Como diria Rui Barbosa, isso é Justiça.
Projeto de lei do vereador Jaime Negherbon, vetado pela prefeita Cecília Konell, cujo voto foi derrubado pela Câmara de Vereadores, foi confirmado constitucional pelo TJSC.
Trata de isenção do pagamento de contribuição de melhoria para asfaltamento de vias públicas às famílias que recebem até dois salários mínimos e que, cumulativamente, possuem um único imóvel; comprovem renda familiar até dois salários mínimos; e que não possuam veículo.
O Tribunal entendeu que "é constitucional, sob o prisma formal e substancial, lei, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que, em contemplação aos princípios da justiça tributária e da capacidade contributiva, estabelece isenção do pagamento da contribuição de melhoria para proprietários de imóveis economicamente hipossuficientes."
Processo n. 2010.024407-4. Para ver o andamento clique aqui.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
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