Nos idos do final do século a 1ª Vara Criminal de Campinas (SP) foi pioneira a colocar em prática a Lei 9.800/99, que permite a entrega de petições por meios de transmissão de dados, como fax e e-mail. O juiz Edison Aparecido Brandão baixou portaria regulamentando o uso dos equipamentos.
A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), presidida pelo juiz Marcos de Lima Porta, também foi uma das pioneiras a receber petições pela internet.
Já o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), resolveu ser bem mais rápido que o seu parente automobilista e está transmitindo audiências ao vivo via site e utilizando o Twitter. Criou uma espécie de “TV Justiça Limeira”.
Neste momento no modo “offline”, o aplicativo no site mostra trechos de audiências já ocorridas. Uma delas, inclusive, trata da venda de cds piratas.
Em que pese o grau de inovação e o Princípio da Publicidade, o potencial de polêmica é grande, especialmente por se tratarem de audiências criminais.
Cabe uma observação: o domínio “limeira2cr.com” não seria o mais indicado para utilização por um ente do Poder Judiciário brasileiro. Na falta ou impossibilidade de se fazer uso de um “jus.br” ou de qualquer outro “.br”, até mesmo o global “.info” se mostraria mais adequado que o “.com”.
Atualização: @Limeira2cr: “Existindo algum risco para as vítimas, suprimimos a imagem ou deixamos de transmitir. Já fizemos isso. Nossos procedimentos cumprem a Constituição Federal que exige a publicidade dos atos processuais art. 93, IX. Os casos de crimes sexuais, por exemplo, e os com segredo de justiça decretado não são transmitidos.”
Confira no site: http://limeira2cr.com/
A 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), presidida pelo juiz Marcos de Lima Porta, também foi uma das pioneiras a receber petições pela internet.
Já o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira (SP), resolveu ser bem mais rápido que o seu parente automobilista e está transmitindo audiências ao vivo via site e utilizando o Twitter. Criou uma espécie de “TV Justiça Limeira”.
Neste momento no modo “offline”, o aplicativo no site mostra trechos de audiências já ocorridas. Uma delas, inclusive, trata da venda de cds piratas.
Em que pese o grau de inovação e o Princípio da Publicidade, o potencial de polêmica é grande, especialmente por se tratarem de audiências criminais.
Cabe uma observação: o domínio “limeira2cr.com” não seria o mais indicado para utilização por um ente do Poder Judiciário brasileiro. Na falta ou impossibilidade de se fazer uso de um “jus.br” ou de qualquer outro “.br”, até mesmo o global “.info” se mostraria mais adequado que o “.com”.
Atualização: @Limeira2cr: “Existindo algum risco para as vítimas, suprimimos a imagem ou deixamos de transmitir. Já fizemos isso. Nossos procedimentos cumprem a Constituição Federal que exige a publicidade dos atos processuais art. 93, IX. Os casos de crimes sexuais, por exemplo, e os com segredo de justiça decretado não são transmitidos.”
Confira no site: http://limeira2cr.com/
Fonte: Internet Legal.
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