A ordem da magistrada diz "DETERMINO à ré CECÍLIA KONELL que promova a devida exoneração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ciente de que não poderá nomear os referidos réus para qualquer outro cargo vedado pelo art. 90-C da Lei Orgânica Municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras sanções."
As manifestações da OAB, do DCE/Católica e de outras entidades, e principalmente a ação do MP em Jaraguá do Sul alcançaram o seu objetivo, qual seja, do simples cumprimento da lei.
A ordem no mandado ainda determina: "[...] III – Diante do exposto: a) DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, porque presentes os requisitos legais previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a imediata destituição do réu IVO KONELL do cargo de Secretário Municipal de Administração e da ré FEDRA LUCIANA KONELL ALCÂNTARA DA SILVA do cargo de Chefe de Gabinete. [...].CITEM-SE os réus para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente."
É importante salientar que cabe recurso. Entretanto, enquanto não houver reforma por órgão superior, a família deverá sair do paço municipal.
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2 comentários:
Só assim mesmo pra acabar com a palhaçada de políticos que acham que podem tudo!
Veja no mandato que a Prefeita pode ser encontrada na Prefeitura Municipal e o Marido da Prefeita, como um exemplar népota, poder encontrado no Gabinete da Prefeita! Boa essa! KKKK
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