Obrigar a mãe a carregar no ventre, pelo longo período da gestação, filhos que não irá ter, imaginando, a cada instante, que nascerão mal formados e morrerão logo em seguida, é constrangê-la a sofrimento inútil, cruel, incompatível com o conceito de vida digna.
Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a interrupção da gravidez de uma mulher que estava no quinto mês de gestação de gêmeos xifópagos, unidos pelo tórax e abdômen. Os fetos compartilhavam o mesmo coração, fígado e cordão umbilical e, de acordo com todas as perícias realizadas, não havia nenhuma chance de correção cirúrgica ou qualquer possibilidade de vida fora do útero.
A decisão é da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e a solução encontrada, por votação unânime, foi um parto jurídico carregado de conflitos e angústia. Este é o segundo caso de autorização judicial de aborto por anomalia de feto ocorrido este ano.
No julgamento prevaleceu a jurisprudência que se consolida naquela corte. O Tribunal paulista vem entendendo que, na impossibilidade de sobrevida do feto, permitir o aborto, com o propósito de abreviar o sofrimento da mãe, em respeito ao seu luto, sua saúde e dignidade é medida que se impõe em respeito à dignidade humana.
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