Bacafá

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terça-feira, 3 de maio de 2011

Pergunta da noite.

A garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados não entra em conflito com os princípios da imparcialidade e da independência previstos no Código de Ética da Magistratura?

6 comentários:

Anônimo disse...

Imagino que não. Pois os dois princípios buscam garantir ao magistrado tranquilidade na hora de julgar qualquer processo. A inamovibilidade garante ao magistrado atuar sem o receio de ser removido, caso desagrade alguma parte. Ja no Principio da Imparcialidade o Magistrado deve julgar de forma imparcial, sem beneficiar mais uma parte. No Princípio da independência, o magistrado deve garantir que os procedimentos juridicos serão conduzidos em conformidade com a lei e que os direitos das partes devem ser respeitados.
Carolina Tomelin Klitzke (10º Semestre - Direito - FAMEG)

Anônimo disse...

Acredito que o principio da inamovibilidade não desacorda com os demais princípios do Código de ética da magistratura, contrariamente, tende reforçar princípios como os da imparcialidade e da independência, pois assim o magistrado sem preocupação de agradar ou desagradar qualquer das partes pode agir imparcial e independentemente, amparado por mais essa garantia a ele concedida, a fim de reforçar os demais princípios que o magistrado deve seguir.
Laisa Cristina Lopes - Direito 1.10

Anônimo disse...

Depende do ponto de vista.
Se analisarmos que o juiz por não poder ser removido para outro local, fixa sua vida em uma cidade e começa a ter uma vida social intensa, esta poderá afetar suas decisões favorencendo aqueles que mais lhe agradam ou interessam, o que não será ético.

Por outro lado, a inamovibilidade dá garantia ao juiz de decidir mesmo contrariando interesses de quem quer que seja sem medo de sofrer perseguições ou punições mascaradas sob a forma de remoção, transferência ou promoção para local distante, ou que, por qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Ou seja, tudo dependerá do caráter do juiz e o seu comprometimento com a sociedade.(Camila Budag - Direito 1.10 - Fameg)

Anônimo disse...

Depende do ponto de vista.
Se analisarmos que o juiz por não poder ser removido para outro local, fixa sua vida em uma cidade e começa a ter uma vida social intensa, esta poderá afetar suas decisões favorencendo aqueles que mais lhe agradam ou interessam, o que não será ético.

Por outro lado, a inamovibilidade dá garantia ao juiz de decidir mesmo contrariando interesses de quem quer que seja sem medo de sofrer perseguições ou punições mascaradas sob a forma de remoção, transferência ou promoção para local distante, ou que, por qualquer outra razão, não seja de seu interesse. Ou seja, tudo dependerá do caráter do juiz e o seu comprometimento com a sociedade.(Camila Budag - Direito 1.10 - Fameg)

Elisa - 10ª fase de Direito da Fameg disse...

Não entra em conflito. Dessa forma, o magistrado poderá julgar uma ação, principalmente quando envolver uma pessoa distinta da sociedade, sem temer que seja removido, por “desagradar” essa pessoa. O princípio da inamovibiidade não é um privilégio, mas sim, uma garantia mínima para que ele possa exercer a sua função, mesmo “contrariando” quem está no poder.

Elaine Rosa disse...

Bom, o princípio da inamovibilidade é complicado de analisar, se este entra ou não em conflito com os outros dois princípios elencados, ja que, garante ao magistrado julgar e sentenciar seus processos sem temer quaisquer tipo de ameaça, perseguição ou punição das partes. Todavia, sou contra que o juiz fique muito tempo em uma determinada comarca, sendo que este acaba criando raizes de amizade, pondo em duvida a imparcialidade do seu julgamento.(juiz é como padre ou pastor, quando fica muito tempo em uma cidade acaba enfadando)hehehe...