A Câmara Civil Especial do TJ/SC, em processo sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí-SC, onde tramita execução movida por Edson Luiz Reis.
A dívida, superior a R$ 111 mil, teve origem no descumprimento da ordem para retirada do nome do exequente do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira. Tal conduta se sucedeu novamente na ação de execução, onde o Banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado em comento, sempre sem êxito. Não bastasse isso, ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que, atendendo a preceito da Corregedoria-Geral da Justiça, ordenou a transferência do valor penhorado para subconta judicial.
Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução, motivo do recurso ao TJSC. Para o desembargador Boller, “ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial”. E finaliza, “a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais”. A decisão foi unânime (Agravo Inominado nº 2009.029888-4).
Fonte: Portal da AMC.
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Já digo há muito tempo: os bancos, as administradoras de cartão de crédito, as empresas de telefonia e internet, entre outras contumazes desrespeitadoras dos direitos dos consumidores, somente entederão que a lei existe para ser cumprida quando sofrerem punições severas no bolso. Antes disso, continuarão brincando com o consumidor e com o Poder Judiciário.
2 comentários:
Não foi por isso que eu larguei esse banco, há uns dois anos. Quando eu tinha aplicações era bem tratada, mas foi a grana acabar e haver troca de gerência pra eu ter tanta atenção quanto o porta-guarda-chuva. E ainda vieram me cobrar tarifa em dobro! Desisti do Real porque esse banco não tem preocupação verdadeira (pra não dizer "real"... rs) com o cliente.
Raphael: no caso dos bancos é pior, porque, mesmo multados, eles ganham mais dinheiro descumprindo. O que ganham em juros mais do que compensa as multas. Você acha que eles financiam a campanha de quem faz as leis à toa? Abs
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