Bacafá

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sexta-feira, 23 de março de 2012

Fumante não ganha indenização contra vizinho que solta fumaça.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes ajuizado por Álvaro Alcides Matias e Evelise dos Santos contra Gomes da Costa Alimentos S/A - fábrica de processamento de pescados.

O casal sustentou nos autos que a empresa, instalada ao lado de sua residência, funciona 24 horas por dia, com a emissão excessiva de fumaça e muito barulho. Além disso, a fábrica edificou uma torre de 42 metros de altura, com caixa d'água e produtos inflamáveis que vazam e inundam a rua. Álvaro, por fim, alegou ter sérios problemas pulmonares em razão da poluição emitida, o que o impede de exercer suas atividades de pintor.

A Gomes da Costa, em defesa, argumentou que está localizada em região legalmente destinada para essa atividade e observa todas as normas que lhe são inerentes. Acrescentou que a torre existente em frente à casa dos autores não possui nenhum vazamento e não produz qualquer substância que altere a qualidade do ar.

“Extrai-se dos autos que a ré/apelada possui alvará da prefeitura de Itajaí e licença ambiental para exercer suas atividades. Não há nos autos nenhum documento que comprove que a fumaça e ruídos emitidos pela apelada estejam além dos limites permitidos”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil.

Segundo vizinhos, Álvaro é fumante, e não há nenhuma outra pessoa nas redondezas com problemas respiratórios. O magistrado concluiu que não ficou comprovado que as doenças respiratórias que acometem o autor sejam efetivamente causadas pela fumaça emitida pela fábrica, uma vez que podem ser oriundas de outras causas, como o tabagismo. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.000098-0).

Fonte: Portal do TJSC.

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