Ao dar de ombros para o direito previsto na Constituição Federal de que preso provisório pode votar, seis juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo se valeram dos argumentos mais surpreendentes para fundamentar a negativa. O julgamento aconteceu no último dia 16 de junho. Na discussão, faltou técnica-jurídica e sobraram argumentações subjetivas. (Clique aqui para ler a transcrição).
Os motivos para negar o acesso desses presos às urnas vão desde questões logísticas até a dificuldade de acesso à mídia. Ou até mesmo uma certa flexibilidade na aplicação de disposições constitucionais. O juiz Paulo Alcides registrou que entende a preocupação de certos setores, como o Minstério Público que moveu a ação a favor do voto dos presos, com a não aplicação da Constituição ao caso. Mas entende que não será nem a primeira nem a última regra constitucional que deixará de ser aplicada. “Tem uma série de coisas constitucionais que não se aplicam. Estão lá para figurarem como uma norma constitucional, mas não se aplica”, fundamentou Paulo Alcides, ao ignorar a Constituição.
Os juízes que votaram contra entenderam também que, como preso não pode ouvir rádio e ver televisão não tem acesso à propaganda eleitoral e não é capaz de formar seu convencimento para votar num candidato. “O que favoreceria o colégio eleitoral do PCC” (Primeiro Comando da Capital). Um dos juízes disse, ainda, que se fosse garantir voto a preso, teria de ir a hospitais ver se paciente em fase terminal gostaria de exercer esse direito.
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O desembargador [Walter Guilherme] ainda acrescentou que a maioria das pessoas já consultadas por ele é contra a dar direito de voto ao preso provisório. Isso segundo ele, se dá pelo ranço da sociedade de que o preso não tem direito algum. “Assim temos um dilema: Vamos ouvir a voz das ruas, (Joaquim Barbosa), ou vamos ouvir a voz da lei, (Gilmar Mendes)? Talvez a voz das ruas não seja tão favorável ao voto do preso. Porque talvez a maioria do povo queira a pena de morte, a maioria queira o esquartejamento e aplaude a tortura. Mas eu volto ao ponto inicial: quando vamos cumprir uma Constituição?”, disse ao fazer referencia à áspera discussão em plenário entre os dois ministros do Supremo Tribunal Federal.
Continua. Leia na íntegra aqui.
Fonte: CONJUR.
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