Fonte: Portal do STJ.
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos
indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos,
contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos
repetitivos,
conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado
como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre
verbas pagas a título de auxílio-condução.
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