Bacafá

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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Aos festeiros: ser barrado em porta de boate não gera dano moral.

O juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Divinópolis, a 115 km de Belo Horizonte (MG), negou indenização a uma estudante que foi barrada na entrada de uma boate por vestir uma blusa decotada, considerada inadequada.

Na sentença, o juiz disse que não cabe ao julgador dizer se um traje é ou não adequado, mas que a questão é "saber se a casa noturna comunica a seus clientes que existe essa discricionariedade em analisar as vestimentas de seus frequentadores, de acordo com os critérios preestabelecidos, e isso a boate cumpre rigorosamente".

A própria estudante provou que existia uma placa, na parte externa da boate, com informação sobre as regras de conduta que são admitidas no seu interior. Com base na responsabilidade subjetiva o juiz declarou: não vislumbro ter ocorrido qualquer intenção de provocar o dano à autora".

Na sentença, Loiola falou sobre a banalização dos pedidos de indenização nos Juizados e questionou: "Até que ponto esses fatos tão normais de nossa vida podem causar transtornos psíquicos relevantes ao ponto de uma pessoa se sentir lesada em sua personalidade?".

Nesse sentido, entendeu que "simples aborrecimento não é suficiente para gerar direito à indenização por danos morais". Isso porque "a vida é bela porque tem altos e baixos, caminhos e descaminhos, sabores e dissabores. Mas querem transformar a beleza dessa biodiversidade numa floresta de eucaliptos, numa aquarela-pastel".

"Não me parece que a questão aqui tratada seja jurídica, mas de sensibilidade poética no trato das coisas da vida. No baile dos poetas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote", concluiu.

O caso:

No dia 4 de setembro de 2010, a estudante foi barrada ao tentar entrar na casa noturna Babilônia Dancing House, por vestir uma blusa decotada. Segundo depoimentos, era possível ver os seus seios.

A estudante pedia danos morais. Considerando que a autora era aluna da faculdade de Direito, o juiz chegou a propor que a boate lhe pagasse uma coleção de livros jurídicos, sem reconhecimento de culpa, mas ela não aceitou.

A estudante recorreu da decisão à Turma Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0216686-13.2010.8.13.0223

Fonte: Portal Conjur.

Um comentário:

Alline disse...

Eu não sou da área, mas daria opinião se tivesse visto a roupa da moça.

Beeeeijo, Raphael!