A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais propostos contra a empresa Master Target, prestadora de serviços de recolocação no mercado de trabalho.
O autor da ação afirma ter contratado a empresa por R$ 2 mil, que lhe teria prometido conseguir um emprego, o que não aconteceu, incorrendo em propaganda enganosa.
No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Nunes, a empresa não tem o dever de indenizar porque se trata de obrigação de meio e não de resultado. O contrato juntado ao processo não obrigaria a Master Target a conseguir uma vaga de trabalho, apenas a limitaria a assessor o autor em processos seletivos, encaminhando seu currículo.
“Os termos pactuados pelos litigantes bem delimitaram as obrigações assumidas pela ré, dentre as quais, a divulgação do currículo do candidato, a assessoria na busca de vagas disponíveis em empresas, agendamento e acompanhamento de entrevistas de emprego, entre outras, mas nenhuma delas alude à efetiva garantia de recolocação profissional”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Mario Silveira e Sá Moreira de Oliveira.
Apelação nº 9171090-11.2009.8.26.0000.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
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