Fonte: Portal STJ.
Decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisões de outras instâncias
judiciais que garantiram a devolução ao
comprador de 90% do valor pago por um apartamento em razão da rescisão
do contrato de compra com a construtora (distrato).
A ação envolve a compra na planta de um apartamento em Águas Claras,
cidade satélite de Brasília, em março de 2011. O valor do imóvel foi de
R$ 212 mil, com o pagamento de um sinal, comissão de corretagem e
prestação mensal de R$ 357, corrigida mensalmente pelo INCC.
Em abril de 2014, quatro meses após a data prometida para entrega do
imóvel e sem qualquer previsão para o término da obra, o comprador
decidiu rescindir o contrato. O total pago então somava R$ 64.196,99. De
acordo com o contrato, a rescisão por desistência do comprador
representaria a perda de 40% do total pago.
Inconformado, o comprador entrou na Justiça alegando a abusividade
desse percentual e requerendo uma retenção de no máximo 10% do valor
pago.
Na sentença, o juiz de primeira instância concordou com os argumentos
apresentados ao salientar que a retenção de 10% “é suficiente para
cobrir eventuais prejuízos advindos do desfazimento do negócio”,
condenando a construtora a devolver 90% do valor pago, em parcela única.
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