O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro faltou com a verdade ao criticar o modelo catarinense de defensoria dativa e, de quebra, mostrou que desconhece a realidade do nosso estado, indignou-se Paulo de Borba, presidente da OAB/SC. “Não vou permitir que ele ofenda a advocacia catarinense, que prestou cerca de 140 mil atendimentos dativos só em 2008. Quanto defensores públicos seriam necessários para isso?” questionou.
Revoltado, Borba acusa Castro de – com declarações que qualifica de “irresponsáveis” – tentar promover o prejuízo dos carentes do Estado. “Ele não mora aqui e pelo visto ignora que em Santa Catarina os pobres são atendidos imediatamente quando precisam de advogado, enquanto que no restante do Brasil os carentes esperam meses e até anos na fila. O que não funciona é a defensoria pública, como inclusive foi escancarado em uma série de matérias pelo Bom dia Brasil, da Rede Globo”, que mostrou imagens de filas, pessoas chorando e ineficiência generalizada.
Para finalizar, Borba lança a pergunta: “Qual setor vai abrir mão de verba para implantar mais um órgão público em nosso estado?”
Entenda o caso: No Diário Catarinense de hoje (29) foi publicada uma nota na coluna “Informe Político”, que diz textualmente o que segue: “A instalação de uma Defensoria Pública no Estado é, de longe, um assunto que provoca reações fortes. Depois das manifestações do defensor-chefe da Defensoria Pública da União em Santa Catarina, André Dias Pereira, e do presidente da OAB catarinense, Paulo Roberto de Borba, sobre o assunto, agora é a vez de André Luis Machado de Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), manifestar-se sobre a polêmica. Em trecho de e-mail, enviado à coluna, pondera: “O modelo de privatização da defensoria pública adotado pelo Estado de Santa Catarina é único no país e não traz nenhuma vantagem para o cidadão carente: é mais caro para o cofre público, menos eficiente para a população e atua de forma isolada. É certo que a advocacia dativa terá um importante papel em caráter complementar ao serviço da defensoria pública catarinense, mas de nenhum modo pode substituí-la.” A pendenga dá um livro, pois o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, manifestou-se pela inconstitucionalidade do modelo catarinense e pela criação da referida defensoria estadual em ação que corre no Supremo. O relator, só para lembrar, é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC - Site da OAB/SC: http://www.oab-sc.org.br/
Alguns esclarecimentos devem ser dados aos leigos. Partilho da opinião do Presidente da OAB/SC. Não se pode simplesmente achincalhar o sistema adotado no Estado de Santa Catarina para atendimento jurídico às pessoas carentes. Pode-se dizer que é o menos injusto ou o mais abrangente entre todos os Estados da Federação. Era, eu, da opinião talvez simplista que a Defensoria Pública deveria ser instalada por ser determinação constitucional. E, de fato, disso não tenho dúvidas. Mas é importante saber que em todos os Estados onde a Defensoria Pública foi "simplesmente" instalada, não há qualquer melhoria no atendimento aos carentes. Ao contrário: a defensoria pública não suporta a demanda de pessoas com problemas jurídicos.
E o raciocínio não é difícil: exemplificando, para a instalação da defensoria pública é necessária toda uma estrutura muito parecida com a do Ministério Público. Ora, sabe-se que o número de promotores de justiça não é suficiente para o trabalho existente, chegando a faltar profissionais em alguma comarcas menores. A questão da defensoria pública não será diferente, com o agravante de que a população carente com problemas jurídicos de família, locação, consumidor, vizinhança, criminal, é enorme e urgente.
Não vou entrar sequer na questão de custos para o Estado.
E em Santa Catarina, como funciona? Advogados interessado em prestar a advocacia dativa, ou seja, para pessoas carentes, inscrevem-se num sistema do Tribunal de Justiça. As pessoas que precisam dos serviços passam por uma triagem e em questão de pouco tempo já tem o nome do profissional ao qual devem se dirigir. Não há demanda represada, como nos Estados com defensoria pública. Todos são atendidos porque há advogados em número suficiente para tanto. E em todas as comarcas, da menor à maior. Do mais longínquo interior à capital.
Falhas existem? Sim, como em qualquer profissão, e o advogado responsável poderá ser punido civil, criminal e administrativamente, conforme o caso. Assim como devem ser os defensores públicos. Entretanto, a notícias de falhas no sistema é tão ínfima, considerando-se o volume de trabalho e profissionais envolvidos, que não serve de qualquer argumentação para os "contra".
Quem paga os advogados? O Estado, através de convênio com a OAB, ao final do processo.
Abaixo links para as mencionadas reportagens do Bom Dia Brasil, demonstrando o drama da população que depende exclusivamente da Defensoria Pública:
http://fit.oab-sc.org.br/outros/BomDiaBrasil-17-03-09.mpg
http://fit.oab-sc.org.br/outros/BomDiaBrasil-23-03-09.mpg
Um comentário:
Bom dia Cléberson,
Para ter acesso a um advogado da defensoria dativa, o senhor deverá comparecer ao fórum da cidade onde mora e solicitar o departamento da assistência. Lá a secretária vai lhe atender, preencher um cadastro e o sistema do tribunal sorteará um dos advogados inscritos. É importante que o senhor leve documento de identidade, comprovante de residência e comprovante de renda.
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