Bacafá

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Consultoria jurídica só é sigilosa se for prestada por advogado, na Inglaterra.


A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não é toda consultoria jurídica que é protegida por sigilo. A proteção só vale quando as orientações forem oferecidas por um advogado devidamente qualificado, e não por qualquer outro profissional. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (23/1).

Na Inglaterra, não é necessário ser representado por um advogado para recorrer à Justiça. Serviços de consultoria jurídica também não são exclusivos dos defensores. Em matéria tributária, por exemplo, muitas empresas têm preferido consultar contadores e não advogados tributários.

O grande porém é que apenas a comunicação entre advogado e cliente é protegida por sigilo. Não há nenhuma lei que estabeleça essa proteção. É a jurisprudência que garante que todo aconselhamento oferecido por um advogado é confidencial e só pode ser entregue a qualquer autoridade — seja a Justiça ou o Fisco — se o cliente abdicar da garantia.

A Suprema Corte foi provocada para ampliar essa proteção. Uma companhia que pediu aconselhamento tributário para a PricewaterhouseCoopers caiu na malha fina e se recusou a oferecer ao Fisco os documentos trocados com a consultoria, alegando sigilo.

Nesta quarta, os juízes da Suprema Corte decidiram, por maioria, manter o sigilo restrito à comunicação entre cliente e advogado. Eles consideraram que ampliar essa proteção para consultoria jurídica prestada por outros profissionais geraria dúvidas e incertezas que só poderiam ser respondidas pelo Parlamento. Por exemplo, quais profissões poderiam se valer do privilégio ou mesmo quais tipos de aconselhamento jurídico estariam protegidos. Diante dessas dúvidas, os juízes consideram prudente manter a jurisprudência e deixar que, caso entendam apropriado, os legisladores discutam a sua extensão.

Fonte: Portal Conjur.

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