tempo todo”, ponderou.
A vereadora Natália propôs que seja apresentada uma moção de apelo a ser encaminhada ao governador e aos deputados estaduais. A intenção é envolver a Uvesc (União de Vereadores do Estado de Santa Catarina), aproveitando a realização do Seminário Estadual de Vereadores, em Jaraguá do Sul, na próxima semana. “Vamos sugerir que todas as Câmaras façam um manifesto para que o governo agilize esta situação”, resumiu.
Fonte: informativo da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul
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