A Lei nº 11.925, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
A Lei, que dá nova redação aos arts. 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público.
Fonte: Portal da OAB/SC.
Um comentário:
Coitados dos Tabeliães... terão concorrência em uma fonte de receita substancial...
Postar um comentário