Bacafá
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Negada indenização contra empresa de recolocação profissional.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos materiais e morais propostos contra a empresa Master Target, prestadora de serviços de recolocação no mercado de trabalho.
O autor da ação afirma ter contratado a empresa por R$ 2 mil, que lhe teria prometido conseguir um emprego, o que não aconteceu, incorrendo em propaganda enganosa.
No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Nunes, a empresa não tem o dever de indenizar porque se trata de obrigação de meio e não de resultado. O contrato juntado ao processo não obrigaria a Master Target a conseguir uma vaga de trabalho, apenas a limitaria a assessor o autor em processos seletivos, encaminhando seu currículo.
“Os termos pactuados pelos litigantes bem delimitaram as obrigações assumidas pela ré, dentre as quais, a divulgação do currículo do candidato, a assessoria na busca de vagas disponíveis em empresas, agendamento e acompanhamento de entrevistas de emprego, entre outras, mas nenhuma delas alude à efetiva garantia de recolocação profissional”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Mario Silveira e Sá Moreira de Oliveira.
Apelação nº 9171090-11.2009.8.26.0000.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
O autor da ação afirma ter contratado a empresa por R$ 2 mil, que lhe teria prometido conseguir um emprego, o que não aconteceu, incorrendo em propaganda enganosa.
No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Nunes, a empresa não tem o dever de indenizar porque se trata de obrigação de meio e não de resultado. O contrato juntado ao processo não obrigaria a Master Target a conseguir uma vaga de trabalho, apenas a limitaria a assessor o autor em processos seletivos, encaminhando seu currículo.
“Os termos pactuados pelos litigantes bem delimitaram as obrigações assumidas pela ré, dentre as quais, a divulgação do currículo do candidato, a assessoria na busca de vagas disponíveis em empresas, agendamento e acompanhamento de entrevistas de emprego, entre outras, mas nenhuma delas alude à efetiva garantia de recolocação profissional”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Mario Silveira e Sá Moreira de Oliveira.
Apelação nº 9171090-11.2009.8.26.0000.
Fonte: Portal Jornal Jurid.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Erro em comanda de consumo resulta em indenização.
Conflito entre proprietárias de restaurante e uma cliente, devido à cobrança de bebida que não teria sido consumida, resulta na condenação de dona de restaurante ao pagamento de R$ 2.300,00 por danos morais. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
A cliente e amigos da academia estavam fazendo uma confraternização de final de ano na Cantina Lunelli. Contou que quando chegou ao caixa para pagar a conta, ocorreu um impasse, pois teria havido uma bebida que não teria sido consumida. A autora disse que ao pedir esclarecimentos para uma das donas, acabou sendo ofendida. Sustentou a ocorrência de danos morais.
No 1º Grau foi julgado procedente o pedido da agente da ação, e o valor de ressarcimento fixado em R$ 4.150,00.
Inconformada com a sentença, a ré apelou, sustentando não haver nexo entre o ato praticado e o alegado dano moral e postulando a redução valor da indenização.
O relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, considerou evidenciado o fato de a ré ter proferido ofensas dirigidas à autora com palavras que, em meio à discussão, certamente foram utilizadas com o condão de desmerecer a demandante diante de outras pessoas que estavam presentes. Além disso, destacou que as testemunhas da autora formaram um contexto probatório coeso.
Contudo, concedeu a redução do valor a ser pago, fixando a indenização em R$ 2.300,00. Ponderou que o valor a ser arbitrado deve reparar o mal causado e servir como forma de coagir o ofensor para que não volte a repetir o ato, sem causar, contudo, enriquecimento indevido da parte.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação nº 70030247217
Fonte: Portal Jornal Jurid.
A cliente e amigos da academia estavam fazendo uma confraternização de final de ano na Cantina Lunelli. Contou que quando chegou ao caixa para pagar a conta, ocorreu um impasse, pois teria havido uma bebida que não teria sido consumida. A autora disse que ao pedir esclarecimentos para uma das donas, acabou sendo ofendida. Sustentou a ocorrência de danos morais.
No 1º Grau foi julgado procedente o pedido da agente da ação, e o valor de ressarcimento fixado em R$ 4.150,00.
Inconformada com a sentença, a ré apelou, sustentando não haver nexo entre o ato praticado e o alegado dano moral e postulando a redução valor da indenização.
O relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, considerou evidenciado o fato de a ré ter proferido ofensas dirigidas à autora com palavras que, em meio à discussão, certamente foram utilizadas com o condão de desmerecer a demandante diante de outras pessoas que estavam presentes. Além disso, destacou que as testemunhas da autora formaram um contexto probatório coeso.
Contudo, concedeu a redução do valor a ser pago, fixando a indenização em R$ 2.300,00. Ponderou que o valor a ser arbitrado deve reparar o mal causado e servir como forma de coagir o ofensor para que não volte a repetir o ato, sem causar, contudo, enriquecimento indevido da parte.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.
Apelação nº 70030247217
Fonte: Portal Jornal Jurid.
domingo, 22 de janeiro de 2012
Vendo a vida com outros olhos.
Pra que ser pessimista?
Começando a semana vendo o lado bom das coisas.
Dica de Dinael Chiodini.
Começando a semana vendo o lado bom das coisas.
Dica de Dinael Chiodini.
sábado, 21 de janeiro de 2012
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Entrevista da Ministra Eliana Calmon ao jornalista Kennedy Alencar.
A Ministra, por ora Corregedora do CNJ, alvo da ira de parcela dos magistrados do país, em entrevista ao conceituado jornalista político Kennedy Alencar, para a Rede TV. Clique aqui para assistir diretamente do sítio da emissora. Dica do sócio Renato Flesch.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Tolerância zero.
Em tese, filosoficamente, sou contra a chamada “tolerância zero”. Em especial porque sou contra todo tipo de radicalização. Entretanto, o verão é um bom momento para me fazer refletir mais sobre este assunto. Já explico por que. Antes vamos às origens.
Quando se fala em “tolerância zero” e não está se referindo ao Saraiva, personagem do saudoso Francisco Milani, que não aceitava perguntas idiotas, pensa-se, creio, na atuação rígida da polícia em relação aos considerados pequenos delitos. E, provavelmente, automaticamente a maioria das mentes se reporta à experiência nova-iorquina da década de 90.
Esta expressão, contudo, embora tenha se popularizado realmente na década de 1990, decorreu de um programa da polícia adotado já na década de 1970 em Nova Jersei, com repercussões na década de 1980.
Embora a repercussão maior tenha sido proveniente dos trabalhos em Nova Iorque, nos Estados Unidos, países como Suécia, Itália, Japão, China, Singapura, Índia e Rússia também adotaram programas ou conceitos parecidos.
Qual o grande problema, contudo, a meu ver, em relação aos programas policiais de tolerância zero? De todos destaco um: os alvos normalmente são pobres e negros. O programa de tolerância zero não pode se resumir, se se quiser um mínimo de eficiência, ao combate aos traficantes de meia-pataca, viciados, ladrões pé-de-chinelo ou às invasões aos morros ou bairros periféricos pobres e esquecidos pelo Estado. Não pode ser um programa que só pega marginalzinho que picha os muros da cidade ou os bêbados que afogam suas mágoas pelos baixos salários nas pingas da vida e saem por aí em suas motocicletas velhas com documentação atrasa em anos.
Se quiserem falar de tolerância zero seriamente, os senhores defensores destas medidas devem começar em casa educando seus filhos e a si próprios. Embrulha-me o estômago ver pessoas consideradas estudadas defendendo este tipo de programa apenas porque têm medo de sair de casa por conta de uma algazarra na rua e, esquecendo-se de suas próprias responsabilidades, levam seus filhos pequenos para comprar DVDs de filmes e jogos piratas no primeiro camelô que encontram pela frente. Ou que bebem socialmente numa festa de amigos bons partidos e vão para casa dirigindo seus carros caros.
Sempre que ouço falar disso, penso que o comportamento deveria ser diferente do que vemos por aí. Tolerância zero não só para os pivetes que andam pela rua à noite porque não tem um lugar adequado para se divertir (nem que seja uma quadra de esporte para jogar bola o suficiente de dia para estar cansado à noite e ficar em casa), mas, sim, para os bacanas arrogantes que pensam ser os donos do mundo.
Sou contra, como o leitor já percebeu, mas no verão, gostaria de ver aplicada tolerância zero aos manés que pensam que todo mundo quer escutar a porcaria daquilo que eles chamam de música que eles ouvem. Aos folgados que estacionam em lugares reservados ou proibidos. Aos motoristas que só bebem uma dose e vão pra casa dirigindo. Aos donos de boteco que tomam conta da praia com suas mesas e cadeiras na areia. Aos donos desses carros de som fazendo propaganda em alto volume pelas ruas das cidades. Aos prefeitos e governadores que não colocam fiscalização para tudo isso. E aos demais bandidos também, claro.
Quando se fala em “tolerância zero” e não está se referindo ao Saraiva, personagem do saudoso Francisco Milani, que não aceitava perguntas idiotas, pensa-se, creio, na atuação rígida da polícia em relação aos considerados pequenos delitos. E, provavelmente, automaticamente a maioria das mentes se reporta à experiência nova-iorquina da década de 90.
Esta expressão, contudo, embora tenha se popularizado realmente na década de 1990, decorreu de um programa da polícia adotado já na década de 1970 em Nova Jersei, com repercussões na década de 1980.
Embora a repercussão maior tenha sido proveniente dos trabalhos em Nova Iorque, nos Estados Unidos, países como Suécia, Itália, Japão, China, Singapura, Índia e Rússia também adotaram programas ou conceitos parecidos.
Qual o grande problema, contudo, a meu ver, em relação aos programas policiais de tolerância zero? De todos destaco um: os alvos normalmente são pobres e negros. O programa de tolerância zero não pode se resumir, se se quiser um mínimo de eficiência, ao combate aos traficantes de meia-pataca, viciados, ladrões pé-de-chinelo ou às invasões aos morros ou bairros periféricos pobres e esquecidos pelo Estado. Não pode ser um programa que só pega marginalzinho que picha os muros da cidade ou os bêbados que afogam suas mágoas pelos baixos salários nas pingas da vida e saem por aí em suas motocicletas velhas com documentação atrasa em anos.
Se quiserem falar de tolerância zero seriamente, os senhores defensores destas medidas devem começar em casa educando seus filhos e a si próprios. Embrulha-me o estômago ver pessoas consideradas estudadas defendendo este tipo de programa apenas porque têm medo de sair de casa por conta de uma algazarra na rua e, esquecendo-se de suas próprias responsabilidades, levam seus filhos pequenos para comprar DVDs de filmes e jogos piratas no primeiro camelô que encontram pela frente. Ou que bebem socialmente numa festa de amigos bons partidos e vão para casa dirigindo seus carros caros.
Sempre que ouço falar disso, penso que o comportamento deveria ser diferente do que vemos por aí. Tolerância zero não só para os pivetes que andam pela rua à noite porque não tem um lugar adequado para se divertir (nem que seja uma quadra de esporte para jogar bola o suficiente de dia para estar cansado à noite e ficar em casa), mas, sim, para os bacanas arrogantes que pensam ser os donos do mundo.
Sou contra, como o leitor já percebeu, mas no verão, gostaria de ver aplicada tolerância zero aos manés que pensam que todo mundo quer escutar a porcaria daquilo que eles chamam de música que eles ouvem. Aos folgados que estacionam em lugares reservados ou proibidos. Aos motoristas que só bebem uma dose e vão pra casa dirigindo. Aos donos de boteco que tomam conta da praia com suas mesas e cadeiras na areia. Aos donos desses carros de som fazendo propaganda em alto volume pelas ruas das cidades. Aos prefeitos e governadores que não colocam fiscalização para tudo isso. E aos demais bandidos também, claro.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
O bebê e o banco.
Não gosto de anúncios publicitários de bancos. São, em sua maioria, uma grande ode à desfaçatez, à hipocrisia. O que o banco quer é, e ninguém duvida disso, o seu dinheiro. Se você quebrar devendo para eles, não tem problema algum. Para eles. Então aquelas mensagens de "nós nos preocupamos com você", "vamos crescer juntos" ou "pode contar conosco" não passam de piadas de mau gosto. Tudo bem, eu sei que sem bancos fortes nenhuma economia do mundo resiste. Mas que eles vibram com seus lucros biliardários e não estão nem aí para o resto do mundo, eu não duvido.
Entretanto...
Embora os bancos continuem querendo o nosso suado dinheirinho, o anúncio abaixo foi um dos mais divertidos que vi nos últimos tempos:
Entretanto...
Embora os bancos continuem querendo o nosso suado dinheirinho, o anúncio abaixo foi um dos mais divertidos que vi nos últimos tempos:
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
Mulher terá de indenizar por furar pneu de carro.
Uma moradora de um condomínio no Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, terá que indenizar em R$ 11.638,98 um homem que teve os pneus de seu carro furados quando ele visitava uma amiga, também moradora do prédio. A decisão é da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.
“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Portal Conjur.
O caso aconteceu em abril de 2010. A ré, que assumiu a atitude por meio de e-mail enviado a outra vizinha, prima do visitante, alegou que o autor, ao estacionar seu veículo na garagem do edifício, ocupou duas vagas, e não uma, como deveria.
“Os danos materiais foram comprovados e os danos morais incontestáveis, diante das angústias, transtornos e constrangimentos causados ao autor pela conduta desrespeitosa e abusiva da ré”, afirmou a juíza Joana Cardia Jardim Cortes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Portal Conjur.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Pôquer e a justiça catarinense.
Ao longo dos últimos anos, a Justiça de Santa Catarina tem admitido o pôquer como jogo de habilidade. Ainda assim, a questão é polêmica, já que muitos confundem o pôquer como jogatina de cassino. E de fato, o pôquer é um jogo muito frequente em cassinos, mas segundo o advogado e jogador Eduardo Mahon, "ele é usado nos cassinos como chamariz para outros jogos, pois não traz lucro ao estabelecimento".
A modalidade de pôquer que vem sendo aceita no Brasil é a Texas Hold´em, cujos campeonatos são organizados pela Confederação Brasileira de Texas Hold´em (CBHT). O objetivo do jogo é fazer a melhor mão possível de cinco cartas, combinando as duas cartas fechadas, que cada jogador recebe no inicio de cada rodada, com as cinco cartas "comunitárias" abertas pelo dealer (crupiê) na mesa.
Muitos campeonatos organizados pela Confederação foram protelados graças a liminares argumentando tratar-se de um jogo de azar. A exemplo disso, em 2010 não foi concedido alvará para realização de um campeonato de pôquer no Costão do Santinho Resort & Spa, em Florianópolis. Tal negativa obrigou os organizadores a entrarem com Mandado de Segurança na Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde o torneio foi liberado.
No entendimento do relator Sérgio Roberto Luz, o pôquer não é jogo proibido porque não é de azar, assim como também não é legalmente permitido. "Vale dizer, não há lei a seu respeito, como existe em relação às diversas loterias, ou seja, trata-se tão somente de um jogo não proibido. Por conseguinte, resta proibida a aposta ou o jogo a dinheiro. Frisa-se, proibida é a aposta, não o jogo", define o juiz.
Pesou na decisão do desembargador o fato do campeonato em questão não permitir apostas em dinheiro, ou seja, para participar da competição o jogador paga uma determinada quantia e recebe um número de fichas, com valores fictícios, sendo vedada a aquisição de novas fichas ou apostas intervenientes.
"Sagra-se campeão do torneio não aquele que possuir o maior número de fichas, mas aquele que permanecer por último na mesa, verificando-se que o importante é não ser eliminado. A premiação, neste caso, é o rateio dos valores arrecadados com as inscrições de acordo com os lugares ocupados pelos concorrentes ao final da competição", observa o relator.
Ao deferir a liminar, o desembargador utilizou-se de parecer de Miguel Reale Júnior para fundamentar sua decisão, nas quais ele argumenta que "este jogo, com duas cartas fechadas e outras abertas aumenta ainda mais a capacidade de análise das combinações possíveis, dependendo em grande parte a vitória da habilidade do jogador em observar o comportamento dos outros, a capacidade de simulação, a frieza em indicar a ausência de cartas valiosas. Por outro lado, é essencial possuir-se conhecimento e a inteligência de efetuar com rapidez cálculos matemáticos a partir das cartas abertas com o número de cartas já distribuídas aos diversos jogadores".
Também a favor dos amantes do pôquer foi a perícia realizada por Ricardo Molina, em que constata que o quesito habilidade é decisivo nesse jogo e que o blefador, para saber o momento certo de tentar a artimanha do blefe, deve: avaliar as cartas dos oponentes; o padrão de reação dos mesmos; o tamanho do valor apostado; a sua posição na mesa, pois quanto mais ao final da roda melhor para observar. Assim, conclui o perito que a habilidade é decisiva para o sucesso, e não a sorte.
Em outro caso, a Associação Amigos do Carteado de Lages teve sua autorização de funcionamento cassada por um delegado do município que entendia que o pôquer não passava de um jogo de azar. Depois de uma batalha judicial intensa, onde o advogado da associação apresentou diversos laudos técnicos e alvarás de funcionamento de outras associações, o juiz Sílvio Dagoberto Orsatto entendeu que o pôquer é um jogo de habilidade.
Numa liminar concedida no dia 30 de julho de 2010, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também reconheceu o pôquer como jogo de habilidade. A decisão foi a favor da Overbet Eventos, empresa responsável pela organização do LAPT Florianópolis. A princípio, a Overbet Eventos tinha autorização para a realização do evento, mas esta foi negada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que considerou-o ilegal, dizendo ser um jogo de azar.
O advogado Eduardo Mahon explica que a federação conseguiu alvará em todas as cidades onde almejou realizar os torneios, e quando a prefeitura não concedia, era obtido judicialmente. Quanto aos torneios, Mahon diz que o clube que aluga o espaço para campeonatos de pôquer não lucro em cima do jogo. "O clube apenas aluga o espaço, igual uma pista de boliche. O espaço é alugado por determinado tempo, tanto faz como tanto fez quem vai ganhar. É a mesmíssima coisa para um clube que oferece suas instalações para um campeonato."
Fonte: www.conjur.com.br
A modalidade de pôquer que vem sendo aceita no Brasil é a Texas Hold´em, cujos campeonatos são organizados pela Confederação Brasileira de Texas Hold´em (CBHT). O objetivo do jogo é fazer a melhor mão possível de cinco cartas, combinando as duas cartas fechadas, que cada jogador recebe no inicio de cada rodada, com as cinco cartas "comunitárias" abertas pelo dealer (crupiê) na mesa.
Muitos campeonatos organizados pela Confederação foram protelados graças a liminares argumentando tratar-se de um jogo de azar. A exemplo disso, em 2010 não foi concedido alvará para realização de um campeonato de pôquer no Costão do Santinho Resort & Spa, em Florianópolis. Tal negativa obrigou os organizadores a entrarem com Mandado de Segurança na Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde o torneio foi liberado.
No entendimento do relator Sérgio Roberto Luz, o pôquer não é jogo proibido porque não é de azar, assim como também não é legalmente permitido. "Vale dizer, não há lei a seu respeito, como existe em relação às diversas loterias, ou seja, trata-se tão somente de um jogo não proibido. Por conseguinte, resta proibida a aposta ou o jogo a dinheiro. Frisa-se, proibida é a aposta, não o jogo", define o juiz.
Pesou na decisão do desembargador o fato do campeonato em questão não permitir apostas em dinheiro, ou seja, para participar da competição o jogador paga uma determinada quantia e recebe um número de fichas, com valores fictícios, sendo vedada a aquisição de novas fichas ou apostas intervenientes.
"Sagra-se campeão do torneio não aquele que possuir o maior número de fichas, mas aquele que permanecer por último na mesa, verificando-se que o importante é não ser eliminado. A premiação, neste caso, é o rateio dos valores arrecadados com as inscrições de acordo com os lugares ocupados pelos concorrentes ao final da competição", observa o relator.
Ao deferir a liminar, o desembargador utilizou-se de parecer de Miguel Reale Júnior para fundamentar sua decisão, nas quais ele argumenta que "este jogo, com duas cartas fechadas e outras abertas aumenta ainda mais a capacidade de análise das combinações possíveis, dependendo em grande parte a vitória da habilidade do jogador em observar o comportamento dos outros, a capacidade de simulação, a frieza em indicar a ausência de cartas valiosas. Por outro lado, é essencial possuir-se conhecimento e a inteligência de efetuar com rapidez cálculos matemáticos a partir das cartas abertas com o número de cartas já distribuídas aos diversos jogadores".
Também a favor dos amantes do pôquer foi a perícia realizada por Ricardo Molina, em que constata que o quesito habilidade é decisivo nesse jogo e que o blefador, para saber o momento certo de tentar a artimanha do blefe, deve: avaliar as cartas dos oponentes; o padrão de reação dos mesmos; o tamanho do valor apostado; a sua posição na mesa, pois quanto mais ao final da roda melhor para observar. Assim, conclui o perito que a habilidade é decisiva para o sucesso, e não a sorte.
Em outro caso, a Associação Amigos do Carteado de Lages teve sua autorização de funcionamento cassada por um delegado do município que entendia que o pôquer não passava de um jogo de azar. Depois de uma batalha judicial intensa, onde o advogado da associação apresentou diversos laudos técnicos e alvarás de funcionamento de outras associações, o juiz Sílvio Dagoberto Orsatto entendeu que o pôquer é um jogo de habilidade.
Numa liminar concedida no dia 30 de julho de 2010, a desembargadora Sônia Maria Schmitz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também reconheceu o pôquer como jogo de habilidade. A decisão foi a favor da Overbet Eventos, empresa responsável pela organização do LAPT Florianópolis. A princípio, a Overbet Eventos tinha autorização para a realização do evento, mas esta foi negada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que considerou-o ilegal, dizendo ser um jogo de azar.
O advogado Eduardo Mahon explica que a federação conseguiu alvará em todas as cidades onde almejou realizar os torneios, e quando a prefeitura não concedia, era obtido judicialmente. Quanto aos torneios, Mahon diz que o clube que aluga o espaço para campeonatos de pôquer não lucro em cima do jogo. "O clube apenas aluga o espaço, igual uma pista de boliche. O espaço é alugado por determinado tempo, tanto faz como tanto fez quem vai ganhar. É a mesmíssima coisa para um clube que oferece suas instalações para um campeonato."
Fonte: www.conjur.com.br
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Livros das curtas férias.
- O olho, de Vladimir Nabokov.
- Qual a tua obra?, de Mário Sérgio Cortela
- O homem duplicado, de José Saramago.
Nos próximos dias alguns comentários.
- Qual a tua obra?, de Mário Sérgio Cortela
- O homem duplicado, de José Saramago.
Nos próximos dias alguns comentários.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
OAB promove ato dia 31 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados - atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.
"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir.
"O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.
"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes".
Fonte: Portal da OAB.
"O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir.
"O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência", acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.
"A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira", diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. "A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes".
Fonte: Portal da OAB.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Magistrado não tem que agradar opinião pública.
Nesta última segunda-feira o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello foi entrevistado no programa Roda Viva da TV Cultura. E o pensamento apresentado no título deste artigo foi esposado por ele no meio da saraivada de perguntas.
Faça-se, apenas, um pequeno registro de que alguns dos perguntadores, na maioria jornalistas, a meu ver, não se prepararam adequadamente para uma sabatina tão importante. Por mais que a intenção tenha sido atingir um público leigo, ou seja, não proficiente na arte/ciência do Direito, as perguntas e interpelações, muitas vezes, deixaram a desejar.
De todo modo, o Ministro foi firme em suas colocações e seus pensamentos. E deixou claro: “Posso pecar por atos comissivos e nunca por atos omissivos”. Em outras palavras, “podem me criticar pelas minhas ações, mas não por omissão”. E ante as últimas decisões dele, isso é a mais pura verdade.
A tônica a entrevista foi a relação tumultuada entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ, segundo sua própria página na internet (www.cnj.jus.br) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Tem, ainda, como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade.
E essa relação entre tapas e beijos entre o CNJ e o STJ vem acarretando discordâncias de entendimento sobre determinados procedimentos daquele, em especial quanto à fiscalização, investigação e punição dos magistrados país afora.
A grande discussão é se a obrigação do CNJ é subsidiária (ou seja, se somente pode atuar após esgotados os meios das corregedorias dos tribunais de origem ou ante sua inércia) ou solidária (isto é, concomitante ao trabalho das corregedorias). E é importante lembrar que existem, no Brasil, 90 tribunais (27 Estaduais, 27 Eleitorais, 5 Regionais Federais, 24 do Trabalho, 3 Militares, e 4 Superiores).
O que aflige a todas as pessoas de bem, entretanto, é a sensação de impunidade grassando nos tribunais, eis que não é mais, infelizmente, tão incomum ver notícias de desmandos de magistrados de todos os níveis e, ao mesmo tempo, não se ter conhecimento das punições. A sociedade está cansada de corrupção e impunidade, e o CNJ, com conselheiros corajosos, tem sido um alento para os mais esperançosos.
Ocorre que há um forte corporativismo entre os magistrados, ou pelo menos em parcela considerável deles. As corregedorias dos tribunais são formadas, obviamente, por magistrados. O CNJ, por sua vez, é formado por magistrados, advogados, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil de notório saber jurídico. E alguns magistrados não admitem ser controlados por pessoas que não vistam a mesma toga.
Quanto à entrevista, entendo válida a preocupação do Ministro ao dizer que o magistrado deve julgar conforme sua “ciência e consciência” e não conforme o clamor público. É, o juiz de Direito, o bastião que deve defender a sociedade das injustiças, mas não pode, contudo, criar leis e nem se melindrar por conta de fatos midiáticos.
Por outro lado e com todo o respeito, penso que o Ministro exagerou ao temer um “justiçamento” ante a atuação mais efetiva do CNJ. O sistema deve ser aprimorado? Sim, mas não podemos utilizar esta justificativa para deixar de punir celeremente quem deveria julgar imparcialmente os processos do povo.
Faça-se, apenas, um pequeno registro de que alguns dos perguntadores, na maioria jornalistas, a meu ver, não se prepararam adequadamente para uma sabatina tão importante. Por mais que a intenção tenha sido atingir um público leigo, ou seja, não proficiente na arte/ciência do Direito, as perguntas e interpelações, muitas vezes, deixaram a desejar.
De todo modo, o Ministro foi firme em suas colocações e seus pensamentos. E deixou claro: “Posso pecar por atos comissivos e nunca por atos omissivos”. Em outras palavras, “podem me criticar pelas minhas ações, mas não por omissão”. E ante as últimas decisões dele, isso é a mais pura verdade.
A tônica a entrevista foi a relação tumultuada entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ, segundo sua própria página na internet (www.cnj.jus.br) é um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Tem, ainda, como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade.
E essa relação entre tapas e beijos entre o CNJ e o STJ vem acarretando discordâncias de entendimento sobre determinados procedimentos daquele, em especial quanto à fiscalização, investigação e punição dos magistrados país afora.
A grande discussão é se a obrigação do CNJ é subsidiária (ou seja, se somente pode atuar após esgotados os meios das corregedorias dos tribunais de origem ou ante sua inércia) ou solidária (isto é, concomitante ao trabalho das corregedorias). E é importante lembrar que existem, no Brasil, 90 tribunais (27 Estaduais, 27 Eleitorais, 5 Regionais Federais, 24 do Trabalho, 3 Militares, e 4 Superiores).
O que aflige a todas as pessoas de bem, entretanto, é a sensação de impunidade grassando nos tribunais, eis que não é mais, infelizmente, tão incomum ver notícias de desmandos de magistrados de todos os níveis e, ao mesmo tempo, não se ter conhecimento das punições. A sociedade está cansada de corrupção e impunidade, e o CNJ, com conselheiros corajosos, tem sido um alento para os mais esperançosos.
Ocorre que há um forte corporativismo entre os magistrados, ou pelo menos em parcela considerável deles. As corregedorias dos tribunais são formadas, obviamente, por magistrados. O CNJ, por sua vez, é formado por magistrados, advogados, membros do Ministério Público e representantes da sociedade civil de notório saber jurídico. E alguns magistrados não admitem ser controlados por pessoas que não vistam a mesma toga.
Quanto à entrevista, entendo válida a preocupação do Ministro ao dizer que o magistrado deve julgar conforme sua “ciência e consciência” e não conforme o clamor público. É, o juiz de Direito, o bastião que deve defender a sociedade das injustiças, mas não pode, contudo, criar leis e nem se melindrar por conta de fatos midiáticos.
Por outro lado e com todo o respeito, penso que o Ministro exagerou ao temer um “justiçamento” ante a atuação mais efetiva do CNJ. O sistema deve ser aprimorado? Sim, mas não podemos utilizar esta justificativa para deixar de punir celeremente quem deveria julgar imparcialmente os processos do povo.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Os filhos e os amigos do Poder.
Texto do Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães.
Se existe algum mandamento primordial do bom jornalismo deve ser o de seus militantes estarem permanentemente obrigados a se questionarem sobre se não estão incorrendo naquele que também deve ser o maior pecado de tão nobre ofício, o de jornalistas permitirem que as próprias opiniões se confundam com os fatos.
A nota divulgada por Verônica Serra na última segunda-feira a pretexto de responder às acusações do livro A Privataria Tucana, assim, suscitou questionamentos que em tudo se assemelham aos esgrimidos contra Fábio Luís Lula da Silva, que a mídia e os adversários do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamam de “Lulinha” ao acusarem-no de ter feito tráfico de influência durante o mandato do pai.
É um fato irretorquível, no entanto, que o comportamento da mídia em relação aos filhos de Lula e de Serra é totalmente diferente. Tal fato foi bem explicado pela ombudsman da Folha de São Paulo, Suzana Singer, em crítica interna de sua autoria que vazou recentemente. Ela questiona o jornal por dispensar tratamento diferenciado a casos semelhantes.
Suzana, com base no livro da privataria, pergunta por que Verônica Serra e o marido têm offshores, se a Folha não deveria questioná-los e por que o jornal não noticiou que Alexandre Bourgeois, marido de Verônica, foi condenado por dever ao INSS. Ao fim, considera que o jornal foi “muito rigoroso” com filho de Lula e que não está sendo com a filha de Serra.
Todavia, se retiramos do quadro esse partidarismo escandaloso da mídia restam questionamentos tanto a Fábio Luís quanto a Verônica, para não falar em seus pais. E nessa equação nova que se constrói sozinha caberia, ainda, o filho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Paulo Henrique Cardoso, além de centenas ou milhares de filhos, esposas, pais, irmãos, tios, sobrinhos e o que mais se quiser de políticos com mandatos eletivos em todos os níveis.
Contudo, há que fazer distinção da boa vontade natural que ser filho de políticos influentes desperta do que é uso desses filhos por políticos corruptos para esquentarem o produto de roubo de dinheiro público ou do mero favorecimento daquele político à ascensão profissional e social de seus parentes via tráfico de influência.
É preciso, portanto, comparar os casos envolvendo os filhos do Poder porque não adianta petistas e tucanos ficarem se acusando sem levarem em conta que há telhados de vidro para todo lado. Se eu só falo dos problemas do filho de Lula e não falo dos problemas da filha de Serra ou vice e versa, apenas engano a mim mesmo. Disso, este blogueiro está fora.
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Se existe algum mandamento primordial do bom jornalismo deve ser o de seus militantes estarem permanentemente obrigados a se questionarem sobre se não estão incorrendo naquele que também deve ser o maior pecado de tão nobre ofício, o de jornalistas permitirem que as próprias opiniões se confundam com os fatos.
A nota divulgada por Verônica Serra na última segunda-feira a pretexto de responder às acusações do livro A Privataria Tucana, assim, suscitou questionamentos que em tudo se assemelham aos esgrimidos contra Fábio Luís Lula da Silva, que a mídia e os adversários do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chamam de “Lulinha” ao acusarem-no de ter feito tráfico de influência durante o mandato do pai.
É um fato irretorquível, no entanto, que o comportamento da mídia em relação aos filhos de Lula e de Serra é totalmente diferente. Tal fato foi bem explicado pela ombudsman da Folha de São Paulo, Suzana Singer, em crítica interna de sua autoria que vazou recentemente. Ela questiona o jornal por dispensar tratamento diferenciado a casos semelhantes.
Suzana, com base no livro da privataria, pergunta por que Verônica Serra e o marido têm offshores, se a Folha não deveria questioná-los e por que o jornal não noticiou que Alexandre Bourgeois, marido de Verônica, foi condenado por dever ao INSS. Ao fim, considera que o jornal foi “muito rigoroso” com filho de Lula e que não está sendo com a filha de Serra.
Todavia, se retiramos do quadro esse partidarismo escandaloso da mídia restam questionamentos tanto a Fábio Luís quanto a Verônica, para não falar em seus pais. E nessa equação nova que se constrói sozinha caberia, ainda, o filho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, Paulo Henrique Cardoso, além de centenas ou milhares de filhos, esposas, pais, irmãos, tios, sobrinhos e o que mais se quiser de políticos com mandatos eletivos em todos os níveis.
Contudo, há que fazer distinção da boa vontade natural que ser filho de políticos influentes desperta do que é uso desses filhos por políticos corruptos para esquentarem o produto de roubo de dinheiro público ou do mero favorecimento daquele político à ascensão profissional e social de seus parentes via tráfico de influência.
É preciso, portanto, comparar os casos envolvendo os filhos do Poder porque não adianta petistas e tucanos ficarem se acusando sem levarem em conta que há telhados de vidro para todo lado. Se eu só falo dos problemas do filho de Lula e não falo dos problemas da filha de Serra ou vice e versa, apenas engano a mim mesmo. Disso, este blogueiro está fora.
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Juiz diz que avisar sobre blitz pelo twitter é crime.
Por usar as redes sociais para informar à população de Vitória a localização das blitzen da Lei Seca, as comunidades "Utilidade Pública", do Facebook, e "Lei Seca", do Twitter, terão de ser extintas. Por decisão do juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da comarca de Vitória, os provedores de internet têm ainda até sete dias do conhecimento da liminar para bloquear o acesso a todas as páginas de redes sociais que ofereçam esse tipo de serviço — ou desserviço, como entendeu o juiz —, por interferirem na segurança das ruas. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia. Cabe recurso.
A extensão da ordem aos provedores se deu porque o juiz já afirmou reconhecer que a derrubada das comunidades seria inócua. "Alguns usuários passaram a se valer de nomes fantasias, tais como 'Papai Noel', para indicar a presença de blitzes (...) Diante da novel circunstância, este magistrado compreendeu que a medida repressiva não se mostra (...) totalmente eficaz (...), eis que, ainda que os referidos grupos sejam retirados de circulação, inexistem impedimentos às reiteradas e idênticas ações (...), uma vez que ainda e felizmente impera a liberdade dos internautas", disse.
O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzen como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet.
“Já não bastasse a existência de punições brandas no que se refere a crimes praticados na condução de veículos automotores, estão sendo criadas páginas na internet e nas redes sociais objetivando avisar e alertar quando da existência de blitz ligadas à Operação Madrugada Viva”, afirmou o juiz na liminar.
Segundo ele, o estado capixaba tem feito concursos para contratar mais policiais e comprado equipamentos de última geração para manter a segurança pública, e todo o investimento terá sido em vão se as redes sociais continuarem divulgando onde estão as blitzen. Ele destacou que 80 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no país e afirmou que esse tipo de atitude por parte das redes sociais pode contribuir para o surgimento de mais vítimas, já que o motorista embriagado pode fugir da blitz.
Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especifica e quiçá 'pós-moderna' no ordenamento jurídico, compreendo que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265 do Código Penal.”
A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no CP. A pena para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão. O juiz ainda determinou que os provedores monitorem suas páginas em relação à ocorrência de novos delitos de mesma natureza.
Para o advogado especializado em Direito Digital Omar Kaminski, uma das grandes e futuras discussões na e sobre a internet no Brasil é o que configura liberdade de expressão, quais são seus limites e o que pode configurar crime em virtude disso.
“Temos a barreira da impossibilidade prática no caso, pois o juiz determinou a retirada de 'todas as páginas que alertem' sobre o fato, o implicaria um monitoramento constante, parente da tão temida censura”, diz.
Fonte: Portal Conjur.
Mais informações clique aqui.
A extensão da ordem aos provedores se deu porque o juiz já afirmou reconhecer que a derrubada das comunidades seria inócua. "Alguns usuários passaram a se valer de nomes fantasias, tais como 'Papai Noel', para indicar a presença de blitzes (...) Diante da novel circunstância, este magistrado compreendeu que a medida repressiva não se mostra (...) totalmente eficaz (...), eis que, ainda que os referidos grupos sejam retirados de circulação, inexistem impedimentos às reiteradas e idênticas ações (...), uma vez que ainda e felizmente impera a liberdade dos internautas", disse.
O juiz interpretou o ato de informar onde estão as blitzen como violação à ordem pública e o classificou como atentado contra a segurança e serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal. A decisão, no entanto, só vale para informações trocadas em páginas de redes sociais na internet.
“Já não bastasse a existência de punições brandas no que se refere a crimes praticados na condução de veículos automotores, estão sendo criadas páginas na internet e nas redes sociais objetivando avisar e alertar quando da existência de blitz ligadas à Operação Madrugada Viva”, afirmou o juiz na liminar.
Segundo ele, o estado capixaba tem feito concursos para contratar mais policiais e comprado equipamentos de última geração para manter a segurança pública, e todo o investimento terá sido em vão se as redes sociais continuarem divulgando onde estão as blitzen. Ele destacou que 80 mil pessoas são vítimas de acidentes de trânsito no país e afirmou que esse tipo de atitude por parte das redes sociais pode contribuir para o surgimento de mais vítimas, já que o motorista embriagado pode fugir da blitz.
Ao justificar a tipificação do crime, Lopes afirmou que, quando o Código Penal entrou em vigor, na década de 1940, ainda não era possível prever a existência das redes sociais. “Não obstante a inexistência de conduta típica tão especifica e quiçá 'pós-moderna' no ordenamento jurídico, compreendo que a ação perseguida pela Autoridade Policial se amolda ao artigo 265 do Código Penal.”
A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e até mesmo dos usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no CP. A pena para esses casos varia de um a cinco anos de reclusão. O juiz ainda determinou que os provedores monitorem suas páginas em relação à ocorrência de novos delitos de mesma natureza.
Para o advogado especializado em Direito Digital Omar Kaminski, uma das grandes e futuras discussões na e sobre a internet no Brasil é o que configura liberdade de expressão, quais são seus limites e o que pode configurar crime em virtude disso.
“Temos a barreira da impossibilidade prática no caso, pois o juiz determinou a retirada de 'todas as páginas que alertem' sobre o fato, o implicaria um monitoramento constante, parente da tão temida censura”, diz.
Fonte: Portal Conjur.
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domingo, 8 de janeiro de 2012
sábado, 7 de janeiro de 2012
Ano novo, tudo igual.
Ano novo, vida nova. É o que mais se ouve por aí quando giram os números do ano no calendário. Menos do que isso só as promessas. E, ainda assim, uma coisa tem a ver com a outra.
Ano novo, vida nova. Comportamentos novos, metas novas, disposições novas, trabalhos novos, namoradas novas, carros novos, mesmo que as propostas sejam velhas, as mesmas de todos os anos.
Creio que poucos são os que conseguem cumprir suas novas metas. Em primeiro lugar, devem ser projetos viáveis. Nada miraculoso se consegue da noite para o dia, ainda que esse período seja de um ano. E, além de viável, deve ser realmente motivador. Meta por meta, só para dizer que tem uma, no fundo de nada serve.
Por outro lado, há aqueles que simplesmente pulam as tais sete ondas sem saber exatamente por quê. Comem uvas, amarram fitinha amarela no pulso, usam roupas brancas novas, esfregam a nota de dinheiro mais alta nas mãos, ceiam lentilha com carne de porco, entre diversas outras crendices ou superstições, sem saber os motivos. Apenas porque os outros fazem. Porque todos fazem.
E também há, ainda que em menor número, aqueles que não fazem nada porque “a vida continua assim mesmo; nada muda”, sem esperanças ou simplesmente por acomodação.
Os acomodados e os que fazem somente porque todo mundo faz são, na minha opinião, os piores.
Falo disso tudo porque um dos livros que li nessas minhas curtas férias foi “O homem duplicado” do saudoso Nobel da literatura português José Saramago. Antes de viajar para a praia separei alguns títulos e este estava lá, meio esquecido, esperando sua vez, que finalmente chegou.
Não vou falar do livro. Deixarei esse prazer para os leitores. Quero trazer apenas duas breves passagens que penso estar de acordo com nossa conversa de hoje.
Estava uma noite Tertuliano Máximo Afonso, o personagem principal do livro, indeciso entre corrigir os trabalhos de História de seus alunos de ensino secundário, continuar a leitura de uma obra sobre antigas civilizações mesopotâmicas ou ver um filme indicado por um professor da escola onde trabalhava chamado “Ganhou quem porfia mata caça”. Optou por decidir sua sina através de uma cantiga infantil ao estilo “sorvete colorê, o escolhido foi você”. Venceu o filme.
E pensou Tertuliano (vou deixar a pontuação como no original, típica de Saramago, assim como a grafia): “está visto que o que tem de ser, tem de ser, e tem muita força, nunca jogues as pêras com o destino, que ele come as maduras e dá-te as verdes. É o que geralmente se diz, e, porque se diz geralmente, aceitamos a sentença sem mais discussão, quando o nosso dever de gente livre seria questionar energicamente um destino despótico que determinou, sabe-se lá com que maliciosas intenções, que a pêra verde é o filme, e não os exercícios ou o livro”.
Os acomodados e os que vão na onda dos outros são os que justificam seus dissabores e agruras como obra do destino. Sempre perdem as peras maduras para o destino, amargando com as verdes, que nunca podem ser aproveitadas agora sem um gostinho ruim na boca.
Isso me leva a outra passagem do livro: “Tanto é o que precisamos de lançar culpas a algo distante quando o que nos faltou foi a coragem de encarar o que estava na nossa frente”.
Que 2012 seja o ano em que seremos os donos dos nossos destinos e que tenhamos a coragem de encarar o que vier pela frente. Seja o que for!
Ano novo, vida nova. Comportamentos novos, metas novas, disposições novas, trabalhos novos, namoradas novas, carros novos, mesmo que as propostas sejam velhas, as mesmas de todos os anos.
Creio que poucos são os que conseguem cumprir suas novas metas. Em primeiro lugar, devem ser projetos viáveis. Nada miraculoso se consegue da noite para o dia, ainda que esse período seja de um ano. E, além de viável, deve ser realmente motivador. Meta por meta, só para dizer que tem uma, no fundo de nada serve.
Por outro lado, há aqueles que simplesmente pulam as tais sete ondas sem saber exatamente por quê. Comem uvas, amarram fitinha amarela no pulso, usam roupas brancas novas, esfregam a nota de dinheiro mais alta nas mãos, ceiam lentilha com carne de porco, entre diversas outras crendices ou superstições, sem saber os motivos. Apenas porque os outros fazem. Porque todos fazem.
E também há, ainda que em menor número, aqueles que não fazem nada porque “a vida continua assim mesmo; nada muda”, sem esperanças ou simplesmente por acomodação.
Os acomodados e os que fazem somente porque todo mundo faz são, na minha opinião, os piores.
Falo disso tudo porque um dos livros que li nessas minhas curtas férias foi “O homem duplicado” do saudoso Nobel da literatura português José Saramago. Antes de viajar para a praia separei alguns títulos e este estava lá, meio esquecido, esperando sua vez, que finalmente chegou.
Não vou falar do livro. Deixarei esse prazer para os leitores. Quero trazer apenas duas breves passagens que penso estar de acordo com nossa conversa de hoje.
Estava uma noite Tertuliano Máximo Afonso, o personagem principal do livro, indeciso entre corrigir os trabalhos de História de seus alunos de ensino secundário, continuar a leitura de uma obra sobre antigas civilizações mesopotâmicas ou ver um filme indicado por um professor da escola onde trabalhava chamado “Ganhou quem porfia mata caça”. Optou por decidir sua sina através de uma cantiga infantil ao estilo “sorvete colorê, o escolhido foi você”. Venceu o filme.
E pensou Tertuliano (vou deixar a pontuação como no original, típica de Saramago, assim como a grafia): “está visto que o que tem de ser, tem de ser, e tem muita força, nunca jogues as pêras com o destino, que ele come as maduras e dá-te as verdes. É o que geralmente se diz, e, porque se diz geralmente, aceitamos a sentença sem mais discussão, quando o nosso dever de gente livre seria questionar energicamente um destino despótico que determinou, sabe-se lá com que maliciosas intenções, que a pêra verde é o filme, e não os exercícios ou o livro”.
Os acomodados e os que vão na onda dos outros são os que justificam seus dissabores e agruras como obra do destino. Sempre perdem as peras maduras para o destino, amargando com as verdes, que nunca podem ser aproveitadas agora sem um gostinho ruim na boca.
Isso me leva a outra passagem do livro: “Tanto é o que precisamos de lançar culpas a algo distante quando o que nos faltou foi a coragem de encarar o que estava na nossa frente”.
Que 2012 seja o ano em que seremos os donos dos nossos destinos e que tenhamos a coragem de encarar o que vier pela frente. Seja o que for!
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