A lei do bem de família completa 20 anos (n. 8.009/90). O que inicialmente previa a proteção apenas para a residência da família eos bens que a guarneciam evoluiu para situações do dia-a-dia que foram objeto de discussão nos tribunais do país.
Assim, questões envolvendo pequenas empresas, irmãos, mãe, pessoa sozinha, bens duplicados ou não essenciais acabaram formando jurisprudência.
Como se percebe e é sabido, a letra da lei não pode prever todas as situações e a evolução das relações humanas obrigam os julgadores e demais operadores do Direito a repensar e refletir sobre os melhores caminhos a se adotar na busca de soluções justas.
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