Interessante... Se a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) tem por fim expurgar os Poderes Executivo e Legislativo dos agentes ímprobos, porque não uma norma para coibir o acesso destes, por meio da livre nomeação, aos cargos comissionados?! No meu sentir, apenas uma ressalva: emendaria para alterar a disposição tocante às condenações por improbidade administrativa com o seguinte texto: "os que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgaado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe prejuízo ao Erário ou enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena." Assim entendo que evitará distorções na interpretação da norma quanto aos atos de improbidade administriva que se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
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Interessante...
Se a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) tem por fim expurgar os Poderes Executivo e Legislativo dos agentes ímprobos, porque não uma norma para coibir o acesso destes, por meio da livre nomeação, aos cargos comissionados?!
No meu sentir, apenas uma ressalva: emendaria para alterar a disposição tocante às condenações por improbidade administrativa com o seguinte texto: "os que foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgaado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe prejuízo ao Erário ou enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena."
Assim entendo que evitará distorções na interpretação da norma quanto aos atos de improbidade administriva que se enquadram na Lei da Ficha Limpa.
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