A Procuradoria-Geral da República entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal para questionar decisões judiciais que proíbem atos públicos a favor da legalização das drogas. A ação foi apresentada pela procuradora-geral Deborah Duprat, no último dia em que esteve à frente da Procuradoria. O procurador-geral da República Roberto Gurgel tomou posse nesta quarta-feira (22/7)
Deborah quer que o Judiciário dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 287 do Código Penal e também ao artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
Para Duprat, as decisões empregam um argumento equivocado de que a defesa da ideia de liberalização constitui apologia de crime. A procuradora afirma que não está questionando a política nacional de combate às drogas adotada pelo Legislativo. Seu questionamento, diz, se dirige apenas a dispositivos que, com a interpretação que têm recebido da Justiça, geram indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão.
As decisões questionadas pela procuradora consideram que, uma vez que a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.
A PGR afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”. Nesse sentido, Deborah Duprat cita trecho do voto do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 1.969, ocasião em que o decano da Corte registrou que a liberdade de reunião constitui “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”.
A procuradora pede que o STF conceda liminar para suspender, até o julgamento final das ações, qualquer entendimento judicial no sentido de que o artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 11.343/2006 (ADI 4.274) e o artigo 287 do Código Penal (ADPF 187), possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive por manifestações e eventos públicos. E, no mérito, a confirmação da liminar.
Como o Código Penal é anterior à Constituição, explica a procuradora, seus dispositivos só podem ser questionados por meio de ADPF. Já a nova lei de tóxicos, posterior à Carta de 1988, é contestada por meio de Ação Direta.
Fonte: CONJUR
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