Bacafá

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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Transição de governo.


Texto de Fernanda Klitzke.

O resultado da democracia, confirmado nas urnas através do voto, é o marco inicial de uma Transição. No entanto, não é suficiente a disseminação da teoria de tudo aquilo que foi pautado durante a campanha eleitoral, através da distribuição de Planos de Governo; necessário sim, o esforço prático para a concretização de um dos passos mais importantes deste “novo tempo” que é a Transição de Governo.

Apesar da desatenção de muitos governantes para tal fato, o certo é que a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito, criação de cargos e demais providências a serem tomadas concernentes à entrega da máquina pública ao novo Chefe do Poder Executivo, estão previstas em lei e assim devem ser observadas.

A equipe de transição deve ter como objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública e preparar os atos de iniciativa do novo representante, a serem editados imediatamente após a posse. Desta forma, os membros da equipe de transição deverão ser indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo que se encerra.

O Projeto de Lei nº 396/2007, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, visa que a equipe de transição administrativa seja mista, composta de participantes dos dois governos, com possibilidade de responsabilização dos membros da comissão por atos que culminem em queima de arquivo, danificação de equipamentos públicos e instalações, com todas as sanções administrativas cabíveis, além de multa e obrigação de reparar os danos causados, visando evitar tentativas de sabotar o novo governo. Que, aliás, também é uma forma de resguardar o gestor que deixa o cargo.

A recomendação é que desde o menor Município utilize-se desta postura, através da aprovação, de lei específica, de modo a implementar atos mínimos, como por exemplo, a elaboração de relatório pormenorizado da situação de cada uma das unidades administrativas, órgãos e entidades.

A designação de advogado com conhecimento em Direito Público e contador especialista em Finanças e Contabilidade Pública, para emissão de pareceres e certificações quanto ao valor das receitas e dívidas municipais e outras questões que demandem o conhecimento profissional, além da promoção de um inventário pormenorizado de todos os convênios e outros instrumentos congêneres, são essenciais para a consumação eficaz da Transição.

Em 2002, no último ano de mandato de Fernando Henrique Cardoso, o país testemunhou um dos mais civilizados atos da democracia; a formação de uma Comissão de Transição que teve por objetivo, de maneira transparente, entregar a máquina pública com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações que o Governo de Lula iria herdar. Exemplo a ser seguido!

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