Bacafá

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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Holanda inaugura a primeira ciclovia solar do mundo

“O caminho do futuro e o caminho para o futuro”: É assim que é apresentada a ciclovia solar que foi inaugurada recentemente na cidade de Krommenie, a noroeste de Amsterdã –a primeira ciclovia solar do mundo”. 
“O que a faz com que esta ciclovia seja tão especial e única vai muito beneficia as populações e sistemas públicos municipais de seu entorno”. 
“O primeiro trajeto desta ciclovia, construída com painéis de concreto com células fotovoltaicas cobertas com vidro temperado, tem 70 metros de extensão. Ao receberam a incidência da luz solar, os painéis iniciam a geração de energia que é direcionada aos mais variados usos no entorno.”

“A ciclovia, chamada de SolaRoad, foi apresentada mês passado como a primeira ciclovia solar do mundo; há outras iniciativas anteriores que seguem a mesma ideia, mas se diferenciam pelos materiais utilizados.”
“Uma delas e a Starpath, em Cambridge. Implantada em meio ao parque Christ’s Pieces, seu principal atributo se deve ao fato de ser feita com uma pintura que armazena os raios ultravioletas durante o dia para emiti-los à noite. Outra versão é a SolarRoadways, uma proposta pensada para cidades que sofrem com as nevascas. Neste caso a ciclovia transforma a energia solar em calor para derreter a neve e liberar o caminho para os ciclistas.“
Fonte: Blog Virando Gringa. Continue lendo clicando aqui.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Água com cadáver gera dano moral

Fonte: Portal do STJ.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dever do estado de indenizar dois moradores do município de São Francisco (MG) por terem consumido água de um reservatório em que foi encontrado um cadáver humano em decomposição. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma concluiu que houve falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade. Em primeiro grau, a sentença negou o pedido de indenização por dano moral. Os moradores apelaram, mas a decisão foi mantida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente” os moradores ou causou-lhes qualquer tipo de dano. O tribunal ainda destacou a existência de um laudo pericial em que se constatou que o líquido estava próprio para consumo.
Os moradores recorreram ao STJ. De início, o ministro Humberto Martins decidiu individualmente a questão, reconhecendo a responsabilidade subjetiva por omissão da concessionária decorrente de falha no dever de vigilância do reservatório de água.
“Apesar da argumentação no sentido de que foram observadas todas as medidas cabíveis para a manutenção da segurança do local, fato é que ele foi invadido, e o reservatório ficou passível de violação quando nele foi deixado um cadáver humano”, observou. A indenização foi fixada em R$ 3 mil para cada morador, com juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
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Uma reflexão politicamente incorreta sobre os atentados de Paris

Por Roberto Savio em 20/11/2015 na edição 877
Texto original em espanhol publicado no site Other News, sob o titulo "Una reflexión políticamente incorrecta sobre la masacre de París"
Lido no Portal Observatório da Imprensa. Vale a pena ler na íntegra. Como o Ocidente contribuiu para o surgimento e crescimento do EI ou ISIS e do radicalismo islâmico.

En estos días, todos los medios condenan unánimemente la masacre de París, exhortan a la unidad de Occidente y a intensificar la acción militar contra el ISIS ( Estado Islámico).  Pero, ¿no habría que resolver el problema del terrorismo?  ¿No será también tiempo de reflexionar sobre las responsabilidades de Occidente en el aumento del terrorismo?
Por supuesto, la masacre de París sólo puede causar horror y luto. Pero ¿por qué alguna gente tan joven puede actuar de manera tan atroz?  El municipio de Courcouronnes, el gueto de donde proviene el identificado kamikaze Ismail Mostafa, es también el lugar de origen de Asata Diakitè, una de las víctimas.
Vamos entonces a hacer tres reflexiones...
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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O limite do humor: mais um round Rafinha Bastos x Wanessa Camargo (vencido por ela).

Certa ocasião vi uma entrevista (não me lembro do entrevistador), em que o entrevistado, Hélio de La Peña respondeu que o limite do humor são os honorários do advogado, ou até quanto o humorista consegue arcar com esses honorários (e, de maneira mais ampla, custas processuais, indenizações, sucumbência).

Eu, particularmente, defendo que o politicamente correto é muuuuito chato. Digo para minha filha e meus alunos que basta ser correto; não precisamos ser politicamente corretos. Logo, não precisamos de piadas preconceituosas para fazer humor, sendo que, por outro lado, não vejo sentido em chamar um negro de afrodescendente ou um gordo de obeso. Quem descreve um branco de caucasiano, afinal? Respeito quem vê.

Também sou absolutamente a favor da liberdade de expressão. Mas tudo tem limite. Liberdade de expressão não dá, a meu ver, direito ao achincalhamento público. Alguns humoristas e pseudo-humoristas perderam um pouco essa ideia de limite.

                                                                                                  Foto do site UOL

Pois bem, Rafinha Bastos perdeu mais uma essa semana no STJ na tentativa de, ao menos, reduzir o valor da indenização pelos arroubos verbais que teve em relação a Wanessa Camargo. Abaixo parte do acórdão recorrido, já do STJ (que, por razões legais, não discutiu o mérito):




6. No que tange ao pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório fixado pela Corte local em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, totalizando a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ponto sobre o qual, implicitamente, houve o prequestionamento de dispositivo de lei federal, haja vista que nos termos do artigo 944 do Código Civil "a indenização mede-se pela extensão do dano" - não merece acolhida a irresignação ante a aplicação do óbice da súmula  7/STJ

Para verificar mais detalhes do processo, clique aqui

Em suma, há meios e modos de sermos divertidos e civilizados, questionadores e políticos, lutadores e tranquilos de consciência. Assim se caminha para um mundo melhor, eu creio.

STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente

Fonte: Portal do STJ.

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Uma noite como essa.

Um pouco de diversão com Caro Emerald para essa quase metade de semana...



Justiça obrigar SUS a fornecer medicamentos não disponíveis na rede fere isonomia, segundo AGU

Fonte: Portal da Advocacia-Geral da União.

Decisões judiciais que obrigam o poder público a fornecer medicamentos e tratamentos não disponíveis na rede pública de saúde violam a isonomia entre os pacientes e prejudicam o atendimento coletivo de toda a população ao privilegiarem casos individuais. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento previsto para ocorrer em breve no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, a ação envolve recurso do Estado do Rio Grande do Norte contra
sentença que o obrigou a fornecer citrato de sildenafila, normalmente utilizado no tratamento de disfunção erétil, a uma paciente que sofre de miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar. Como o STF reconheceu a repercussão geral do caso, o que for definido pelo tribunal valerá para todos os processos semelhantes sob análise da Justiça do país.

Representada pela AGU, a União ingressou no julgamento como parte interessada. A Advocacia-Geral argumenta, em documento encaminhado aos ministros do STF, que decisões como a recorrida acabam criando duas classes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS): os que obtiveram liminar para obter tratamento diferenciado e os que não obtiveram.

Ainda de acordo com a AGU, tais sentenças também forçam o SUS a realocar recursos financeiros planejados para atender da melhor forma possível toda a população para privilegiar casos individuais. Segundo o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 500% nos gastos com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. O valor saltou de R$ 139,6 milhões naquele ano para R$ 838,4 milhões em 2014. Quantia suficiente para contratar quase três mil profissionais do Mais Médicos por um ano, adquirir mais de 5,8 mil ambulâncias, construir 327 Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) ou 12 hospitais. Em todo o período, a soma ultrapassa R$ 2,1 bilhões.

O número de ações para obrigar o SUS a fornecer medicamentos mais que dobrou entre 2010 e 2014, crescendo de 5.967 para 12.932. No total, foram 46,5 mil processos no período. E isso apesar da lista de medicamentos oferecidos normalmente pelo SUS ter sido ampliada de 550 itens, em 2010, para os atuais 844.

Além disso, argumenta a Advocacia-Geral, as decisões aumentam as chances de o poder público ser obrigado a fornecer remédios e tratamentos que não têm eficácia comprovada, o que pode representar desperdício de verba pública e até mesmo colocar em risco a saúde dos pacientes.

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Associação que prestava serviços jurídicos no PR é impedida de atuar

Fonte: Portal Conjur.

Uma associação não constituída como sociedade de advogados não pode exercer atividades próprias da advocacia, pois isso seria exercício ilegal da profissão. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar — obtida em antecipação de tutela e confirmada em sentença — que impede  a Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão (Abraci) de praticar atos privativos de advogado no estado do Paraná.
A Abraci deve se abster de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídicas; de captar clientela por pessoa interposta; de ingressar com iniciais na Justiça; de emitir procurações e substabelecimentos, contemplando poderes, para o ajuizamento de ações em favor de terceiros; e de elaborar contratos de honorários. Em caso de descumprimento, a entidade terá de pagar multa de R$ 50 mil, a cada infração comprovada.
No primeiro grau, o juiz federal Paulo Mário Canabarro Trois Neto, ao conceder a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, observou que o Estatuto Social da Abraci contempla, essencialmente, a prestação de serviços jurídicos aos seus associados sobre demandas de energia elétrica, financiamento de veículos, previdenciário, questões consumeristas (cobranças abusivas) etc. E esta atuação é vedada pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). O artigo 1º diz que "as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas" são privativas de advocacia, bem como a postulação em qualquer órgão do Poder Judiciário.
Para Trois Neto, a filiação serve, apenas, para ‘‘prestar aparência de legalidade’’ à associação. ‘‘A toda evidência, as pessoas procuram a Abraci direcionadas a reaver eventuais valores cobrados indevidamente, nos moldes da propaganda veiculada, e não com o objetivo de associarem-se para a defesa de seus direitos". Depois disso, explica, outorgam procuração à associação, e não a advogado, e firmam contrato de prestação de serviços, nos quais parcela considerável do montante percebido na eventual ação proposta é repassada à entidade a título de honorários.
O juiz-substituto Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, confirmou a liminar, por não vislumbrar nenhuma prova de realização de atividade próprias de uma instituição voltada ao bem social. Ao contrário: apenas, prova de representação judicial individualizada.
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Tradição e inovação.

Foi um tiro certeiro. Nada mais propício para a maior Festa dos Atiradores do Brasil!! A mudança da data do evento, assim como a profissionalização do cardápio, fizeram desta Schützenfest se não na melhor, mas uma das melhores de sua história (a melhor que eu participei, sem dúvida).

Confesso que no início das discussões não me convenci que tirar a festa alemã do consagrado calendário de outubro das demais festas do Estado seria algo bom, Convenceram-me e o sucesso do evento mostrou claramente que minha opinião inicial (não isolada, diga-se) estava equivocada. A maioria venceu e acertou!!

Aliada à mudança da data da festa mais tradicional de Jaraguá do Sul, houve a profissionalização dos serviços prestados em um patamar nunca visto antes na Schützenfest. Foi necessária a mudança de mentalidade de todos os envolvidos para que surtisse o efeito esperado. Surtiu. Novos produtos, novos visuais, novos sabores, novos aromas. Evolução em boa dose. E o público voltou a lotar os pavilhões da festa diariamente.

Um dos idealizadores, e que mais vi defender as mudanças, foi Wilson Bruch. Está de parabéns pela insistência, assim como estão igualmente de parabéns aqueles que abraçaram a ideia de fazer desta a melhor Schützenfest da história, em especial o maior apoiador, o prefeito Dieter Janssen, e seus secretários que fizeram tudo sair dentro dos conformes, como Sidnei Lopes, Marcelo Prochnow e Manu Wolff.

Ficou claro que tradição e inovação podem andar juntas e se transformar em sucesso.

Foi uma festa gigante, como é Gigante Jaraguá do Sul!!