A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve medida socioeducativa imposta a um adolescente, acusado de ato infracional equivalente a estupro. A conduta aconteceu durante uma festa de jovens na casa do infrator, sem a presença dos pais, e foi divulgada até mesmo na web. Os desembargadores aplicaram redução de um mês na medida socioeducativa, que restou definida em cinco meses de prestação de serviços à comunidade, por quatro horas semanais, além de liberdade assistida por seis meses.
A defesa do adolescente apelou para pedir absolvição, sob alegação de falta de provas da violência sexual, já que a menor atacada teria concordado com a relação. Disse, ainda, que o jovem não pode ser responsabilizado pela embriaguez da vítima, uma vez que não lhe forneceu bebida alcóolica, já que todos bebiam costumeiramente nestas festas. Este argumento, aliás, foi reconhecido pelo TJ, razão por que houve a minoração da reprimenda.
De acordo com os autos, a adolescente, de 14 anos, não consentiu com a relação. Ela não podia, isso sim, oferecer resistência alguma, em função da bebedeira. Todos os detalhes do evento foram registrados em fotografias e vídeos, posteriormente postados na net. Além do apelante, outras três pessoas (mais um adolescente e dois maiores) se aproveitaram da moça. Todos se conheciam no ambiente de classe média em que conviviam. Ninguém negou os fatos. O desembargador Hilton Cunha Júnior foi o relator da matéria.
Fonte: Portal TJSC.
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