Bacafá

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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Jogadores precisam autorizar uso de imagem em albuns de figurinhas.

O TJRS decidiu recentemente: "A divulgação da imagem do autor em álbum de figurinhas sem a sua autorização é apta a gerar dano moral in re ipsa, o qual independe de prova, decorrendo diretamente da violação ao atributo da personalidade. A veiculação de imagem deve ser autorizada, pois o direito à própria imagem é personalíssimo, nos termos do artigo 5º, inc. V e X, da Constituição Federal." Processo n. 70039893193.

Para ver a movimentação do processo clique aqui.
Para ver a íntegra do acórdão clique aqui.

A discussão se referiu ao uso da imagem do jogador João Batista Viana Santos nos álbuns “As Figurinhas Copa União” e “As figurinhas do Campeonato Brasileiro”, sem a sua devida autorização aos clubes e às editoras mencionadas, entre os anos de 1987 e 1991. O valor da condenação foi de R$ 20.000,00, sendo R$ 5.000,00 por álbum, mais juros desde as datas das publicações.

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