Ação trabalhista movida contra uma rede de hipermercados, que estava tramitando em rito ordinário na 8ª Vara do Trabalho de Goiânia (tramitação para os processos em que o valor discutido está acima de 40 salários mínimos), foi julgada, com decisão do mérito, no prazo de 13 dias.
O processo foi autuado no dia 25 de junho, a audiência foi realizada no dia 7 de julho e a sentença, de 14 páginas, prolatada no dia seguinte pelo juiz Armando Bianki.
Na ação, o trabalhador conta que foi contratado em setembro de 2007, como gerenciador, depois promovido a "trainee" e, por último, a gerente comercial. Na função, ele alegou que extrapolava até em cinco horas a jornada diária de trabalho sem receber horas extras, além de trabalhar nos dias de descanso sem ter compensação.
O reclamante afirmou que a empresa também não estava fazendo o devido pagamento do adicional de 6% referente a quinquênio estabelecido em convenção coletiva e exigiu indenização de um salário por ter sido demitido no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, pleiteando uma verba total de R$ 50 mil.
A reclamada contestou o pedido, alegando a prescrição quinquenal e afirmou que todas as verbas já haviam sido quitadas, pois o empregado assinou o recibo de quitação com assistência do sindicato sem fazer ressalvas e que o recibo tinha eficácia liberatória. Alegou, ainda, que na função de gerente comercial o empregado já não estava submetido ao controle de jornada, pois exercia função de mando e gestão e, portanto, não eram devidas as horas extras.
Na decisão do mérito, o juiz Armando Bianki julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, reconhecendo a prescrição das parcelas anteriores a 23/06/04 pela reclamada, e rejeitou a argumentação de quitação de todas as verbas trabalhistas.
(RT 1183/2009 - 8ªVT de Goiânia).
Fonte: Portal JurisWay.
Matéria enviada pela aluna Susan Elizabeth Steilein.
Bom seria se todas as demandas fossem julgadas em período tão curto, observando-se, claro, o amplo direito de defesa das partes.
O grande fator que faz a população desacreditar do Poder Judiciário é justamente a morosidade, muitas vezes inexplicável (ou, em outras palavras, por existirem magistrados sem vocação e sem interesse em resolver as questões), outras vezes decorrente do total desrespeito das autoridades judiciárias e executivas com os jurisdicionados, simplesmente por não darem a estrutura suficiente e necessária que os magistrados necessitam para poder trabalhar.
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