Já tratei aqui do assunto, mas infelizmente me sinto compelido a falar de novo. Em defesa dos advogados, em defesa dos cidadãos, em defesa da Democracia e em defesa da Justiça. Em suma, em defesa de um país mais justo e equilibrado, onde as pessoas possam acreditar no Poder Judiciário.
Há algum tempo, ouvindo rádio no carro, tive o desprazer de escutar o comentário de uma apresentadora do programa que se diz o de maior audiência do sul do país. A discussão girava em torno de um movimento no Rio Grande do Sul para que os promotores de justiça ocupassem um lugar nos tribunais do júri e nas salas de audiência no mesmo nível dos advogados.
Aqui é importante um esclarecimento: não existe qualquer hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Não há superiores, nem inferiores. É um tripé que deve estar equilibrado. Dada a informação, continuo.
A tal moça do programa de rádio, talvez esquecendo-se que era ouvida por milhares de pessoas (algumas esclarecidas, outras nem tanto) simplesmente falou (com outras palavras) que advogado deveria ter um lugar menor mesmo, pois se o acusado está em um tribunal do júri, significa que ele é culpado (senão o juiz não o enviaria para lá). Eu não sabia se ria ou se chorava.
O poder de um comunicador muitas vezes é desconhecido pelo próprio profissional. Entretanto, não deveria. E, por via de consequência, os radialistas, jornalistas, apresentadores, cronistas, deveriam prestar atenção ao que falam ou, no mínimo, se informarem um pouco sobre como funcionam as coisas que tratam.
Semana passada aconteceu de novo.
O colunista Luiz Carlos Prates, no Jornal O Correio do Povo, sarcasticamente chamou de “doutor” (assim entre aspas mesmo) um advogado que deu uma entrevista à revista Veja. E o criticou ferozmente quando o causídico disse que não é necessário acreditar na inocência de um réu para defendê-lo.
Respeito a opinião do jornalista, profissional infinitamente mais tarimbado e experiente do que eu, mas veementemente não concordo com o que ele disse. Definitivamente não se trata de “corrida pelo ouro”, como finalizou o senhor Prates.
Mesmo correndo o risco de ser taxado de insistente, repetirei o que já escrevi aqui: cada defesa de um acusado que se faz é um tijolo de fortalecimento no prédio em constante construção da cidadania, da liberdade e da democracia. O que se busca, muitas vezes, sequer é a absolvição pura e simples; e, sim, apenas um julgamento justo.
O número prevalecente de advogados não está lá pelo ouro. Está pela defesa dos direitos, pela defesa da Justiça.
Como diz Leonardo Boff, “vivemos hoje grave crise mundial de valores. É difícil para a grande maioria da humanidade saber o que é correto e o que não é. Esse obscurecimento do horizonte ético redunda numa insegurança muito grande na vida e numa permanente tensão nas relações sociais que tendem a se organizar ao redor de interesses particulares do que ao redor do direito e da justiça” (in Ética e moral – a busca dos fundamentos). Assim, eu digo que enquanto houver bons advogados, vamos buscar e ficar ao redor do direito e da justiça, cumprindo nosso juramento, inclusive buscando a ampla e justa defesa a qualquer acusado.
30 comentários:
Primeiramente concordo com o direito da ampla defesa, entendo que isso é direito básico, resumidamente não concordo com o “Prates” muito menos com a outra “repórter” em suas alegações.
Além disso, constantemente no Brasil um Estado democrático de direito, ocorre o julgamento antecipado do acusado, sem mesmo existir uma sentença, o acusado já é considerado culpado, além do que muitas vezes o Estado não segue leis para conseguir uma condenação, como poderia o Estado infringindo a lei tentar aplicar a lei ?! Um exemplo simples são as interceptações telefônicas ilegais, em que algumas vezes o Estado fecha os olhos e acolhe tais interceptações como provas para chegar a uma condenação do acusado. Salientando ainda que na Justiça os fins não justificam os meios. Infelizmente em várias ocasiões o Estado age de forma diversa dessa. Sendo estes meios o cerceamento de defesa, acolhimento de provas ilegais para conseguir uma condenação ao acusado. Seria um absurdo o Estado alegar que os fins justificam os meios, se fosse assim, nosso país não seria um Estado democrático de direito, mas apenas um Estado em regime de Ditadura. Penso com tudo que todos tem o direito a defesa, independente dos fatos, sou contra o acolhimento de provas ilegais por parte do Estado para conseguir uma sentença, muito menos uma condenação. Todos tem o direito de defesa, é direito constitucional assegurado.
Gisele Aparecida Odorcik – 6 fase de Direito – Católica de Santa Catarina
Bem... também sou a favor do direito a ampla defesa, até porque é um de nossos princípios constitucionais regulamentado no art. 5 da CRFB/88, o principio da ampla defesa. Todos tem direito a defesa, não importando os fatos, mas sim o direito como cidadão. Aproveitando aqui o espaço, sempre tenho duvidas de como as pessoas que estão na banca do júri julgam o réu, me pergunto o que faz elas chegar a um resultado ou decisão, sem ter o conhecimento técnico jurídico?!
No meu entendimento, as pessoas que possuem conhecimento e capacidade jurídica é quem deveriam ocupar aquelas cadeiras, pois as pessoas que ali se deparam com situações bastante delicadas chegam ao júri com sua opinião e decisão já formada, talvez o senso comum não seja a expressão correta, o julgador tem opinião já formada pela sociedade em certos casos, e são nessas situações que ‘as vezes tal principio da ampla defesa acaba “falhando”ou “camuflando”o direito de defesa técnico jurídico que a ele réu/cidadão tem o direito.
Lembrando ainda, o filme que o professor nos passou na ultima aula me emocionou e muito, em relação a ética e seriedade daquele advogado, dando honra ao juramento que fez, de proteger o seu cliente que tem o direito a todos os recursos cabíveis para sua defesa, dentro da ética profissional que mesmo não aceitando ou não concordando com o réu, deve fazer jus de cumprir com seriedade e dedicação a cada caso, é de juristas assim que a sociedade precisa.
Gisele Aparecida Odorcik – 6 fase de Direito – Católica de Santa Catarina
Bem... também sou a favor do direito a ampla defesa, até porque é um de nossos princípios constitucionais regulamentado no art. 5 da CRFB/88, o principio da ampla defesa. Todos tem direito a defesa, não importando os fatos, mas sim o direito como cidadão. Aproveitando aqui o espaço, sempre tenho duvidas de como as pessoas que estão na banca do júri julgam o réu, me pergunto o que faz elas chegar a um resultado ou decisão, sem ter o conhecimento técnico jurídico?!
No meu entendimento, as pessoas que possuem conhecimento e capacidade jurídica é quem deveriam ocupar aquelas cadeiras, pois as pessoas que ali se deparam com situações bastante delicadas chegam ao júri com sua opinião e decisão já formada, talvez o senso comum não seja a expressão correta, o julgador tem opinião já formada pela sociedade em certos casos, e são nessas situações que ‘as vezes tal principio da ampla defesa acaba “falhando”ou “camuflando”o direito de defesa técnico jurídico que a ele réu/cidadão tem o direito.
Lembrando ainda, o filme que o professor nos passou na ultima aula me emocionou e muito, em relação a ética e seriedade daquele advogado, dando honra ao juramento que fez, de proteger o seu cliente que tem o direito a todos os recursos cabíveis para sua defesa, dentro da ética profissional que mesmo não aceitando ou não concordando com o réu, deve fazer jus de cumprir com seriedade e dedicação a cada caso, é de juristas assim que a sociedade precisa.
Anderson dos Santos
Primeiramente gostaria de esclarecer, que sou a favor do direito da ampla defesa, pelos fatos que narro abaixo:
Podemos verificar que o direito de ampla defesa está amparado pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Analisando esse artigo constitucional, podemos extrair que todos têm o direito de se defender das acusações a si expostas, podendo apresentar todas as provas permitidas na lei para esclarecer a verdade. As pessoas também podem omitir-se ou calar-se, se assim desejarem.
Muitas vezes a sociedade se pergunta, “como esse Doutor, tão respeitado, está defendendo esse bandido, estuprador...
Para essa pergunta podemos responder com o art. 21 do Código de Ética e disciplina da OAB:
Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Algo que sempre falo para os meus caros colegas e professores, não devemos misturar amizade com trabalho, levando em consideração essa minha ideologia, não deve a sociedade julgar os profissionais na área do Direito, por estar cumprindo o seu dever profissional.
Conforme exposto, pelo nosso caro colega José Carlos Cabral, que constantemente no Brasil um Estado democrático de direito, ocorre o julgamento antecipado do acusado, sem mesmo existir uma sentença, o acusado já é considerado culpado.
Acrescentado, podemos dizer que isso ocorre pelo fato que a maior parte da sociedade é leiga nesse assunto.
Para o senhor Luiz Carlos Prates, com todo respeito, podemos dizer que ele foi infeliz no seu comentário, pois conforme já exposto por mim acima, e frisando, todos têm o direito de defesa, e o advogado não deve levar para o lado pessoal os delitos cometidos pelos seus clientes. E sim buscar na melhor forma possível a inocência de seu cliente, ou não sendo possível dependendo do caso, buscar atenuar a pena.
Preliminarmente, devemos nos perguntar o que transforma um acusado em um condenado. A partir de que momento a pessoa, até então, suspeita de um crime, pode ser considerada culpada por este? A mídia e a opinião pública (muitas vezes influenciada pela primeira) tem a tendência de condenar os acusados antes mesmo de lhe oportunizar uma defesa.
Ora, sabemos que a condenação se dá por meio de uma sentença transitada em julgado. E para chegarmos a esta sentença nosso ordenamento jurídico prevê todo um processo legal, que, dentre outras coisas, possibilita ao acusado defender-se dos fatos a ele imputados. Logo, pelo bem da verdade real se faz necessária a assistência de um profissional com conhecimento técnico, justamente para que o nosso sistema legal não entre na onda popular de condenar o sujeito tomando por base apenas uma versão da história.
Ao contrário do que parece ser o entendimento da grande massa, o processo legal não existe para dar chance aos criminosos de não pagarem pelos crimes cometidos. A ideia é evitar que inocentes sejam presos injustamente, ou mesmo que culpados sejam condenados a penas desproporcionais ou condições extremas por conta de um ato criminoso. Assim, necessário um profissional gabaritado, com conhecimento técnico para que o sistema jurídico, a sociedade, e não o réu, permaneça incólume às emoções humanas.
Ainda que o réu tenha sido pego em flagrante, tenha confessado, ou que de qualquer outra forma não pairem dúvidas sobre sua culpa, existem ainda fatores a serem analisados à luz da legislação para que até mesmo a condenação seja justa. Esse é o papel do advogado, que não deve ser tratado como se fosse o próprio réu apenas por estar cumprindo seu papel que, conforme o art. 133 de nossa Lei Maior, é indispensável à administração da justiça.
Apesar do esclarecimento prestado pelo professor que não existe hierarquia entre advogados, promotores de justiça e juízes, sabido por nós acadêmicos e demais pessoas não leigas com relação ao assunto, por incrível que pareça é o contrario do que pensa a sociedade, penso que devido a influencia da mídia como também a falta de conhecimento e digo mais, pela incitação de algumas pessoas que se julgam serem mais que outras, devido a uma situação financeira vantajosa ou mesmo pelo fato de buscarem reconhecimento desnecessário, e seria hipocrisia dizer que isso não ocorre, se acham no direito de querer parecer o que não é e não existe. Mas é ótima a lembrança de não haver hierarquia ...
Com relação ao comentário nossa radialista em questão foi muito infeliz e demonstra total falta de informação e bom senso, já o comentário do colunista Luis C. Prates, é uma pena uma pessoa com um nível de instrução como o dele publicar um comentário tão sarcástico e afrontaste como este. É inaceitável um cidadão que tem poder de influenciar centenas de pessoas com suas publicações e comentários, sendo que é tão evidente não só para o meio jurídico e acadêmico, mas também pelas informações onde a sociedade esta ciente de seus direitos, onde não existe dúvida de que todos tem direito de defesa, seja culpado ou inocente, o advogado não precisa acreditar na inocência do cliente, pois se assim fosse não precisaria existir o direito de defesa garantido constitucionalmente. Se o cliente é culpado ou inocente cabe ao juiz ou conselho de sentença decidir, o papel do advogado é assegurar o direito de defesa e garantir um julgamento justo, neste caso nem preciso citar artigos e leis, pois já fizeram meus caros colegas em seus post. E digo mais, antes de levantarmos qualquer questionamento, vale a pena dominarmos o assunto, e, se tratando de criticas a advogados e afins, dar uma conferida no Código de ética, estatuto da OAB não fará mal algum, bem ao contrario,evitaria comentários ignorantes.
Roberto Silveira - Academico Direito Catolica SC - 6ª Fase
Infelizmente, a mídia atualmente exerce sobre a população o papel de “grilo falante” da historia infantil “Pinóquio”! Para os menos cultos e de personalidade própria, é ela quem diz o que é certo e errado, bom e ruim... As pessoas se tornam objetos manipuláveis, que são “programadas” a cada dia com uma dose de ignorância.
É logico que não podemos ser radicais e generalizar... Mas infelizmente a mídia impõe opiniões e isso fica claro nos processos levados a âmbito nacional.
Esse ano, tivemos o acompanhamento da sentença dada a Lindemberg, que assassinou a namorada Eloá e feriu outras duas. A mídia que acompanhou o caso desde 2008, impôs opinião às pessoas, e esse alvoroço criado fez com que o mesmo fora condenado pela população. Tá certo que tal atitude é repudiada, mas a população pode simplesmente condenar? Conforme um próprio jornalista de uma grande rede de televisão “ a condenação e a pena foram uma resposta à sociedade”. Sociedade esta que criticou desde o principio, não ouviu os dois lados, apenas um. E então, o advogado que pegou tal caso, fora criticado, arduamente pelas pessoas falando: “Como és capaz de defender um assassino?”. Até eu já fui questionado por familiares: “você será uma “chave de cadeia”?”. Como alguns colegas já citaram em outros comentários, as pessoas acreditam que uma pessoa, culpada pro um crime, não tem o direito de se defender... Mas graças, possuímos o princípio da ampla defesa, colocada em nossa Carta Magna, Art. 5º, LV “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Todos temos o direito... uma segunda chance.
Apartir da Constituição de 1988 vivemos em um Estado Democrático de Direito, sendo um dos direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão a ampla defesa e o contraditório. De que modo é possível, por exemplo, o réu confesso se defender no processo judicial tendo em vista que qualquer advogado na ideologia do comentarista está impedido de defendê-lo? Afinal o advogado tem “certeza” a respeito da culpa do réu ( o resto é ouro). Presumo então que no caso de réu confesso, este deve ser condenado sem nenhuma defesa, certo? Os leigos vão dizer fervorosamente que sim, no entanto, alerto que sem a observância dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição, podemos estar em qualquer estado, menos em um Estado Democrático de Direito.
Em um Estado Democrático de Direito o advogado tem o poder-dever de defender os direitos do acusado, e o acusado por sua vez ainda que réu confesso têm direitos, dentre eles de ser julgado dentro do devido processo legal. A história e a experiência humana já nos demonstraram as atrocidades que o governo já fez com o seu próprio povo quando suprimiu os direitos e garantias fundamentais, um exemplo próximo é o regime militar que o Brasil vivenciou em 1964.
Por fim, veja como o raciocínio do “doutor” Prates serve de fundamento para outras mazelas atuais: um “bandido” que a mídia sensacionalista expõe através dos meios de comunicação como autor de um crime é condenado pela população não raras vezes antes mesmo da sentença penal condenatória transitado em julgado. E junto com o “suposto bandido”, o advogado também sofre a mesma (se não pior) repressão popular. Mas veja bem, se o comunicador não respeita os princípios constitucionais o que esperar dos seus expectadores?
Daniel Bortolini Rosá
Acredito que o desconhecimento técnico jurídico não pode ser utilizado como desculpa por estes comunicadores. Nós estamos estudando o Direito e aprendemos que o art. 21 do Código de Ética da OAB diz que é dever do advogado defender criminalmente o acusado independente da sua opinião sobre a culpa, assim como sabemos que o art. 25 do mesmo código nos garante e obriga o sigilo das informações, ainda temos o §2º do art. 31 do Estatuto da Advocacia, que diz que o advogado não deve ter receio no exercício da profissão diante do risco de incorrer em impopularidade.
Sabemos também que estes comunicadores ignoram o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia por não serem advogados e sim jornalistas, portanto, não tem a obrigação de conhecer os dispositivos contidos nele.
Porém são pessoas que em sua função atingem milhares de pessoas e que devem ter um dever cívico e um cuidado maior ao proferir suas opiniões pessoais, estes profissionais estão, assim como todo o resto da população, sob uma constituição federal, que é única e absoluta para todos. É dever dos jornalistas saber, no mínimo, os direitos garantidos no art. 5º, que garantem a todos os principais direitos individuais do cidadão brasileiro, e não incitar uma “caça as bruxas” e sugerir a supressão dos direitos mais fundamentais da democracia.
Pensar em escrever sobre direito de defesa não tem como não comentar sobre a recente decisão do STF, que determinou a criação da defensoria pública no Estado.
Sem entrar em mérito da questão se vai custar mais pra o Estado ou não ou ainda ser mais efetivo a defesa de como é hoje em dia, o fato que está previsto na CF/88, e Santa Catarina é o único Estado que ainda não efetivou.
Atualmente em Santa Catarina que delega à Ordem dos Advogas do Brasil (OAB) o papel de fornecer advogados para atuar na defesa de pessoas de baixa renda, os chamados “defensores dativos”.
Falando da mídia, não é novidade para ninguém que a mídia adora fazer sensacionalismo e falar o que não sabe, deveriam estudar o caso ou mesmo pedir ajuda de quem entende do assunto antes de falar “abobrinhas”.
Janaina Coelho Ziemann
6 Fase
A nobre missão de ser um Advogado abrange grandes óbices, pois são estes profissionais os principais responsáveis pela Luta pelo Direito e Garantias Fundamentais da sociedade. Além disso a construção do nosso atual Estado Democrático de Direito foi fundamentada sob os esforços de inúmeros Operadores do Direito que não titubearam em exercer de forma primorosa suas funções. Em nossa Carta Magna artigo 133 temos a leitura de que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Neste viés, cabe citar o doutrinador Martins (1998) professor da Universidade Mackenzie que retrata o seguinte:
" O direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona porque não és e nunca serás advogado."
Enfim o advogado historicamente sempre esteve e sempre estará engajado na luta em busca de uma sociedade que seja justa e fraterna, onde a liberdade e a igualdade possa ser uma realidade.
Contudo, não podemos esquecer que como em qualquer outra profissão existem “profissionais” sem qualquer comprometimento com a causa , mas sim na busca exclusiva do " status" social e "tranqüilidade financeira". Tal parcela mancha de forma vergonhosa a classe e deixam a sociedade estarrecida, perplexa diante de tanto descaso com o cargo, estes devem ser combatidos desde a formação por seus professores e colegas.
Marcos Possamai 6ª Fase de Direito
Concordo com o direito de defesa que a constituição Federal nos garante como princípio básico. Não posso concordar com a radialista e o comentarista Prates; a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, no inciso LVII diz que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória”, e na lei 8.906/1994 em seu artigo 6º caput estabelece que “Não existe qualquer hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público...”, então como podemos condenar uma pessoa sem antes ser submetida ao devido processo legal e será que os advogados fazem apologia aos crimes só por estarem defendendo pessoas que estão sendo acusadas de crimes, merecem serem postos em um nível inferior que os promotores e os juízes? Lembrando que, o promotor, juiz, advogado de acusação e o advogado de defesa esta ali para garantir que a lei seja cumprida. O advogado de defesa esta ali para garantir os direitos de seu cliente e não para defender o crime do acusado, o advogado não faz apologia ao delito cometido, não e favorável a pratica de crimes e se realmente for um “advogado” não um “bandido travestido de advogado” não usa de meios ilícitos e meios imorais para a defesa de seus clientes.
Concluindo, se não haveria a necessidade de possuirmos o direito do contraditório e ampla defesa, não haveria a necessidade de termos uma Constituição Federal, de sermos um Estado Democrático de Direito; poderíamos retroagir aos tempos dos tiranos ou quem sabe nos tempos em que os Deuses se manifestavam decidindo qual seria a sentença do acusado. Num Estado Democrático de Direito é obrigação do advogado defender a Constituição Federal, onde o maior princípio é proclamar que ninguém é mais poderoso que a própria Lei, e a Lei estabelece que todos estão assegurados ao contraditório e a ampla defesa.
Ampla defesa, A Constituição Federal de 1988 elevou o direito a ampla defesa à categoria de princípio constitucional, ao dispor em seu artigo 5o., inciso LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". todos temos direito de defesa é um direito assegurado por lei, não cabe o advogado defender apenas quando acredita na inocencia do acusado, mesmo ele sabendo do que ele é culpado, sendo que existe uma norma art. 21 do Código de Ética da OAB diz que é dever do advogado defender criminalmente o acusado independente da sua opinião sobre a culpa, entao isso fica claro para o colunista Luis Carlos Prates conforme suas criticas. Todos temos direito de defesa, muito me admira um colunista de grande sabedoria me falar uma coisa dessa. Vale relembrar que todos somos iguais perante a lei. Sem mais.
Daniele Matias
Elaine Cristina Cechelero - 6ª Fase de Direito - Noturno - Católica de Santa Catarina:
Como uma acadêmica de direito da 6ª fase, inconformada e entristecida não quero nem discutir sobre a ignorância dos comunicadores citados pelo professor Rafhael, nem mesmo os infelizes comentários que a mídia atribui todos os dias aos operadores do direito, principalmente aos advogados.
Simplesmente quero lembrar um pouquinho da evolução histórica e o período de ditadura no Brasil. As grandes manifestações, os apelos sociais, os conflitos, as opressões, todas essas movimentações criadas pelos brasileiros na época tinha como objetivo, a defesa dos princípios básicos e garantia de direitos sociais.
Depois de anos de injustiça, o anseio social foi atendido, surgindo aí um Estado democrático de direitos, regido por uma Constituição federal destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, a igualdade e a justiça. E mais, traz princípios para alcançar a justiça, sendo talvez os mais importantes o princípio do “devido processo legal” e o princípio do “contraditório e ampla defesa”.
Parece ridículo, mas é bom lembrar para os ignorantes de repente, que essa mesma constituição que garante os direitos dos cidadãos, também diz em seu Artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, e o código de ética da advocacia além de afirmar o que diz a constituição ainda amplia a função advocatícia dizendo em seu artigo 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”. Assim, seria impossível admitir um Estado Democrático de Direito sem a presença da advocacia.
Se o advogado é incumbido de administrar a justiça e a constituição garante a todos direito de ser processado e julgado. Só tenho a lamentar pelos infelizes comentários dos comunicadores que com interesse de ofender a profissão da advocacia, conseguiram apenas demonstrar que nunca se quer leram a Constituição Federal, o que deveria ser para eles como “informantes do povo”, uma obrigação.
Por essas e por outras, que tenho paixão pelo direito, e é com muito orgulho que pretendo exercer a profissão da advocacia, que acredito ser uma das mais belas profissões, respeitando a constituição federal e observando os códigos que vão me nortear (código de ética, estatuto da OAB).
O advogado deve trabalhar em busca da justiça, mesmo que venha a arriscar sua reputação e prestígio.
Deve defender a advocacia, mesmo com dificuldades, defendendo seu juramento com honradez.
Concordo com o direito do contraditório e da ampla defesa e também com os comentários de que comumente as pessoas são consideradas culpadas, sem sequer ter ocorrido o julgamento.
A ampla defesa é um princípio constitucional e deve ser acatado.
O que se percebe é que muitos julgam o judiciário sem conhecimento de causa, como os comentários feitos pela repórter.
O advogado deve trabalhar em busca da justiça, mesmo que venha a arriscar sua reputação e prestígio.
Deve defender a advocacia, mesmo com dificuldades, defendendo seu juramento com honradez.
Concordo com o direito do contraditório e da ampla defesa e também com os comentários de que comumente as pessoas são consideradas culpadas, sem sequer ter ocorrido o julgamento.
A ampla defesa é um princípio constitucional e deve ser acatado.
O que se percebe é que muitos julgam o judiciário sem conhecimento de causa, como os comentários feitos pela repórter.
MARIA S. S. SANTOS
6º FASE DE DIREITO
CATOLICA DE SANTA CATARINA
O direito de defesa é algo indispensável para se concretizar UM processo justo, a sociedade lutou muito para chegar a um patamar de justiça que por mais que não seja O ideal, vem dando certo. O advogado é parte importantissíma nesse legado,o direito de defesa faz do processo mais justo, onde as partes tem direitos e deveres, porém, existem sempre pessoas que são incapazes de reconhecer a importancia que tem o direito de defesa, tanto para o advogado, quanto para o cliente. Infelizmente o advogado é visto de maneira nefasta, quanto o papel de defender a quem supostamente eles declararam culpados, mais que um dever profissional a defesa por parte do advogado é ético e moral, visto que ninguém não pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado.
MARIA S. S. SANTOS
6º FASE DE DIREITO
CATOLICA DE SANTA CATARINA
O direito de defesa é algo indispensável para se concretizar UM processo justo, a sociedade lutou muito para chegar a um patamar de justiça que por mais que não seja O ideal, vem dando certo. O advogado é parte importantissíma nesse legado,o direito de defesa faz do processo mais justo, onde as partes tem direitos e deveres, porém, existem sempre pessoas que são incapazes de reconhecer a importancia que tem o direito de defesa, tanto para o advogado, quanto para o cliente. Infelizmente o advogado é visto de maneira nefasta, quanto o papel de defender a quem supostamente eles declararam culpados, mais que um dever profissional a defesa por parte do advogado é ético e moral, visto que ninguém não pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado.
Os dois que opinaram sobre o assunto pelo jeito não conhecem nada ou praticamente nada sobre o código e ética da OAB que em seu art. 21 diz que o advogado criminal deve independentemente de sua própria opinião defender seu cliente, acreditando ou não em sua inocência. Baseando-se também no princípio da ampla defesa, o qual garante a todos sem extinção o direito de defesa.
Porém a mídia como a maioria dos cidadãos brasileiros os quais são leigos, não se dão contam que cada advogado faz um juramento o qual ele deve cumprir por toda a sua carreira independentemente da opinião dos outros. Admiro muito esses advogados que conseguem cumprir com este juramento.
Jaciara da Silva
6ª fase de Direito
Evandro José Fuechter - 6ª fase Direito Noturno
Independentemente de qualquer juramento ou formação profissional, é preciso um cuidado imenso ao emitir qualquer opinião acerca de temas delicados e que historicamente geram posicionamentos diversos.
Pois bem, se de forma impiedosa advogados são tachados de "inescrupulosos" por defenderem bandidos; não seriam alguns jornalistas "manipuladores" de massa, por se aproveitarem do impacto causado por suas opiniões muitas vezes infundadas?
O direito a ampla defesa não é exclusividade de delinquentes, como erroneamente é propagado no seio de nossa sociedade; mas sim um principio constitucional garantido a toda população. Asim sendo é missão tanto de advogados, como de promotores e juízes, zelarem pelo direito de defesa do cidadão. As tentativas de criminalizar a advocacia cerceiam diretamente o direito de defesa, sem o qual não há de se falar em democracia.
Assim como vários colegas que já comentaram acima, acredito que todos devem ter direito a defesa, não somente por ser um direito assegurado constitucionalmente (artigo 5º, inciso LV), mas também porque nem sempre aquilo que a sociedade vê como verdadeiro, realmente o é. Quantos casos ouvimos/vimos diariamente onde temos 'absoluta' certeza de que a história ocorreu daquela maneira, e depois de deixarmos o 'acusado' exercer seu direito de defesa, a história muda completamente?
Isso sem nem entrar na questão de que de acordo com o estatuto da advocacia em seu artigo 21, onde diz que é dever de todo o advogado defender seu cliente sem levar em consideração a sua opinião de culpa... Além é claro de outros dispositivos legais que asseguram não só ao advogado o direito/dever de defender aqueles a quem ele mesmo considera culpado, de exercer livremente a sua profissão independentemente de opinião publica e sigilo das informações de seu cliente.
Acredito que jornalistas, não só o L. C. Prates que fez esse infeliz comentário, como tantos outros que já o vimos fazer, mas aos jornalistas como um todo, antes de publicar um comentário desses, deveria no mínimo se informar melhor, pois muitos leigos não tem idéia de que esses dispositivos existem, e julgam uma classe (a dos advogados)sem muitas vezes fazer um juízo de valor, como já falei anteriormente, acredito que em toda historia há pelo menos dois lados, quando não muitos outros, e todos estes devem ser ouvidos, antes de se tomar uma decisão, especialmente daquelas em que uma vida pode ser destruída por uma simples falta de direito a defesa.
6ª fase de Direito – Católica de Santa Catarina
a moça do programa de rádio equivocou-se em comentar tal opinião própria, e indiscutivelmente errada ao grande público que estava ouvindo a rádio no momento. Assim a mídia passa informções erradas a pessoas que não compreendem tal assunto.
Lei Federal nº 8.906/94, artigo 6º : “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
cada um exerce sua função sem qualquer subordinação ao outro. são três pilares que defendem um resultado mútuo, que seria a justiça, um dependendo do outro para que se chegue a esse resultado. são três agentes da justiça indispensáveis e independentes.
o advogado como toda civil tem seu trabalho, e a exerce com dignidade e honra. o advogado baseia seu trabalho na lei, defende a lei, e a respeita, de modo ético.
toda pessoa inerentemente tem o direito a defesa, sendo ela feita por um advogado (pessoa que tem o poder, obrigação e o conhecimento necessário para fazer valer o direito do acusado),consta no artigo 21 do código de ética da advogacia e OAB.
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las." (Vaoltaire)
Artur Fernandes Heidemann, 6º fase, Direito noturno
Karla Carolina Siqueira Campos - 6 fase, Direito Noturno
Não é novidade o fato do Sr. Luis Carlos Prates - polêmico de nome - fazer afirmações emitindo juízo de valor sem embasamento legal/científico, baseado na sua tão somente opinião crítica.
O fato é que o direito de defesa é assegurado na CF, no art. 5, inc. LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes" e citando ainda o Código de Ética e Disciplina e Estatuto OAB - matéria ora objeto de estudo, onde se lê, no art. 21: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado."
Diante de tais dispositivos legais, se vê no mínimo, a ignorância por parte desses profissionais que exercem influência principalmente sob pessoas sem cultura ou sem acesso ao estudo, os fazendo compartilhar do mesmo pensamento.
Fazendo um link com o filme assistido em sala de aula, Juramento ao Silêncio, onde o acusado já havia confessado sua culpa ao advogado e o mesmo não se recusou a defendê-lo, conclui-se que este é o papel dpo advogado: não se afastar de sua moral/ética, de seus princípios, mas ter a consciência que todos têm direito a uma justa defesa.
Karla Carolina Siqueira Campos - 6 fase, Direito Noturno
Não é novidade o fato do Sr. Luis Carlos Prates - polêmico de nome - fazer afirmações emitindo juízo de valor sem embasamento legal/científico, baseado na sua tão somente opinião crítica.
O fato é que o direito de defesa é assegurado na CF, no art. 5, inc. LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes" e citando ainda o Código de Ética e Disciplina e Estatuto OAB - matéria ora objeto de estudo, onde se lê, no art. 21: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado."
Diante de tais dispositivos legais, se vê no mínimo, a ignorância por parte desses profissionais que exercem influência principalmente sob pessoas sem cultura ou sem acesso ao estudo, os fazendo compartilhar do mesmo pensamento.
Fazendo um link com o filme assistido em sala de aula, Juramento ao Silêncio, onde o acusado já havia confessado sua culpa ao advogado e o mesmo não se recusou a defendê-lo, conclui-se que este é o papel dpo advogado: não se afastar de sua moral/ética, de seus princípios, mas ter a consciência que todos têm direito a uma justa defesa.
Concordo com a colega de sala Gisele, existe uma crítica muito grande sobre o tribunal do juri. Sabemos que de este é um afronte ao princípio constitucional da ampla defesa.
Muitas pessoas confundidas com comunicadores, estão apenas "vendendo" sensacionalismo barato. Essas pessoas denominadas comunicadoras fazem um verdadeira "fogueira" por causa do clamor público e a sociedade gosta disto.
Muitas vezes o clamor público impede que um réu em pleno tribunal do juri tenha um julgamento justo e isto acontece frequentemente no Brasil, um exemplo atual foi o caso do casal Nardoni. O público cercou o forum da cidade e até chegou a agredir o advogado com tapas.
Entendo que o advogado não pode ser confundido com seu cliente e as agressões vão contra o livre exercício da advocacia. O problema reside no sensacionalismo feito pela mídia relacionando o advogado ao seu cliente.
Termino transcrevendo Voltaire(já citado por um colega de sala):
"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Guilherme A. Roweder
Bruna Bette Fagundes - 6ª Fase Direito
Não é de hoje que ouvimos comentários errôneos a respeito dos operadores do Direito...
Sou a favor da Ampla Defesa pelo simples fato de que todos têm direito a uma chance, e como dar esta chance sem poder se defender?! A nossa Constituição garante este direito e é DEVER do advogado fazer acontecer. Lembrando que o Código de Ética da OAB em seu artigo 21,diz:
" É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado"
Ou seja, não podemos apontar uma dvogado como errado em defender um criminoso, pois ele esta fazendo valer a Lei.
Analisando o comentário feito pela apresentadora de rádio, é fato que ela não buscou informações a respeito do assunto, visto que não existe hierárquia entre Membros do Ministério Público e advogados (Segundo art. 6º Estatuto OAB)
Penso que os comentários destes profissionais foram impensados...
Maximilian Haut Mayer – Direito noturno – 6ª fase
O colunista Luiz Carlos Prates, equivocou-se, mesmo sendo uma pessoa mais instruída, e com uma boa educação, acabou cometendo um erro ao proferir essas palavras. Sendo que o advogado citado agiu de forma correta e ética. Podemos usar de exemplo o código de ética e disciplina da OAB, que expressa no art. 21 e diz exatamente o que o advogado citou.
Pessoas com “poder” de influencia sobre as pessoas como o colunista e a moça do programa de rádio devem tomar mais cuidado e se informarem melhor sobre o assunto que vão tratar. Pois o público alvo deles muitas vezes pode interpretar a informação de forma equivocada, gerando enormes conflitos sem necessidades alguma.
CLEONICE ANA BUDACH SEGURO
6º FASE DE DIREITO
CATOLICA DE SANTA CATARINA Com Constituição de 1988 passamos de uma ditadura para um Estado Democrático de Direito, sendo um dos direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão o contraditório e a ampla defesa.
Podemos verificar que o direito de ampla defesa está amparado pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Com tantos casos de condenações injustas no Brasil , onde o sujeito já foi condenado , transitado e julgado , se comete injustiças imaginem se não existisse essa prerrogativa de defesa .Todos são inocentes até que se prove o contrario , e os advogados estão aí para exercerem aquilo para que estudaram , e para garantir ao cidadão o direito que lhe é devido E esta obrigação do advogado esta previsto no Estatuto OAB -, no art. 21: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado."
Roderson Willy Schroeder 6 fase Curso de Direito Noturno
Serei curto.
... entao Sr Luiz Carlos Prates o Sr livre para falar, espero que o Sr ao proferir o comentario sobre o advogado, tenha se embasado e se assegurado das leis que asseguram o advogado da plena legitimidade dos atos por ele assumido na audiencia ou na defesa de seu cliente.
Assim dito... pois falar e facil dificil e provar... tenha certeza do que esta falando,...
Sem mais comentarios.
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