Bacafá

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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Prevaricação judiciária.

Projeto de lei pune juiz que satisfaz interesse próprio em sentença.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.

O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.

As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.

Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.

Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.

A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Fonte: Portal da Câmara.

Íntegra da proposta: PL-5809/2009

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